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4651864 #
Numero do processo: 10380.005966/2002-30
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - O direito do fisco de efetuar lançamento suplementar de imposto de renda das pessoas jurídicas decai em 5 (cinco) anos, contados do fato gerador. LANÇAMENTOS DECORRENTES - PIS, CSLL E COFINS - CTN, ART. 150, PAR. 4º. – APLICAÇÃO – Tendo a Suprema Corte, de forma reiterada, proclamado a natureza tributária das contribuições de seguridade social, determinando, pois, em matéria de decadência, a lei e o direito aplicável, por força do que dispõe o art. 146, III, b da Constituição Federal, aplica-se as regras do CTN em detrimento das dispostas na Lei Ordinária 8212/91. Interpretação mitigada do disposto na Portaria MF 103/02, isto em face do disposto na Lei 9.784/99 que manda o julgador, na solução da lide, atuar conforme a lei e o Direito. Portanto, deve-se reconhecer, a favor da recorrente, a decadência do direito da Fazenda Publica efetuar o lançamento.
Numero da decisão: 107-07.408
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao IRPJ, e por maioria de votos em relação às contribuições sociais, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero (Relator) e Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz. Designado o Conselheiro Natanael Martins para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4649241 #
Numero do processo: 10280.005455/2001-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. PRAZO. A decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, uma vez ocorrida, é insanável e deve ser reconhecida de ofício, independentemente do pedido do interessado. A decadência dos tributos lançados por homologação, uma vez havendo antecipação de pagamento, é de cinco anos a contar da data da ocorrência do fato gerador (CTN, art. 150, § 4º). Precedentes. Primeira Seção do STJ (EREsp nº 101.407/SP). INCONSTITUCIONALIDADE. Compete ao Poder Judiciário apreciar as argüições de inconstitucionalidade das leis, sendo defeso à esfera administrativa apreciar tal matéria. PIS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional, não merecendo reparos se procedida nos exatos termos da legislação de regência. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78.275
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator, para reconhecer a decadência dos períodos até novembro de 1996. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva e Mauricio Taveira e Silva. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Armildo Ventramim.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro

4650588 #
Numero do processo: 10305.002353/94-54
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RECURSO EX OFFICIO - Nega-se provimento ao recurso de ofício quando a autoridade julgadora de primeiro grau aprecia o feito de conformidade com a legislação de regência e em consonância com as provas constantes dos autos. IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. A presunção legal de omissão de receitas operacionais, com base em compras que teriam sido efetuadas com recursos à margem da escrituração, apurada em levantamento de estoque de mercadoria destinada à venda, foi autorizada pela Lei n.º 9.430, de 27/11/96, carecendo de base legal lançamentos efetuados anteriormente à sua edição, sem que tenham sido colhidos consistentes elementos de prova quanto à materialização do ilícito fiscal. IRPJ. OMIISSÃO DE RECEITAS. É legítima a tributação, como omissão de receitas, de diferença de estoque que caracterize saída de mercadoria sem emissão de nota fiscal, apurada a partir dos quantitativos extraídos da própria escrituração e dos documentos fiscais fornecidos pela empresa. TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA. PIS. COFINS. IRRF. CSLL. A decisão proferida no processo matriz aplica-se aos processos decorrentes, em face da identidade e da estreita relação de causa e efeito existentes entre os mesmos. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. Aplicam-se ao crédito tributário as disposições do Código Tributário Nacional - CTN sobre juros de mora, por se tratar de obrigação de direito público. A Taxa SELIC é devida por força da Lei n.º 9.065/95, art. 13, em consonância com o art. 161, §1º do CTN, que admite taxa diversa de 1% ao mês, se assim dispuser a lei. Recurso de ofício a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 107-06862
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de ofício para restabelecer a exigência baseada em omissão de vendas. O conselheiro Neicyr de Almeida fará declaração de voto.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz

4649721 #
Numero do processo: 10283.002953/2003-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1995, 1996, 1997 IRPJ E CSLL. ARBITRAMENTO DO LUCRO. OMISSÃO DE PARTE SUBSTANCIAL DAS RECEITAS TRIBUTÁVEIS. DESCLASSIFICAÇÃO DA ESCRITA CONTÁBIL/FISCAL. Constatada pela Fiscalização a omissão de parte bastante significativa de receitas tributáveis vis a vis os valores declarados, incumbe-lhe desclassificar a escrita contábil/fiscal eventualmente apresentada pelo contribuinte por ser esta evidentemente inservível para apuração do lucro real (RIR/99, art. 530, II, “b”). Nesses casos, deve a Autoridade arbitrar o lucro da pessoa jurídica, sob pena de fazer incidir os citados tributos sobre valores que sabidamente não caracterizam renda (lucro) do contribuinte. O arbitramento considera, por ficção legal, as despesas incorridas pelo contribuinte para a geração da receita omitida. Recurso voluntário a que se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 103-23.251
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada de oficio pelo Conselheiro Relator relativamente ao IRPJ, ao IRRF e ao PIS até o fato gerador ocorrido em 31/12/1995 (inclusive), bem como assim a preliminar de decadência relativa à CSLL o fato gerador ocorrido em 31/12/1995 (inclusive) suscitada pelo Conselheiro Aloysio José Percinio da Silva. Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator), que não acolheu a preliminar em relação à CSLL, o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, que não acolheu a preliminar relativa ao PIS e à CSLL, ambos em função do disposto no art. 45 da Lei n° 8.212/91, e o Conselheiro Luciano de Oliveira Valença (Presidente), que não acolheu a preliminar de decadência em face do disposto no art. 173 do CTN. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso nos seguintes termos: a) por maioria de votos, exonerar os lançamentos de IRPJ e de CSLL em face da apuração indevida da base de cálculo pelo lucro real, quando deveria ter ocorrido o arbitramento, vencidos os Conselheiros Luciano de Oliveira Valença (Presidente), Leonardo de Andrade Couto (Relator) e Guilherme de Adolfo dos Santos, que deram provimento parcial apenas para excluir a qualificação da multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75% (setenta e cinco por cento); b) por unanimidade de votos, exonerar o lançamento do PIS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4651530 #
Numero do processo: 10380.001459/2001-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1997 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PRECLUSÃO – LUCRO INFLACIONÁRIO – POSTERGAÇÃO. Matéria não questionada em primeira instância, quando se inaugura a fase litigiosa do procedimento fiscal, e somente suscitadas nas razões do recurso constitui matéria preclusa e como tal não se conhece. Ementario publicado no DOU nº 13 de 20/01/2009. Págs. 05/09
Numero da decisão: 103-23.450
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NÃO CONHECER da razão de recurso tendo em vista a sua preclusão. Vencidos os conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe (Relator), Antonio Carlos Guidoni Filho, Waldomiro Alves da Costa Júnior e Paulo Jacinto do Nascimento, que a conheciam para dar provimento ao recurso. Designado o conselheiro Antonio Bezerra Neto para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4653029 #
Numero do processo: 10410.001331/2003-40
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - INOCORRÊNCIA DE NULIDADE - A inobservância de normas administrativas relativas ao MPF é insuficiente para caracterizar o alegado vício formal do lançamento de ofício, efetuado em consonância com o artigo 142 do CTN e com o artigo 10 do Decreto n° 70.235/72. Por conseguinte, também não há que se falar em nulidade quanto ao Acórdão de primeira instância, proferido sem violação das normas do artigo 59 do Decreto nº 70.235/72. RESERVA DE REAVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS - TRIBUTAÇÃO NA CAPITALIZAÇÃO - LEGISLAÇÃO VIGENTE - A reserva de reavaliação de bens móveis deveria ser oferecida à tributação pelo valor total utilizado na capitalização. Apenas a partir do ano-calendário de 2000 é que as reservas de reavaliação passaram a ser tributadas quando da efetiva realização dos bens reavaliados. RESERVA DE REAVALIAÇÃO - ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO - DUPLICIDADE NA EXIGÊNCIA - Tendo o Fisco exigido a realização total da reserva pela capitalização não poderia exigir também por outra forma de realização como a depreciação, o que significa dizer que lançou em duplicidade. GLOSA DE DOAÇÕES INDEDUTÍVEIS - FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ADIÇÃO - AJUSTE ANUAL - A falta de comprovação da adição do valor de doações indedutíveis no ajuste anual justifica a glosa efetuada pelo Fisco. GLOSA DE CUSTOS DE AMORTIZAÇÃO - ADIÇÃO DE VALORES - FALTA DE COMPROVAÇÃO - A não discriminação dos valores declarados a título de "outras despesas operacionais" impossibilita a comprovação da adição espontânea dos valores glosados. BASES NEGATIVAS ANTERIORES - COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO - LIMITE DE 30% - RECOMPOSIÇÃO DE VALORES - A compensação de bases negativas anteriores deve ser recomposta sempre que exonerados valores nas diversas instâncias de julgamento do processo administrativo fiscal. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.781
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: (1) excluir o valor de R$ 854.433,05 para 1998, correspondente à parcela de "depreciação do bem reavaliado"; (2) ajustar a base tributável em 1998, com a compensação de bases negativas anteriores no limite legal de 30%., nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4652268 #
Numero do processo: 10380.012850/00-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS DO TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO - Incide o Imposto de Renda sobre os emolumentos percebidos em decorrência da atividade de serventuário da justiça, na forma do artigo 43 do CTN. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - DEDUÇÕES – REQUISITOS – Constituem custos dedutíveis perante a legislação do Imposto de Renda os valores relativos às despesas necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora do profissional pessoa física, quando comprovados com documentação hábil e idônea, na forma autorizada pelo artigo 6º, da Lei nº 8.134, de 1990. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLULO - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo (Acórdão CSRF nº 01-04.987 de 15/06/2004). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.849
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa isolada aplicada e para restabelecer as deduções por livro Caixa de R$ 1.200,00 no ano de 1996 e R$ 1.620,00 em 1997, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4652880 #
Numero do processo: 10410.000337/93-94
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: AÇÃO FISCAL - PRAZO DE DURAÇÃO - NULIDADE NÃO OCORRIDA - O art. 196 do CTN, sendo norma de sobredireito, dirigida ao legislador ordinário, não cria para a autoridade administrativa a obrigação de fixar prazo para conclusão da ação fiscal. - LANÇAMENTO - MOTIVAÇÃO POLÍTICA - NULIDADE NÃO OCORRIDA - Se o ato administrativo do lançamento não padece de algum dos vícios que maculam de nulidade os atos jurídicos em geral, descabe declarar sua nulidade por causa de sua suposta motivação política. - LANÇAMENTO - QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - NULIDADE NÃO OCORRIDA - É legítima a posse de informações bancárias do contribuinte obtidas pela Receita Federal, com base no art. 8° da Lei nº 8.021/90, à época em que os bancos se consideravam obrigados a prestá-las. - CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - CANCELAMENTO - A norma do art. 9°, item VII, do DL nº 2.471/88 não só cancelou débitos de imposto de renda arbitrados exclusivamente em valores de extratos ou de comprovantes de depósitos bancários como inibiu futuros arbitramentos nas mesmas condições. Estes somente voltaram a ter base legal, com a publicação da Lei nº 8.021, de 12.04.90, para fatos geradores ocorridos a partir do período-base de 1990, correspondentes ao exercício de 1991. - IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Procede o lançamento se, na pesquisa efetuada na movimentação bancária, o autuante identificou rendimentos em aplicações financeiras omitidos pelo Recorrente em sua declaração anual e, a partir daí, procedeu a acurada análise da evolução patrimonial e apurou, com rigor técnico, acréscimo patrimonial a descoberto. - VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no art. 101 do CTN e no parágrafo 4° do artigo 1° da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei nº 8.218 (Acórdão CSRF/01-1.773, de 17.10.94). - VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INDEXAÇÃO PELA UFIR - A lei que instituiu a UFIR foi publicada no Diário Oficial que circulou no dia 31.12.91 e, portanto, estava em vigor no exercício de 1992. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10166
Decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS, EXCETO A QUE SE REFERE À NULIDADE DO LANÇAMENTO CALCADO EM PROVAS CONSIDERADAS OBTIDAS POR MEIO ILÍCITO E, POR MAIORIA DE VOTOS, REJEITAR ESTA PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA OS LANÇAMENTOS RELATIVOS 1988, 1989 e 1990, E O LANÇAMENTO FEITO COM BASE EM DEPÓSITO BANCÁRIO NO EXERCÍCIO DE 1991. VENCIDO O CONSELHEIRO WILFRIDO AUGUSTO MARQUES.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4653100 #
Numero do processo: 10410.001927/2003-40
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Iniciado o procedimento fiscal, a autoridade fiscal poderá solicitar informações sobre operações realizadas, pelo contribuinte, em instituições financeiras, inclusive extratos de contas bancárias, não se aplicando, nesta hipótese, o disposto no artigo 38 da Lei nº. 4.595, de 31 de dezembro de 1964 (artigo 8º da Lei nº. 8.021, de 1990). DADOS DA CPMF - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - O lançamento se rege pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador. Os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação vigente à época de sua execução. Assim, incabível a decretação de nulidade do lançamento, por vício de origem, pela utilização de dados da CPMF para dar início ao procedimento de fiscalização. NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (§ 1º, do artigo 144, da Lei nº. 5.172, de 1966 - CTN). OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantidos junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - DECLARAÇÃO - Os órgãos administrativos judicantes estão impedidos de declarar a inconstitucionalidade de lei ou regulamento, competência exclusiva do Poder Judiciário. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.275
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, por quebra de sigilo bancário e, pelo voto de qualidade, a de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com base na informação da CPMF. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Paulo Roberto de Castro (Suplente convocado). No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Paulo Roberto de Castro (Suplente Convocado) que provêem parcialmente o recurso para que os valores lançados no mês anterior constituam redução dos valores no mês subseqüente.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann

4653034 #
Numero do processo: 10410.001406/96-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: I.I. e IPI - Importação - Enquadramento "ex" - redução de alíquotas - Mercadorias SCANNER MARCA ITEK, MOD 220-S não se enquadra nos "ex" da Portaria M.E.F.P. 840/90 e 102/91.
Numero da decisão: 301-28636
Decisão: Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA