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5560741 #
Numero do processo: 10980.001205/2010-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3401-000.787
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: Por unanimidade, converteu-se o julgamento do recurso em diligência nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Fenelon Moscoso de Almeida (Suplente) e Júlio César Alves Ramos, que negavam provimento ao recurso (assinado digitalmente) JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente. (assinado digitalmente) FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Alves Ramos (Presidente), Robson Jose Bayerl (Substituto), Jean Cleuter Simoes Mendonca, Fernando Marques Cleto Duarte, Fenelon Moscoso De Almeida (Suplente), Angela Sartori.
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE

5520102 #
Numero do processo: 10380.010250/2007-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2005 CSLL. INCONSTITUCIONALIDADE DO TRIBUTO, NOS MOLDES DA LEI N. 7.689/88, RECONHECIDA POR DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. PARECER PGFN N. 492/2011, RATIFICADO PELO MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. CESSAÇÃO DA EFICÁCIA DA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO A PARTIR DA DECISÃO DO STF NOS AUTOS DO RE 138.284. No caso dos autos, o sujeito passivo obteve decisão judicial transitada em julgada que o eximia do recolhimento da CSLL, ante o reconhecimento da inconstitucionalidade desse tributo. Nada obstante, tem-se que o STF pacificou a questão atinente à higidez constitucional dessa contribuinte, manifestando-se pela sua conformidade com a Carta Política nos autos do RE 138.284, que transitou em julgado em 29.9.1992. Na esteira do mandatório Parecer PGFN n. 492/2011, o advento dessa decisão do STF fez cessar automaticamente a eficácia das coisas julgadas anteriores que lhe eram contrárias, de modo que devido o tributo em testilha após o trânsito em julgado da referida decisão do Excelso Pretório.
Numero da decisão: 1101-000.913
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO, vencido o Conselheiro José Ricardo da Silva, ao passo que a Conselheira Edeli Pereira Bessa votou pelas conclusões. Os Conselheiros José Ricardo da Silva e Edeli Pereira Bessa farão declaração de voto. Na sessão de junho/2013, fizeram sustentação oral o patrono da recorrente, Dr. Felipe Barreira (OAB/CE no 12.363) e o representante da Fazenda Nacional, Procurador Moisés de Sousa Carvalho Pereira. NOME DO PRESIDENTE - Presidente. BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR – Relator NOME DO REDATOR - Redator designado. EDITADO EM: 18/12/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), José Ricardo da Silva (Vice-Presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Nara Cristina Takeda Taga e Mônica Sionara Schpallir Calijuri.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

5556887 #
Numero do processo: 13603.900756/2011-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 SALDO NEGATIVO DO IRPJ. FALTA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. IRRF. DOCUMENTO HÁBIL. FALTA DE APRESENTAÇÃO. A dedução do IRRF na composição do saldo do IRPJ, por expressa disposição legal, somente pode ser efetivada se o contribuinte possuir comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos e se as correspondentes receitas forem comprovadamente oferecidas à tributação. Não apresentadas provas do cumprimento dessas exigências, o IRRF informado na declaração DIPJ não pode ser considerado e deduzido do IRPJ devido. DÉBITOS NÃO COMPENSADOS. INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS MORATÓRIOS. Por expressa previsão legal, aos tributos não recolhidos/compensados no prazo de vencimento, incidem os acréscimos de juros e multa de mora.
Numero da decisão: 1202-001.178
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Nereida de Miranda Finamore Horta. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Donassolo, Plínio Rodrigues Lima, Nereida de Miranda Finamore Horta, Marcos Antonio Pires, Marcelo Baeta Ippolito e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO

5497784 #
Numero do processo: 11077.000090/2008-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 10/07/2007, 13/07/2007, 14/07/2007, 16/07/2007, 17/07/2007, 18/07/2007, 19/07/2007 PIS IMPORTAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL. PIS FATURAMENTO. DUPLICIDADE DE EXIGÊNCIA. INEXISTÊNCIA. O fato da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação não gerar crédito no regime da não-cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep antes do seu efetivo recolhimento não representa duplicidade na exigência fiscal.
Numero da decisão: 3201-001.601
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. JOEL MIYAZAKI - Presidente. CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki (presidente), Winderley Morais Pereira, Daniel Mariz Gudino, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO

5492336 #
Numero do processo: 11543.001397/2005-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jun 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001 RECOLHIMENTO DO IR-FONTE. COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO. Comprovada a devida retenção na fonte do imposto cuja suposta falta deu origem ao lançamento, cancela-se a exigência. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-002.324
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso. Assinado digitalmente. José Raimundo Tosta Santos – Presidente na data da formalização. Assinado digitalmente. Rubens Maurício Carvalho - Relator. EDITADO EM: 01/06/2014 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos (Presidente), Rubens Mauricio Carvalho, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Eivanice Canário da Silva e Carlos André Rodrigues Pereira Lima. Ausente justificadamente a Conselheira Núbia Matos Moura.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

5549842 #
Numero do processo: 10980.013484/2008-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 IRPF. COMPENSAÇÃO DE IRRF. DEDUÇÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. VALORES JÁ CONSIDERADOS PELA FISCALIZAÇÃO. Já considerados os valores do imposto retido na fonte, bem como a dedução de previdência privada, o recurso deve ser negado. IRPF. VALORES PAGOS A TÍTULO DE PERÍCIA EM AÇÃO TRABALHISTA. DEDUTIBILIDADE. Para efeitos de dedução da base de cálculo do imposto, os valores pagos a título de perícia devem ser comprovados. MULTA DE OFÍCIO. LEI 9.430/96, ART. 44. APLICABILIDADE. A multa de ofício decorre de lei, motivo pelo qual deve ser aplicada, sob pena de violação à Súmula CARF 2. LEI 12.350/2010. APLICAÇÃO IMEDIATA. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do artigo 144 do CTN, a Lei 12.350/2010 não pode ser aplicada imediatamente. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. ENTENDIMENTO DO STJ, SOB A SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. POSSIBILIDADE. ART. 62-A DO RICARF. Não incide imposto de renda sobre juros de mora. Esta é a orientação do STJ, consagrada sob a sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), que deve ser observada por este Tribunal, à luz do art. 62-A do Regimento Interno do CARF. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-002.454
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para que sejam excluídos da base de cálculo os juros de mora conforme jurisprudência do STJ. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Heitor de Souza Lima Júnior e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa. (assinado digitalmente) MARIA CLECI COTI MARTINS – Presidente Substituta (assinado digitalmente) ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA – Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Maria Cleci Coti Martins (Presidente Substituta), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Heitor de Souza Lima Júnior, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa e Eduardo de Souza Leão.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

5476217 #
Numero do processo: 13827.000923/2009-36
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Os honorários advocatícios são dedutíveis na proporção dos rendimentos tributáveis da ação, devendo a parcela proporcional aos rendimentos tributáveis ser rateada entre os rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual e os rendimentos de tributação exclusiva na fonte. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2802-002.871
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para excluir da base tributada a título de omissão de rendimentos o valor de R$12.197,27 (doze mil, cento e noventa e sete reais e vinte e sete centavos), nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) Jaci de Assis Junior - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández, Ronnie Soares Anderson, Julianna Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR

5558778 #
Numero do processo: 10735.901072/2011-04
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 15/03/2006 COFINS. COMPENSAÇÃO. INDÉBITO. PROVA. A conclusão de que houve recolhimento em valor maior que o devido depende da demonstração do valor de tributo efetivamente devido, o que, no caso de contribuinte sujeito ao regime não-cumulativo de apuração de PIS/Cofins, passa necessariamente pela demonstração da composição do faturamento ou receita bruta, com a apresentação da escrituração contábil que contenha o detalhamento e demonstre a consolidação do valor das receitas que compõem a base de cálculo, como também, pela demonstração dos créditos, o que envolve tanto a apresentação da escrituração contábil que contenha a informação detalhada e a consolidação do valores de cada hipótese de crédito, como também a prova da natureza destes pagamentos geradores do crédito, capazes de demonstrar o enquadramento nas hipóteses de crédito das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003. Recurso negado.
Numero da decisão: 3403-003.130
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente (assinado digitalmente) Ivan Allegretti - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

5551044 #
Numero do processo: 10140.722283/2012-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2009 a 30/09/2009 COMPENSAÇÃO. APURAÇÃO DO CRÉDITO. PAGAMENTOS INFORMADOS EM GFIP. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTOS EM ATRASO FEITOS ACUMULADAMENTE EM MESES POSTERIORES. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE PROVAS. Não tendo a recorrente logrado êxito em produzir a prova de que os pagamentos por ela informados em GFIP e que foram utilizados pela autoridade lançadora na apuração do valor do direito creditório, não incluem outros pagamentos em atraso feitos acumuladamente em meses posteriores, não merece reparo aquilo o que decidido pelo v. acórdão de primeira instância. ERRO NA APURAÇÃO DOS JUROS EM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. GLOSA. MANUTENÇÃO. Tendo em vista que a recorrente apurou os juros incidentes no pedido de compensação formulado em desconformidade com a legislação de regência, mister se faz a manutenção das glosas efetuadas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-003.941
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Ausente justificadamente o conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues. Júlio César Vieira Gomes - Presidente Lourenço Ferreira do Prado - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Thiago Taborda Simões. Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

5475535 #
Numero do processo: 10120.007512/2008-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTARNº105/2001. A Lei Complementar nº 105/2001 permite a quebra do sigilo por parte das autoridades e dos agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, de 1996 Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.Recurso provido em parte (Súmula CARF no.26). Recurso negado
Numero da decisão: 2202-002.672
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, QUANTO A PRELIMINAR DE PROVA ILÍCITA POR QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO: Pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar. Vencidos os Conselheiros Rafael Pandolfo, Fábio Brun Goldschmidt e Jimir Doniak Junior, que acolhiam a preliminar. QUANTO AO MÉRITO: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Presidente em Exercício e Relator Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Dayse Fernandes Leite (Suplente Convocada), Rafael Pandolfo, Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Fabio Brun Goldschmidt, Jimir Doniak Junior (Suplente Convocado). Ausente justificadamente o Conselheiro Pedro Anan Junior.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ