Numero do processo: 10882.910062/2011-68
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/08/2000 a 31/08/2000
PER/DCOMP. RESTITUIÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA IMPOSSIBILIDADE. PROVA DO CRÉDITO. ÔNUS DO SUJEITO PASSIVO.
Nos casos de PER/Dcomp transmitida visando a restituição ou ressarcimento de tributos, não há que se falar em homologação tácita por falta de previsão legal. Restituição e compensação se viabilizam por regimes distintos. Logo, o prazo estipulado no §5º, do art. 74, da Lei nº 9.430/1996 para a homologação tácita da declaração de compensação não é aplicável aos pedidos de ressarcimento ou restituição.
Recurso Voluntário Negado.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3802-002.200
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS - Presidente, em exercício.
(assinado digitalmente)
SOLON SEHN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Francisco Jose Barroso Rios (Presidente em exercício), Mara Cristina Sifuentes, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Mauricio Macedo Curi e Claudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: SOLON SEHN
Numero do processo: 10480.721553/2009-44
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004, 2005
Tributação Reflexa.
O decidido em relação à tributação do IRPJ deve acompanhar as autuações reflexas de PIS, COFINS e CSLL.
Exploração De Jogo De Azar. Contribuinte. Conflito Entre Lei Municipal/Contrato Poder Público E O Ctn.
Carece de eficácia a lei municipal/estadual que legisla sobre matéria que foge à sua competência material, fixada pela Constituição Federal, , ou o contrato celebrado com ente público, que define quem é o contribuinte de tributos federais, ao arrepio do disposto no Código Tributário Nacional (CTN). A pessoa jurídica que explora a atividade de jogo de azar, sem a devida autorização legal e sem estar vinculada à entidade esportiva regularmente credenciada, não pode eximir-se da sujeição passiva da obrigação tributária e nem opor benefício de ordem, com respaldo em ajuste firmado com ente público municipal/estadual por este não possuir competência para legislar sobre matéria federal e tributária federal.
Exploração de Jogo De Azar. Competência Da União Para Legislar. Súmula Vinculante STF Nº 02.
É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
Numero da decisão: 1801-001.839
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Leonardo Mendonça Marques que dava provimento parcial ao recurso por considerar que a receita auferida pela recorrente não é toda receita própria.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Alexandre Fernandes Limiro, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Fernando Daniel de Moura Fonseca e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES
Numero do processo: 10855.001230/2006-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002
NULIDADE DO PROCESSO FISCAL. REJEIÇÃO.
O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no Processo Administrativo Fiscal. Rejeita-se a argüição de nulidade do lançamento, tendo em vista que a exigência foi formalizada com observância das normas processuais e materiais aplicáveis ao fato em exame.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA CARF Nº 11
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
DECADÊNCIA.
Conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça, para a hipótese de inocorrência de dolo, fraude ou simulação, a existência de pagamento antecipado leva a regra para as balizas do art. 150, § 4º, do CTN; já a inexistência do pagamento antecipado, para o art. 173, I, do CTN.
RECEITAS E DESPESAS DA ATIVIDADE RURAL. COMPROVAÇÃO.
Por gozar de uma forma de tributação mais benéfica, as receitas e despesas da atividade rural devem ser escrituradas no Livro Caixa e comprovadas por meio de documentação hábil e idônea que identifique o adquirente ou beneficiário, bem como o valor e a data da operação, devendo o contribuinte mantê-la à disposição da fiscalização.
TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. CONFISCO.
Cabível a aplicação da multa de ofício sobre diferenças do imposto lançados de ofício. A vedação constitucional quanto à instituição de exação de caráter confiscatório dos tributos, se refere aos tributos e não às multas e dirige-se ao legislador, e não ao aplicador da lei.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-002.805
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para considerar a despesa de custeio de R$3.100,00, reduzindo a diferença apurada a tributar de R$1.134.565,83 para R$1.131.465,83.
Assinado digitalmente.
Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente
Assinado digitalmente.
Rubens Maurício Carvalho Relator.
EDITADO EM: 28/01/2014
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Jose Raimundo Tosta Santos (Presidente), Alice Grecchi, Núbia Matos Moura, Rubens Mauricio Carvalho e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 17883.000008/2006-84
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
ITR - DECADÊNCIA - PAGAMENTO ANTECIPADO - ARTIGO 62-A DO RICARF.
O imposto sobre a propriedade territorial rural é, a partir do ano-calendário 1997, tributo sujeito ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que ocorre em 01 de janeiro de cada ano-calendário. Ultrapassado esse lapso temporal, sem a expedição de lançamento de ofício, opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN.
Contudo, por força do artigo 62-A do RICARF, este Colegiado deve reproduzir a decisão proferida pelo Egrégio STJ nos autos do REsp n° 973.733/SC, ou seja, O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito.
No caso, o contribuinte efetuou recolhimento de ITR, conforme indicado pela própria autoridade lançadora, sendo que o auto de infração envolve apenas um diferencial e não o valor integral eventualmente devido.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.932
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Henrique Pinheiro Torres - Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Gonçalo Bonet Allage Relator
EDITADO EM: 13/11/2013
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: GONCALO BONET ALLAGE
Numero do processo: 11176.000316/2007-91
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 25/08/2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO.
OMISSÃO. AUSÊNCIA DE APLICAÇÃO DE SÚMULA DO PRÓPRIO CARF. OBRIGATORIEDADE DE APLICAÇÃO PELO RICARF. INOCORRÊNCIA. NA DATA DA PROLAÇÃO DO ACÓRDÃO DO RECURSO VOLUNTÁRIO A SÚMULA ERA INEXISTENTE. SÚMULA É MERA CONSOLIDAÇÃO DA INTERPRETAÇÃO APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE VEDAÇÃO LEGAL. SÚMULA QUE VEICULA MATÉRIA DIFERENTE DA CONSTATE NOS AUTOS. DECISÃO ORIGINAL MANTIDA.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2803-002.864
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª turma especial do segunda seção de julgamento, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, nos termos do voto do relator, para manter o que decidido no Acórdão Nº 2803-00.351. Declarou-se impedido o Conselheiro Gustavo Vettorato.
(Assinado Digitalmente).
Helton Carlos Praia de Lima Presidente.
(Assinado Digitalmente).
Eduardo de Oliveira Relator.
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Natanel Vieira Santos, Oseas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 19515.000424/2003-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/1999 a 28/02/1999, 01/04/1999 a 31/05/1999, 01/07/1999 a 31/07/1999, 01/10/1999 a 31/12/1999, 01/02/2000 a 29/02/2000, 01/04/2000 a 31/08/2000, 01/01/2001 a 31/03/2001, 01/09/2001 a 31/10/2001, 01/01/2002 a 31/03/2002, 01/05/2002 a 31/05/2002
COFINS. OUTRAS RECEITAS.
Diante da declaração de inconstitucionalidade do § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/98 devem ser excluídos os lançamentos que se caracterizarem como receitas estranhas ao faturamento.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3302-001.939
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente.
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE GOMES - Relator.
EDITADO EM: 27/01/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes (Relator) e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 10880.934549/2009-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/12/2004
DESPACHO DECISÓRIO E DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
São válidos o despacho decisório e a decisão que apresentam todas as informações necessárias para o entendimento do contribuinte quanto aos motivos da não-homologação da compensação declarada.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RETIFICAÇÃO DE DCTF. PROVA DO INDÉBITO.
O direito à repetição de indébito não está condicionado à prévia retificação de DCTF que contenha erro material. A DCTF (retificadora ou original) não faz prova de liquidez e certeza do crédito a restituir. Na apuração da liquidez e certeza do crédito pleiteado, deve-se apreciar as provas apresentadas pelo contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-002.383
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Paulo Guilherme Deroulede e Maria da Conceição Arnaldo Jacó, que negavam provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA Presidente e Relator.
EDITADO EM: 29/11/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Paulo Guilherme Deroulede, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 10469.720931/2010-64
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
Ementa:
EFEITOS DE EXCLUSÃO DO SIMPLES.
As microempresas ou as empresas de pequeno porte excluídas do Simples sujeitar-se-ão, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas (Inteligência do artigo 16 da Lei 9.317/96).
No caso dos presentes autos, excluída de ofício a pessoa jurídica, do Simples, por ultrapassar a receita bruta permitida em 2006, a partir de 01/01/2007 sujeitar-se-á, às normas de tributação com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
LUCRO ARBITRADO. APLICAÇÃO. O contribuinte que deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal ou deixar de apresentar o Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a movimentação financeira, inclusive bancária, quando optar pelo lucro presumido e não mantiver escrituração contábil regular, deve ser tributado pelo Lucro Arbitrado.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL.
Decorrendo a exigência da CSLL do mesmo fato que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve ser adotada, no mérito, a mesma decisão proferida para o imposto de renda.
Numero da decisão: 1802-002.006
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marco Antonio Nunes Castilho e Marciel Eder Costa.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 13561.000090/2009-71
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2009
DCTF. MULTA POR ATRASO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO.
A prorrogação do prazo de entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF) relativa ao 1º semestre de 2008 só se aplica às pessoas jurídicas cujo cadastro no CNPJ indicava os códigos de natureza jurídica 309-3 ou 311-5, especificados no Ato Declaratório Executivo RFB nº 62, de 12 de dezembro de 2008, que, por isso, não conseguiram transmitir a declaração devido a problemas técnicos no aplicativo que validava as declarações.
Numero da decisão: 1803-001.956
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Walter Adolfo Maresch Presidente-substituto
(assinado digitalmente)
Sérgio Rodrigues Mendes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Meigan Sack Rodrigues, Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Rodrigues Mendes, Sérgio Luiz Bezerra Presta e Raimundo Parente de Albuquerque Júnior.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES
Numero do processo: 10768.906833/2006-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Constatada a conveniência de pequeno esclarecimento referente ao acórdão embargado, sem relevância para o julgamento da lide, deve-se conhecer dos embargos de declaração simplesmente para efeito de esclarecimento da parte embargante sem, contudo, alterar o quanto restou decidido.
Numero da decisão: 1401-000.978
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os presentes embargos, apenas para esclarecimentos, sem gerar efeitos infringentes. O Conselheiro Alexandre Antonio Alkmin Teixeira votou pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
JORGE CELSO FREIRE DA SILVA Presidente.
(assinado digitalmente)
FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro, Marcos Vinicius Barros Ottoni e Jorge Celso Freire da Silva (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
