Numero do processo: 10830.907381/2011-00
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2003
COFINS. ICMS. EXCLUSÃO. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA Nº 02.
A exclusão do Icms da base de cálculo do PIS/Pasep e a Cofins, de acordo com a legislação vigente (Lei nº 10.833/200e, art. 1º, § 3º, III; Lei nº 9.718/1998, art. 3º, § 2º, Lei nº 9.715/1998, art. 3º, parágrafo único; Lei nº 10.637/2002, art. 1º, § 3º, II), somente é autorizada no regime de substituição tributária (Icms-ST). No demais casos, pressupõe o reconhecimento da inconstitucionalidade da incidência, matéria que, como se sabe, é objeto da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) nº 14, no Supremo Tribunal Federal. Antes do julgamento desta, não há como se afastar a inclusão do Icms na base de cálculo da Cofins e do PIS/Pasep, pela falta de previsão legal e, nos termos da Súmula CARF nº 02, pela incompetência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais para declarar a inconstitucionalidade de atos normativos fora das hipóteses previstas no art. 62 do Regimento Interno.
Recurso Voluntário Negado.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3802-002.901
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente.
(assinado digitalmente)
SOLON SEHN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Mauricio Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: SOLON SEHN
Numero do processo: 10120.006941/2010-24
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2007 a 31/12/2009
ALIMENTAÇÃO EM PECÚNIA. CARÁTER INDENIZATÓRIO. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
De acordo com o entendimento do STJ, não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos ao empregado a título de alimentação, eis que, independente da forma como tal benefício é ofertado, não há como desqualificar o seu caráter indenizatório.
SALÁRIO-MATERNIDADE. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
O STJ, nos autos do REsp 1.230.957, proferiu decisão, submetida à sistemática do art. 543-C do CPC, no sentido de ratificar a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, vinculando este Conselho à sua reprodução obrigatória, nos termos do art. 62-A do RICARF.
AJUDA DE CUSTO/LOCOMOÇÃO. REEMBOLSO DE DESPESAS. NÃO COMPROVAÇÃO. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Não há que se falar em reembolso de despesas quando os valores pagos a título de ajuda de custo/locomoção eram pagos aos segurados sob um valor fixo, o que desnatura o caráter indenizatório, posto que não se tratou de efetivo ressarcimento.
MULTA. RECÁLCULO. MP 449/08. LEI 11.941/09. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Antes do advento da Lei 11.941/09, não se punia a falta de espontaneidade, mas tão somente o atraso no pagamento - a mora. No que diz respeito à multa de mora aplicada até 12/2008, com base no artigo 35 da Lei nº 8.212/91, tendo em vista que o artigo 106 do CTN determina a aplicação do princípio da retroatividade benigna, impõe-se o cálculo da multa com base no artigo 61 da Lei nº 9.430/96, que estabelece multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, em comparativo com a multa aplicada com base na redação anterior do artigo 35 da Lei 8.212/91, para determinação e prevalência da multa mais benéfica, no momento do pagamento.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.588
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial a fim de exonerar os valores atinentes à alimentação, determinar o recálculo da multa de mora de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/09 (art. 61 da Lei 9.430/96). Vencidos os conselheiros Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa e Carlos Alberto Mees Stringari na questão da alimentação. Ausente justificadamente o conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Marcelo Magalhães Peixoto - Relator
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, Ivacir Júlio de Souza, Daniele Souto Rodrigues e Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 11080.918348/2012-71
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2010 a 31/10/2010
DIREITO A RESTITUIÇÃO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA.
Havendo prova suficiente nos autos para comprovar o direito à restituição, devem os mesmos serem recebidos como prova do alegado em homenagem ao princípio da verdade material.
INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 3º DA LEI 9.718.
Matéria pacificada pelo STF,, com dispositivo inclusive, revogado pela Lei nº 11.941, em seu artigo 79, inciso XII.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 3801-003.495
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso nos termos do relatório e voto.
(assinatura digital)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinatura digital)
Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antônio Borges, Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Flávio de Castro Pontes e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA
Numero do processo: 17546.001284/2007-71
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 31/05/2003 a 30/06/2006
PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. NATUREZA JURÍDICA. PENALIDADE. IDENTIDADE.
Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN), a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
No caso, para aplicação da regra expressa no CTN, deve-se comparar as penalidades sofridas, a antiga em comparação com a determinada pela nova legislação, o que não ocorreu, motivo do provimento do recurso.
Numero da decisão: 9202-003.167
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, pr maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (suplente convocado) e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. Declarou-se impedido o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Fez sustentação oral o Dr. Chede Domingos Suaiden, OAB/SP nº 234.228, advogado do contribuinte.
(assinado digitalmente)
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Presidente
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira
Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Gustavo Lian Haddad, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 11065.721007/2013-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2009, 2010
MULTA. PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO. INCOMPETÊNCIA.
Para que fosse possível pronunciar-se sobre o caráter confiscatório da multa aplicada (75%), seria necessário apreciar questão constitucional, o que é vedado no âmbito deste colendo CARF, a teor da Súmula CARF nº 2:
Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
MULTA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE.
Não há como aplicar nos processos tributários, mormente na via administrativa, as multas previstas no Código de Defesa do Consumidor por expressa disposição da Súmula CARF nº 51:
Súmula CARF nº 51: As multas previstas no Código de Defesa do Consumidor não se aplicam às relações de natureza tributária.
Recurso Improvido.
Numero da decisão: 1101-001.133
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Marcos Aurélio Pereira Valadão, Presidente
(assinado digitalmente)
Antônio Lisboa Cardoso, Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, José Sérgio Gomes, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Antônio Lisboa Cardoso (relator), e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 19515.006262/2009-52
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - SÚMULA VINCULANTE STF Nº. 8 - PERÍODO ATINGIDO PELA DECADÊNCIA QÜINQÜENAL - APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4º, CTN.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991. Após, editou a Súmula Vinculante n º 8, publicada em 20.06.2008, nos seguintes termos:São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal
Na hipótese dos autos, aplica-se o entendimento do STJ no REsp 973.733/SC nos termos do art. 62-A, Anexo II, Regimento Interno do CARF - RICARF, com a regra de decadência insculpida no art. 150, § 4º, CTN posto que houve recolhimentos antecipados a homologar feitos pelo contribuinte.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - IRREGULARIDADE NA LAVRATURA DO AIOP - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL CLARA E PRECISA - VÍCIO MATERIAL
Tendo o fiscal autuante não demonstrado de forma clara e precisa a fundamentação legal que suportam os fatos que originaram o lançamento, ou seja a descaracterização de estagiário para se efetivar a caracterização de segurado empregado, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, há que se declarar a nulidade do lançamento por vício material.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2403-002.418
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso voluntário para em Preliminar (i) se reconhecer a decadência até a competência 11/2004, inclusive, com base no art. 150, § 4º, CTN; (ii) anular o lançamento por vício material.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Paulo Maurício Pinheiro Monteiro - Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro e Maria Anselma Coscrato dos Santos. Ausente momentaneamente o Conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa. Ausente justificadamente o Conselheiro Marcelo Magalhães Peixoto e o Conselheiro Jhonatas Ribeiro da Silva. Fez sustentação oral o Dr. Carlos Gonçalves Junior OAB/ SP nº 18.3311.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO
Numero do processo: 16327.720218/2013-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR ABERTA. CONCEDIDA A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO OU PRÊMIO. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Após o advento da Lei Complementar n° 109/2001, somente no regime fechado, a empresa está obrigada a oferecer o benefício à totalidade dos segurados empregados e dirigentes. No caso de plano de previdência complementar em regime aberto, poderá eleger como beneficiários grupos de empregados e dirigentes pertencentes a determinada categoria, desde que não seja caracterizado como instrumento de incentivo ao trabalho nem seja concedido a título de gratificação ou prêmio.
Integram a remuneração e se sujeitam à incidência de contribuição previdenciária os aportes de contribuições a planos de previdência privada complementar, senão comprovado o caráter previdenciário destas contribuições.
CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. ACRÉSCIMO DE ALÍQUOTA 2,5%.
No caso de bancos comerciais e outras instituições financeiras discriminadas no § 1º do art. 22 da Lei 8.212/1991, além das contribuições referidas nos artigos 22 e 23 da citada lei, é devida a contribuição adicional de 2,5% sobre as remunerações pagas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos.
INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO.
Não cabe aos Órgãos Julgadores do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) afastar a aplicação da legislação tributária em vigor, nos termos do art. 62 do seu Regimento Interno.
É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade e não cabe ao julgador, no âmbito do contencioso administrativo, afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais.
CONTRIBUIÇÃO PARA TERCEIROS. ARRECADAÇÃO.
A arrecadação das contribuições para outras Entidades e Fundos Paraestatais deve seguir os mesmos critérios estabelecidos para as contribuições Previdenciárias (art. 3°, § 3° da Lei 11.457/2007).
JUROS(SELIC. MULTA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.
O sujeito passivo inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos.
Nos termos do enunciado no 4 de Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), é cabível a cobrança de juros de mora com base na taxa SELIC para débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO GERADOR.
O lançamento reporta-se à data de ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE LEGAL.
Ao contrário do que entendeu a Recorrente, a aplicação de juros sobre multa de ofício é aplicável na medida que faz parte do crédito apurado. O art. 161 do Código Tributário Nacional (CTN) autoriza a exigência de juros de mora sobre a multa de ofício, isto porque a multa de ofício integra o crédito tributário a que se refere o caput do artigo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.108
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Lourenço Ferreira do Prado, Thiago Taborda Simões e Igor Araújo Soares que davam provimento e, por maioria de votos, para manter a incidência de juros SELIC sobre a totalidade do crédito consolidado à época da cobrança, vencido o conselheiro Igor Araújo Soares. Ausência momentânea: Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Julio Cesar Vieira Gomes Presidente
Ronaldo de Lima Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Igor Araújo Soares e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 16327.001026/2008-98
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2008
DCTF. COMPROVAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DE ENVIO SEMESTRAL E NÃO MENSAL. ALEGAÇÃO DE ERRO NO SISTEMA DA RECEITA FEDERAL. ÔNUS DA PROVA:
Cabe ao contribuinte, provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo quanto ao crédito tributário constituído pela Administração Tributária. Inteligência do Art. 109, I do CTN, combinado com o Art. 333, II do CPC.
Numero da decisão: 1801-001.973
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Maria de Lourdes Ramirez Presidente em exercício.
(assinado digitalmente)
Alexandre Fernandes Limiro - Relator.
Participaram da sessão de julgamento, os conselheiros: Márcio Angelim Ovídio Silva, Alexandre Fernandes Limiro, Neudson Cavalcante Albuquerque, Leonardo Mendonça Marques, Cristiane Silva Costa e Maria de Lourdes Ramirez
Nome do relator: ALEXANDRE FERNANDES LIMIRO
Numero do processo: 13839.003856/2006-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2005 a 31/12/2005
PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE.
No direito constitucional vigente o princípio da não cumulatividade garante aos contribuintes apenas e tão somente o direito ao crédito do imposto que incidiu nas operações anteriores para abatimento com o IPI devido nas posteriores. O princípio da não cumulatividade não enseja direito de crédito presumido de IPI para o contribuinte adquirente de insumos adquiridos com suspensão.
CRÉDITOS BÁSICOS. INSUMOS NÃO ONERADOS PELO IPI. IMPOSSIBILIDADE.
A aquisição de insumos não onerados pelo IPI não dá direito a crédito do imposto nas operações posteriores. O texto constitucional (artigo 153, parágrafo 3º, inciso II), o CTN (artigo 49) e a legislação ordinária foram categóricos ao prever a compensação do imposto devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores. Assim, se não houve cobrança, créditos também não há.
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-001.182
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso de voluntário. Ausentes, momentaneamente, os Conselheiros Gilberto de Castro Moreira Junior e Tatiana Midori Migiyama.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira Presidente
Charles Mayer de Castro Souza Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (Presidente), Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 10580.001048/2008-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2002 a 30/06/2007
SUSPEIÇÃO DO AGENTE FISCAL - INDICAÇÃO DE INIMIZADE RESSENTIMENTO.
Não tendo o recorrente trazido aos autos qualquer fato concreto acerca da suposta inimizade ou ressentimento do agente fiscal, não há como declarar a suspeição do mesmo, nem tampouco determinar a nulidade da autuação.
MULTA - AUTO DE INFRAÇÃO - ATUALIZAÇÃO EM PORTARIA
O valor da multa aplicada está em consonância com o disposto nos arts. 92 e 102 da Lei n.° 8.212, de 1991, combinado com o art. 283, inciso II, "a" e art. 373 do Decreto n.° 3.048/99.
Recurso Voluntário Negado.
Constatada a ocorrência de infração a dispositivo deste Regulamento, será lavrado auto-de-infração com discriminação clara e precisa da infração e das circunstâncias em que foi praticada, contendo o dispositivo legal infringido, a penalidade aplicada e os critérios de gradação, e indicando local, dia e hora de sua lavratura, observadas as normas fixadas pelos órgãos competentes.
Numero da decisão: 2401-003.449
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a argüição de suspeição da autoridade lançadora; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Ricardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
