Numero do processo: 10930.903206/2009-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
NULIDADE. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA.
Não comprovado o alegado cerceamento ao direito de defesa é de se afastar a preliminar de nulidade alegada.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO DIREITO CREDITÓRIO INFORMADO NO PER/DCOMP.
Comprovada a inexistência do direito creditório informado no PER/DCOMP, porque utilizado em outros PERDCOMP, é de se confirmar a não homologação da compensação declarada nos autos.
SUBSTITUIÇÃO DO CRÉDITO INDICADO NO PER/DCOMP
Não remanescendo crédito algum para a declaração de compensação em análise, incabível é a alteração do PERDCOMP para substituir o crédito indicado pelo interessado por outro crédito distinto do confrontado nos presentes autos.
Numero da decisão: 1201-001.309
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade, e no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto, Ester Marques Lins de Sousa, João Carlos Figueiredo Neto, Luis Fabiano Alves Penteado e Roberto Caparroz de Almeida.
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa
Numero do processo: 10166.721793/2009-10
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Oct 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 18/09/2009
INFORMAR FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS EM GFIP.
Deixar de informar ou informar incorretamente em GFIP os fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias constitui infração ao artigo 32, Inciso IV, da Lei n° 8.212/1991, na redação dada pela Lei n°9.528/1997, e artigo 225, IV, do Decreto n. 3.048/1999.
Numero da decisão: 2803-004.079
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Helton Carlos Praia de Lima.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos
PRESIDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO NA DATA DA FORMALIZAÇÃO.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira
Relator ad hoc na data da formalização.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA (Presidente), RICARDO MAGALDI MESSETTI, AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR, OSEAS COIMBRA JUNIOR, GUSTAVO VETTORATO (Relator), EDUARDO DE OLIVEIRA.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 10283.004840/2005-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 04 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3301-000.214
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, para a vinculação dos autos ao processo 10283.004.838/2005-10, sobrestando-se o julgamento na Câmara, até decisão definitiva relativa ao processo principal, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente
(assinado digitalmente)
José Henrique Mauri - Relator.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal (Presidente), Francisco José Barroso Rios, José Henrique Mauri, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI
Numero do processo: 10880.026300/97-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 16/07/1992 a 31/05/1997
IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. AQUISIÇÕES DE INSUMOS ISENTOS.
Não há direito a crédito básico referente à aquisição de insumos isentos. O direito ao aproveitamento, nas condições estabelecidas no art. 11 da Lei nº 9.779/99, alcança exclusivamente os insumos recebidos no estabelecimento industrial ou equiparado a partir de 1º de janeiro de 1999, nos termos da IN SRF nº 33/99.
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS INCENTIVADOS DO IPI. INSUMOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS E COM ALÍQUOTA ZERO. CRÉDITOS COMPROVADOS EM DILIGÊNCIA.
Os créditos incentivados, para os quais a lei expressamente assegurar a manutenção e utilização, desde que não tenham sido absorvidos no período de apuração do imposto em que foram escriturados, poderão ser utilizados em outras formas estabelecidas pela lei, inclusive o ressarcimento em dinheiro e a compensação. O valor dos créditos foi comprovado em diligência.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. OPOSIÇÃO INDEVIDA DO FISCO. INOCORRÊNCIA.
Não há oposição indevida do Fisco ao ressarcimento de IPI quando as informações iniciais apresentadas pelo contribuinte possuem incorreções.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-002.850
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Por maioria de votos deu-se provimento parcial ao recurso voluntário. Vencidas as Conselheiras Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Semíramis de Oliveira Duro que davam provimento parcial em maior extensão para acatar a correção monetária dos valores autorizados.
Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente.
Luiz Augusto do Couto Chagas - Relator.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Hélcio Lafetá Reis, Luiz Augusto do Couto Chagas, Paulo Roberto Duarte Moreira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS
Numero do processo: 19515.003720/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DO LANÇAMENTO. VIOLAÇÃO NÃO PROVADA.
Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, que atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN e presentes os requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430, DE 1996.
A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. (Súmula CARF nº 26).
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. SÚMULA CARF Nº 14.
A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula CARF nº 14).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA. MULTA QUALIFICADA. SÚMULA CARF Nº 25.
A presunção legal de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação de uma das hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64 (Súmula CARF nº 25).
MULTA DE OFÍCIO. PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO. EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
"O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária" (Súmula CARF nº 2).
JUROS - TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4.
"A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC - para títulos federais" (Súmula CARF nº 4).
Numero da decisão: 2202-003.129
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso, para excluir R$ 13.000,00 da base de cálculo tributável do mês de fevereiro de 2014, referente à infração de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários com origem não comprovada, além de desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75% em relação às duas infrações.
Assinado digitalmente
MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA - Presidente e Relator.
Composição do Colegiado: participaram da sessão de julgamento os Conselheiros MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA (Presidente), JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO, PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO, EDUARDO DE OLIVEIRA, JOSÉ ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), MARTIN DA SILVA GESTO, WILSON ANTÔNIO DE SOUZA CORRÊA (Suplente convocado) e MÁRCIO HENRIQUE SALES PARADA.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 13830.720898/2011-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2202-000.662
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Assinado digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente.
Assinado digitalmente
Marcio Henrique Sales Parada Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Martin da Silva Gesto, Wilson Antônio de Souza Corrêa (Suplente Convocado) e Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
Numero do processo: 13963.000188/2003-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do Fato Gerador: 06/05/2003
Ementa:
DECISÃO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. FORÇA DE LEI NOS LIMITES DA LIDE.
Transitada em julgado a ação judicial, cabe ao ente administrativo cumpri-la nos estritos termos em que foi formulada, sob pena de descumprimento da ordem judicial.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Direito Creditório Reconhecido.
Numero da decisão: 3302-003.019
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para afastar a vedação imposta pela IN SRF 210/02 e pela alteração do artigo 49 da MP nº 66/2002 quanto à utilização de créditos de terceiros.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa
Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède
Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (Presidente), Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Walker Araújo, Jose Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes De Souza, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 15983.000198/2007-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jan 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1998 a 30/06/2003
INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FALTA DE COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). COMPETÊNCIA PARA A LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO. AUDITOR-FISCAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
Constatada, em procedimento de fiscalização no ano de 2003, a ausência da comunicação ao INSS de acidente de trabalho ocorrido com segurado empregado, competia ao Auditor-Fiscal da Previdência Social a lavratura do correspondente auto de infração em nome da empresa, por infração à legislação previdenciária.
AUTO DE INFRAÇÃO. ADEQUADA DESCRIÇÃO DOS FATOS E CAPITULAÇÃO LEGAL. CERCEAMENTO DO DIREITO À AMPLA DEFESA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Descabe a declaração de nulidade do auto de infração, por cerceamento do direito de defesa, quando atendidos os requisitos formais e materiais exigidos pela legislação para a sua formalização, incluindo a adequada descrição dos fatos e capitulação legal.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVIDENCIÁRIA. COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO (CAT).
A obrigação de comunicar acidente de trabalho típico ou doença profissional equiparada a acidente do trabalho existe mesmo nas hipóteses em que não acarrete afastamento ou incapacidade para o trabalho, porquanto a emissão da CAT destina-se não só para eventual concessão de benefícios previdenciários, mas também para controles estatístico e epidemiológico, além do trabalhista e social.
OCORRÊNCIA OU AGRAVAMENTO DE DOENÇAS PROFISSIONAIS. DOCUMENTOS INTERNOS DA EMPRESA. ÔNUS DA PROVA.
Deixando de demonstrar a empresa, por meio da linguagem de provas, que a ocorrência ou o agravamento de doença profissional ocorrido com segurado empregado, identificado em documentos internos fornecidos pela própria fiscalizada, está excluído da tipificação legal de acidente de trabalho, deve ser mantida a autuação pelo descumprimento da obrigação acessória de comunicar a ocorrência de acidente de trabalho.
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO (CAT). ANTES DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Caracteriza-se denúncia espontânea, não cabendo a lavratura de auto de infração, relativamente às ocorrências de acidente de trabalho em que comprovada a entrega da CAT fora do prazo estabelecido na legislação previdenciária, porém anteriormente ao início do procedimento de fiscalização.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2401-003.956
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, por conhecer do recurso voluntário, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para reduzir a multa aplicada no AI nº 35.558.386-0, dele excluindo o valor de R$ 25.920,00 (108 x R$ 240,00), em expressão monetária original, correspondente a 108 (cento e oito) ocorrências de acidente de trabalho. Os Conselheiros Arlindo da Costa e Silva e Maria Cleci Coti Martins votaram por negar provimento ao recurso diante da inaplicabilidade da denúncia espontânea ao caso em comento.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
André Luís Mársico Lombardi - Presidente
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Cleberson Alex Friess - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Luís Mársico Lombardi (Presidente), Cleberson Alex Friess, Arlindo da Costa e Silva, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Alexandre Tortato, Maria Cleci Coti Martins, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 10935.003443/2007-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jan 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE EM DECORRÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA FEDERAL. FONTE PAGADORA INSS. FORMA DE TRIBUTAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ E STF. REGIMENTO INTERNO DO CARF. ART. 62, § 2º.
No caso de rendimentos pagos acumuladamente em cumprimento de decisão judicial, a incidência do imposto ocorre no mês de recebimento, mas o cálculo do imposto deverá considerar os períodos a que se referirem os rendimentos, evitando-se, assim, ônus tributário ao contribuinte maior do que o devido, caso a fonte pagadora tivesse procedido tempestivamente ao pagamento dos valores reconhecidos em juízo. Jurisprudência do STJ e do STF, com aplicação da sistemática dos Arts. 543 - B e 543 - C do CPC. Art. 62, § 2º do RICARF determinando a reprodução do entendimento.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2202-003.043
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para cancelar a exigência fiscal relativa à omissão de rendimentos recebidos acumuladamente, vencidos os Conselheiros MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA e EDUARDO DE OLIVEIRA que deram provimento parcial ao recurso para serem aplicadas aos rendimentos recebidos acumuladamente as tabelas progressivas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido pagos ao Contribuinte. O Conselheiro PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO deu provimento, pelas conclusões.
Assinado digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa Presidente.
Assinado digitalmente
Marcio Henrique Sales Parada - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho, Wilson Antônio de Souza Correa, Martin da Silva Gesto e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: Marcio Henrique Sales Parada
Numero do processo: 11080.723365/2009-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2004 a 31/12/2008
CRÉDITO. INCIDÊNCIA MOFÁSICA/CONCENTRADA. VEÍCULOS, AUTOPEÇAS E ACESSÓRIOS.
É vedada a apuração de créditos calculados sobre os valores de produtos tributados com incidência concentrada/monofásica adquiridos para revenda diretamente das fabricantes ou importadoras de veículos novos, autopeças e acessórios.
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO
Numero da decisão: 3101-001.830
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Adolpho Bergamini, que fará declaração de voto.
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente
VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Relatora
Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, José Henrique Mauri, Adolpho Bergamini e Fernando Luiz da ama Lobo Deça.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
