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4718604 #
Numero do processo: 13830.000882/99-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO. O prazo para pleitear a restituição de indébitos relativos ao PIS pago nos termos dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, prescreve em 5 (cinco) anos contados da data da publicação da Resolução do Senado Federal nº 49/95. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS até fevereiro de 1996 é o faturamento do sexto mês anterior, porém, incluem-se as receitas financeiras. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78.222
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atuam e José Antonio Francisco, que consideravam prescrito o direito pleiteado
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

4720636 #
Numero do processo: 13848.000026/95-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR/94. VTNm. REVISÃO. LAUDO. A revisão do VTN depende da apresentação de laudo técnico que atenda aos requisitos estabelecidos na legislação pertinente. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE. AUTORIDADE LANÇADORA. IDENTIFICAÇÃO. É nula, por vicio formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, requisito essencial previsto em lei.
Numero da decisão: 301-29.680
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros íris Sansoni, Roberta Maria Ribeirão Aragão e Márcio Nunes %rio Aranha Oliveira (Suplente).
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4721109 #
Numero do processo: 13851.002152/2002-48
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - ANO-CALENDÁRIO - 1995, 1996, 1997. DECADÊNCIA - Para as contribuições sociais, o prazo decadencial é de dez anos, a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido efetuado o lançamento. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - ANO-CALENDÁRIO - 1995, 1996, 1997. FALTA E/OU INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTOS - Constatada a falta e/ou insuficiência de recolhimentos da contribuição, decorrente de exclusões da base de cálculo não autorizadas na legislação, correto o lançamento de ofício para exigência do crédito tributário apurado a partir dos registros contábeis e declarações da contribuinte.
Numero da decisão: 105-14.883
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer a decadência em relação aos fatos geradores completados em 31.12.95 e 31.12.96, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero (Relatora), Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega e Corintho Oliveira Machado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Irineu Bianchi.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4721478 #
Numero do processo: 13855.001304/2001-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/1995 a 29/02/1996 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. O pagamento do crédito tributário que se pretendia compensado enseja a perda de objeto da lide instaurada nos autos. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-18982
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4721452 #
Numero do processo: 13855.001047/2002-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/1997 a 30/09/1997 FALTA DE RECOLHIMENTO. Competência Ratione Materiae. Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar recursos de ofício ou voluntário de decisão de 1ª Instância que envolva a aplicação da legislação referente a contribuição PIS/PASEP e a COFINS, quando suas exigências não estejam lastreadas, no todo ou em parte, em fatos cuja apuração serviu para determinar a prática de infração à legislação do imposto sobre a renda. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 303-35.456
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, declinar competência ao Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, em razão da matéria, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Vanessa Albuquerque Valente

4719835 #
Numero do processo: 13839.001775/2002-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (Entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não poderia perder direito que não poderia exercitar. Entretanto, se não há controvérsia sobre a norma de incidência do tributo, não gerando situação jurídica conflituosa, o início da contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição do indébito dar-se-á com o pagamento e se encerra cinco anos depois. Pedido acolhido em parte para afastar a decadência do período de outubro de 1995 a fevereiro de 1996. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - COMPENSAÇÃO - É de se admitir a existência de indébitos referentes à contribuição para o PIS, no período de 1º/10/1995 a 28/02/1996, pagos sob a forma da MP nº 1.212, de 1995, cuja retroatividade foi declarada inconstitucional pela ADIN nº 1.407-0/DF, vez que devidos com a incidência da L.C. nº 07/70, e suas alterações válidas, considerando-se que a base de cálculo é o faturamento do sexto mês anterior àquele em que ocorreu o fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO - Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 202-14951
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se o pedido em parte para afastar a decadência do período de outubro de 1995 a fevereiro de 1996 e deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4721271 #
Numero do processo: 13854.000742/96-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO. A fixação do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm para formalização do lançamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, propaga em favor da Fazenda Pública os efeitos de juris tantum, o que implica atribuição do ônus da prova ao contribuinte para sua alteração. Obrigação do contribuinte de comprovar documentalmente, por originais ou cópias autenticadas, suas alegações. A revisão do Valor da Terra Nua mínimo pela autoridade administrativa competente, deve ser pautada nos instrumentos probatórios exigidos em lei, ou seja, apresentação de laudo técnico, emitido por entidade ou profissional com capacidade técnica devidamante habilitado, e obrigatoriamente, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA. Imprescindível que o laudo técnico reporte-se à data de referência do fato imponível da obrigação tributária. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 303-29.604
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4720131 #
Numero do processo: 13840.000209/99-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - Incidindo a Taxa Selic sobre a restituição, nos termos do entendimento da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, a referida Taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento. Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 202-15.332
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Nayra Bastos Manatta.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4720990 #
Numero do processo: 13851.001071/00-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSLL – ERRO NO PREENCHIMENTO DA DIRPJ – Constatado erro no preenchimento do formulário da declaração de rendimentos do imposto de renda da contribuinte, impõe-se a sua correção pela autoridade administrativa, ex vi do art. 147, § 2o., do CTN. LUCRO REAL MENSAL – OPÇÃO NÃO É ERRO – Tendo a contribuinte optado em apurar e recolher o imposto de renda e a contribuição social com base no lucro real mensal, é defeso, após a entrega da declaração de rendimentos e de procedimento de ofício, alterar a forma de apuração do imposto e da contribuição. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.212
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Valmir Sandri

4713295 #
Numero do processo: 13804.001028/87-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - PIS/DEDUÇÃO - EXERCÍCIOS DE 1083/1987 - CORREÇÃO MONETÁRIA INSUFICIENTE - GLOSA DE DESPESAS NÃO COMPROVADAS - ENCARGOS DE MANUTENÇÃO DE MARCAS PATENTES E DIREITOS AUTORAIS - Em face da não contrariedade à arguição do insuficiente reconhecimento da receita de correção monetária da Demonstração Financeira, procede o crédito tributário que apura a pertinente diferença. É de se glosar o encargo de prestação de serviço em face da não comprovação da reallização da pertinente prestação, inclusive com o agravamento da penalidade pela declaração manifestamente inidônea da documentação. As despesas de manutenção de marcas, patentes e direitos autorais versando o pagamento de honorários e taxas de inscrição não devem ser objetos da pertinente ativação, mas, ao reverso, consideradas como despesas operacionais do período base. Ajusta-se o lançamento decorrente ao âmbito do decidido no lançamento matriz. (DOU-22/05/97)
Numero da decisão: 103-18450
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS IMPORTÂNCIAS DE Cr$ ...; Cr$ ...; Cr$ ...; Cr$ ...; Cz$ ... E Cz$ ..., NOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 1983; 1984; 1985, 1986, 1º SEMESTRE; E 1987, 2º SEMESTRE DE 1986, RESPECTIVAMENTE, BEM COMO AJUSTAR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO DO PIS/DEDUÇÃO AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire