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5566356 #
Numero do processo: 13971.001962/2003-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1998 PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. Nos termos do Decreto n. 70.235/72, a impugnação suspende a exigibilidade do crédito tributário, não ocorrendo termo inicial para a contagem do prazo prescricional. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. Instituto estranho ao processo administrativo fiscal federal, conforme Súmula CARF nº 11. INCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO LANÇADO NO PAES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Não há nos autos elementos que possam vincular o crédito tributário objeto do presente processo administrativo em parcelamento especial, cabendo à Recorrente fazer a demonstração, uma vez que os débitos em litígio foram por ela constituídos em DCTF, e encontram-se em aberto nos sistema da Receita Federal. INCONSTITUCIONALIDADE DA MULTA DE OFÍCIO. Em relação à alegação de inconstitucionalidade da multa de ofício, não é cabível a sua apreciação em sede de contencioso administrativo, conforme prescreve a Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 3201-001.611
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Joel Miyazaki – Presidente (assinado digitalmente) Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Joel Miyazaki (Presidente), Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Winderley Morais Pereira, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Adriene Maria de Miranda Veras. Ausente Justificadamente o Conselheiro Daniel Mariz Gudino.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO

5634297 #
Numero do processo: 36202.002476/2007-31
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Exercício: 1997,1998,1999 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. Em face da inconstitucionalidade declarada do art. 45 da Lei n. 8.212/1991 pelo Supremo Tribunal Federal diversas vezes, inclusive na forma da Súmula Vinculante n. 08, o prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, ou do art. 173, ambos do Código Tributário Nacional, conforme o modalidade de lançamento. Recurso Voluntário Provido- Crédito Tributário Extinto
Numero da decisão: 2803-003.267
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, em razão da decadência. (Assinado Digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. (Assinado Digitalmente) Gustavo Vettorato - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (presidente), Gustavo Vettorato, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Paulo Roberto Lara dos Santos, Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

5565144 #
Numero do processo: 13308.000190/2002-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. DIREITO CREDITÓRIO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. O direito ao crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96, como de resto qualquer espécie de ressarcimento e/ou repetição de indébito, exige a apresentação de documentação hábil à demonstração e quantificação do direito pleiteado, não se prestando a tal desiderato conjunto probatório insuficiente e/ou inconsistente, que não permita a realização das aferições necessárias. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-002.494
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Fernando Cleto, Jean Cleuter e Ângela Sartori, que davam provimento. Designado o Conselheiro Robson José Bayerl. O Conselheiro Júlio Ramos fará declaração de voto. Júlio César Alves Ramos – Presidente e Declaração de Voto Fernando Marques Cleto Duarte - Relator. Robson José Bayerl - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson Jose Bayerl (Substituto), Jean Cleuter Simões Mendonca, Fenelon Moscoso de Almeida (Suplente), Fernando Marques Cleto Duarte e Angela Sartori.
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE

5632538 #
Numero do processo: 10880.915928/2008-41
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/10/2002 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. Os órgãos julgadores administrativos não estão obrigados a examinar as teses, em todas as extensões possíveis, apresentadas pelas recorrentes, sendo necessário apenas que as decisões estejam suficientemente motivadas e fundamentadas. ZONA FRANCA DE MANAUS. ISENÇÃO. A partir da edição da Medida Provisória nº 1.858-6, de 29 de Junho de 1999, não são isentas das contribuições PIS e Cofins as receitas decorrentes de vendas de mercadorias às empresas situadas na Zona Franca de Manaus. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-003.855
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Sidney Eduardo Stahl que davam provimento integral, e a Conselheira Maria Inês Caldeira Pereira da Silva que convertia em diligência para a apuração do direito creditório. O Conselheiro Sidney Eduardo Stahl fará declaração de voto. Fez sustentação oral pela recorrente a Dra. Catarina Cavalcanti de Carvalho da Fonte, OAB/PE nº 30.248. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes– Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES

5618655 #
Numero do processo: 10580.911737/2009-76
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/01/2007 Direito ao crédito não conhecido. Ausência da prova do crédito pleiteado.
Numero da decisão: 3802-003.466
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o presente recurso e negar-lhe provimento, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Mércia Helena Trajano Damorim- Presidente. (assinado digitalmente) Cláudio Augusto Gonçalves Pereira- Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (presidente da turma), Francisco José Barroso Rios, Waldir Navarro Bezerra, Sólon Sehn, Bruno Maurício Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: CLAUDIO AUGUSTO GONCALVES PEREIRA

5630598 #
Numero do processo: 10580.007843/2007-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2002 PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. PRAZO DECADENCIAL. O fisco dispõe de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorreu a infração, para constituir o crédito correspondente à penalidade por descumprimento de obrigação acessória. INFRAÇÃO EM PERÍODO DECADENTE E NÃO DECADENTE. Constatada a ocorrência de infração em período decadente e não decadente deve ser mantida a multa integralmente, quando esta é fixa, não dependente da quantidade de infrações para sua mensuração. NÃO ATENDIMENTO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. NEGATIVA DA INFRAÇÃO. ARGUMENTO SEM PROVAS. INVALIDADE. O argumento da empresa de que teria apresentado os livros e documentos que deram ensejo à lavratura não deve ser aceito, posto que não foram apresentados os elementos que pudessem comprovar tal alegação. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE ELEMENTOS RELACIONADOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. MULTA EM VALOR FIXO. A penalidade pela falta de apresentação de livros e/ou documentos relacionados às contribuições previdenciárias é aplicada em valor fixo que independe da quantidade elementos sonegados. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.707
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) afastar a preliminar de nulidade; II) rejeitar a argüição de decadência; e III) no mérito, negar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

5612019 #
Numero do processo: 10384.004539/2009-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 DECISÃO ADMINISTRATIVA. PRAZO LEGAL. DESCUMPRIMENTO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPROCEDÊNCIA. O descumprimento do prazo legal no artigo 24 da Lei nº 11.457/2007 não implica nulidade do lançamento ou da autuação fiscal e nem da decisão proferida. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.236
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Julio Cesar Vieira Gomes – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

5589027 #
Numero do processo: 11128.004003/2008-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 20/05/2008 ANÁLISE CONSTITUCIONALIDADE DE LEI. SÚMULA CARF Nº 2 Ao CARF incumbe a análise em conformidade com a legislação vigente, Sendo-lhe defeso afastar a aplicação da norma ao caso concreto em face de alegada inconstitucionalidade de lei ou decreto (Súmula Carf nº 2). EXTRAVIO DE MERCADORIA. VISTORIA ADUANEIRA. OCORRÊNCIA DE FURTO. INEXISTÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. RESPONSABILIDADE DO DEPOSITÁRIO. É correta a cobrança do Imposto de Importação, do IPI , do PIS-Importação e da Cofins-Importação e da Multa por extravio, responsabilidade do depositário, quando constatado o extravio de mercadoria por este recebida, em face de ocorrência do furto, que não se caracteriza como "caso fortuito ou força maior. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-002.658
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora (Assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente. (Assinado digitalmente) MARIA DA CONCEIÇÃO ARNALDO JACÓ - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Jonathan Barros Vita; Fabíola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes, Paulo Guilherme Deroulede e Maria da Conceição Arnaldo Jacó.
Nome do relator: MARIA DA CONCEICAO ARNALDO JACO

5597129 #
Numero do processo: 10630.001304/2006-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Exercício: 2002, 2003 SIMPLES. EXCLUSÃO. EXCESSO DE RECEITAS. PROCEDÊNCIA. Constatada a omissão de receitas, em tal montante a ponto de exceder o limite que autoriza a permanência no SIMPLES, deve ser mantido o Ato Declaratório Executivo que excluiu o contribuinte do sistema integrado de pagamentos, com efeitos a partir do ano-calendário subsequente àquele em que ultrapassado o limite. Nenhum prejuízo há pelo fato de que as omissões tenham sido constatadas e objeto de lançamento e discussão em outro processo administrativo fiscal, e mantidas em decisão administrativa definitiva. SIMPLES. EXCLUSÃO. NORMAS DE TRIBUTAÇÃO APLICÁVEIS. A pessoa jurídica excluída do SIMPLES sujeitar-se-á, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas. Vale dizer que seus lucros serão apurados segundo os critérios do lucro real, presumido ou arbitrado. ARBITRAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE TRIBUTAÇÃO POR OUTRA FORMA. PROCEDÊNCIA. A apuração dos lucros deve ser feita, regra geral, pelo lucro real. Por opção do contribuinte, segundo o lucro presumido. O arbitramento deve ser a alternativa quando as duas anteriores se mostrarem inviáveis. No caso concreto, a falta da escrituração contábil completa e LALUR tornaram inviável a apuração segundo o lucro real. O lucro presumido dependeria de pagamento espontâneo do imposto devido, ausente, até mesmo porque o contribuinte estava sob fiscalização. O arbitramento dos lucros se mostrou a única forma ao alcance do Fisco, conclusão que se estende à CSLL. PIS. COFINS. O entendimento da Autoridade Julgadora em primeira instância, de que o arbitramento do lucro teria sido descabido, não leva à conclusão da invalidade dos lançamentos de PIS e COFINS, posto que baseados no faturamento, e não nos lucros.
Numero da decisão: 1302-001.459
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso de ofício e em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior - Presidente (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade, Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

5631665 #
Numero do processo: 13884.902753/2008-61
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. PER/DCOMP. DIPJ. HOMOLOGAÇÃO. Se o saldo negativo informado no Pedido de Ressarcimento ou Restituição/Declaração de Compensação (Per/DComp) é superior ao mesmo saldo negativo informado na Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), deve a homologação da compensação se fazer até o limite deste. DESPACHO DECISÓRIO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. ATO ADMINISTRATIVO. Uma vez declarado o motivo ou o fundamento de um ato administrativo, aquele (motivo ou fundamento) deve ser respeitado, condicionando a validade deste (ato administrativo).
Numero da decisão: 1803-002.327
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Carmen Ferreira Saraiva e Arthur José André Neto, que negavam provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Ricardo Diefenthaeler acompanhou pelas conclusões. Designado o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Cármen Ferreira Saraiva - Presidente. (assinado digitalmente) Arthur José André Neto - Relator. (assinado digitalmente) Sérgio Rodrigues Mendes - Redator designado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Cármen Ferreira Saraiva, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur José André Neto e Ricardo Diefenthaeler. Ausente justificadamente o Conselheiro Henrique Heiji Erbano.
Nome do relator: ARTHUR JOSE ANDRE NETO