Numero do processo: 10835.902602/2009-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2000
SERVIÇOS HOSPITALARES CARACTERIZAÇÃO
À luz do entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo, a expressão serviços hospitalares para fins de quantificação do lucro presumido por meio do percentual mitigado de 8%, inferior àquele de 32% dispensado aos serviços em geral, deve ser objetivamente interpretado e alcança todas as atividades tipicamente promovidas em hospitais, mesmo eventualmente prestadas por outras pessoas, como clínicas.
Numero da decisão: 1401-002.245
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito da recorrente de tributar suas receitas em relação ao IRPJ e à CSLL, pelas alíquotas reduzidas de 8% e 12% respectivamente, na forma Lei nº 9.249/95, art. 15, III, "a" e art. 20. Ausente momentaneamente a Conselheira Lívia De Carli Germano.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator
Participaram do presente Julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente), Lívia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Daniel Ribeiro Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Letícia Domingues Costa Braga, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 10880.904139/2009-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2004
ÔNUS DA PROVA. DIREITO CREDITÓRIO
O ônus da prova do crédito tributário é do contribuinte (Artigo 373 do CPC). Não sendo produzido nos autos provas capazes de comprovar seu pretenso direito, a manutenção do débito é medida que se impõe.
PROVAS. PRECLUSÃO.
Diante de fatos e razões novas trazidas aos autos, admite-se a juntada posterior de documentos nos termos da letra "c", do §4º, do artigo 16, do Decreto nº 70.235/72.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3302-005.060
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Walker Araújo, José Fernandes do Nascimento, José Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Sarah Maria L. de A. Paes de Souza, Diego Weis Jr e Paulo Guilherme Déroulède votaram pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, José Renato Pereira de Deus, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Jorge Lima Abud, Diego Weis Júnior, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 10580.722012/2008-24
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
DIFERENÇAS DE URV. NATUREZA.
As diferenças de URV incidentes sobre verbas salariais integram a remuneração mensal percebida pelo contribuinte. Compõem a renda auferida, nos termos do artigo 43 do Código Tributário Nacional, por caracterizarem rendimentos do trabalho.
Numero da decisão: 9202-006.374
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, para afastar a natureza indenizatória da verba, com retorno dos autos ao colegiado de origem, para apreciação das demais questões constantes do recurso voluntário, vencidas as conselheiras Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que lhe negaram provimento.O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo nº 10580.726430/2009-71, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Ana Cecília Lustosa da Cruz (Suplente convocada).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 10580.912422/2011-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3402-001.297
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relator.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente substituto e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Carlos Augusto Daniel Neto e Pedro Sousa Bispo. Ausente a Conselheira Maysa de Sá Pittondo Deligne e, momentaneamente, o Conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 11080.724732/2016-38
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2012
DESPESA COM PLANO DE SAÚDE. DEDUÇÕES.
Declaração elaborada por plano de saúde, com discriminação dos beneficiários do serviço e documento comprobatório com valores discriminados por titular e dependente, apresentado em complementação ao preliminar genérico, satisfaz a exigência legal.
Numero da decisão: 2001-000.199
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(Assinado digitalmente)
Jorge Henrique Backes - Presidente
(Assinado digitalmente)
Jose Alfredo Duarte Filho - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Henrique Backes, Jose Alfredo Duarte Filho, Fernanda Melo Leal e José Ricardo Moreira.
Nome do relator: JOSE ALFREDO DUARTE FILHO
Numero do processo: 10909.721583/2014-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Feb 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Direitos Antidumping, Compensatórios ou de Salvaguardas Comerciais
Data do fato gerador: 26/03/2014, 19/03/2014
CONCOMITÂNCIA. IDENTIDADE ENTRE O OBJETO DISCUTIDO NA INSTÂNCIA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. SÚMULA CARF N. 1.
A existência de ordem judicial suspendendo a exigibilidade do crédito implica apenas nessa consequência jurídica na esfera administrativa: impedir o conhecimento da defesa e recursos. Não impede o lançamento do crédito, mas tão somente a instauração e manutenção do contencioso administrativo diante da identidade de discussões nas duas esferas. Obstáculo mesmo representará apenas na fase de cobrança, impedindo a propositura de correspondente execução fiscal. Tudo como consta no artigo 62 do Decreto 70.235/72. O enunciado sumular n. 1 do CARF é hialino sobre a desistência da fase administrativa.
DIREITOS ANTIDUMPING. NATUREZA JURÍDICA. CRÉDITO NÃO-TRIBUTÁRIO. PROCESSO DE COBRANÇA. REMISSÃO AO PAF. APLICAÇÃO DO REGIME TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO NÃO-TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO PARA PREVENIR DECADÊNCIA. EXONERAÇÃO DE MULTA DE OFÍCIO. APLICABILIDADE.
A prática do dumping condenável culmina na aplicação de medidas (ou direitos) antidumping, as quais consistem num montante em dinheiro, igual ou inferior à margem de dumping apurada, exigido por ocasião das importações realizadas a preços de dumping, com o objetivo de afastar os efeitos danosos à indústria nacional. Assim, as medidas antidumping (artigo 695 do Decreto 4.543/2002) constituem medidas com o objetivo de proteger o mercado brasileiro de práticas comerciais predatórias, não se enquadrando em quaisquer das espécies de tributos previstas no nossos sistema jurídico (artigo 1º, parágrafo único da Lei n. 9.019/95), além de não se submeter ao princípio da legalidade e ter destinação orçamentária diversa.
Entretanto, por opção do legislador, a cobrança dos direitos antidumping (crédito não-tributário) deverá ser feita nos mesmos moldes daqueles utilizados para a cobrança de créditos tributários. É o que determina o artigo 7º, §5º da Lei n. 9.019/95, ao alocar o procedimento administrativo de exigência de ofício dos direitos antidumping à disciplina do Processo Administrativo Fiscal (PAF), trazida pelo Decreto 70.235/72.
A regra da inaplicabilidade da multa de ofício, esculpida no artigo 63 da Lei n. 9.430/96, mesmo sendo norma de direito material, veio compor o regulamento do lançamento e da exigência de créditos tributários da União, tratada pelo Decreto 70.235/72 e pelo Código Tributário Nacional. Afinal, a lógica é a mesma: havendo ordem judicial determinando ser indevida a cobrança do direito antidumping, eventual lançamento para prevenir decadência tem que ser feito levando em conta que não há ilícito (não pagamento, contrariando a ordem jurídica) praticado pelo sujeito passivo, portanto não há fundamento pra penalizá-lo com a multa de ofício (sanção pelo não pagamento).
Ademais, a jurisprudência dos nossos tribunais é tranquila sobre a possibilidade a utilização da disciplina tributária para integrar as omissões legais sobre o lançamento e a cobrança de créditos não-tributários.
Consequentemente, deve ser aplicada a regra da exoneração da multa de ofício em lançamentos para prevenir decadência, disposta no artigo 63 da Lei n. 9.430/96, ao auto de infração lavrado para a cobrança de direito antidumping com exigibilidade suspensa, conforme as hipóteses previstas nos incisos IV e V do artigo 151 do CTN.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 3402-004.834
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, por não conhecer parte do Recurso Voluntário em razão da concomitância. Vencido o Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto que propunha a nulidade da autuação; e, na parte conhecida, por maioria de votos, por dar parcial provimento ao Recurso para cancelar a multa de ofício aplicada. Vencida a Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula, que negava provimento.
(Assinado com certificado digital)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente substituto.
(Assinado com certificado digital)
Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ
Numero do processo: 13502.000928/2002-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1996
PER. RESTITUIÇÃO. CRÉDITO. CADUCIDADE. ANTERIORIDADE À LEI COMPLEMENTAR Nº 118/05. PRAZO DE 10 ANOS. SÚMULA CARF Nº 91
Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador.
PRAZO PARA A REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. RECOLHIMENTO ANTERIOR À LEI COMPLEMENTAR Nº 118/05. REPERCUSSÃO GERAL. ART. 62 ANEXO II RICARF.
O E. Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 566.621/RS, fixou o entendimento de que quando do advento da Lei Complementar nº 118/05, estava consolidada a orientação da Primeira Seção do E. STJ no sentido de que, para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo para repetição ou compensação de indébito era de 10 anos contados do seu fato gerador, tendo em conta a aplicação combinada dos arts. 150, § 4º, 156, VII, e 168, I, do CTN. Reconhecida a inconstitucionalidade art. 4º, segunda parte, da Lei Complementar nº 118, de 2005, considerando-se válida a aplicação do novo prazo de 5 anos tão somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005.
RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. EXISTÊNCIA DE DESPACHO NOS AUTOS QUE PROCEDEU À DEVIDA ANÁLISE DE EXISTÊNCIA E QUANTIFICAÇÃO DO CRÉDITO. DECLARAÇÃO JUDICIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS MOTIVOS DE SUA RETIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE DE RETORNO À UNIDADE LOCAL.
Quando a motivação original para denegação do crédito pretendido tenha sido a suposta caducidade do direito do contribuinte, mesmo que posteriormente afastada tal ocorrência, ainda deve se proceder à análise técnica da sua existência e montante.
Havendo nos autos despacho decisório, que regular e fundamentadamente avaliou a existência e quantificou o crédito (que fora retificado sob fundamento jurídico ulteriormente considerado inconstitucional pelo E. STF e contrário a Súmula CARF) não há razão e racionalidade em submeter o PER a nova análise, podendo se adotar e aplicar os fundamentos e conclusão deste decisum anterior.
Numero da decisão: 1402-002.923
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário, reformando-se o v. Acórdão recorrido, para reconhecer o direito parcial ao crédito pretendido, no valor de R$ 236.631,90, referente ao ano-calendário 1996, precisamente nos termos e limites estabelecidos no Despacho Decisório nº 0124/2006 (fls. 98 e 104); homologando-se a restituição pleiteada até esse limite.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Caio Cesar Nader Quintella - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Eduardo Morgado Rodrigues (suplente convocado em substituição ao Conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves), Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves.
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA
Numero do processo: 10880.687311/2009-10
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2006 a 30/04/2006
COMPENSAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE.
É do contribuinte o ônus de comprovar a certeza e a liquidez do crédito para o qual pleiteia compensação.
PROVA. JUNTADA APÓS IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO.
A apreciação de documentos não submetidos à autoridade julgadora de primeira instância é possível nas hipóteses previstas no art. 16, § 4º do Decreto nº 70.235, de 1972.
DILIGÊNCIA FISCAL. FINALIDADE.
A diligência fiscal tem a finalidade de dirimir dúvidas sobre fatos relacionados ao litígio, não de trazer aos autos as provas documentais que cabia ao sujeito passivo produzir.
Numero da decisão: 3002-000.056
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Votou pelas conclusões a conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
(assinado digitalmente)
Larissa Nunes Girard - Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto da Silva Esteves, Diego Weis Junior, Larissa Nunes Girard e Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
Nome do relator: LARISSA NUNES GIRARD
Numero do processo: 19311.720310/2015-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3401-001.349
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora.
ROSALDO TREVISAN - Presidente.
MARA CRISTINA SIFUENTES - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Robson José Bayerl, Renato Vieira de Ávila, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Marcos Roberto da Silva, Cássio Schappo.
Nome do relator: MARA CRISTINA SIFUENTES
Numero do processo: 13005.901992/2013-19
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Apr 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/03/2012 a 31/03/2012
CRÉDITO NÃO VERIFICADO EM DCTF. APURAÇÃO DA DACON NÃO COMPROVADA POR DOCUMENTOS. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO NÃO CONFIGURADA.
A retificação de DCTF anterior à prolação do Despacho Declaratório não é condição para a homologação das compensações, devendo, para tanto, restar comprovada a certeza e liquidez do crédito utilizado. Os dados declarados na DACON apresentada pelo contribuinte por ocasião da Manifestação de Inconformidade não foram confirmados por outras provas documentais no curso do processo.
Numero da decisão: 3002-000.045
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
LARISSA NUNES GIRARD - Presidente.
(assinado digitalmente)
Diego Weis Junior - Relator.
Participaram das sessões virtuais não presenciais os conselheiros, Larissa Nunes Girard (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Diego Weis Junior, Carlos Alberto da Silva Esteves.
Nome do relator: DIEGO WEIS JUNIOR
