Numero do processo: 10580.002413/2003-50
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ESTORNO DO CRÉDITO. NECESSIDADE.
O estorno do crédito objeto de pedido de ressarcimento é uma decorrência lógica da opção do contribuinte mudar a destinação do crédito. Formulado o pedido de ressarcimento, deve o contribuinte efetuar o estorno do valor correspondente na escrita fiscal.
ÔNUS DA PROVA.
Tratando-se de pedido de ressarcimento, cabe ao contribuinte o ônus da prova do estorno do crédito na escrita fiscal.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3403-002.811
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. O Conselheiro Marcos Tranchesi Ortiz votou pelas conclusões.
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 10930.904553/2012-38
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/08/2010
COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
Compete ao contribuinte a apresentação de livros de escrituração comercial e fiscal ou de documentos hábeis e idôneos à comprovação do crédito alegado sob pena de desprovimento do recurso.
PROVAS. PRODUÇÃO. MOMENTO POSTERIOR AO RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.
O momento de apresentação das provas está determinado nas normas que regem o processo administrativo fiscal, em especial no Decreto 70.235/72. Não há como deferir produção de provas posteriormente ao Recurso Voluntário por absoluta falta de previsão legal.
Numero da decisão: 3803-004.903
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
João Alfredo Eduão Ferreira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Belchior Melo de Sousa, Corintho Oliveira Machado, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA
Numero do processo: 10314.003897/98-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 19/09/1995, 20/09/1995
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO À COMPENSAÇÃO. PENDÊNCIA DE DECISÃO ADMINISTRATIVA EM 1/10/2002. CONVERSÃO EM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.
O pedido de compensação, formulado em conformidade com a legislação vigente, que, em 1º de outubro de 2002, encontrava-se pendente de decisão administrativa, automaticamente, converteu-se em declaração de compensação desde a data do seu protocolo.
COMPENSAÇÃO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO CONVERTIDO EM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INDEFERIMENTO APÓS CINCO ANOS. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. EXTINÇÃO DO DÉBITO COMPENSADO. OCORRÊNCIA.
A compensação objeto de pedido de compensaçao convertido em declaração de compensação não analisado pela autoridade competente da Secretaria da Receia Federal do Brasil (RFB) dentro do prazo 5 (cinco) anos, contado da data do protocolo do pedido, considera-se homologada tacitamente e, em consequência, extinto o débito compensado.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-002.163
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral o Dr. Mário Junqueira Franco Júnior, OAB/SP 140.284.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Paulo Puiatti, Andréa Medrado Darzé e Adriana Oliveira e Ribeiro. A Conselheira Adriana Oliveira e Ribeiro participou do julgamento em substituição à Conselheira Nanci Gama, ausente, momentaneamente.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 10783.720072/2007-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2004
ITR. ÁREA TRIBUTÁVEL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DESNECESSIDADE DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). Por se tratar de áreas que independem do reconhecimento do Poder Público para a exclusão da base tributável, desnecessária a apresentação de ADA para o reconhecimento de APP declarada em DITR.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2101-002.391
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer a Área de Preservação Permanente de 183,8 hectares, nos termos do voto do relator.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo Oliveira Santos (Presidente), Francisco Marconi de Oliveira, Eivanice Canario da Silva, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa (Relator), Alexandre Naoki Nishioka e Celia Maria de Souza Murphy .
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA
Numero do processo: 13830.722239/2012-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2008
ÁREA UTILIZADA COM PRODUTOS VEGETAIS. PROVA EFICAZ. Constituem provas eficazes da área utilizada com produtos vegetais as notas fiscais vinculadas ao estabelecimento fiscalizado, referentes à comercialização ou à transferência da produção agrícola.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 2202-002.588
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Presidente em Exercício e Relator
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Fabio Brun Goldschmidt, Pedro Anan Júnior e Marcela Brasil de Araújo Nogueira (Suplente Convocada).
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10580.011774/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2001
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I.
AFERIÇÃO INDIRETA
Em caso de recusa ou sonegação de qualquer informação ou documentação regulamente requerida ou a sua apresentação deficiente, a fiscalização deverá inscrever de ofício a importância que reputar devida, cabendo à empresa ou contribuinte o ônus da prova em contrário.
ÓRGÃO PÚBLICO SERVIDOR NÃO EFETIVO
O servidor não efetivo deve, obrigatoriamente, contribuir para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA
Em virtude do disposto no art. 17 do Decreto n º 70.235 de 1972 somente será conhecida a matéria expressamente impugnada.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-003.028
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir do lançamento os valores relativos aos servidores abrangidos pelo Regime Próprio de Previdência Social, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Liege Lacroix Thomasi Relatora e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Andre Luís Mársico Lombardi , Leonardo Henrique Pires Lopes, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 14041.000201/2009-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 28/02/1999
LANÇAMENTO. OCORRÊNCIA DA FALTA DE CLAREZA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DA AUTUAÇÃO. NULIDADE.
A auditoria fiscal deve lançar a obrigação tributária com a discriminação clara e precisa dos seus dos motivos fáticos, sob pena de cerceamento de defesa e consequentemente nulidade.
É nulo o lançamento efetuado se não há a demonstração de todos os requisitos que levaram ao Fisco a considerar a data inicial em que se torna definitiva a decisão que houver anulado, por vicio formal, o lançamento anteriormente efetuado.
AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DOS MOTIVOS FÁTICOS E JURÍDICOS DO LANÇAMENTO FISCAL. VÍCIO MATERIAL. OCORRÊNCIA.
A determinação dos motivos fáticos e jurídicos constitui elemento material/intrínseco do lançamento, nos termos do art. 142 do CTN. A falta desses motivos constitui ofensa aos elementos substanciais do lançamento, razão pelo qual deve ser reconhecida sua nulidade, por vício material.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-003.911
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para declarar a nulidade do lançamento por vício material por falta de elementos comprobatórios da ciência do resultado do julgamento que declarou a nulidade por vício formal, nos termos do voto do relator, vencido o Conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes que votou pela inexistência de decadência.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente
Ronaldo de Lima Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 11020.720065/2007-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005
PIS - RESSARCIMENTO - CRÉDITOS EXPORTAÇÃO - GLOSA REFERENTE A TRIBUTO NÃO CONSTITUÍDO - IMPOSSIBILIDADE.
Na análise de Pedido de Ressarcimento cabe a autoridade fiscal verificar a existência e adequação do crédito pleiteado pelo contribuinte para, em momento posterior, quando for o caso, promover a compensação de ofício, com débitos que estejam eventualmente constituídos e em aberto. Se constatado que determinado valor não foi submetido à tributação pelo contribuinte, cabe ao Fisco, primeiramente, promover o lançamento, para que então esteja autorizado a promover sua cobrança. Imprescindível a constituição do crédito tributário (débito) para que possa ser promovida sua cobrança. Descabida a glosa de créditos cujo ressarcimento foi pleiteado, com base em débito inexistente, posto que não constituído, seja pelo contribuinte, seja pelo Fisco. Impossível, ainda, a compensação de ofício de débito não constituído.
PIS - BASE DE CÁLCULO - CRÉDITO DE ICMS - NÃO INCIDÊNCIA.
A transferência de créditos de ICMS para terceiros está prevista na legislação estadual específica, e representa mera mutação patrimonial. Na hipótese não há que obtenção de novas receitas.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3302-002.427
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Os conselheiros Paulo Guilherme Déroulède e Maria da Conceição Arnaldo Jacó acompanharam a relatora pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente.
(assinado digitalmente)
FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS - Relatora.
EDITADO EM: 27/02/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Fabiola Cassiano Keramidas, Gileno Gurjão Barreto, Paulo Guilherme Deroulede, Alexandre Gomes, Maria da Conceição Arnaldo Jacó.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 10925.904084/2012-26
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/10/2002
PIS. COFINS. RESTITUIÇÃO. EXCLUSÃO DO VALOR DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO. INDEFERIMENTO.
A Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins incidem sobre o faturamento, que corresponde à totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, pouco importando qual é a composição destas receitas ou se os impostos indiretos compõem o preço de venda.
INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-002.844
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antonio Borges e Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
Numero do processo: 14041.000217/2009-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/1996 a 30/04/1996
LANÇAMENTO. OCORRÊNCIA DA FALTA DE CLAREZA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DA AUTUAÇÃO. NULIDADE.
A auditoria fiscal deve lançar a obrigação tributária com a discriminação clara e precisa dos seus dos motivos fáticos, sob pena de cerceamento de defesa e consequentemente nulidade.
É nulo o lançamento efetuado se não há a demonstração de todos os requisitos que levaram ao Fisco a considerar a data inicial em que se torna definitiva a decisão que houver anulado, por vicio formal, o lançamento anteriormente efetuado.
AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DOS MOTIVOS FÁTICOS E JURÍDICOS DO LANÇAMENTO FISCAL. VÍCIO MATERIAL. OCORRÊNCIA.
A determinação dos motivos fáticos e jurídicos constitui elemento material/intrínseco do lançamento, nos termos do art. 142 do CTN. A falta desses motivos constitui ofensa aos elementos substanciais do lançamento, razão pelo qual deve ser reconhecida sua nulidade, por vício material.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-003.919
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para declarar a nulidade do lançamento por vício material por falta de elementos comprobatórios da ciência do resultado do julgamento que declarou a nulidade por vício formal, nos termos do voto do relator, vencido o Conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes que votou pela inexistência de decadência.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente
Ronaldo de Lima Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
