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5959356 #
Numero do processo: 16327.001536/2010-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2009, 2010 MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. PROCEDÊNCIA. A incidência de juros de mora sobre a multa de ofício, com base na taxa selic, encontra lastro na legislação de regência. MULTA ISOLADA. FALTA/INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA. No caso de aplicação de multa de ofício sobre os tributos e contribuições lançados de ofício e de multa isolada em virtude da falta ou insuficiência de recolhimento de antecipações obrigatórias (estimativas), não há que se falar em aplicação concomitante sobre a mesma base de incidência, visto que resta evidente que as penalidades, não obstante derivarem do mesmo preceptivo legal, decorrem de obrigações de naturezas distintas. Inexiste, também, fator temporal limitador da aplicação da multa isolada, eis que a lei prevê a sua exigência mesmo na situação em que as bases de cálculo das exações são negativas.
Numero da decisão: 1301-001.834
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, acolher parcialmente os embargos de declaração interpostos para, também por unanimidade, negar-lhe provimento em relação à incidência de juros sobre a multa, e, relativamente à multa isolada, também negar-lhe provimento, pelo voto de qualidade, vencidos os Conselheiros Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior (Relator), Valmir Sandri e Carlos Augusto de Andrade Jenier. Designado para redigir o voto vencedor, no que diz respeito à MULTA ISOLADA, o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo Presidente (assinado digitalmente) Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior Relator (assinado digitalmente) Wilson Fernandes Guimarães Redator Participaram do julgamento os Conselheiros Adriana Gomes Rêgo, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

6123016 #
Numero do processo: 18050.009759/2008-93
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2009 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DE OFICIO. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS NÃO REGULARIZADOS NO PRAZO LEGAL. CABIMENTO Correta a exclusão de oficio do Simples Nacional em face da existência de débito para com a Fazenda Pública Federal não regularizado no prazo legal.
Numero da decisão: 1103-000.721
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Mário Sérgio Fernandes Barroso - Presidente em exercício. Hugo Correia Sotero - Relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Redator ad hoc, designado para formalização do Acórdão Participaram do julgamento os conselheiros: Mario Sergio Fernandes Barroso, Marcos Shigueo Takata, Hugo Correa Sotero, Eduardo Martins Neiva Monteiro e Maria Eliza Bruzzi Boechat. Ausente o Conselheiro Eric Moraes de Castro e Silva. Tendo em vista que, na data da formalização da decisão, o relator Hugo Correa Sotero não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado foi designado ad hoc como o responsável pela formalização do presente Acórdão, o que se deu na data de 24/08/2015.
Nome do relator: HUGO CORREIA SOTERO

6109248 #
Numero do processo: 11686.000124/2008-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 PRODUTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO DIFERENCIADA DA LEI Nº 10.485, DE 2002. AQUISIÇÃO DE CRÉDITOS PELO ATACADISTA OU VAREJISTA. IMPOSSIBILIDADE. Por força de determinação legal expressa, que não foi alvo de revogação, a aquisição, para revenda, de produtos sujeitos à tributação diferenciada da Lei nº 10.485, de 2002, não gera créditos nem do Pis, nem da Cofins não-cumulativos. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-01.157
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Álvaro Almeida Filho e Nanci Gama. O Conselheiro Luciano Pontes de Maya Gomes declarou-se impedido.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

6118407 #
Numero do processo: 13502.001327/2007-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006 ENCARGOS FINANCEIROS DESNECESSÁRIOS. ADIANTAMENTOS PARA COMPRAS FUTURAS. Consideram-se desnecessárias as despesas com juros e variação monetária pagas ou incorridas em face de remuneração por recursos financeiros obtidos de pessoa ligada, na mesma proporção dos créditos que a tomadora dos recursos possuía junto à supridora e que deixaram de ser deduzidos quando da apuração dos referidos encargos financeiros. SUBVENÇÃO PARA CUSTEIO. FALTA DE RECONHECIMENTO DA RECEITA. Os recursos fornecidos às pessoas jurídicas pela Administração Pública, quando não atrelados ao investimento na implantação ou expansão do empreendimento projetado, é estímulo fiscal que se reveste das características próprias das subvenções para custeio, não se confundindo com as subvenções para investimento. Consequentemente, tais recursos devem ser computados no lucro operacional das pessoas jurídicas, sujeitando-se, portanto, à incidência do imposto sobre a renda. POSTERGAÇÃO. Apurada em diligência a postergação dos tributos exigidos em lançamento, deve a mesma ser reconhecida para fins de deduzir o montante do crédito tributário exigido. MULTA ISOLADA CUMULADA COM MULTA DE OFÍCIO. Encerrado o período de apuração do tributo, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter eficácia, uma vez que prevalece a exigência do tributo efetivamente devido apurado com base no lucro real anual e, dessa forma, não comporta a exigência da multa isolada, seja pela ausência de base imponível, bem como pelo malferimento do princípio da não propagação das multas e da não repetição da sanção tributária. ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL PROVISÕES INDEDUTÍVEIS. TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. As despesas relativas a tributos com exigibilidade suspensa em função de questionamento judicial constituem-se em meras provisões e, por estarem sujeitas a evento futuro e incerto, somente poderão ser consideradas dedutíveis, para efeito de apuração da base de cálculo dessa contribuição, por ocasião do trânsito em julgado de decisão definitiva no julgamento da lide ou, no caso de desistência da ação, a partir da homologação do pedido de renúncia.
Numero da decisão: 1401-001.284
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de reunião de processos e, no mérito, DERAM provimento PARCIAL nos seguintes termos: I) Pelo voto de qualidade, negar provimento em relação à glosa de despesas financeiras, subvenção de investimentos e dedução de depósitos judiciais da base da CSLL, vencidos os Conselheiros Alexandre Antonio Alkmim Teixeira (Relator), Maurício Pereira Faro e Karem Jureidini Dias; II) Por unanimidade de votos, para reconhecer a postergação nos termos da diligência; e III) Por maioria de votos, para cancelar a multa isolada das estimativas não pagas, vencido os Conselheiros Antonio Bezerra Neto e Fernando Luiz Gomes de Mattos., nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Fernando Luiz Gomes de Mattos (item I). (assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Presidente e Redator para Formalização do Acórdão (assinado digitalmente) Fernando Luiz Gomes de Mattos - Redator Designado Considerando que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF (Regimento Interno do CARF), a presente decisão é assinada pelo Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura em 04/09/2015. Da mesma maneira, tendo em vista que, na data da formalização da decisão, o relator ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Presidente André Mendes de Moura será o responsável pela formalização do voto vencido. Participaram do presente de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Mauricio Pereira Faro, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos e Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA

5960354 #
Numero do processo: 13807.006402/00-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998, 1999 NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA CONFIGURADO. O benefício da dúvida socorre ao direito da contribuinte. As datas da paralisação em razão da greve dos funcionários da Receita Federal prejudicaram de alguma forma o direito de defesa da contribuinte. Da mesma forma, a paralisação, ainda que parcial, cerceia o direito à ampla defesa. Essa amplitude não pode sofrer qualquer restrição, ainda que de forma parcial pelo órgão de recepção do exercício do direito de petição, de defesa e do devido processo legal. Não houve qualquer manifestação do órgão de protocolo da Receita Federal de São Paulo informando que estava em pleno funcionamento. Houve afirmação que a paralisação não foi total, mas não informou quais setores estavam em pleno funcionamento ou se estavam em funcionamento. Se o expediente não foi normal, significa dizer que de alguma forma a contribuinte foi prejudicada com o seu prazo de defesa, devendo ser reconhecido como tempestiva a manifestação de conformidade, para que a DRJ analise o mérito alegado na defesa. Recurso conhecido e provido parcialmente.
Numero da decisão: 1201-001.116
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso voluntário, para declarar a nulidade da decisão de primeira instância. (documento assinado digitalmente) RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO - Presidente. (documento assinado digitalmente) RAFAEL CORREIA FUSO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araújo (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado e André Almeida Blanco.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO

5970438 #
Numero do processo: 14090.000149/2006-35
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 CRÉDITO PRESUMIDO À AGROINDÚSTRIA. EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS. RATEIO PROPORCIONAL. EXCLUSÃO. A vedação legal constante no § 4o do art. 6o da Lei no 10.833/2003 ocasiona a exclusão das receitas de exportação daquelas mercadorias nas quais a recorrente figura tão somente como empresa comercial exportadora, concretizando a operação que produz na verdade efeitos de “receita de exportação” para terceiro. CRÉDITO PRESUMIDO À AGROINDÚSTRIA. FRETE SOBRE A EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ADQUIRIDOS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. As despesas com fretes das mercadorias adquiridas com fim específico de exportação não geram créditos, em decorrência da vedação legal constante no § 4o do art. 6o da Lei no 10.833/2003. CRÉDITO PRESUMIDO À AGROINDÚSTRIA. DEDUÇÃO E COMPENSAÇÃO. CONFUSÃO. A dedução de crédito presumido prevista no art. 8o da Lei no 10.925/200 não se confunde com o instituto da “compensação”. CRÉDITO PRESUMIDO À AGROINDÚSTRIA. RECEITAS DE MERCADO INTERNO. VEDAÇÃO. Não geram créditos as despesas referentes a fretes não vinculados a operações de exportação, em função da vedação estabelecida no § 3o do art. 6o da Lei no 10.833/2003. CRÉDITO PRESUMIDO À AGROINDÚSTRIA. ATUALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE LEGAL. Em função de vedação legal expressa, presente no art. 13 da Lei no 10.833/2003, não há atualização monetária ou incidência de juros sobre os valores referentes ao crédito presumido ali disciplinado. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NORMA LEGAL VIGENTE. SÚMULA 2 DO CARF. Não se conhece de argumento relacionado à inconstitucionalidade de Lei por ausência de atribuição ao CARF, conforme inclusive a Súmula 2 do tribunal: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 3403-003.659
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em negar provimento ao recurso da seguinte forma: I) pelo voto de qualidade, quanto ao rateio proporcional (referente a créditos de exportação de produtos adquiridos de terceiros com o fim específico de exportação). Vencidos os Conselheiros Domingos de Sá Filho, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti; II) por maioria de votos, quanto ao direito à tomada de crédito em relação ao frete sobre mercadorias adquiridas com o fim específico de exportação; quanto à possibilidade de compensação de créditos presumidos do art. 8o da Lei no 10.925/2004; quanto à possibilidade de tomada de créditos sobre fretes vinculados à aquisição de adubos/cloreto de potássio - mercado interno. Vencidos os Conselheiros Domingos de Sá Filho e Luiz Rogério Sawaya Batista; e quanto à correção pela taxa Selic, vencido o Conselheiro Ivan Allegretti. Designado o Conselheiro Rosaldo Trevisan. Esteve presente ao julgamento o Sr. Everdon Schlindwein, CRC no 018557/0-8 T-PR. ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente. LUIZ ROGÉRIO SAWAYA BATISTA - Relator. ROSALDO TREVISAN - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (redator designado), Jorge Olmiro Lock Freire, Ivan Allegretti, Domingos de Sá Filho e Luiz Rogério Sawaya Batista (relator).
Nome do relator: LUIZ ROGERIO SAWAYA BATISTA

5959399 #
Numero do processo: 11080.918995/2012-82
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 25/05/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESPACHO DECISÓRIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. NÃO ACATADA. Não é nulo o Despacho Decisório que contém os elementos essenciais do ato administrativo. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. Não é líquido e certo crédito decorrente de pagamento informado como indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF e a contribuinte não prova com documentos e livros fiscais e contábeis o direito ao crédito. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. Declaração de compensação fundada em direito de crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior não pode ser homologada se a contribuinte não comprovou a existência do crédito. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DIREITO DE CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito. MULTA E JUROS DE MORA. Débitos indevidamente compensados por meio de Declaração de Compensação não homologada sofrem incidência de multa e juros de mora. INCONSTITUCIONALIDADE. DE NORMA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 2. Não compete aos julgadores administrativos pronunciar-se sobre a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-005.149
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Participou do julgamento o Conselheiro Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo em substituição ao Conselheiro Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira que se declarou impedido (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Sérgio Celani - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Marcos Antônio Borges, Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Cássio Schappo e Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI

6117586 #
Numero do processo: 10283.005284/2007-30
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Sep 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/1999 a 30/09/1999 IPI AQUISIÇÕES DE MATÉRIAS-PRIMAS ISENTAS. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. O sistema de compensação de débitos e créditos do IPI é decorrente do princípio constitucional da não-cumulatividade. Tratando-se de instituto de direito público, deve o seu exercício dar-se nos estritos ditames da lei. Não há direito a crédito referente à aquisição de matérias-primas, produtos intermediários ou material de embalagens isentos. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-003.289
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial do sujeito passivo. Vencidos os Conselheiros Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva (Relator), Rodrigo Cardozo Miranda e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres. assinado digitalmente Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente assinado digitalmente Joel Miyasaki – Redator ad hoc para o voto vencido assinado digitalmente Henrique Pinheiro Torres - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Ivan Allegretti, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA

6029138 #
Numero do processo: 13603.001960/2004-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2000 a 01/01/2001 IPI. RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR. INEXISTÊNCA. Constatadas infrações à legislação do IPI que implicam a inexistência do saldo credor postulado em ressarcimento, infrações que foram objeto de autuação de cuja defesa a empresa desistiu, é de ser negado o ressarcimento postulado.
Numero da decisão: 3401-002.911
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente e Relator. EDITADO EM: 09/07/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

5897389 #
Numero do processo: 13609.001489/2010-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 30/07/2009 NORMAS PROCESSUAIS. INTEMPESTIVIDADE. Por intempestivo, não se conhece do recurso voluntário com postagem após o prazo dos trinta dias seguintes à ciência da decisão de primeira instância, nos termos do Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias artigo 33 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 2301-003.891
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR