Numero do processo: 35564.004341/2005-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 01/10/1996 a 30/11/1996
DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. É de 05 (cinco)
anos o prazo decadencial para o lançamento do crédito tributário relativo a contribuições previdenciárias.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.737
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, reconheceu-se a decadência do direito de exigência da totalidade das contribuições apuradas, na forma do voto do Relator.
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 10320.002404/2006-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJAno-calendário: 2002 e 2003.IRPJ, CSLL. ESTIMATIVAS - FALTA DE RECOLHIMENTO. - MULTA ISOLADA - AJUSTE ANUAL.Na ausência de balanços de suspensão e redução transcritos no Livro Diário, a falta de recolhimento mensal sobre a base de cálculo estimada por contribuinte optante pela tributação com base no lucro real anual, enseja a aplicação da multa de oficio isolada, independentemente do resultado apurado pela empresa no período.A multa exigida isoladamente sobre a falta de recolhimento das estimativas mensais é de natureza diversa da multa proporcional incidente sobre a insuficiência de recolhimento do tributo apurado ao fim do ano-calendário, no regime do lucro real anual.PIS. COFINS. CUMULATIVIDADE. BASE DE CÁLCULOA falta ou insuficiência de recolhimento da contribuição, sem a efetivação da "confissão de dívida" em DCTF, constitui infração que autoriza a lavratura do competente auto de infração para a constituição do crédito tributário. A partir de fevereiro de 1999, a base de cálculo do PIS e da COFINS é a receita bruta da venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas.MULTA DE OFICIO. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. CONFISCO.A multa de lançamento de oficio decorre de expressa previsão legal e não se confunde com a multa de mora, aplicável aos pagamentos efetuados com atraso, porém de forma espontânea.A alegação de ofensa a princípios constitucionais diz respeito a inconstitucionalidade da lei, matéria cuja apreciação não é de competência da autoridade administrativa, sendo exclusiva do Poder Judiciário.A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a multa, nos moldes da legislação que a instituiu.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1301-000.408
Decisão: Acordam os membros do colegiado, negar provimento ao recurso; por unanimidade de votos, em relação às exigências do PIS e da COFINS, e, por voto de qualidade em relação à multa isolada vencidos os Conselheiros Ricardo Luiz Leal de Melo, André Ricardo Lemes da Silva e Valmir Sandri.
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
Numero do processo: 10820.000483/2008-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2000 a 31/12/2003, 01/08/2004 a 31/05/2005
AFRONTA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. DECISÃO NOTIFICAÇÃO
EXPEDIDA SEM OITIVA PRÉVIA DO CONTRIBUINTE ACERCA DA RETIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. NULIDADE.
Deve ser anulada a Decisão Notificação que aprecia a retificação do lançamento que corrigiu a base de cálculo considerada para a contribuição previdenciária, sem que previamente tenha dado oportunidade para o contribuinte se manifestar sobre a referida retificação, em flagrante ofensa ao contraditório e ampla defesa.
Numero da decisão: 2301-001.866
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 11080.001453/2003-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calenddrio: 1995
PRAZO PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
Nos termos do artigo 165, inciso I, e artigo 168, inciso I, do CTN, o prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou a maior que o devido extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos contados da extinção do crédito tributário, que ocorreu na data do pagamento considerado indevido, conforme dispõe o artigo 156, inciso 1, do CTN. Interpretação reforçada pelo disposto na Lei Complementar n° 118/05.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1995
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO.
As autoridades administrativas são incompetentes para apreciar arguições de inconstitucionalidade de lei regularmente editada, tarefa privativa do Poder Judiciário.
Numero da decisão: 1102-000.328
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado. Declarou-se impedido o Cons. João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: João Otavio Opperman Thome
Numero do processo: 13820.000593/2002-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Exercício: 2002
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. EFEITOS.
A homologação tácita tem como efeito a extinção definitiva dos débitos objeto de declaração de compensação (ou de pedido de compensação nela transformado, por disposição legal), na ausência de manifestação da Autoridade Administrativa no lapso de cinco anos, independentemente da existência ou suficiência dos créditos correspondentes. Entretanto, a homologação tácita da compensação não implica que o alegado direito creditório trazido à compensação não possa ser verificado e reduzido pela
compensação (ainda que tácita). Nessa situação, o eventual saldo credor assim obtido deverá ser confrontado com outros débitos, constantes de declarações de compensação posteriores, não alcançadas pela homologação tácita.
Numero da decisão: 1301-000.440
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 10167.001486/2007-39
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/1997 a 31/12/2003
DECADÊNCIA, O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicada a regra qüinqüenal da decadência do Código Tributário Nacional.
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR, Integra o salário-de-contribuição a parcela "in natura" recebida em desacordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, nos termos da Lei n° 6.321, de 14 de abril de 1976.
MULTA - REDUÇÃO - LEI MENOS SEVERA - APLICAÇÃO RETROATIVA - CTN, ART. 106. Tratando-se de crédito não definitivamente julgada, aplica-se o disposto no art. 106 do CTN que permite a redução da multa prevista na lei mais nova, por ser mais benéfica ao
contribuinte, mesmo a fatos anteriores à legislação aplicada.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2403-000.168
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, I) Nas Preliminares, por
unanimidade de votos, em reconhecer a decadência até a competência 04/2001, inclusive, com base no Art. 150 do CTN. Votaram pelas conclusões os conselheiros Ivacir Julio de Souza, Cid Marconi Gurgel de Souza e Marcelo Magalhães Peixoto, II) No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Carlos Alberto Mees Stringari
Numero do processo: 14751.000023/2008-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 05/12/2007
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. APRESENTAÇÃO DE ARQUIVOS DIGITAIS.
A não exibição de arquivos digitais solicitados pelo fisco nos moldes definidos pela legislação previdenciária caracteriza infração, por descumprimento de obrigação acessória.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-001.668
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado da segunda seção de julgamento, por
unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10950.000894/2006-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE CAIXA.
Para afastar a presunção de omissão de receitas, devem ser comprovadas, com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, a efetividade da entrega e a origem dos recursos supridos à pessoa jurídica por administradores, sócios da sociedade não anônima, titular de empresa individual ou pelo acionista controlador da companhia.
GLOSA DE DESPESAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Correto o lançamento fundado em glosa de custos ou despesas inexistentes ou não comprovadas por meio de documentação hábil e idônea, que certifique a existência e a efetividade das operações relativas aos dispêndios.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA OU DECORRENTE. CSLL. PIS/PASEP. COFINS.
Tratando-se de lançamentos decorrentes ou reflexos efetuados em razão dos mesmos fatos que deram origem ao lançamento principal - IRPJ, aplica-se àqueles a mesma decisão adotada quanto à exigência deste, em razão da intima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1102-000.330
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgada.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: João Otavio Opperman Thome
Numero do processo: 10410.001260/2004-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ANO CALENDÁRIO: 1998
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. REGRAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ARTIGO 150, § 4° DO CTN.
APLICABILIDADE.
Nos tributos sujeitados ao lançamento por homologação o Fisco dispõe de cinco anos, a contar do fato gerador, para rever o procedimento do sujeito passivo, transposto este período considera-se homologada tacitamente a declaração e por conseguinte, extinto o crédito tributário.
Numero da decisão: 1101-000.242
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência, suscitada pelo relator quanto ao ano calendário de 1998, e cancelar a exigência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O Conselheiro João
Bellini Junior acompanhou em face da constatação de pagamento parcial do tributo, no transcurso do ano calendário, por estimativa.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior
Numero do processo: 36624.009125/2006-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/07/2005
AUTO DE INFRAÇÃO. OMISSÃO DE FATOS GERADORES NA DECLARAÇÃO DE GFIP, INFRAÇÃO.
Apresentar a GFIP sem a totalidade dos fatos geradores de contribuição previdenciária caracteriza infração à legislação previdenciária, por descumprimento de obrigação acessória.
ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. MULTA MAIS BENÉFICA.
APLICAÇÃO DA NORMA SUPERVENIENTE.
Tendo-se em conta a alteração da legislação, que instituiu sistemática de cálculo da penalidade mais benéfica ao sujeito passivo, deve-se aplicar a norma superveniente aos processos pendentes de julgamento.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/07/2005
PROGRAMA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. DISPONIBILIZAÇÃO A PARTE DO QUADRO FUNCIONAL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO.
Incidem contribuições previdenciárias sobre os valores pagos para programa de previdência complementar, quando o mesmo não é extensivo a todos os empregados e diretores da empresa ou equiparado.
DIREITOS DE CESSÃO DE IMAGEM. PAGAMENTO POR INTERPOSTA PESSOA JURÍDICA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES“
As verbas pagas aos empregados a titulo de direito de cessão de imagem estão sujeitas à incidência de contribuições previdenciárias, mesmo quando pagas mediante a interposição de pessoa jurídica.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/07/2005
REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE INDEFERIMENTO,
Será indeferido o requerimento de diligência quando esta não se mostrar útil para a solução da lide.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.441
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para recalcular o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado no art. 44, I da Lei no 9,430, de 1996, deduzidos os valores levantados a titulo de multa na NFLD correlata.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
