Numero do processo: 11080.007387/2007-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006
COFINS NÃO-CUMULATIVA. DIREITO A CRÉDITO. COMPROVAÇÃO.
Somente podem ser considerados no cálculo dos créditos na apuração da Cofins e da contribuição para o PIS/Pasep não cumulativas as aquisições de insumos comprovadas por documentos fiscais adequados. A nota fiscal é o documento hábil e idôneo para se comprovar a aquisição.
DIREITO DE USO E EXPLORAÇÃO DE FLORESTAS. ATIVO IMOBILIZADO. AMORTIZAÇÃO. PAGAMENTO DO CONTRATO. NÃO CONFUSÃO COM COMPRA DE MATÉRIAS-PRIMAS. CARACTERIZAÇÃO PELO CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS E PELA NOTA FISCAL DE SAÍDA E ENTRADA EM NOME DO CONTRIBUINTE.
A aquisição do uso e exploração de florestas deve ser classificada no Ativo Imobilizado, sofrendo a incidência da perda de valor no tempo pela amortização, tendo em vista que o contrato de cessão tem prazo determinado e valores pré-definidos, que prevê hipótese de pagamento independentemente da quantidade das madeiras colhidas, em respeito ao princípio contábil da competência. Por isso, o pagamento da cessão de direitos não pode ser confundido com aquisição de matérias-primas, as quais já estavam incluídas no contrato de uso e exploração de florestas, demonstrado pela operação jurídica e pela emissão de nota fiscal de produtor, de saída das madeiras das florestas, e de entrada no estabelecimento industrial em nome e CNPJ do contribuinte.
PIS E COFINS NÃO CUMULATIVOS. AMORTIZAÇÃO DO IMOBILIZADO. CRÉDITO. NECESSIDADE DE CORRETA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. RESTRIÇÃO.
O direito de crédito de PIS e COFINS, ambos não cumulativos, de bens utilizados na produção através de depreciação e amortização estão condicionados à correta escrituração contábil dos bens e direitos, obrigação do contribuinte. Ademais, mesmo que corretamente contabilizada, a amortização e a depreciação de bens e direitos adquiridos antes de 1º de maio de 2004 somente pode ser utilizada para aferição de crédito das contribuições até 31/07/2004, nos termos da legislação.
CESSÃO DE ICMS. INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS.
A cessão de direitos de ICMS compõe a receita do contribuinte, sendo base de cálculo para o PIS/PASEP e COFINS até a edição dos arts.7º, 8º e 9º da Medida Provisória 451, de 15 de dezembro de 2008.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-000.934
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Joel Miyazaki Presidente, que assina para efeitos de formalização do Acórdão
(assinado digitalmente)
Paulo Sergio Celani Relator ad hoc (art. 17, inc. III, do Anexo II do RICARF).
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Judith do Amaral Marcondes Armando (Relatora), Mercia Helena Trajano DAmorim, Adriana Oliveira e Ribeiro, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Marcelo Ribeiro Nogueira.
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Numero do processo: 10825.000002/00-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1992
APROVEITAMENTO DE SALDO-NEGATIVO DE CSLL - PERÍODOS ANTERIORES A 1992. IMPOSSIBILIDADE
Somente com o advento da Lei n.° 8.383/91 é que foi autorizada a apuração de base de cálculo negativa da CSLL, possibilitando sua compensação com base positiva que viesse a ser apurada em anos-calendário futuros.
TAXA SELIC
Aplicação da Sùmula CARF n° 4
Súmula CARF nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1201-001.102
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO - Presidente.
(assinado digitalmente)
LUIS FABIANO ALVES PENTEADO - Relator.
EDITADO EM: 29/06/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araújo (Presidente), Marcelo Cuba Neto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Lima Junior, Luis Fabiano Alves Penteado
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 10805.908233/2011-10
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2002
LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAIS. REQUISITOS ESPECÍCOS. PROVA. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. POSICIONAMENTO JUDICIAL SUJEITO Á SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. VINCULAÇÃO DA ESFERA ADMINISTRATIVA.
1. Os percentuais de lucro presumido, no imposto sobre a renda e na contribuição social sobre o lucro líquido, definidos para serviços equiparados à hospitalares, para exercícios anteriores à 2009, independem de comprovação de requisitos específicos, limitado a exigência do objeto próprio da atividade.
2. Possibilidade de reconhecimento de crédito pleiteado, se o conjunto probatório e as condições especiais da demanda justifiquem a relativização do formalismo processual, com base no princípio da verdade real.
Numero da decisão: 1803-002.633
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, pelo provimento do recurso voluntário, com reconhecimento do direito creditório.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Redatora Designada Ad Hoc e Presidente
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Roberto Armond Ferreira da Silva, Meigan Sack Rodrigues, Ricardo Diefenthaeler, Fernando Ferreira Castellani e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: FERNANDO FERREIRA CASTELLANI
Numero do processo: 10530.720094/2007-87
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Feb 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2004
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP). NECESSIDADE DO ADA.
A exclusão de área declarada como de preservação permanente da área tributável do imóvel rural, para efeito de apuração do ITR, está condicionada ao protocolo do Ato Declaratório Ambiental - ADA, no Ibama no prazo de seis meses, contado da data da entrega da DITR
ÁREA DE RESERVA LEGAL (ARL). NECESSIDADE DA AVERBAÇÃO PARA RECONHECIMENTO DA DEDUÇÃO.
A possibilidade de dedução da área de reserva legal se concretiza a partir do momento de sua averbação à margem da matrícula no cartório de registro de imóveis.
VALOR DA TERRA NUA (VTN).
Desconsidera-se o lançamento na parte que utilizou valor de mercado do imóvel não correspondente à época da ocorrência do fato gerador.
Recurso voluntário provido em parte
Numero da decisão: 2802-002.650
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para que seja desconsiderado o lançamento exclusivamente em relação à alteração do valor da terra nua declarado pelo contribuinte, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
Jaci de Assis Junior - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano, Carlos André Ribas de Melo e Jimir Doniak Junior.
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR
Numero do processo: 18050.008723/2008-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jan 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS À FISCALIZAÇÃO. -
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar a Secretaria da Receita Federal do Brasil na administração das contribuições previdenciárias.
Inobservância do artigo 32, III da Lei n.º 8.212/91 c/c artigo 283, II, b do RPS, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/99.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.851
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Liege Lacroix Thomasi Relatora e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Andre Luís Mársico Lombardi , Leonardo Henrique Pires Lopes, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 13805.005564/95-50
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 29 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1802-000.352
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Marciel Eder Costa, que dava provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Nelso Kichel- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa, Marco Antônio Nunes Castilho e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Relatório
Cuidam os autos do:
a) Recurso Voluntário (fls. 215/223) contra decisão da 2ª Turma da DRJ/Salvador de fls. 172/185 que julgou a impugnação procedente em parte, exonerando parcialmente o crédito tributário lançado de ofício;
b) Recurso de Ofício: reexame necessário quanto ao crédito tributário exonerado pela citada decisão a quo.
Quanto aos fatos, consta que em 30/08/1995, no âmbito do regime de apuração do Lucro Real, foram lavrados pelo fisco federal DRF/São Paulo-Sul - Autos de Infração do IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e IRRF, períodos de apuração anos-calendário 1992 e 1993, com imputação das seguintes infrações, descrição dos fatos (fls. 40/90), in verbis:
(...)
OMISSÃO DE RECEITAS
Valor apurado conforme Termo de Constatação.
(...)
ENQUADRAMENTO LEGAL: Artigos 157 e parágrafo 1º.; 175; 178; 179; 387, inciso II, do RIR/80; Artigos 43 e 44 da Lei 8.511/92.
(...)
CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. DESPESAS INDEDUTÍVEIS
Depósito judicial considerado indevidamente despesa como descrito no Termo de Constatação.
(...)
ENQUADRAMENTO LEGAL: Arts. 154 157, parágrafo 1º., 221, paragrafo 7º e 387 Inciso I, do RIR/80.
(...)
Em complemento à descrição, narrativa dos fatos dos autos de infração, consta do referido Termo de Constatação Fiscal (fls.30/39), em síntese:
a) atinente à infração 1 do Auto de Infração: que a fiscalização detectou e imputou insuficiência de receitas de variações monetárias ativas, nos dois semestres de 1992 e em todos os meses de 1993, proveniente da falta de reconhecimento da correção monetária de depósitos judiciais, concernentes ao PIS, em conformidade com demonstrativo de fl. 32;
b) concernente à infração 2: que se trata de glosa de despesas com contribuição (PIS), relativa a depósitos judiciais, nos dois semestres de 1992 e em todos os meses de 1993, conforme demonstrativo de fl. 37, tendo em vista que a contribuinte, ao ingressar em juizo, questionando o recolhimento de tal contribuição, não pode deduzi-la como despesa.
O crédito tributário lançado de ofício, quanto aos anos- calendário 1992 e 1993, perfaz o montante de 881.301,11 UFIR, assim discrimando por exação fiscal:
Auto de Infração (UFIR)
Principal
Juros de Mora Calculados até (28/08/1995)
Multa de 100%
Total
IRPJ
(Infrações: Glosa despesa + Omissão de Receita)
203.622,63
56.603,71
203.622,63
463.848,97
PIS -Omissão de Receita
2.866,58
793,13
2.866,58
6.526,29
Cofins -Omissão de Receita
8.820,22
2.440,37
8.820,22
20.080,81
IRRF-Lucro Líquido (AC 1992)
39.308,45
13.360,60
39.308,45
91.977,50
IRRF- Lucro Líquido ( AC 1993)
71.874,98
17.431,07
71.874,98
161.181,03
CSLL
(Infrações: Glosa despesa + Omissão de Receitas )
60.685,09
16.316,33
60.685,09
137.686,51
Total
881.301,11
A decisão a quo manteve, parcialmente, o crédito tributário lançado de ofício, ou seja:
a) afastou as duas infrações imputadas quanto ao ano-calendário 1992 (glosa de despesa e omissão de receitas), exonerando, por conseguinte, o crédito tributário do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins desse ano;
b) afastou as duas infrações quanto ao ano-calendário 1993 (glosa de despesa e omissão de receitas), em relação à CSLL, PIS, Cofins e IRRF;
c) afastou a infração omissão de receitas do auto de infraão do IRPJ do ano-calendário 1993, porém manteve a infração glosa de despesa do auto de infração do IRPJ desse ano.
Portanto, remanesce controlado nos presentes autos, apenas o IRPJ (valor principal) de 27.647,81 UFIR, mais respectiva multa de ofício de 75% e juros de mora, quanto à infração imputada glosa de despesa do ano-calendário 1993.
A glosa de despesa foi mantida, uma vez que, realmente, a partir de 01/01/1993, passou a ser indedutível como despesa, na apuração do Lucro Real, o valor de exação fiscal não paga ou sub judice (ainda não recolhida, ou depositada judicialmente), por força dos artigos 7° e 8° da Lei n° 8.541, de 1992,
Ciente desse decisum da 2ª Turma a DRJ/Salvador em 11/04/2008 (fl.199), a contribuinte apresentou Recurso Voluntário em 07/05/2008, da parte que restou vencida (fls. 215/223), juntando ainda documentos de fls. 224/280, cujas razões, em síntese, são as seguintes:
- que versa o presente recurso contra a exigência de IRPJ relativa ao ano-calendário 1993;
- que a exigência funda-se em glosa de despesa - depósito judicial de PIS, supostamente contabilizado como despesa;
- que, diversamente do que consta consignado no auto de infração do IRPJ, ano calendário 1993, tendo em vista o advento da Lei 8.541/92, deixou de contabilizar os depósitos judiciais do PIS como despesas;
- que não é possível a manutenção da exigência relativa ao ano-base 1993, uma vez que deixou de reconhecer os depósitos do PIS como despesa com a novel legislação;
- que deve ser ressaltado a inexistência de prova por parte do fisco de que a recorrente tenha contabilizado os depósitos judiciais como despesas no ano-calendário 1993, o que acarreta a nulidade do ato administrativo de lançamento tributário, por inobservância dos requsitos do art. 142 do CTN;
- que o lançamento de ofício deve descrever com clareza, congruência e suficiência o fato gerador, a base de cálculo, a alíquota, o sujeito passivo e o sujeito ativo;
- que, além de fazer a correta descrição dos fatos, o fisco tem o dever de provar o fato que esta a descrever, conforme já decidiu o CARF;
- que, in casu, o fisco procedeu ao lançamento de oficio, descrevendo como motivo do ato de lançamento de ofício que a contribuinte teria contabilizado como despesa os depósitos judiciais referente ao ano-calendário 1993. Contudo, o fisco não faz prova de que tal afirmação seja verdadeira, o que acarreta a nulidade do ato administrativo de lançamento fiscal;
- que se a contribuinte realmente tivesse contabilizado os depósitos judiciais como despesa no ano-calendário de 1993, a glosa das despesas e a respectiva exigência fiscal igualmente mostrar-se-iam incabiveis. Isso porque a Lei 8.541/92, ao vedar a contabilização dos depósitos judiciais como despesa, acaba por ferir o próprio conceito constitucional de renda, na medida em que possibilita a tributação daquilo que não é acréscimo patrimonial;
- que ao proceder o depósito judicial de tributos cuja exigibilidade é discutida na justiça, ainda que os valores não sejam recolhidos aos cofres públicos, é certo que o contribuinte sofre diminuição de seu patrimônio, perdendo, por conseguinte, a disponibilidade dos valores depositados, o que impõe que tais valores sejam considerados como despesas; Somente com o reconhecimento dos depósitos judiciais como despesa, passa-se a garantir que o imposto incida somente sobre a renda, garantindo a efetividade da norma constitucional;
-que, diante do exposto, conclui-se que a exigência relativa ao Imposto de Renda referente ao ano-calendário 1993, mantida pela r. decisão recorrida, deve ser cancelada.
Por fim, a recorrente pediu a revisão da decisão a quo na parte recorrida, para cancelamento da exigência fiscal e, ainda, requereu que o débito que foi cancelado pela r. decisão recorrida seja abatido do valor consignado no REFIS.
É o relatório.
Voto
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: NELSO KICHEL
Numero do processo: 19515.003259/2004-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Constada a omissão de um pequeno trecho no acórdão embargado, deve-se conhecer dos embargos de declaração simplesmente para efeito de esclarecimento do contribuinte sem, contudo, alterar o quanto restou decidido.
Numero da decisão: 1401-000.942
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher parcialmente os Embargos de Declaração, apenas para sanar uma obscuridade, nos termos do voto do relator, sem no entanto lhes dar efeitos infringentes. Os Conselheiros Maurício Pereira Faro e Karem Jureidini Dias votaram pelas conclusões.
Nome do relator: Fernando Luiz Gomes de Mattos
Numero do processo: 11080.722892/2011-38
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007
DECRETO Nº 4.524/02. Não é possível por Decreto ser criada exigência não prevista em lei, prejudicando o contribuinte, eis que não possui ele o poder de limitar, condicionar, ampliar ou reduzir o alcance de lei ordinária.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3801-002.486
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, EM DAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e dos votos que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Flávio de Castro Pontes que negava provimento ao recurso. Os Conselheiros Paulo Sérgio Celani e Marcos Antônio Borges votaram pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes- Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Flávio de Castro Pontes.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA
Numero do processo: 13971.002599/2007-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/1997 a 30/04/2003
CONTRIBUIÇÃO A CARGO DA EMPRESA. EMPREGADO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. DECADENCIA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - AUSÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DO TRIBUTO ART. 173, I, DO CTN. MULTA DE MORA. APLICAÇÃO. OBSERVÂNCIA DA NORMA MAIS BENÉFICA.
Não havendo recolhimento antecipado da contribuição previdenciária devida incidente sobre a remuneração paga pela empresa aos segurados a seu serviço, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 173, do CTN, pois trata-se de lançamento de ofício.
As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91, combinado com o art. 61 da Lei nº 9.430/1996, se for mais benéfica ao contribuinte.
A empresa é legalmente obrigada a recolher as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas aos segurados empregados e contribuintes individuais que lhe prestam serviço.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-003.679
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por voto de qualidade: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no que tange à decadência, devido a aplicação da regra expressa no I, Art. 173 do CTN, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até 11/2011, anteriores a 12/2001, nos termos do voto da Redatora. Vencidos os Conselheiros Adriano Gonzáles Silvério, Wilson Antonio de Souza Correa e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, pela aplicação da regar expressa no § 4º, Art. 150 do CTN; II) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; Redatora: Bernadete de Oliveira Barros.
(assinado digitalmente)
Marcelo de Oliveira - Presidente
(assinado digitalmente)
Damião Cordeiro de Moraes Relator
(assinado digitalmente)
Bernadete de Oliveira Barros Redatora designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzales Silverio, Wilson Antonio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Damiao Cordeiro de Moraes, Mauro Jose Silva.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 10980.723652/2012-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009, 2010, 2011
INICIO DE PROCEDIMENTO FISCAL. DEMAIS ENVOLVIDOS. ESPONTANEIDADE. DECLARAÇÕES RETIFICADORAS.
Quando a matéria fiscalizada não é comum à nova intimação, mesmo que o contribuinte intimado já tenha envolvimento com o procedimento iniciado, não resta prejudicada a espontaneidade do contribuinte sobre outros tributos. Para que a espontaneidade reste frustrada é necessário que a retificação seja sobre a mesma matéria intimada.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. DIVERGÊNCIA DE INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Em havendo tão-somente divergência de interpretação acerca da legislação tributária, ausente o dolo, não deve ser o contribuinte penalizado com a multa de ofício qualificada.
Numero da decisão: 2201-002.195
Decisão: Recurso Voluntário Provido em Parte.
Crédito Tributário Mantido em Parte.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a multa de ofício relativa à omissão de rendimentos da atividade rural e desqualificar a multa de ofício remanescente, reduzindo-a ao percentual de 75%.
Assinado digitalmente
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
Assinado digitalmente
NATHÁLIA MESQUITA CEIA - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Gustavo Lian Haddad, Camilo Balbi (Suplente convocado), Rodrigo Santos Masset Lacombe, Nathália Mesquita Ceia e Heitor de Souza Lima Junior (Suplente convocado). Ausentes justificadamente Eduardo Tadeu Farah e Márcio Lacerda.
Nome do relator: NATHALIA MESQUITA CEIA
