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5089432 #
Numero do processo: 13603.907207/2009-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2005 COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. DCTF RETIFICADA EXTEMPORANEAMENTE. PROVA. NECESSIDADE. O direito creditório deve ser reconhecido, se comprovado o erro na declaração apresentada originalmente. É ônus do contribuinte comprovar a liquidez e certeza de seu direito creditório, conforme determina o caput do art.170 do CTN, devendo demonstrar de maneira inequívoca a sua existência, e, por conseguinte, o afirmado erro na valoração dos créditos. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-001.397
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. JOEL MIYAZAKI – Presidente LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES - Relator. EDITADO EM: 24/09/2013 Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros: Mercia Helena Trajano D’ Amorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carlos Alberto Nascimento. Ausente momentaneamente Adriana Oliveira e Ribeiro.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

5056866 #
Numero do processo: 10166.911268/2009-86
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/07/2003 Para que seja possível a compensação de créditos tributários com créditos do sujeito passivo, necessário se faz que fique comprovada a existência de créditos líquidos e certos contra a Fazenda Nacional. Nesse sentido, tendo em vista a ausência de prova e a não existência dos requisitos específicos da liquidez e certeza do crédito, não há como se proceder à compensação pleiteada.
Numero da decisão: 3802-001.525
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da 2ª Turma Especial da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade de votos, CONHECER do presente recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO. RÉGIS XAVIER HOLANDA - Presidente. RELATOR CLÁUDIO AUGUSTO GONÇALVES PEREIRA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Régis Xavier Holanda, José Fernandes do Nascimento, Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Bruno Maurício Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira
Nome do relator: CLAUDIO AUGUSTO GONCALVES PEREIRA

5056922 #
Numero do processo: 13971.904713/2009-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003 ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. ART. 3º, § 1º, DA LEI Nº 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO E. STF (RE nº 346.084/PR, Rel. orig. Min. ILMAR GALVÃO, DJ de 1º.9.2006; REs nos 357.950/RS, 358.273/RS e 390.840/MG, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJ de 15.8.2006) Repercussão Geral do tema. Reconhecimento pelo Plenário(RE 585235 QO-RG). REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA NOS JULGAMENTOS DO CARF. ART. 62-A DO RICARF. Reconhecido os créditos pleiteados pela Recorrente, devem ser homologadas as compensações declaradas até o montante do indébito apurado através da diligência realizada. Recurso Provido.
Numero da decisão: 3301-001.832
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Rodrigo da Costa Pôssas Presidente Antônio Lisboa Cardoso Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Adão Vitorino de Moraes, Antônio Lisboa Cardoso (relator), Andrada Marcio Canuto Natal, Bernardo Motta Moreira, Maria Teresa Martínez López e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente). .
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

5063070 #
Numero do processo: 10510.902572/2009-75
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 ERRO MATERIAL NA IDENTIFICAÇAO DO RECURSO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. RECURSO CONHECIDO. Embora a peça recursal nomine a recorrente como sendo empresa G. Barbosa & Cia. Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 13.004.742/0001-37, estranha à lide do processo, considero que houve apenas erro material na identificação do recurso não configurando vício ou óbice de legitimidade recursal, pois foram juntados todos os documentos (contrato social, procuração e recolhimento-DARF) referindo-se à SERIGY PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, bem assim foram indicados corretamente o número do processo e respectivo acordão no cabeçalho das razões de recurso e foram atacados os fundamentos da decisão recorrida. O citado erro material foi constatado pela própria interessada (recorrente) que, uma semana depois da apresentação tempestiva do recurso e respectivas razões, corrigiu o citado lapso manifesto na identificação do recurso, e no mais repetiu na íntegra as mesmas razões que já haviam sido apresentadas inicialmente. Fato que denota boa-fé da recorrente. O equívoco gráfico ou erro material decorreu do fato das empresas serem do mesmo grupo econômico. Portanto, por invocação do princípio da instrumentalidade das formas, o recurso deve ser conhecido. CRÉDITO UTILIZADO INTEGRALMENTE PARA QUITAR OUTRO DÉBITO. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. Se o crédito foi reconhecido e aproveitado em outro processo, não há que se falar em direito creditório remanescente.
Numero da decisão: 1802-001.813
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em CONHECER do recurso voluntário por considerá-lo tempestivo, nos termos do voto vencedor. Designado o Conselheiro Nelso Kichel para redigir o voto vencedor. E no mérito, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Gustavo Junqueira Carneiro Leão - Relator. (documento assinado digitalmente) Nelso Kichel – Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marco Antonio Nunes Castilho, Marciel Eder Costa, José de Oliveira Ferraz Correa, Nelso Kichel.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO

5017485 #
Numero do processo: 10580.728625/2009-56
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Sat Aug 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 IMPOSTO COMPLEMENTAR. GLOSA. O recolhimento de imposto complementar deve ser feito no curso do ano-calendário, até o último dia útil do mês de dezembro. É descabida a dedução de imposto recolhido em 2008, a título de imposto complementar, na declaração de ajuste anual referente ao ano-calendário de 2007. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-003.083
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente em exercício. Assinado digitalmente Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Márcio Henrique Sales Parada e Ewan Teles Aguiar.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA

5044793 #
Numero do processo: 10935.001757/2004-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÃO DE INSUMO DE PESSOAS FÍSICAS. DOCUMENTAÇÃO NÃO APRESENTADA. DESCRIÇÃO IMPRECISA DOS ITENS ADQUIRIDOS NO DOCUMENTÁRIO FISCAL APRESENTADO. AUSÊNCIA DE REGISTRO NA CONTABILIDADE. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É ônus do contribuinte provar o direito ao crédito presumido do IPI calculado sobre matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem adquiridos de pessoas físicas, por meio de documentação adequada que demonstre a regularidade das aquisições e identificação dos insumos, bem como os registros das respectivas operações nos livros contábeis e fiscais. 2. A falta ou a apresentação de documento sem a perfeita identificação dos produtos adquiridos de pessoas físicas impossibilita o conhecimento da natureza e do tipo de produto adquirido e, por falta de identificação, a sua inclusão na base de cálculo do crédito presumido do IPI. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-001.943
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé e Helder Massaaki Kanamaru.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

5108873 #
Numero do processo: 10715.000820/2010-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 04/05/2006 a 31/05/2006 EXPORTAÇÃO. EMBARAÇO A FISCALIZAÇÃO, OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA INOBSERVÂNCIA DE PRAZOS. O descumprimento da obrigação de registro de dados de embarque no SISCOMEX no prazo previsto na legislação constitui embaraço a fiscalização. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. RETROATIVIDADE. Aplica-se a retroatividade benigna prevista na alínea “b” do inciso II do art. 106 do CTN, pelo não registro no Siscomex dos dados pertinentes ao embarque da mercadoria no prazo previsto no art. 37 da IN SRF nº 28, alterado pela IN SRF n° 510/05, em face da nova redação dada a este dispositivo pela IN RFB nº 1.096/10, que estabeleceu o prazo de 7 dias, contados da realização do embarque, para o registro dos dados no Siscomex, para todas as modalidades de transporte. Recurso Voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3202-000.643
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres e Charles Mayer de Castro Souza. Irene Souza da Trindade Torres – Presidente Luís Eduardo Garrossino Barbieri – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres, Rodrigo Cardozo Miranda, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI

5034692 #
Numero do processo: 13826.000022/99-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Aug 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/02/1992 a 30/08/1995 Restituição de Tributos Indiretos -Requisitos. No caso de restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro, a lei exige do requerente a demonstração de ter ele assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a repetir o indébito. Recurso Especial do Procurador conhecido e provido em parte. IPI - Restituição. Compensação. Prazo decadencial/ prescricional. Irretroatividade da Lei Complementar nº 118/2005. Pedido formulado antes de 09/06/2005. Vigência da tese dos 10 anos. Re 566.621.
Numero da decisão: 9303-002.141
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer do recurso especial. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López (Relatora), Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, que conheciam em parte; e II) no mérito: a) por unanimidade de votos, afastou-se a decadência do direito à repetição de indébito; e b) pelo voto de qualidade, deu-se provimento parcial ao recurso especial para reconhecer o direito creditório apenas quanto às saídas com autorização prevista no art. 166 do CTN. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López (Relatora), Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres. Valmar Fonseca de Menezes – Presidente substituto Maria Teresa Martínez López - Relatora. Henrique Pinheiro Torres – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Mércia Helena Trajano D’Amorim (Substituta convocada) e Susy Gomes Hoffmann. Ausentes justificadamente Marcos Aurélio Pereira Valadão e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente).
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ

5077973 #
Numero do processo: 10380.725211/2010-65
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006, 2007, 2008 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INALTERABILIDADE DO CRITÉRIO JURÍDICO DO LANÇAMENTO EM RELAÇÃO AO MESMO SUJEITO PASSIVO. Na fase contenciosa, não é admissível a mudança do critério jurídico adotado no lançamento contra o mesmo sujeito passivo em relação aos fatos geradores já concretizados. ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE PARA FUNDAMENTAR A DECISÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Ainda que haja impropriedade na fundamentação adotada no acórdão recorrido, a existência de motivação suficiente para fundamentar a decisão afasta a tese de nulidade. No caso concreto, apesar de erroneamente alterar o critério jurídico do lançamento, a conclusão apontada em relação à análise das provas representou motivo suficiente para fundamentar a decisão. IRPF. FATURAS DE CARTÃO DE CRÉDITO PESSOAL PAGAS POR PESSOAS JURÍDICAS. REMUNERAÇÃO INDIRETA. POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL DE PROVAR O CONTRÁRIO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. Até que se prove o contrario, gastos efetuados com cartões de crédito são despesas pessoais do respectivo titular. Se as faturas são pagas por pessoas jurídicas nas quais o titular dos cartões mantém vínculo, tal como titular de cotas, sócio, gerente ou administrador, essa vantagem auferida pelo titular dos cartões tem natureza de remuneração indireta e, portanto, é tributada pelo imposto de renda pessoa física. Excepcionalmente, é possível a comprovação de que os pagamentos em questão representam gastos empresarias e não remuneração indireta, porém é ônus do contribuinte trazer aos autos prova irrefutável de que tais despesas não são remuneração indireta e indicá-las precisamente. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. INTUITO DOLOSO. A exigência da multa qualificada tem como requisito a comprovação nos autos do evidente intuito de dolo, fraude ou sonegação.O fato de a fiscalização ter sido iniciada a partir de investigação policial movida contra as pessoas jurídicas em que o recorrente é sócio ou administrador, isoladamente, não dispensa o Fisco de provar o dolo do contribuinte. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-002.489
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para (1) que seja excluído da base de cálculo adotada no lançamento os valores de R$17.939,17 (dezessete mil, novecentos e trinta e nove reais e dezessete centavos), R$59.525,23 (cinqüenta e nove mil, quinhentos e vinte e cinco reais e vinte e três centavos) e R$80.918,01 (oitenta mil, novecentos de dezoito reais e um centavo), nos ano-calendário 2005, 2006 e 2007, respectivamente; e (2) afastar a qualificação da multa de ofício, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente e Relator. EDITADO EM: 19/09/2013 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Júnior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

5068093 #
Numero do processo: 10830.003186/2007-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração, 01/03/2003 a 31/03/2004 Ementa: BASE DE CALCULO. EXCLUSÃO. TRAFEGO MÚTUO. É incabível a exclusão da base de cálculo da Cofins dos valores pagos a terceiros em razão da operação denominada "tráfego mútuo", que consiste na permissão do transporte ferroviário que ultrapasse os limites da malha própria. BASE DE CÁLCULO. CESSÃO DE EMPREGADOS. As receitas decorrentes da da cessão de empregados, de forma onerosa, a terceiros por força de concessão para exploração de malha ferroviária compõem a base de cálculo da Cofins, assim como os valores decorrentes. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. SUBCONCESSÕES As subconcessões para exploração e desenvolvimento de trechos da malha ferroviária na prestação de serviço de transporte ferroviário de cargas caracterizam transferências de direito e sobre a receita proveniente dessas transferências não incidem a contribuição para o PIS e a Cofins, no período em que a cobrança dessas contribuições estava regida pela Lei n° 9.718, de 1998. NÃO- CUMULATIVIDADE.. CRÉDITOS. CONDIÇÕES. A apuração de créditos na sistemática não-cumulativa de apuração está condicionada ao seu envolvimento no processo produtivo da sociedade. Uma vez comprovado a participação no processo produtivo, é devido o creditamento.
Numero da decisão: 3402-001.797
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer da matéria referente aos juros de mora sobre a multa de ofício, em virtude da preclusão. Na parte conhecida, em negar provimento, pelo voto de qualidade, em relação ao tráfico mútuo e a locação de mão de obra. Vencidos JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR e FRANCISCO MAURICIO RABELO de ALBUQUERQUE SILVA que davam provimento e FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA em relação ao tráfego mútuo dava provimento e em relação à locação de mão de obra considerava que tais valores não integram o faturamento nos termos da Lei n º 9718/98. Por maioria de votos, em dar provimento parcial para afastar a tributação sobre as receitas provenientes das subconcessões no período da vigência da lei nº 9718/98. Vencidos GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO e NAYRA BASTOS MANATTA que negavam provimento. Por unanimidade de votos, em dar provimento para reconhecer o direito ao crédito de arrendamento de bens e equipamentos. Por unanimidade de votos, em negar provimento quanto à espontaneidade. Designada conselheira SILVIA DE BRITO OLIVEIRA pra redigir o voto vencedor quanto à matéria de subconcessões. (assinado digitalmente) GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Relator e Presidente Substituto (assinado digitalmente) SILVIA DE BRITO OLIVEIRA – Redatora Designada EDITADO EM: 01/08/2013 Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Silvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva. O Presidente Substituto da Turma assina o presente acórdão em face da impossibilidade, por motivos de saúde, da Presidente Nayra Bastos Manatta.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO