Sistemas: Acordãos
Busca:
5342117 #
Numero do processo: 11516.003532/2006-17
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006 NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO Somente são nulos os atos praticados pela administração tributária se o contribuinte não tem conhecimento dos elementos que o originou. COFINS NÃO INCIDÊNCIA SOBRE OS ATOS COOPERATIVOS - ART. 79 DA LEI 5.764/71 - LEI DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS A revogação do inciso I, do art. 6º, da LC 70/91, em nada altera a não incidência da COFINS e do PIS sobre os atos cooperativos. O parágrafo único, do art. 79, da Lei 5.764/71, não esta revogado por ausência de qualquer antinomia legal conforme entendimento pacífico do STJ. A tributação dos valores decorrentes dos atos cooperativos não podem ser objeto de incidência do PIS e da COFINS em razão de disposição legal que coloca os atos cooperativados fora do mercado, não constituindo esses valores receita ou faturamento, estando, portanto, a margem da regra matriz destes tributos. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-003.009
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Flávio de Castro Pontes e Marcos Antônio Borges que negavam provimento ao recurso. O Conselheiro Paulo Sérgio Celani votou pelas conclusões. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Sidney Eduardo Stahl - Relator. EDITADO EM: 12/03/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antonio Borges, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio de Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL

5384954 #
Numero do processo: 10980.900704/2009-98
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3801-000.611
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência. Vencidos os Conselheiros Marcos Antonio Borges (Relator) e Paulo Sérgio Celani que negavam provimento ao recurso. Designado para elaborar o voto vencedor o Conselheiro Sidney Eduardo Stahl. (assinado digitalmente) Flávio De Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Relator. (assinado digitalmente) Sidney Eduardo Stahl – Relator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antonio Borges e Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

5395942 #
Numero do processo: 10665.000758/2009-24
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÕES NÃO COMPROVADAS. ÔNUS DA PROVA. GLOSAS MANTIDAS. É de se manter as glosas de deduções não comprovadas por documentação hábil. Recurso improvido.
Numero da decisão: 2802-002.655
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos André Ribas de Mello. - Relator. EDITADO EM: 25/02/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, Jimir Doniak Junior, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano e Carlos Andre Ribas de Mello.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO

5418745 #
Numero do processo: 10840.720874/2011-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. SÓCIOS. PESSOA JURÍDICA TRIBUTADA COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. Quando cumpridas todas as formalidades previstas na Instrução Normativa n. 16/84 quanto ao Livro Diário, devidamente registrado e autenticado pelo órgão competente, e quando a contribuinte demonstra por meio de demonstrativo de mutação patrimonial da empresa, por ocasião do encerramento do exercício, que já possuía lucros acumulados passíveis de distribuição, aplica-se aos rendimentos a isenção do imposto de renda distribuídos à pessoa física. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO. A partir da edição da Lei n.º 9.430, de 1996, em se verificando depósitos bancários sem origem comprovada, e em não havendo o contribuinte logrado êxito em demonstrar sua origem, gravita em prol do Fisco presunção relativa preceituada no artigo 42. Excluem-se da presunção apenas os valores devidamente comprovados. DEPÓSITO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA CO-TITULAR. Todos os co-titulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede a lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento (Súmula CARF nº 29). ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO NÃO JUSTIFICADO. IMPOSTO DE RENDA COMPLEXIVO. LANÇAMENTO NA DECLARAÇÃO ANUAL DE AJUSTE. O acréscimo patrimonial, não justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis ou isentos e tributados exclusivamente na fonte só é elidido mediante a apresentação de prova em contrário composta de documentação hábil que não deixe margem a dúvida. Como regra geral, o fato gerador do imposto de renda pessoa física é complexivo e tem seu marco temporal apenas no dia 31 de dezembro de cada ano-calendário. A omissão de rendimentos decorrente da variação patrimonial a descoberto, apurada mensalmente, na forma prevista na legislação de regência, é tributada no ajuste anual, tomando-se por base o fato gerador do tributo ocorrido em cada mês do ano-calendário. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MEIOS DE PROVA. A prova de infração fiscal pode realizar-se por todos os meios admitidos em Direito, inclusive a presuntiva com base em indícios veementes, sendo, outrossim, livre a convicção do julgador na apreciação das provas. DECLARAÇÃO ANUAL DE AJUSTE. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. ÔNUS DA PROVA DA SUFICIÊNCIA DOS RECURSOS. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus acréscimos patrimoniais. Não sendo comprovada a suficiência de recursos há de se manter o lançamento tributário. LANÇAMENTO DE OFICIO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO COM BASE NA VARIAÇÃO DA TAXA SELIC. LEGALIDADE. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic.
Numero da decisão: 2101-002.318
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento em parte ao recurso, para: (a) cancelar o item relativo a omissão de rendimentos decorrentes de distribuição de lucro presumido excedente ao escriturado e (b) excluir da base de cálculo do imposto o valor total de R$ 62.815,15. Vencidos os conselheiros Alexandre Naoki Nishioka (relator), Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa e Gonçalo Bonet Allage, que votaram por cancelar também os itens relativos a: (i) acréscimo patrimonial a descoberto e (ii) incidência de juros de mora sobre a multa de ofício. Redator Designado, Francisco Marconi de Oliveira. (ASSINADO DIGITALMENTE) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS Presidente (ASSINADO DIGITALMENTE) ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA Relator (ASSINADO DIGITALMENTE) FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA Voto Vencedor Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa, Goncalo Bonet Allage, Celia Maria de Souza Murphy, Francisco Marconi de Oliveira e Alexandre Naoki Nishioka.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

5456702 #
Numero do processo: 10805.723392/2012-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/08/2008 LEI TRIBUTÁRIA. ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE. IRRETROATIVIDADE. Com a revogação do art. 41 da Lei 8.212/1991, operada pela Medida Provisória (MP) n° 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009, os entes públicos passaram a responder pelas infrações oriundas do descumprimento de obrigações acessórias previstas na legislação previdenciária. Tratando-se de regra que impõe responsabilidade, não é possível a sua aplicação retroativa. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.052
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Ronaldo de Lima Macedo – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

5372335 #
Numero do processo: 10925.905128/2012-35
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 30/09/2004 PIS. COFINS. RESTITUIÇÃO. EXCLUSÃO DO VALOR DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO. INDEFERIMENTO. A Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins incidem sobre o faturamento, que corresponde à totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, pouco importando qual é a composição destas receitas ou se os impostos indiretos compõem o preço de venda. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-002.910
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antonio Borges e Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

5332372 #
Numero do processo: 10935.904545/2012-41
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 20/05/2008 COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM SEDE ADMINISTRATIVA. Não existindo, na legislação, norma que autorize a exclusão do valor do ICMS da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS, não pode o julgador administrativo declara a inconstitucionalidade da norma, já que esta é uma tarefa exclusiva do Poder Judiciário. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-002.346
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os conselheiros Paulo Sérgio Celani e Flávio de Castro Pontes votaram pelas conclusões. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente (assinado digitalmente) Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel- Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira. .
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL

5440931 #
Numero do processo: 16327.720430/2012-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 NULIDADE DO LANÇAMENTO. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. AUSÊNCIA DE NORMA VIOLADA. INEXISTÊNCIA. O lançamento se deu pela falta de apuração do ganho de capital na redução do capital social do recorrente. Assim, dentro do contexto da acusação fiscal, o sujeito passivo está corretamente identificado e o enquadramento legal adequadamente definido, não se podendo considerar o lançamento como nulo. DEVOLUÇÃO DO CAPITAL SOCIAL COM BENS. APURAÇÃO DE GANHO DE CAPITAL. INCLUSÃO DE ÁGIO NO VALOR CONTÁBIL. PERDA DO FUNDAMENTO ECONÔMICO POR DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO QUE GEROU O ÁGIO. De forma usual, caso se decida desfazer uma compra e venda de participação societária contabilizada com ágio, deve-se realizar nova compra e venda onde o valor originalmente pago será considerado com custo de aquisição, baixando-se o valor do investimento e do ágio na apuração do ganho de capital. Contudo, se as partes decidem realizar o negócio de modo diverso, de forma que o ágio permaneça contabilizado após a devolução do preço, os efeitos desse procedimento não são oponíveis ao Fisco, pois a mais valia escriturada perdeu seu fundamento econômico e sua razão de existir. Assim, quando da devolução do capital social aos sócios com ações que ocasionaram o pagamento do sobrepreço, e para as quais o ágio foi deslocado por meio de incorporação da investidora, não é possível se admitir que esse ágio componha o custo de aquisição para reduzir o ganho de capital, nos termos do art. 419 do RIR/99. JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento tanto do tributo quanto da penalidade pecuniária decorrente do seu não pagamento. O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta, e, portanto, envolve tanto o tributo quanto a penalidade pecuniária. Como consequência, é legítima a incidência de juros de mora, à taxa Selic, sobre todo o crédito tributário, o que inclui o valor da multa de ofício proporcional, não paga no vencimento. LANÇAMENTO REFLEXO DE CSLL. MESMA MATÉRIA FÁTICA Aplica-se ao lançamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL o decidido em relação ao lançamento do tributo principal, por decorrer da mesma matéria fática. Preliminares Rejeitadas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1102-001.073
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Marcelo Baeta Ippolito e Francisco Alexandre dos Santos Linhares, que davam provimento ao recurso. O conselheiro João Carlos de Figueiredo Neto acompanhou o relator pelas conclusões. Declarou-se impedido o conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho. Participou do julgamento, em seu lugar, o conselheiro Marcelo Baeta Ippolito. (assinado digitalmente) ___________________________________ João Otávio Oppermann Thomé - Presidente (assinado digitalmente) ___________________________________ José Evande Carvalho Araujo- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, João Carlos de Figueiredo Neto, Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, e Marcelo Baeta Ippolito.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO

5452638 #
Numero do processo: 10840.002699/2006-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/11/2001 a 31/10/2002 PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. IMPOSTO PRÓPRIO. SÚMULAS 68 E 94. IMPOSSIBILIDADE. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. Por se tratar de imposto próprio, que não comporta a transferência do encargo, a parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS. Precedentes do STJ (Súmulas n°s 68 e 94). Às autoridades administrativas e tribunais - que não dispõem de função legislativa - não podem conceder, ainda que sob fundamento de isonomia, benefícios de exclusão da base de cálculo do crédito tributário em favor daqueles a quem o legislador não contemplou com a vantagem. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-002.360
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Silvia de Brito Oliveira – Presidente Substituto (assinado digitalmente) João Carlos Cassuli Junior - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros SILVIA DE BRITO OLIVEIRA (Presidente), FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D’EÇA, MONICA MONTEIRO GARCIA DE LOS RIOS (SUPLENTE), JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR, LUIZ CARLOS SHIMOYAMA (SUPLENTE), FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausentes, justificadamente, os conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO e NAYRA BASTOS MANATTA
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR

5327030 #
Numero do processo: 13308.000031/2001-47
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000, 01/07/2000 a 30/09/2000, 01/10/2000 a 31/12/2000 CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. APROVEITAMENTO MEDIANTE RESSARCIMENTO EM DINHEIRO E/OU COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO EFICAZ. Para fim de comprovar o valor do crédito presumido do IPI, apurado mensalmente, a pessoa jurídica produtora-exportadora não está obrigada a manter contabilidade de custos coordenado e integrado com a escrituração comercial. Caso não possua tal sistema de contabilidade de custos, em cada mês, apurará a quantidade de insumos aplicados no processo de industrialização somando a quantidade em estoque no início do mês com as quantidades adquiridas e diminuindo-se, do total, a soma das quantidades em estoque no final do mês, as saídas não aplicadas na produção e as transferências. Optando por essa modalidade de apuração de custos, a pessoa jurídica deverá comprovar as aquisições com a exibição das notas fiscais de compra e o saldo final de insumos em estoque no final de cada período de apuração mediante a exibição de relações de quantidades e valores dos insumos, o que é perfeitamente factível mediante a apresentação do livro Registro de Inventário. CRÉDITO BÁSICOS DO IPI. SALDO CREDOR ACUMULADO NO FINAL DO TRIMESTRE-CALENDÁRIO. APROVEITAMENTO MEDIANTE RESSARCIMENTO EM DINHEIRO E/OU COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO EFICAZ. A partir da vigência do art. 11 da Lei n° 9.779, de 1999, passou a ser permitido o ressarcimento, em dinheiro ou mediante compensação, do saldo de créditos básicos do IPI acumulado no final de cada trimestre-calendário, decorrente da aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, aplicados na industrialização de produtos, inclusive imunes, isentos ou tributários à alíquota zero. Para fim de comprovação da certeza e liquidez do referido crédito, é suficiente a apresentação das cópias do livro Registro de Apuração do IPI, corroborado pelas notas fiscais dos insumos adquiridos no período. SALDO CREDOR REMANESCENTE DO IPI. INDEFERIMENTO DO RESSARCIMENTO POR MEIO DE ATO ADMINISTRATIVO OU NORMATIVO. DESCARACTERIZAÇÃO COMO CRÉDITO ESCRITURAL. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. TERMO INICIAL DATA DO INDEFERIMENTO. O indeferimento do pedido de ressarcimento, em dinheiro ou mediante compensação, por ato da autoridade administrativa, descaracteriza a natureza escritural do saldo credor do IPI pleiteado, dando ensejo a incidência da taxa Selic, calculada a partir da data da ciência do respectivo ato administrativo ou normativo (aplicação da jurisprudência do STJ, por força do art. 62-A do RI- CARF). Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3802-000.674
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento parcial ao presente recurso para: a) reconhecer o direito creditório da Interessada ao valor total do saldo do crédito presumido do 2º trimestres de 2000 (fl. 01) e saldo credor do IPI dos 3º e 4º trimestres de 2000 (fls. 02/03); b) homologar a compensação dos débitos declarados nas DComp de fls. 526/567, com saldo remanescente do crédito presumido do IPI do 2º trimestre de 2000 (fl. 01) e dos débitos declarados na DComp de fls. 518/525, com saldo credor do IPI do 3º trimestre de 2000 (fl. 02), que deverá ser realizada nos termos do art. 13 da Instrução Normativa SRF nº 21, de 1997; e c) determinar o ressarcimento em dinheiro, na forma do inciso V do § 2º do art. 13 da Instrução Normativa SRF nº 21, de 1997, dos seguintes valores: a. eventual saldo do crédito presumido do IPI do 2º trimestres de 2000 (fl. 01), se remanescente após as compensações dos débitos informadas nos Pedidos de Compensação de fls. 04/16, homologadas tacitamente, e dos débitos declarados nas DComp de fls. 526/567, homologadas neste julgamento, que deverá ser acrescido da taxa Selic, calculada a partir de 11/05/2006, data da ciência do Despacho de Decisório de fl. 439; e b. do saldo dos crédito básicos do IPI dos 3º e 4º trimestres de 2000 (fls. 02/03), remanescente após a compensação dos débitos declarados na DComp de fls. 518/525 (com o saldo de créditos do 3º trimestre de 2000), que deverá ser acrescido da taxa Selic, calculada a partir de 20/08/2008 (fl. 605), data da ciência do Despacho de Decisório de fl. 604.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento