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5709411 #
Numero do processo: 10510.001946/2008-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 IRPF. JUROS DE MORA. AÇÃO TRABALHISTA. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. ENTENDIMENTO DO STJ, SOB A SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. ART. 62-A DO RICARF. Não incide imposto de renda sobre juros de mora. Esta é a orientação do STJ, consagrada sob a sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), que deve ser observada por este Tribunal, à luz do art. 62-A do Regimento Interno do CARF. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2101-002.481
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. MARIA CLECI COTI MARTINS - Presidente. EDUARDO DE SOUZA LEÃO - Relator. EDITADO EM: 30/09/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA CLECI COTI MARTINS (Presidente), CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA, ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA, GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR e EDUARDO DE SOUZA LEÃO.
Nome do relator: Relator EDUARDO DE SOUZA LEÃO

5737853 #
Numero do processo: 10314.007660/2008-05
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 18/06/2008 CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUB JUDICE. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. É lícito ao Fisco, visando prevenir a decadência, lavrar auto de infração para constituir crédito tributário cuja exigibilidade encontrava-se suspensa por força de liminar em mandado de segurança. O crédito assim constituído deve permanecer com a exigibilidade suspensa enquanto não modificados os efeitos da medida judicial. JUROS DE MORA. LANÇAMENTO PARA PREVENIR DECADÊNCIA. LEGALIDADE. Os juros de mora acrescidos ao principal objeto de lançamento para prevenir decadência declaram a mora e o dies a quo da sua contagem, para fins da incidência no ato da sua cobrança, se e quando se erguer a eficácia do lançamento com o desprovimento da ação judicial,.
Numero da decisão: 3803-006.565
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração, em não conhecer do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário, e em negar provimento, quanto aos juros. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Paulo Renato Mothes de Moraes.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

5730147 #
Numero do processo: 10768.720017/2007-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2101-000.176
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, para esclarecimento de questões de fato, relativas às dimensões das áreas (a) alagadas, (b) marginais e (c) outras, nos termos do voto do redator designado. Vencido o Conselheiro Relator, que votou por dar provimento ao recurso. Designado para redação do voto vencedor o Conselheiro Heitor de Souza Lima Junior. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente (assinado digitalmente) EDUARDO DE SOUZA LEÃO – Relator (assinado digitalmente) HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR – Redator designado Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Heitor de Souza Lima Junior, Eivanice Canário da Silva, Mara Eugênia Buonanno Caramico, Maria Cleci Coti Martins e Eduardo de Souza Leão (Relator).
Nome do relator: Não se aplica

5668364 #
Numero do processo: 18108.002495/2007-53
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 19/12/2007 RELEVAÇÃO.APLICABILIDADE Corrigida a falta inquinada e obedecidas as condições do art. 291 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99, deve ser aplicada a relevação devida. Tal favor legal teve vigência até 12.01.2009, com a publicação do decreto 6.727/09, que revogou o art. 291. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2803-003.667
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para relevar a multa aplicada assinado digitalmente Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. assinado digitalmente Oséas Coimbra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Eduardo de Oliveira e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR

5645110 #
Numero do processo: 19647.017451/2008-74
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 CSLL - COISA JULGADA - RELAÇÃO CONTINUATIVA - DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DO STF - LIMITES - RESP Nº 1.118.893-MG - REPETITIVO Ainda que se adotasse a teoria da transcendência dos motivos determinantes da decisão, o julgamento do REsp nº 1.118.893-DF não socorreria a recorrente, pois a colocação de que a declaração de constitucionalidade da CSLL pelo STF não abala a coisa julgada (anterior) não foi ratio decidendi da decisão desse REsp, tampouco incidente de inconstitucionalidade (com ampliação da teoria, superando o art. 469, III, do CPC), mas apenas obiter dictum em sentido estrito. CSLL - COISA JULGADA - RELAÇÃO CONTINUATIVA - DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DO STF - LIMITES - ADI Nº 15-2/DF - PARECER PGFN/CRJ/492/2011 Apenas a decisão em controle concentrado de constitucionalidade (que é a maior verticalidade da tutela da Direito Constitucional objetivo) faz cessar a autoridade da coisa julgada anterior sem necessidade de ação revisional, nem de rescisória. Os comandos da Lei Complementar 73/93, Lei Orgânica da AGU, não são vinculativos a órgãos da administração-judicante, a lhes tornar cogente parecer da Fazenda Nacional. A recorrente tem decisão favorável, cujo dispositivo acobertado pela coisa julgada é a inexigibilidade da CSLL (em face de inconstitucionalidade da Lei 7.689/88). Como o ADI nº 15-1/DF, que declarou a constitucionalidade da Lei 7.689/88, transitou em julgado em 2007, cessa a autoridade da coisa julgada automaticamente, desse momento em diante (efeito a partir de então), de modo que somente a CSLL relativa a esse ano é exigível da recorrente. MULTA ISOLADA - CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO Até agosto de 2007, a recorrente estava coberta pela autoridade da coisa julgada, sendo indevida multa isolada sobre as estimativas de CSLL até esse mês. Multa isolada para as demais estimativas igualmente descabida. Apenado o continente, incabível apenar o conteúdo. Penalizar pelo todo e ao mesmo tempo pela parte do todo seria uma contradição de termos lógicos e axiológicos. Princípio da consunção em matéria apenatória. A aplicação da multa de ofício de 75% sobre as CSLL exigidas exclui a aplicação da multa de ofício de 50% sobre CSLL por estimativa dos mesmos anos-calendário.
Numero da decisão: 1103-001.006
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado DAR provimento PARCIAL para excluir da exigência (i) o crédito tributário de CSLL relativo aos anos-calendário 2003 a 2006 e (ii) as multas isoladas, por maioria, vencidos os Conselheiros André Mendes de Moura e Eduardo Martins Neiva Monteiro (Relator), que negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcos Shigueo Takata. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva – Presidente (assinado digitalmente) Eduardo Martins Neiva Monteiro – Relator (assinado digitalmente) Marcos Shigueo Takata – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO

5657621 #
Numero do processo: 11040.001165/2005-61
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 VERBAS SALARIAIS RECEBIDAS EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL. INCIDÊNCIA COM BASE NO MONTANTE GLOBAL (REGIME DE CAIXA). IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DAS TABELAS E ALÍQUOTAS VIGENTES À ÉPOCA EM QUE AS VERBAS DEVERIAM TER SIDO PAGAS. PRECEDENTE DO STJ EM SEDE DE REPETITIVO. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. ARTIGO 62-A DO RICARF. O imposto de renda incidente sobre verbas trabalhistas pagas em atraso e acumuladamente, em virtude de condenação judicial, deve observar as tabelas e alíquotas vigentes à época em que essas verbas deveriam ter sido pagas (regime de competência), vedando-se a utilização do montante global como parâmetro (regime de caixa). O fato de os rendimentos terem sido recebidos pelo espólio, em nada altera a natureza jurídica da condenação, muito menos a natureza jurídica destes, por se tratar de imposto devido de pelo de cujus, e, portanto, submetido ao regime de tributação deste. Irrelevante a abertura da sucessão antes de ocorrido o efetivo recebimento dos rendimentos. Impossibilidade, na fase recursal, de conferir liquidez e certeza ao crédito tributário indevidamente constituído e em inobservância ao artigo 142 do CTN e à correta interpretação dada pela Corte Federal ao artigo 12 da Lei n. 7.713/88. Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-003.067
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos integrantes do julgado. Vencidos os Conselheiro Jorge Claudio Duarte Cardoso (relator) e Jaci de Assis Júnior que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro German Alejandro San Martín Fernández. O julgamento deu-se em votações sucessivas, conforme o art. 60 e parágrafo único do Anexo II do Regimento Interno do CARF (Portaria nº 256, de 22 de junho de 2009, com alterações da Portaria MF nº 586, de 21 de dezembro de 2010), pois em primeira votação, os Conselheiros Jorge Claudio Duarte Cardoso (relator) e Jaci de Assis Júnior negavam provimento ao recurso voluntário, os Conselheiros German Alejandro San Martín Fernández, Julianna Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Mello davam provimento ao recurso e Ronnie Soares Anderson dava provimento parcial. Em segunda votação, levando em conta as duas teses que admitiam tratar-se de tributação de Rendimentos Recebidos Acumuladamente, assim os Conselheiros votaram entre as teses que davam provimento parcial ou que davam provimento integral, tendo os Conselheiros Jaci de Assis Júnior e Ronnie Soares Anderson votado pelo provimento parcial e os demais pelo provimento integral, a tese do provimento parcial foi vencida. O resultado do julgamento foi obtido em terceira votação, quando se levou em conta a tese que negava provimento por não considerar aplicável o regimento de Rendimentos Recebidos Acumuladamente e a que dava provimento, tendo o Colegiado adotado essa última por maioria, vencidos os Conselheiro Jorge Claudio Duarte Cardoso (relator) e Jaci de Assis Júnior. (assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso, Presidente e Relator. (assinado digitalmente) German Alejandro San Martín Fernández, Redator designado EDITADO EM: 24/09/2014 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jaci de Assis Júnior, German Alejandro San Martín Fernández, Ronnie Soares Anderson, Julianna Bandeira Toscano, Carlos André Ribas de Mello e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: Relator

5739133 #
Numero do processo: 15165.001174/2011-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2010 a 30/06/2010 EXCLUSÃO DO ICMS E DO PIS/COFINS DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS-IMPORTAÇÃO. RE Nº 559.937 TRANSITADO EM JULGADO. REPRODUÇÃO DO JULGAMENTO JUDICIAL. O STF reconheceu no RE nº 559.937 a inconstitucionalidade da expressão “acrescido do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das próprias contribuições”, contida no inciso I do art. 7º da Lei nº 10.865/04. O entendimento do Tribunal deve ser reproduzido pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-002.763
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. (Assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente. (Assinado digitalmente) MARIA DA CONCEIÇÃO ARNALDO JACÓ - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Gileno Gurjão Barreto (VicePresidente), Fabíola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes, Paulo Guilherme Deroulede e Maria da Conceição Arnaldo Jacó.
Nome do relator: MARIA DA CONCEICAO ARNALDO JACO

5737643 #
Numero do processo: 16095.000656/2010-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 31/01/2006 a 31/12/2007 IPI. LANÇAMENTO EM DUPLICIDADE NO PROCESSO N° 16095.000151/2010-76. Não há como prevalecer o lançamento já realizada em outro processo administrativo (n° 16095.000151/2010-76). Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3202-001.349
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Luis Eduardo Garrossino Barbieri - Presidente Gilberto de Castro Moreira Junior - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Paulo Roberto Stocco Portes e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR

5664219 #
Numero do processo: 10935.906335/2012-98
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 15/02/2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE DO CRÉDITO PLEITEADO PELO CONTRIBUINTE. Por mais relevantes que sejam as razões de direito aduzidas pelo contribuinte, no rito da repetição do indébito é fundamental a comprovação da materialidade do crédito alegado. Diferentemente do lançamento tributário em que o ônus da prova compete ao Fisco, é dever do contribuinte comprovar que possui a materialidade do crédito.
Numero da decisão: 3802-002.633
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Mércia Helena Trajano D’Amorim - Presidente. (assinado digitalmente) Bruno Maurício Macedo Curi - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mércia Helena Trajano D'amorim (Presidente), Waldir Navarro Bezerra, Claudio Augusto Gonçalves Pereira, Bruno Mauricio Macedo Curi, Francisco Jose Barroso Rios e Solon Sehn. O Conselheiro Solon Sehn declarou-se impedido.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI

5667935 #
Numero do processo: 10825.720804/2012-21
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009 ISENÇÃO. COMPROVAÇÃO DO TERMO INICIAL DE MOLÉSTIA GRAVE. LAUDOS COMPLEMENTARES. A existência de dois laudos médicos oficiais válidos não conduz, necessariamente, à escolha por um deles para fins de determinação do termo inicial da moléstia grave, sendo perfeitamente factível o entendimento pela sua complementaridade, mormente quando não há incompatibilidade entre os respectivos fundamentos e conclusões. RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO. TRIBUTAÇÃO. Os rendimentos decorrentes do trabalho assalariado, ainda que recebidos por portador de moléstia grave comprovada, são tributáveis. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2802-003.162
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para cancelar a autuação referente ao ano-calendário 2010, e para reduzir o valor da omissão de rendimentos apurada nos lançamentos para os valores de R$ 28.878,33 (vinte e oito mil, oitocentos e setenta e oito reais e trinta e três centavos) no ano-calendário 2006, R$ 39.785,74 (trinta e nove mil, setecentos e oitenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) no ano-calendário 2007, e R$ 36.738,31 (trinta e seis mil, setecentos e trinta e oito reais e trinta e um centavos) no ano-calendário 2008, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso, Presidente. (Assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson, Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jaci de Assis Júnior, Guilherme Barranco de Souza (suplente), Ronnie Soares Anderson, Nathalia Correia Pompeu (suplente) e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente). Ausente justificadamente a Conselheira Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON