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5192652 #
Numero do processo: 11020.000004/2009-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 ITR. ISENÇÃO. ÁREAS DE “MATA NATIVA”. Em 2005, as áreas de “mata nativa” somente poderiam ser excluídas da base de cálculo do imposto se fossem efetivamente caracterizadas como áreas de preservação permanente ou de reserva legal, nos termos dos artigos 2o. e 16 do Código Florestal, o que não se verificou no presente caso. A partir de 2007, não integram a área tributável desde que observem o disposto no art. 10, parágrafo 1o. , inciso II, alínea “e”, da Lei n.° 9.393, de 1996. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-002.322
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente (assinado digitalmente) ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Celia Maria de Souza Murphy, Francisco Marconi de Oliveira, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa e Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

5284932 #
Numero do processo: 10921.000340/2009-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 16/01/2005 a 28/03/2005 INFORMAÇÕES SOBRE A CARGA TRANSPORTADA. RESPONSABILIDADE DA AGÊNCIA MARÍTIMA. A agência marítima, por ser representante, no país, de transportadora estrangeira, é solidariamente responsável pelas infrações previstas no Decreto-lei nº 77, de 1966. CORRETA DESCRIÇÃO DOS FATOS. FALTA DE MOTIVO PARA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Quando o auditor-fiscal relata com clareza e precisão os fatos ocorridos, não há motivo para declarar a nulidade do auto de infração com fundamento em falha na descrição dos fatos. INFORMAÇÃO SOBRE O EMBARQUE PRESTADA FORA DO PRAZO. CONDUTA DESCRITA NO ART. 107, INCISO IV, ALÍNEA “E”, DO DECRETO-LEI Nº 37/66. O contribuinte que tiver prestado as informações sobre as mercadorias embarcadas somente após o prazo estipulado pela Secretaria da Receita Federal comete a infração descrita no art. 107, inciso IV, alínea “e”, do Decreto-lei nº 37/66. MULTA PREVISTA NA LEGISLAÇÃO. CÁLCULO CORRETO. No caso em tela, foi aplicada a multa de R$ 5.000,00 por cada embarque com informação prestada fora do prazo, conforme previsão do art. 107, inciso IV, alínea “e”, do Decreto-lei nº 37/66. Portanto, não há que se falar em montante desproporcional ou desarrazoado. INFORMAÇÃO SOBRE AS MERCADORIAS EMBARCARDAS PRESTADAS FORA DO PRAZO, MAS ANTES DO PROCEDIMENTO FISCAL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APLICABILIDADE. EXCLUSÃO DA MULTA. Aplica-se a denúncia espontânea, nos termos do § 2º, do art. 102, do Decreto-lei nº 37/66 c/c o art. 138, do CTN, excluindo-se a multa aplicada, quando a agência marítima presta informação sobre a carga embarcada fora do prazo, mas antes do procedimento fiscal.
Numero da decisão: 3401-002.442
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário interposto. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente. JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl (Substituto), Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte, Fenelon Moscoso de Almeida (Suplente) e Angela Sartori
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

5247055 #
Numero do processo: 35415.000026/2006-64
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2005 PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.DIREITO DE DEFESA. CERCEAMENTO. NULIDADE. É nulo o lançamento realizado sem a exposição clara e precisa dos fatos geradores da obrigação previdenciária, por caracterizar cerceamento do direito ao contraditório e à ampla defesa do sujeito passivo, dificultar a adequada análise por parte dos órgãos julgadores administrativos e não revestir o crédito dos atributos da certeza e liquidez para garantia de futura execução fiscal. Processo Anulado.
Numero da decisão: 2403-002.295
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso de Ofício para determinar a nulidade do lançamento em razão da presença de vício material "ab initio" Fez sustentação oral o Dr. Ricardo Krakowiak- OAB/ SP nº13.8192 CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI - Presidente. IVACIR JÚLIO DE SOUZA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Marcelo Freitas de Souza Costa e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

5215057 #
Numero do processo: 15374.902490/2008-75
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Dec 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do Fato Gerador: 30/04/2001 PROCESSO DE COBRANÇA. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. No processo administrativo cuja essência é exclusivamente a cobrança do débito decorrente de crédito julgado insuficiente para sua compensação e extinção, inexiste mérito a ser analisado, eis que a matéria (Pedido de Restituição e Declaração de Compensação - PER/DCOMP) fora objeto do processo em que se analisou o direito creditório e a declaração de compensação não-homologada ou homologada parcialmente. Assim, NÃO SE CONHECE do processo de cobrança do débito do saldo devedor por se tratar de matéria decorrente da análise do processo principal submetido ao rito processual do Decreto nº 70.235/72. Consequentemente, devem os presentes autos ser encaminhados para juntada ao processo principal (15374.901577/2008-25), com observância da decisão definitiva nele proferida.
Numero da decisão: 1802-001.904
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel e Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marco Antonio Nunes Castilho e Marciel Eder Costa.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

5279429 #
Numero do processo: 11080.731763/2012-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 30/01/2008 a 31/12/2011 MULTA DUPLICADA. OCORRÊNCIA DE FRAUDE Demonstrado que o contribuinte, sistematicamente, creditava-se de valor inverossímil e que, por outras vezes, declarava em DCTF e recolhia imposto a menor do que o calculado em sua escrita fiscal, sem contestação por este, caracterizada está a fraude. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-001.027
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado digitalmente Irene Souza da Trindade Torres Oliveira - Presidente. Assinado digitalmente Tatiana Midori Migiyama - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (Presidente), Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de Castro Moreira Júnior, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama (Relatora). .
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA

5276043 #
Numero do processo: 11080.720482/2010-71
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007 DECRETO Nº 4.524/02. Não é possível por Decreto ser criada exigência não prevista em lei, prejudicando o contribuinte, eis que não possui ele o poder de limitar, condicionar, ampliar ou reduzir o alcance de lei ordinária. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3801-002.483
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, EM DAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e dos votos que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Flávio de Castro Pontes que negava provimento ao recurso. Os Conselheiros Paulo Sérgio Celani e Marcos Antônio Borges votaram pelas conclusões. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes- Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Flávio de Castro Pontes.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA

5276287 #
Numero do processo: 10940.900032/2008-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/02/2001 a 28/02/2001 PIS. Calculo. Isonomia com Instituições Financeiras. Impossibilidade. A base de cálculo eleita pelo caput do art. 3o da Lei nº 9.718/98 (faturamento) encontra seu fundamento de validade no art. 195, inciso I, alínea ‘b’, da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, descabendo-se a pretensão de transformar o PIS em tributo sobre resultado. Ademais, as exclusões previstas para as instituições financeiras estão afinadas com a tipicidade da atividade. Ainda que assim não o fosse, a pretensão de alterar a base de cálculo prevista em lei em razão da aplicação do princípio constitucional da isonomia esbarraria na restrição imposta pelo art. 62 do RICARF. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-001.379
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro (Presidente), Ricardo Rosa, Luciano Pontes de Maya Gomes (Relator), Winderley Morais Pereira, Álvaro Lopes de Almeida, Nanci Gama.
Nome do relator: LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES

5288083 #
Numero do processo: 10680.913508/2009-68
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003 PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. Cabe ao interessado o ônus da prova dos fatos que tenha alegado em seu favor. Na falta de provas o direito creditório deve ser negado. DCTF RETIFICADORA. EFEITOS. A DCTF quando retificada após a ciência do despacho decisório que indeferiu o pedido de compensação não é suficiente para a comprovação do crédito tributário pretendido, sendo indispensável sua comprovação através da escrita fiscal e contábil do contribuinte.
Numero da decisão: 3803-004.640
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente. (assinado digitalmente) João Alfredo Eduão Ferreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Belchior Melo de Sousa, Corintho Oliveira Machado, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira e Juliano Eduardo Lirani. Ausente justificadamente o conselheiro Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA

5295592 #
Numero do processo: 10280.721771/2009-35
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Feb 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. INDÍCIOS DE FRAUDE. ALEGAÇÃO DE DELEGAÇÃO DA ELABORAÇÃO DA DIRPF A TERCEIROS NÃO COMPROVADA. NADA A DEFERIR. Havendo evidentes indícios de fraude, quando o contribuinte faz declaração retificadora passado longo tempo da apresentação da declaração original, em razão da qual passa a fazer jus a restituição em valor elevado, não o socorre a alegação genérica de que foi iludido por profissional de contabilidade que teria elaborado a retificadora, sem fazer acompanhar suas alegações de quaisquer provas. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. PEDIDO DE DEDUÇÃO DE DESPESAS RELATIVAS A PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR. IMPOSSIBILIDADE. Tendo sido apurado o montante tributável com a devida consideração de despesas que o Contribuinte alega não terem sido observadas, é de se manter o lançamento de ofício. MULTAS E JUROS. PEDIDO DE EXCLUSÃO POR INCAPACIDADE DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO PELO CARF DE EXAÇÕES PREVISTAS EM LEI. Também não socorre o contribuinte pedidos de exclusão de multas ou juros, na medida em que os mesmos tem fundamento legal, não cabendo a este CARF questionar sua legalidade. Sendo matéria de execução do crédito tributário a capacidade pagadora do contribuinte. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL E IMPOSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ PELO SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE LIAME LÓGICO COM A HIPÓTESE DOS AUTOS. Nenhuma relação guarda com os presentes autos a alegação de violação ao princípio de irredutibilidade de salário ou da não repetição de valores de teor alimentar recebidos de boa-fé. A uma porque presentes fortes indícios de fraude, não há que se falar em boa-fé, a duas porque o presente administrativo nenhuma relação guarda, por óbvio, com qualquer pretensão de redução dos vencimentos recebidos pelo contribuinte em razão de seu trabalho. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA OFICIAL JÁ DEDUZIDA DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO, NADA HAVENDO A PLEITEAR NESTE PARTICULAR. Quanto aos valores relativos a contribuições à previdência oficial, já foram os mesmos objeto de dedução, nada havendo a pleitear quanto a tal aspecto. Recurso improvido.
Numero da decisão: 2802-002.526
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente (assinado digitalmente). Carlos André Ribas de Mello – Relator. EDITADO EM: 19/01/2014 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Júnior, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Mello. Ausente justificadamente o Conselheiro German Alejandro San Martín Fernández.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO

5247136 #
Numero do processo: 14120.000118/2010-66
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jan 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Exercício: 2006, 2007 AUTO DE INFRAÇÃO.NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO COMPLETA DO FATO E SUAS FONTES Fulcro nos artigos 33, da Lei n. 8.212/1991, qualquer lançamento de crédito tributário deve conter todos os motivos fáticos e legais, bem como descrição precisa dos fatos ocorridos e suas fontes para apuração do crédito tributário, obedecendo o art. 142 do CTN. Inexistindo tais omissões, o lançamento não pode ser considerado nulo. FATO GERADOR. CONTRIBUIÇÃO SENAR. NECESSIDADE DE EFETIVA OPERAÇÃO DE COMPRA E VENDA. As contribuições arrecadadas em favor do SENAR têm como hipótese de incidência prevista pela legislação operações de compra e venda de produtos rurais, logo a contribuição somente é devida nos casos em que há real realização de tal operação, como disciplinada pelos institutos do direito privado, não podendo ser considerada aplicada a analogia ou alteração do conteúdo e alcance para justificar a aplicação. JUNTADA EXTEMPORÂNEAS DE PROVAS. VERDADE MATERIAL. O princípio da verdade material no processo administrativo, admite a juntada de documentos a qualquer tempo nos autos, independentemente de deferimento do pedido de juntada prévio. Contudo, a parte deve apresentar as provas que alega pretender juntar. Recurso Voluntário Provido em Parte - Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2803-002.856
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator, no sentido de cancelar e declarar insubsistente os créditos tributários lançados com base nas notas fiscais que representam integralização de capital societário. (Assinado Digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. (Assinado Digitalmente) Gustavo Vettorato - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (presidente), Gustavo Vettorato (vice-presidente), Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oséas Coimbra Júnior, Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO