Numero do processo: 12448.728991/2011-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Oct 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007
EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
Verificada a existência de omissão e contradição no julgado é de se acolher os embargos de declaração apresentados pelo contribuinte.
DEPÓSITO BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. CONTA CONJUNTA. FALTA DE INTIMAÇÃO DOS CO-TITULARES.SÚMULA CARF Nº 29
A análise dos autos permite concluir que tanto a conta corrente quanto a conta poupança do Embargante possuíam co-titular que não foi intimada a esclarecer a origem dos depósitos. De acordo com o disposto da Súmula CARF nº 29 "todos os co-titulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento".
Numero da decisão: 2202-003.581
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos: i) acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, sanando o vício apontado no Acórdão nº 2202-002.629, de 15/04/2014, para excluir do lançamento os valores relativos à conta poupança de nº 9.737697-3, em razão da ausência de intimação da co-titular; ii) rejeitar os embargos da Fazenda Nacional, por perda de objeto.
(Assinado digitalmente)
MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA - Presidente.
(Assinado digitalmente)
JÚNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO- Relatora
EDITADO EM: 12/10/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecilia Dutra Pillar, Wilson Antonio de Souza (Suplente Convocado) e Marcio Henrique Sales Parada
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO
Numero do processo: 11522.001535/2007-18
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2001 a 31/05/2001, 01/01/2002 a 28/02/2002, 01/06/2002 a 30/06/2002, 01/10/2002 a 31/10/2002, 01/09/2003 a 31/10/2003, 01/12/2003 a 30/04/2004, 01/06/2004 a 30/06/2004
DECADÊNCIA - COMPROVAÇÃO PAGAMENTO - ARTIGO 150 §4º CTN - APLICAÇÃO.
Comprovado o pagamento do tributo lançado pela modalidade homologação, ainda que parcialmente, o prazo decadencial é aquele previsto no artigo 150, §4º, do CTN.
Numero da decisão: 9202-004.562
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Heitor de Souza Lima Junior e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Gerson Macedo Guerra - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: GERSON MACEDO GUERRA
Numero do processo: 10715.000171/2010-16
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/03/2006 a 31/03/2006
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. CARACTERIZAÇÃO. REQUISITOS.
O dissídio jurisprudencial apto a ensejar a abertura da via recursal extrema consiste na interpretação divergente da mesma norma aplicada a fatos iguais ou semelhantes, o que implica a adoção de posicionamento distinto para a mesma matéria versada em hipóteses semelhantes na configuração dos fatos embasadores da questão jurídica. A dessemelhança nas circunstâncias fáticas sobre as quais se debruçam os acórdãos paragonados impede o estabelecimento de base de comparação para fins de dedução da divergência arguida.
Recurso Especial do Contribuinte Não Conhecido
Numero da decisão: 9303-003.903
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso especial, por falta de divergência jurisprudencial. Vencidas as Conselheiras Érika Costa Camargos Autran e Tatiana Midori Migiyama, que conheciam e davam provimento.
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Numero do processo: 10580.723657/2013-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2010
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS. EXISTÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO AO SUJEITO PASSIVO.
Declara-se nula a decisão de primeira instância, por cerceamento do direito de defesa, com retorno à origem dos autos para prolação de novo julgado, quando o acórdão recorrido deixa de avaliar os comprovantes de pagamento anexados pelo impugnante com a finalidade de contrapor-se à pretensão fiscal de glosa de despesas médicas, acarretando a conduta do julgador "a quo" prejuízo concreto ao sujeito passivo.
Decisão anulada
Numero da decisão: 2401-004.389
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade da decisão de primeira instância.
Maria Cleci Coti Martins - Presidente Substituta
Cleberson Alex Friess - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Cleci Coti Martins, Arlindo da Costa e Silva, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Theodoro Vicente Agostinho e Miriam Denise Xavier Lazarini.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 12267.000190/2007-06
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jan 30 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DECADÊNCIA. DECISÃO DEFINITIVA DO STJ SOBRE A MATÉRIA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. DECADÊNCIA ART. 173, I DO CTN.
O Superior Tribunal de Justiça em decisão vinculante - Resp nº 973.733/SC, firmou entendimento de que a homologação do art. 150, §4º do CTN refere-se ao pagamento antecipado realizado pelo contribuinte.
No caso de lançamento decorrente da classificação de Contribuinte como entidade não imune à contribuição previdenciária é de se presumir pela inexistência de pagamento do respectivo tributo. Hipótese em que, não havendo nos autos comprovação de pagamento, ainda que parcial, deve-se aplicar a decadência segundo a norma do art. 173, I do CTN.
Numero da decisão: 9202-004.572
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencida a conselheira Patrícia da Silva, que lhe deu provimento.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
Numero do processo: 10830.720005/2013-66
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Nov 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/09/2003 a 31/12/2006
ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS. COFINS. ISENÇÃO.
São isentas da Cofins as receitas relativas às atividades próprias das entidades, sem fins lucrativos, que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição da população em geral, em caráter complementar às atividades do Estado.
Considera-se rendas relacionadas à finalidade essencial da entidade sem fins lucrativos, não sujeitas a cobrança da Cofins, quando estas forem destinadas ao atendimento da finalidade essencial da entidade, independentemente de sua natureza.
Numero da decisão: 9303-004.338
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(Assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Tatiana Midori Migiyama - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Valcir Gassen, Luiz Augusto do Couto Chagas, Erika Costa Camargos Autran, Charles Mayer de Castro Souza e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA
Numero do processo: 10480.908677/2012-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2007
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
É vedada a compensação de débitos com créditos que não possuam os atributos da liquidez e certeza.
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado.
PROVA DOCUMENTAL. PRINCÍPIO PROCESSUAL DA VERDADE MATERIAL.
A busca da verdade real não se presta a suprir a inércia do contribuinte que tenha deixado de apresentar, no momento processual apropriado, as provas necessárias à comprovação dos créditos alegados.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-002.297
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Votou pelas conclusões o Conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira, José Luiz Feistauer de Oliveira, Paulo Roberto Duarte Moreira, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Cássio Schappo, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Tatiana Josefovicz Belisário.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10665.000787/94-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI — I) INCENTIVO À SIDERURGIA - LEI n° 7.554/86: Os depósitos
correspondentes aos créditos realizados a título de incentivo, apurados e efetuados na forma da lei, não estavam submetidos à conversão para o BTN Fiscal (BTNF), por não possuírem a natureza de "débitos com a Fazenda Nacional". II) MULTA REGULAMENTAR (art. 365, II, RIPI/82): Inaplicabilidade de qualquer tipo de apreçamento ou atualização monetária, do cometimento até a lavratura do auto de infração, quando as infrações forem anterior à edição da MP n. 492, de 05.05.94 (Lei n. 9.064/95). III) EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS: Se foram apreendidos nos termos do art. 218, RIPI/82 e considerados como prova preconstituída (Portaria/MF n. 187/93), destinados a comprovar a existência de um ato jurídico (originais de depósitos bancários feitos para pagamento das mercadorias), devem ser trazidos aos autos, ainda que por cópias, sendo que a apreensão deve ser reduzida a termo e ser minudente sobre todos elementos que possam identificar o rol dos documentos que ficaram retidos na repartição fiscal
(espécie, data, valor, etc.). IV) SIMULAÇÃO DO ATO JURÍDICO:
Mediante a emissão de notas fiscais que não correspondem à saída efetiva de mercadorias para a prova da simulação, é certo, bastam presunções e indícios. Tais presunções e indícios devem, entretanto ser graves e precisos, sem o que não poderão fundamentar seu convencimento. Só, pois, os indícios e circunstâncias convergentes e veementes têm valor de prova a
autorizar o reconhecimento de que se trata de operação simulada. V) NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS: Sendo de emissão de empresas que não
operavam no endereço indicado, a princípio, pode-se suspeitar que eram inexistentes de fato e ensejaria a aplicação da multa prevista no art. 365, II, RIPI182; sendo afastada a denúncia fiscal se o adquirente logra comprovar, com documentação hábil e idônea, que recebeu as mercadorias e pagou regularmente as aquisições através de instituições financeiras (Portaria/MF n.
187/93). VI) ATOS DECLARATÓRIOS E SÚMULAS: Operações
ocorridas anteriormente à edição dos mesmos que divulgou tal condição. As aquisições de mercadorias de empresas, que, posteriormente, foram declaradas inidôneas, não alcança os fatos ocorridos anteriormente à edição dos atos administrativos. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-09.210
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos: 1) em rejeitar a preliminar de diligência. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima e José de Almeida Coelho; II) quanto ao mérito, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir as parcelas indicadas no voto do relator. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Antonio Carlos Bueno Ribeiro e Tarásio Campelo Borges, quanto ao item 2. E no item 3 votaram apenas pela
exclusão da atualização dos valores das mercadorias exigidas na multa do art. 365, II do RIPI182. O Conselheiro Marcos Vinícius Neder de Lima, apresentou declaração de voto. Fez sustentação oral pela recorrente o patrono Dr. Lino de Azevedo Mesquita.
Nome do relator: Jose cabral Garofano
Numero do processo: 16561.000042/2009-71
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL60. PREÇO PARÂMETRO. IN SRF Nº 243/2002. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA.
O princípio da legalidade tributária, albergado no art. 150, I, da Constituição da República, estabelece que nenhum tributo poderá ser instituído ou aumentado senão por intermédio de lei.
O preço parâmetro PRL60 calculado segundo o disposto na Instrução Normativa SRF nº 243/2002 resulta em ajustes ao lucro liquido sempre em montantes iguais ou inferires àqueles calculados segundo a correta interpretação da Lei nº 9.430/96, daí porque não há que se falar em violação ao princípio da legalidade tributária.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
DECADÊNCIA.
O termo inicial da contagem do prazo extintivo de que cuida o art. 150, §4º, do CTN é a ocorrência do fato gerador. Havendo o sujeito passivo optado pela apuração anual das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, os fatos geradores desses tributos ocorrem no dia 31 de dezembro de cada ano. Somente a partir desse momento é que se inicia a contagem do prazo decadencial.
JUROS SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA.
Por ser parte integrante do crédito tributário, a multa de ofício sofre a incidência dos juros de mora, conforme estabelecido no art. 161 do CTN. Precedentes do STJ.
Numero da decisão: 9101-002.514
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito da inclusão ou não das despesas de frete, seguro e tributos incidentes na importação no preço parâmetro, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Luís Flávio Neto, Cristiane Silva Costa, Lívia De Carli Germano (suplente convocada em substituição à conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio) e Demetrius Nichele Macei (suplente convocado), que lhe negaram provimento. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, (1) quanto à decadência, por unanimidade de votos, em negar-lhe provimento; (2) quanto à ilegalidade da IN 243/2002 para o cálculo do método do PRL-60, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Luís Flávio Neto, Lívia De Carli Germano (suplente convocada em substituição à conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio) e Demetrius Nichele Macei (suplente convocado), que lhe deram provimento e (3) quanto à incidência de juros sobre a multa, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Luís Flávio Neto e Cristiane Silva Costa, que lhe deram provimento.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araujo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente em Exercício), Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luis Flávio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Lívia De Carli Germano (suplente convocada em substituição à conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio), Demetrius Nichele Macei (suplente convocado).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO
Numero do processo: 10166.721559/2009-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
Ementa:
NULIDADE DO LANÇAMENTO. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA NO CURSO DA FISCALIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.
O procedimento de fiscalização é inquisitorial, vale dizer, transcorre sem que a autoridade fiscal esteja, em consequência do desenho do processo administrativo fiscal regido pelo Decreto nº 70.235/1972, sob qualquer constrição que a obrigue a reservar ao fiscalizado a oportunidade do contraditório e da ampla defesa.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430, DE 1996.
A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DEPÓSITO BANCÁRIO. TITULARIDADE DOS RECURSOS. SÚMULA CARF Nº 32.
A titularidade dos depósitos bancários pertence às pessoas indicadas nos dados cadastrais, salvo quando comprovado com documentação hábil e idônea o uso da conta por terceiros. (Súmula CARF nº 32)
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ÔNUS PROBATÓRIO
Cabe à autoridade lançadora comprovar o auferimento de rendimentos não declarados. Feita essa prova, cabe ao contribuinte comprovar que os recursos recebidos pertenciam a terceiros.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. SÚMULA CARF nº 14.
Aplicação da Súmula CARF nº 14: A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo necessária a comprovação do evidente intuito defraude do sujeito passivo.
Numero da decisão: 2202-003.580
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de conversão em diligência, suscitada pelo Conselheiro Dilson Jatahy Fonseca Neto (Relator). Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso em relação ao ano-calendário 2003, por falta de objeto. Na parte conhecida: i) por unanimidade de votos, rejeitar as demais preliminares; ii) quanto à infração 001: por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso; iii) quanto à infração 002: por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 294.824,51, referente a 30/04/2006; iv) quanto à infração 003: por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Dilson Jatahy Fonseca Neto (Relator), que deu provimento ao recurso nessa parte; v) quanto à multa qualificada: por maioria de votos, dar provimento ao recurso para desqualificá-la, reduzindo-a ao percentual de 75%, vencidos os Conselheiros Dilson Jatahy Fonseca Neto (Relator) e Cecília Dutra Pillar, que negaram provimento ao recurso nessa parte e mantiveram a multa qualificada. Foi designado o Conselheiro Marco Aurélio de Oliveira Barbosa para redigir o voto vencedor, na parte em que foi vencido o Relator.
(assinado digitalmente)
MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA - Presidente e Redator designado.
(assinado digitalmente)
DILSON JATAHY FONSECA NETO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar, Wilson Antônio de Souza Correa (Suplente convocado) e Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: DILSON JATAHY FONSECA NETO
