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4648145 #
Numero do processo: 10235.000367/2003-84
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo decadencial de cinco anos, contado da data do fato gerador. Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-15.147
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4644410 #
Numero do processo: 10140.000045/2003-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 04/01/1999 a 26/03/2002 MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. FASE PROCESSUAL Com a apresentação tempestiva da manifestação de inconformidade inicia-se a fase processual, passando então a vigorar, na instância administrativa, o principio constitucional da garantia ao devido processo legal. PRECLUSÃO. APRESENTAÇÃO DE PROVAS. INOCORRÊNCIA A apresentação de provas juntamente com a manifestação de inconformidade contra despacho decisório que indeferiu pedido do contribuinte não configura preclusão, cabendo à autoridade de primeira instância apreciá-las. DECISÃO RECORRIDA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE A falta de apreciação das provas apresentadas na fase impugnatória constitui cerceamento do direito de defesa do sujeito passivo e fundamento de nulidade da decisão recorrida. Recurso provido para anular a decisão de 1ª instância.
Numero da decisão: 2201-000.230
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para anular a decisão de 1ª instância, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

4645705 #
Numero do processo: 10166.006091/2003-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ. DECADÊNCIA. APURAÇÃO ANUAL. Considerando a opção do sujeito passivo em proceder à apuração anual do imposto, o termo inicial para a contagem do prazo decadencial será o último dia do ano-calendário correspondente. LUCRO INFLACIONÁRIO. REALIZAÇÃO. Nos termos da legislação de regência, a pessoa jurídica deverá proceder à realização do lucro inflacionário no percentual mínimo de 10% (dez por cento) ao ano. SALDO DO LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO. REPERCUSSÃO. Tendo em vista que o lucro inflacionário de períodos anteriores já foi objeto de decisão administrativa definitiva, descabem alegações sobre a repercussão destes em períodos posteriores. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A exigência de juros de mora calculados pela variação da Taxa SELIC é perfeitamente compatível com as disposições do Código Tributário Nacional, especialmente do artigo 161, § 1º. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 107-07.529
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4647861 #
Numero do processo: 10215.000388/2004-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO. Em vista da existência de dúvidas no acórdão, há que se acolher e prover os embargos no sentido de tornar clara a decisão. Acórdão rerratificado para manter a decisão prolatada. EMBARGOS ACOLHIDOS E PROVIDOS
Numero da decisão: 301-33.379
Decisão: DECIDEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração para rerratificar o acórdão embargado, mantendo a decisão prolatada, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4648066 #
Numero do processo: 10218.000464/2003-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 ITR/1999. AUTO DE INFRAÇÃO POR GLOSA DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZAÇÃO LIMITADA. IMÓVEL DENOMINADO GLEBA ALTAMIRA VI (PROJETO INTEGRADO TRAIRÃO) TOTALMENTE SITUADO NA RESERVA INDÍGENA KAYAPÓ EM ALTAMIRA E SÃO FELIX DO XINGU, ESTADO DO PARÁ. PARA FINS DE ISENÇÃO DO ITR NÃO ESTÁ SUJEITA À PRÉVIA COMPROVAÇÃO POR PARTE DO DECLARANTE, CONFORME DISPÕE O ART. 10, PARÁGRAFO 7º, DA LEI N.º 9.393/96. O ITR NÃO PODE INCIDIR SOBRE ÁREA RURAL CUJO ACESSO FOI INTERDITADO AO SEU PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR, CULMINANDO COM O ATO DO PODER PÚBLICO TRIBUTANTE (DECRETO PRESIDENCIAL N° 98.865/90) PARA FINS DE RESERVA INDÍGENA AINDA QUE O IMÓVEL SE ENCONTRE FORMALMENTE MATRICULADO EM NOME DO AUTUADO. Constando nos Autos fotocópias dos demais documentos hábeis, como Ofícios / Expedientes exarados pela Procuradoria Geral do Estado do Pará / Procuradoria Fundiária, Instituto de Terras do Pará. ITERPA, Secretaria Geral do Patrimônio da União em Brasília/DF, Gerência do SPU no Pará e Amapá, mapas, croquis, dentre outros, que comprovam ser a utilização das terras da propriedade de preservação permanente e/ou de utilização limitada, pois totalmente inseridas em área interditada como área indígena, por ato do Exmo. Sr. Presidente da República (Decreto n° 98.865 de 23/01/1990. Reserva Indígena de etnia Kayapó), e que seus adquirentes nunca tomaram posse do imóvel, ficando descaracterizada a propriedade pela impossibilidade de usar, gozar, dispor ou reaver o imóvel, desconfigurando plenamente o seu responsável tributário, é de se reformar o lançamento como efetivado pela fiscalização.
Numero da decisão: 303-34.155
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, afastar a preliminar de ilegitimidade passiva. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, sendo que os Conselheiros Zenaldo Loibman, Tarásio Campelo Borges e Anelise Daudt Prieto votaram pela conclusão.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Sílvio Marcos Barcelos Fiúza

4645489 #
Numero do processo: 10166.003243/2004-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2004 Compensação com Títulos da Eletrobrás. Impossibilidade. Aplicação da Súmula 3ºCC nº 6. Não compete à Secretaria da Receita Federal promover a restituição de obrigações da Eletrobrás nem sua compensação com débitos tributários. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.066
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

4643534 #
Numero do processo: 10120.003362/98-81
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP nº 1.110 em 31/10/95 – p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.356
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira da Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Paulo Roberto Cucco Antunes, Nilton Luiz Bartoli, Anelise Daudt Prieto e Manoel Antônio Gadelha Dias acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4645615 #
Numero do processo: 10166.004558/2002-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RELATÓRIO IMPRECISO E FALTA DE APRECIAÇÃO PELA DECISÃO DE MATÉRIA SUSCITADA NA DEFESA - NULIDADE POR PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA - Relatório elaborado com imprecisão, bem como falta de apreciação de todos os argumentos apresentados na defesa apresentada. Anula-se a decisão proferida com flagrante omissão quanto à matéria sobre a qual competiria manifestar-se, devendo outra, em boa forma, ser prolatada. Processo ao qual se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-09.350
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4646219 #
Numero do processo: 10166.012236/2003-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS NÃO ADMINISTRADOS PELA RECEITA FEDERAL. É inadmissível a compensação de débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal com créditos que, ainda que se admita que tenham natureza tributária, não são administrados pela Secretaria da Receita Federal, ante a ausência de previsão legal nesse sentido. Negado provimento ao Recurso Voluntário RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 303-33.036
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Nanci Gama

4643750 #
Numero do processo: 10120.004570/99-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL — PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO EFETIVADO EM 23/09/1999 — MATÉRIA COMPREENDIDA NA COMPETÊNCIA DESTE CONSELHO - INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL — PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO — INÍCIO DA CONTAGEM DE PRAZO — MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.110/95, PUBLICADA EM 31/08/1995. — AFASTADA A ARGUIÇÃO DE DECADÊNCIA DEVOLVE-SE O PROCESSO À REPARTIÇÃO DE ORIGEM PARA JULGAR AS DEMAIS QUESTÕES DE MÉRITO. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.118
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior e determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA