Numero do processo: 19515.002998/2006-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002, 2003
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Mesmo considerando que o contribuinte tivesse efetuado as transações financeiras, informações estas oriundas de depósitos bancários de origem não comprovada, caso não seja possível a comprovação que o contribuinte se beneficiou de algum modo destes depósitos seja por sinais exteriores de riqueza, seja por acréscimo patrimonial ou benefício de terceiro, não há como vingar a presente autuação.
Numero da decisão: 2102-002.146
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
José Raimundo Tosta Santos - Presidente à época da formalização
Assinado digitalmente
Carlos André Rodrigues Pereira Lima - Redator ad hoc do acórdão
EDITADO EM: 28/10/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Núbia Matos Moura, Atilio Pitarelli, Rubens Maurício Carvalho e Acácia Sayuri Wakasugi.
Nome do relator: ACACIA SAYURI WAKASUGI
Numero do processo: 19515.000919/2005-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 01/08/2002, 01/11/2002, 01/02/2003, 01/05/2003, 01/08/2003
MULTA POR FALTA DE ENTREGA DA DIF - PAPEL IMUNE. PREVISÃO LEGAL.
É cabível a aplicação da multa por ausência da entrega da chamada DIF - Papel Imune, pois esta encontra fundamento legal nos seguintes comandos normativos: art. 16 da Lei nº 9.779/99; art. 57 da MP nº. 2.158-35/2001; arts. 1º, 11 e 12 da IN SRF n° 71/2001.
VALOR A SER APLICADO A TÍTULO DE MULTA POR ATRASO OU FALTA DA ENTREGA DA DIF - PAPEL IMUNE.
Com a vigência do art. 1º da Lei nº 11.945/2009, a partir de 16/12/2008 a multa pela falta ou atraso na apresentação da DIF - Papel Imune deve ser cominada em valor único por declaração não apresentada no prazo trimestral, e não mais por mês calendário, conforme anteriormente estabelecido no art. 57 da MP nº 2.158-35/2001.
RETROATIVIDADE BENIGNA. APLICAÇÃO.
Por força da alínea c, inciso II do art. 106 do CTN, há que se aplicar a retroatividade benigna aos processos pendentes de julgamento quando a nova lei comina penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da ocorrência do fato.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 3301-002.403
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
Andrada Márcio Canuto Natal - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martinez Lopez, José Paulo Puiatti e Andrada Márcio Canuto Natal.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL
Numero do processo: 11020.002281/2010-01
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008
EXCLUSÃO. PRÁTICA REITERADA DE INFRAÇÃO.
Deverá ser excluída de ofício do Simples Federal a pessoa jurídica que incorrer em prática reiterada de infração à legislação tributária.
Numero da decisão: 1801-002.137
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Wipprich Presidente
(assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE
Numero do processo: 10850.907398/2009-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3201-000.490
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
JOEL MIYAZAKI - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
DANIEL MARIZ GUDIÑO - Relator.
EDITADO EM: 05/11/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Daniel Mariz Gudiño, Winderley Morais Pereira, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, e Mônica Elisa de Lima. Ausente justificadamente a Conselheira Ana Clarissa Masuko Araújo.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 11080.722484/2010-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2302-000.303
Decisão: Resolvem os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, em converter o julgamento em diligência, para que seja dada ciência do Acórdão de Impugnação à devedora solidária, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Liege Lacroix Thomasi Presidente
Juliana Campos de Carvalho Cruz - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Andre Luís Mársico Lombardi, Leo Meirelles do Amaral, Leonardo Henrique Pires Lopes e Juliana Campos de Carvalho Cruz.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10480.012315/00-53
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 1988, 1989, 1990, 1991, 1992, 1993, 1994, 1995, 1996
PIS/PASEP. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CONVERSÃO EM DCOMP. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. RECONHECIMENTO.
A Lei nº 10.637/2002, ao alterar o art. 74 da Lei nº 9.430/1996, unificou o regime de compensação, extinguindo a compensação realizada na Dctf (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), na escrituração contábil ou condicionada ao deferimento de pedido administrativo. Todas essas modalidades foram substituídas pelo regime autocompensação, que - ressaltadas as contribuições previdenciárias compensadas na GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) - é aplicável aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal. Desconto desse escopo de uniformização, foi realizado um corte temporal, em função do qual todos os pedidos compensação apresentados à luz da legislação pretérita foram convertidos em declaração de compensação, desde o seu protocolo, sujeitos ainda ao prazo de cinco anos para homologação tácita previsto no § 12 do art. 74 da Lei nº 9.430/1996, na redação da Medida Provisória nº 135/2003, convertida na Lei nº 10.833/2003: Solução de Consulta Interna no 01/2006. Precedentes do CARF.
Recurso Voluntário Provido.
Direito Creditório Reconhecido.
Numero da decisão: 3802-003.644
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente.
(assinado digitalmente)
SOLON SEHN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Mauricio Macedo Curi e Adriene Maria de Miranda Veras.
Nome do relator: SOLON SEHN
Numero do processo: 10183.721209/2013-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3402-000.700
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral Dr. Antonio Carlos pelo recorrente.
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Presidente Substituto
FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Relator
EDITADO EM 29/10/2014
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo d'Eça (Relator), Fenelon Moscoso de Almeida (Suplente), Pedro Sousa Bispo (Suplente), João Carlos Cassuli Júnior e Maurício Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA
Numero do processo: 12448.727906/2011-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
RELAÇÃO DE VÍNCULOS. RELATÓRIO INTEGRANTE DO AUTO DE INFRAÇÃO. NATUREZA INFORMATIVA.
A Relação de Vínculos anexa ao lançamento tributário previdenciário lavrado unicamente em desfavor de pessoa jurídica não tem o condão de atribuir responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas, tampouco comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa. Súmula nº 88 do CARF.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PAGO EM DESACORDO COM A LEI. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
O valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar, aberto ou fechado, quando não disponível à totalidade dos empregados e dirigentes da empresa, se subsume no conceito legal de Salário de Contribuição para fins de incidência de contribuições previdenciárias.
AUTO DE INFRAÇÃO. CFL 68. ART. 32, IV DA LEI Nº 8212/91.
Constitui infração às disposições inscritas no inciso IV do art. 32 da Lei n° 8212/91 a entrega de GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, seja em ralação às bases de cálculo, seja em relação às informações que alterem o valor das contribuições, ou do valor que seria devido se não houvesse isenção (Entidade Beneficente) ou substituição (SIMPLES, Clube de Futebol, produção rural), sujeitando o infrator à multa prevista na legislação previdenciária.
RETROATIVIDADE BENIGNA. IMPOSSIBILIDADE.
O benefício da retroatividade benigna encartado na alínea c do inciso II do art. 106 do CTN somente é de ser observado quando uma nova lei cominar a uma determinada infração tributária uma penalidade menos severa que aquela prevista na lei vigente ao tempo da prática da infração em realce.
Impondo a lei nova penalidade mais gravosa à infração objeto da autuação, não há que se falar em retroatividade benigna.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-003.423
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, devendo o valor da penalidade pecuniária aplicada mediante o Auto de Infração de Obrigação Acessória nº 37.326.023-7, CFL 68, ser recalculado, tomando-se em consideração as disposições inscritas no inciso I do art. 32-A da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009, se e somente se o valor multa assim calculado se mostrar menos gravoso ao Recorrente, em atenção ao princípio da retroatividade benigna prevista no art. 106, II, c, do CTN.
Quanto ao mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, mantendo o lançamento das contribuições lançadas sobre valores pagos a título de previdência complementar, que não se revestiram das condições necessárias para estar ao abrigo da regra isentiva prevista no artigo 29, §9º, alínea p, da Lei nº 8.212/91. Os Conselheiros Fábio Pallaretti Calcini, Leo Meirelles do Amaral e Wilson Antonio de Souza Correa, acompanharam pelas conclusões por entenderem que, juridicamente, não haveria óbice quanto ao pagamento não ser extensivo a todos os segurados, mas mantêm o lançamento pelo comprovado desvio de finalidade, na forma como a rubrica foi paga.
Liége Lacroix Thomasi Presidente de Turma.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), Wilson Antonio de Souza Correa, André Luis Mársico Lombardi, Leo Meirelles do Amaral, Fábio Pallaretti Calcini e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 10746.904218/2012-17
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3803-000.592
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Por maioria de voto, converteu-se o julgamento em diligência, para que a repartição de origem analise os documentos juntados aos autos e se pronuncie acerca da satisfação dos débitos da recorrente, nos termos do voto do relator. Vencido o conselheiro Corintho Oliveira Machado.
(Assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente
(Assinado digitalmente)
Jorge Victor Rodrigues - relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), João Alfredo Eduão Ferreira, Paulo Renato Mothes de Moraes, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Sousa, e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES
Numero do processo: 12571.000225/2010-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007
CONTRIBUIÇÃO PARA TERCEIROS. ARRECADAÇÃO.
A arrecadação das contribuições para outras Entidades e Fundos Paraestatais deve seguir os mesmos critérios estabelecidos para as contribuições Previdenciárias (art. 3°, § 3° da Lei 11.457/2007).
CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento, não há que se falar em nulidade oriunda de obscuridade na fundamentação da multa.
DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. ARTS 45 E 46 LEI 8.212/1991. INCONSTITUCIONALIDADE. STF. SÚMULA VINCULANTE nº 08.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08 do STF, os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência, o que dispõe o art. 150, § 4º, ou o art. 173 e seus incisos, ambos do Código Tributário Nacional (CTN), nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não, respectivamente.
No caso de lançamento por homologação, restando caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, deixa de ser aplicado o § 4º do art. 150, para a aplicação da regra geral contida no art. 173, inciso I, ambos do CTN.
O lançamento foi efetuado em 21/07/2010, data da ciência do sujeito passivo, e os fatos geradores das contribuições apuradas ocorreram nas competências 01/2005 a 12/2007. Com isso, as competências posteriores a 12/2004 não foram abarcadas pela decadência, permitindo o direito de o Fisco constituir o crédito tributário por meio de lançamento fiscal.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PREVISÃO LEGAL. FRAUDE OU SIMULAÇÃO. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 142 E 149 DO CTN.
O lançamento é efetuado de oficio pelo Fisco quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em beneficio daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação.
ASPECTOS SUBJETIVOS. DOLO OU CULPA NO ATO DE CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA. NÃO ANALISADOS.
Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade pela obrigações tributárias independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
SALÁRIO-EDUCAÇÃO/FNDE E INCRA. INCIDÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES PREVISTAS EM LEI.
O Poder Judiciário já se manifestou sobre o tema de que são constitucionais e legítimas as contribuições destinadas a outras Entidades ou Fundos: Salário-Educação/FNDE e INCRA.
CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA. INOCORRÊNCIA.
A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a penalidade de multa nos moldes da legislação em vigor.
MULTA DE MORA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO GERADOR.
O lançamento reporta-se à data de ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Para os fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP 449/2008, aplica-se a multa de mora nos percentuais da época (redação anterior do artigo 35, inciso II da Lei 8.212/1991), limitando-se ao percentual máximo de 75%.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.257
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para que, em relação aos fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP 449/2008, seja aplicada a multa de mora nos termos da redação anterior do artigo 35 da Lei 8.212/1991, limitando-se ao percentual máximo de 75% previsto no art. 44 da Lei 9.430/1996, vencida a conselheira Luciana de Souza Espíndola Reis que votou pela manutenção da multa aplicada.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente
Ronaldo de Lima Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Thiago Taborda Simões. Ausente o conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
