Sistemas: Acordãos
Busca:
5803359 #
Numero do processo: 10680.725067/2010-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2006 a 31/08/2006 SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO PARA PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário na via judicial impede o Fisco de praticar qualquer ato contra o contribuinte visando à cobrança de seu crédito, tais como inscrição em dívida, execução e penhora, mas não impossibilita a Fazenda Pública de proceder à regular constituição do crédito tributário para prevenir a decadência do direito de lançar. DEPÓSITO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. JUROS E MULTA DE MORA. INEXIGIBILIDADE A ocorrência do depósito do montante integral do débito em dinheiro importa na suspensão da exigibilidade do crédito tributário correspondente, sendo incabível a exigência de multa de mora, exclusivamente, no caso de o depósito ter sido efetuado antes do decurso do prazo regular para o pagamento do tributo lançado, assim como os juros moratórios desde a data da efetivação do depósito. GRUPO ECONÔMICO. HIPÓTESE LEGAL DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA PASSIVA SOLIDÁRIA. As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes da Lei de Custeio da Seguridade Social. Art. 30, IX da Lei nº 8.212/91 c.c. art. 124 do CTN. PROVA NOS AUTOS. HIPÓTESES DE DISPENSA LEGAL. Não dependem de prova nos autos do processo os fatos notórios, os fatos afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária, os fatos admitidos, no processo, como incontroversos, bem como os fatos em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade, a teor do art. 334 do Código de Processo Civil. Embargos Acolhidos Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2302-003.595
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração, tão somente, para que se promova a correção do erro por inexatidão material de que padecia a Decisão Embargada, mediante a prolação ex officio do mesmo Acórdão ora em trato, em que reste consignado como sujeito passivo a empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG – CNPJ 17.155.730/0001-64, no lugar da empresa CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A, CNPJ 06.981.180/0001-16. Liege Lacroix Thomasi – Presidente de Turma. Juliana Campos de Carvalho Cruz – Relatora. Arlindo da Costa e Silva – Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), André Luís Mársico Lombardi, Theodoro Vicente Agostinho, Leo Meirelles do Amaral e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

5783042 #
Numero do processo: 10983.900402/2010-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jan 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 30/11/2006 REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RETIFICAÇÃO DE DCTF. PROVA DO INDÉBITO. O direito à repetição de indébito não está condicionado à prévia retificação de DCTF que contenha erro material. A DCTF (retificadora ou original) não faz prova de liquidez e certeza do crédito a restituir. Na apuração da liquidez e certeza do crédito pleiteado, deve-se apreciar as provas trazidas pelo contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-002.724
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente. (assinado digitalmente) ALEXANDRE GOMES - Relator. EDITADO EM: 10/10/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Paulo Guilherme Déroulède, Jonathan Barros Vita, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES

5795385 #
Numero do processo: 10855.000813/2005-15
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2002, 2003, 2004 DIF-PAPEL IMUNE. ENTREGA INTEMPESTIVA. SANÇÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI 11.945/09, ART. 1º, §4°. O artigo 1°, §4°, da Lei n° 11.945/09, veicula norma sancionatória específica e, ao mesmo tempo, menos gravosa que a estabelecida na MP n° 2.158-35, artigo 57, inciso I, para a hipótese de entrega em atraso da DIF-Papel Imune, penalidade esta correspondente a R$5.000,00 (cinco mil reais) por declaração omitida ou, sendo o infrator micro-empresa ou empresa de pequeno porte, a R$2.500,00. Retroatividade da sanção benigna prevista no artigo 106, II, c do CTN. Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3403-000.138
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que a multa por falta de entrega da DIF incida uma única vez para cada declaração não e regue o. sue tenha sido entregue fora do prazo, nos termos do relatório e voto que integra o presente julgado.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ

5778171 #
Numero do processo: 10314.004967/2011-41
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 27/04/2011, 03/05/2011 CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUB JUDICE. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. É lícito ao Fisco, visando prevenir a decadência, lavrar auto de infração para constituir crédito tributário cuja exigibilidade encontrava-se suspensa por força de liminar em mandado de segurança. O crédito assim constituído deve permanecer com a exigibilidade suspensa enquanto não modificados os efeitos da medida judicial. JUROS DE MORA. LANÇAMENTO PARA PREVENIR DECADÊNCIA. LEGALIDADE. Os juros de mora acrescidos ao principal objeto de lançamento para prevenir decadência declaram a mora e o dies a quo da sua contagem, para fins da incidência no ato da sua cobrança, se e quando se erguer a eficácia do lançamento com o desprovimento da ação judicial.
Numero da decisão: 3803-006.642
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração, em não conhecer do recurso quanto à matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário, e em negar provimento quanto aos juros. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Paulo Renato Mothes de Moraes.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

5744345 #
Numero do processo: 10880.910867/2008-26
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2000 a 31/07/2000 DESPACHO DECISÓRIO. NÃO APRECIAÇÃO DA DCTF RETIFICADORA. CANCELAMENTO. Deve ser cancelado o despacho decisório, para que um outro seja proferido, observando-se as informações prestadas em DCTF retificadora apresentada anteriormente à ciência do despacho decisório, sem prejuízo da realização de diligências que se mostrarem necessárias à apuração da liquidez e da certeza do direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 3803-006.687
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso para cancelar o despacho decisório, nos termos do voto do relator. Vencido o conselheiro Corintho Oliveira Machado, que negava provimento. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, Renato Mothes de Moraes e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

5810207 #
Numero do processo: 10730.726009/2011-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2007 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ADA INTEMPESTIVO. Comprovada a existência da área de preservação permanente, o ADA intempestivo, por si só, não é condição suficiente para impedir o contribuinte de usufruir do benefício fiscal no âmbito do ITR. ARBITRAMENTO DO VTN. DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DAS ALEGAÇÕES TRAZIDAS PELA DEFESA NA IMPUGNAÇÃO. Quando puder decidir o mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprimir-lhe a falta. Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 2102-003.220
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Realizou sustentação oral a Dra. Maria Adréia Ferreira dos Santos Santos, OAB/SP nº 154.065. Assinado digitalmente JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS – Presidente. Assinado digitalmente NÚBIA MATOS MOURA – Relatora. EDITADO EM: 09/02/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Bernardo Schmidt, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

5812820 #
Numero do processo: 19515.001338/2008-72
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2006 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - SÚMULA VINCULANTE STF Nº. 8 - PERÍODO ATINGIDO PELA DECADÊNCIA QÜINQÜENAL - APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4º, CTN. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991. Após, editou a Súmula Vinculante n º 8, publicada em 20.06.2008, nos seguintes termos:“São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal Na hipótese dos autos, aplica-se o entendimento do STJ no REsp 973.733/SC nos termos do art. 62-A, Anexo II, Regimento Interno do CARF - RICARF, com a regra de decadência insculpida no art. 150, § 4º, CTN posto que houve recolhimentos antecipados a homologar feitos pelo contribuinte. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - IRREGULARIDADE NA LAVRATURA DO AIOA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL CLARA E PRECISA - VÍCIO MATERIAL Tendo o fiscal autuante não demonstrado de forma clara e precisa a fundamentação legal que suportam os fatos que originaram o lançamento, ou seja a descaracterização de estagiário para se efetivar a caracterização de segurado empregado, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, há que se declarar a nulidade do lançamento por vício material. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2403-002.825
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, em Preliminar: por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer a decadência na competência 12/2001, inclusive, com base no art. 150, § 4º do CTN. No Mérito: por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para anular o lançamento por vício material. Carlos Alberto Mees Stringari – Presidente Paulo Maurício Pinheiro Monteiro – Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, Marcelo Magalhães Peixoto e Jhonatas Ribeiro da Silva.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO

5778495 #
Numero do processo: 18470.722289/2011-10
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Dec 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 IRPF. COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA. ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. DECISÃO JUDICIAL EM AÇÃO DECLARATÓRIA COLETIVA. RECONHECIMENTO DA ISENÇÃO RESTRITA À PARCELA DAS CONTRIBUIÇÕES NO PERÍODO DE 01/01/1989 a 31/12/1995, CUJO ÔNUS TENHA SIDO DO CONTRIBUINTE. NÃO COMPROVAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES DESSA ESPÉCIE. Se a decisão judicial somente restringe a isenção à complementação da aposentadoria a entidades de previdência privada, correspondente às parcelas de contribuições efetuadas no período de 01/01/1989 a 31/12/1995, cujo ônus tenha sido do contribuinte e esta comprovação não é feita, não se reconhece a isenção, notadamente quando o recorrente já se encontrava aposentado antes do referido período. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2802-003.247
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente e Relator. EDITADO EM: 06/11/2014 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jaci de Assis Júnior, Julianna Bandeira Toscano, Ronnie Soares Anderson, Vinícius Magni Verçoza, Carlos André Ribas de Mello e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

5778880 #
Numero do processo: 10540.721685/2011-39
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 VALIDADE DO MPF. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. A jurisprudência deste Conselho é pacífica no sentido de que o MPF constitui instrumento de mero controle interno da Administração Tributária, razão pela qual não afeta a relação jurídica estabelecida entre o contribuinte e o Fisco, que se dá a partir do ato administrativo de lançamento. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Estando presente nos autos a discriminação clara e precisa dos fatos geradores, das contribuições devidas e períodos correspondentes, bem como a devida fundamentação legal, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa. OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. CARGO TEMPORÁRIO. Por força do disposto no art. 40, § 13, o ocupante, exclusivamente de cargo em comissão, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público submete-se ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado empregado, razão pela qual incidem contribuições previdenciárias sobre a correlata remuneração. TAXA SELIC. SÚMULA 03. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. GILRAT. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM GERAL. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA. O Decreto nº 6.042/07, em seu art. 2º, trouxe alterações ao Anexo V do Decreto nº 3.048/99, expedindo nova Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Riscos, majorando a alíquota aplicável à “Administração Pública em Geral” de 1% para 2%. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DEIXAR DE EXIBIR LIVRO/DOCUMENTO. Constitui infração ao disposto no art. 33, § 2º, punível com multa, a empresa deixar de exibir qualquer documento ou livro relacionados com as contribuições previdenciárias, ou apresentar documento ou livro que não atenda as formalidades legais exigidas, que contenha informação diversa da realidade u que omita informação verdadeira. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-002.690
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto - Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, Ivacir Julio de Souza, Daniele Souto Rodrigues e Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

5805164 #
Numero do processo: 10983.908277/2009-66
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2002 VÍCIO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE SANEAMENTO. A não regularização da representação processual da recorrente, embora regularmente intimada a saná-la, impossibilita o conhecimento do recurso voluntário. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3801-004.732
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Marcos Antônio Borges, Demes Brito, Paulo Sérgio Celani, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Cássio Schappo.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES