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7406639 #
Numero do processo: 19515.002972/2010-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2006 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. INTIMAÇÃO. NULIDADE. Correta intimação ao contribuinte por via postal, com prova de recebimento no domicílio tributário indicado pelo contribuinte, pois está prevista no art. 23 do Decreto n° 70.235, de 1972, com a redação dada pela Lei n° 9.532, de 1997, e pela Lei n° 11.196, de 2005. ACÓRDÃO 1ª INSTÂNCIA. INOVAÇÃO. Descabe a acusação de inovação de instância pela decisão de piso, que reconheceu a compensação do prejuízo do período base, bem como a compensação até o limite de 30% do lucro apurado, dos prejuízos acumulados em períodos anteriores; e analogamente, em relação à base de cálculo negativa da CSLL, isto é, reduziu as exigência, e os valores resultantes estão demonstrados no próprio Acórdão. ACÓRDÃO 1ª INSTÂNCIA. NULIDADE. Descabe a arguição de nulidade de decisão de primeira instância, se não se identifica preterição do direito de defesa. ACÓRDÃO 1ª INSTÂNCIA. INOVAÇÃO. Descabe a acusação de inovação de instância pela decisão de piso, que reconheceu a compensação do prejuízo do período base, bem como a compensação até o limite de 30% do lucro apurado, dos prejuízos acumulados em períodos anteriores; e analogamente, em relação à base de cálculo negativa da CSLL, isto é, reduziu as exigência, e os valores resultantes estão demonstrados no próprio Acórdão. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA Tendo sido os depósitos/créditos recebidos em contas mantidas em instituições financeiras, relacionados de forma individualizada, na intimação, descabe a arguição de cerceamento de defesa. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. APRECIAÇÃO. VEDAÇÃO. Não compete à autoridade administrativa manifestar-se quanto à inconstitucionalidade ou ilegalidade das leis, por ser essa prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário. DILIGÊNCIA. INJUSTIFICADA. Cabe negar o pedido de diligência cujo escopo é o de transferir à Administração Tributária o ônus probatório que é neste caso, encargo do contribuinte. INTIMAÇÕES AOS PROCURADORES. Não há previsão legal para que intimações sejam remetidas a representantes legais do contribuinte; determina o Decreto nº 70.235, de 1972. PARCELAMENTO REFIS LEI Nº 11.941, DE 2009. REABERTURA DE PRAZO PARA OPÇÃO. Não há na Lei nº 11.941, de 2009, previsão legal para que empresa sob fiscalização, por ocasião do encerramento do prazo para contratar o parcelamento, fosse beneficiada com abertura de prazo extra para poder parcelar o valor da autuação fiscal cientificada após o prazo de encerramento. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS CUJA ORIGEM NÃO FOI COMPROVADA. Caracterizam omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituições financeiras, em relação aos quais o contribuinte, regularmente intimado, não comprovou mediante documentação hábil e idônea que fossem valores isentos, já oferecidos à tributação, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte ou de outra origem justificada. LANÇAMENTO COM BASE EM PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. O lançamento com base em presunção legal transfere o ônus da prova ao contribuinte em relação aos argumentos que tentem descaracterizar a movimentação bancária detectada. EXTRATOS BANCÁRIOS. COERÇÃO. Descabe a acusação de coerção na obtenção dos extratos bancários pela fiscalização, mediante intimação ao contribuinte que, ato contínuo, os entregou. CRÉDITOS. MÚTUOS. TRANSFERÊNCIAS ENTRE CONTAS DE MESMA TITULARIDADE . COMPROVAÇÃO. As alegações de mútuos recebidos de outra empresa e de não exclusão de transferências entre contas da titularidade da Autuada, deve vir acompanhada de documentos a comprovar o alegado. PRESUNÇÃO LEGAL.ART. 42 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. REGIME DE RECONHECIMENTO DA RECEITA OMITIDA O valor das receitas ou dos rendimentos omitido será considerado auferido ou recebido no mês do crédito efetuado pela instituição financeira. AUTUAÇÃO. REGIME DE APURAÇÃO. A autuação se dá no regime de apuração do lucro, pelo qual o contribuinte realizou a opção. SÚMULA 182 DO TFR. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO COM LANÇAMENTOS RELATIVOS A FATOS GERADORES OCORRIDOS SOB A ÉGIDE DE LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. A Súmula 182 do Tribunal Federal de Recursos, tendo sido editada antes do ano de 1988 e por reportar-se à legislação então vigente, não serve como parâmetro para decisões a serem proferidas em lançamentos fundados em lei editada após aquela data. PIS/COFINS, SUCATAS, SUSPENSÃO. EXCLUSÃO ICMS DA BASE DE CÁLCULO Receitas não identificadas não podem se subsumir a legislação específica sobre comércio de sucatas; aa mesma forma, não há evidência e apenas se poderia presumir que tais receitas omitidas foram tributadas pelo ICMS. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006 MULTA DE OFÍCIO 75%. APLICAÇÃO E PERCENTUAL. LEGALIDADE Aplicável a multa de ofício no lançamento de crédito tributário que deixou de ser recolhido ou declarado e no percentual determinado expressamente em lei.
Numero da decisão: 1201-002.330
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Eva Maria Los - Relatora e Presidente em Exercício. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jose Carlos de Assis Guimarães, Breno do Carmo Moreira Vieira (suplente convocado em substituição ao conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado), Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Rafael Gasparello Lima, Gisele Barra Bossa, Luis Henrique Marotti Toselli, Lizandro Rodrigues de Sousa (suplente convocado em substituição à conselheira Ester Marques Lins de Sousa ) e Eva Maria Los (Presidente em Exercício), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausentes, justificadamente, os conselheiros Ester Marques Lins de Sousa e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: EVA MARIA LOS

7375766 #
Numero do processo: 19515.720305/2015-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010, 2011, 2012, 2013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. SÓCIOS PESSOAS FÍSICAS Ausentes os pressupostos legais para atribuição de responsabilidade, nos termos do art.135, III, do CTN, não há respaldo legal outro para inclusão dos sócios na sujeição passiva da obrigação vez que o interesse comum previsto no art.124, I, do CTN, não é fundamento legal suficiente.
Numero da decisão: 1402-002.953
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a arguição de nulidade do acórdão, suscitada pelo sujeito passivo, por erro na identificação do sujeito passivo na publicação da pauta; e negar provimento aos embargos de declaração interpostos pela Fazenda Nacional. Participou do julgamento o Conselheiro Breno do Carmo Moreira Vieira. Ausente momentaneamente o Conselheiro Caio César Nader Quintella. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (assinado digitalmente) Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Breno do Carmo M. Vieira, Marco Rogério Borges, Eduardo Morgado Rodrigues, Evandro Dias Correa, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichle Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Leonardo Luís Pagano e Caio César Nader Quintella.
Nome do relator: LUCAS BEVILACQUA CABIANCA VIEIRA

7406840 #
Numero do processo: 13893.000884/2011-06
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS GLOSADOS SEM QUE TENHAM SIDO APONTADOS INDÍCIOS DE SUA INIDONEIDADE. Os recibos de despesas médicas não tem valor absoluto para comprovação de despesas médicas, podendo ser solicitados outros elementos de prova, mas a recusa a sua aceitação, pela autoridade fiscal, deve ser acompanhada de indícios consistentes que indiquem sua inidoneidade. Na ausência de indicações desabonadoras, os recibos comprovam despesas médicas.
Numero da decisão: 2001-000.564
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o conselheiro José Ricardo Moreira, que lhe negou provimento. (assinado digitalmente) Jorge Henrique Backes - Presidente e Relator Participaram das sessões virtuais não presenciais os conselheiros Jorge Henrique Backes (Presidente), Jose Alfredo Duarte Filho, Jose Ricardo Moreira, Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: JORGE HENRIQUE BACKES

7393147 #
Numero do processo: 10480.900572/2006-92
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001 SALDO NEGATIVO. IMPOSTO RETIDO NA FONTE. DEDUTIBILIDADE. CONDIÇÕES. O imposto de renda retido na fonte somente poderá ser deduzido na declaração da pessoa jurídica se as receitas correspondentes foram oferecidas à tributação. PRECLUSÃO PROCESSUAL. Considerar-se-á não impugnada para a primeira instância a matéria que não tenha sido expressamente contestada. Ao CARF somente cabe julgar recursos voluntários da matéria decidida em primeira instância
Numero da decisão: 1001-000.692
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a proposta de diligência suscitada pelo conselheiro Eduardo Morgado Rodrigues (relator), e no mérito, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os conselheiros Eduardo Morgado Rodrigues (relator) e José Roberto Adelino da Silva que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa. (assinado digitalmente) LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA - Presidente e Redator designado. (assinado digitalmente) EDUARDO MORGADO RODRIGUES - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, José Roberto Adelino da Silva e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente)
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES

7362558 #
Numero do processo: 10882.903041/2012-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 COMPENSAÇÃO. RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. A transmissão de declaração de compensação, antes de findo o prazo decadencial de cinco anos para a formalização de pedido de restituição, não tem o mesmo efeito atribuído a pedido de restituição ou de ressarcimento, não se lhe aplicando a possibilidade de garantir a utilização de saldo de créditos em declarações de compensação transmitidas posteriormente ao prazo decadencial referido.
Numero da decisão: 1402-003.152
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário em face de decadência. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei, Paulo Mateus Ciccone (Presidente) e Ailton Neves da Silva (Suplente convocado).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

7396687 #
Numero do processo: 14489.000602/2008-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2002 a 01/05/2003, 01/05/2003 a 31/05/2004, 01/07/2004 a 30/11/2004 CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RETENÇÃO. EXIGIBILIDADE. A empresa contratante deverá reter 11% (onze por cento) sobre o valor bruto dos serviços contidos em nota fiscal, fatura ou recibo, e recolher a importância retida em nome da empresa contratada.
Numero da decisão: 2402-006.255
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer das razões trazidas da tribuna e em sede de memoriais quanto à impossibilidade de retenção de empresas prestadoras de serviços inscritas no Simples e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Mário Pereira De Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Jamed Abdul Nasser Feitoza - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Gregório Rechmann Junior, Renata Toratti Cassini e Mário Pereira de Pinho Filho.
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA

7384055 #
Numero do processo: 10320.721704/2012-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2008 EXCLUSÕES DA ÁREA TRIBUTÁVEL. RETIFICAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE ERRO DE FATO. A retificação da DITR que vise a inclusão ou a alteração de área a ser excluída da área tributável do imóvel somente será admitida nos casos em que o contribuinte demonstre a ocorrência de erro de fato no preenchimento da referida declaração. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DA DITR. DENUNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. APÓS AÇÃO FISCAL. Nos termos do artigo 138 do Código Tributário Nacional, o instituto da denúncia espontânea somente é passível de aplicabilidade se o ato corretivo do contribuinte, com o respectivo recolhimento do tributo devido e acréscimos legais, ocorrer antes de iniciada a ação fiscal, o que não se vislumbra na hipótese dos autos, impondo seja decretada a procedência do feito. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, RESERVA LEGAL E ÁREAS COBERTAS POR FLORESTAS NATIVAS, PRIMÁRIAS OU SECUNDÁRIAS EM ESTÁGIO MÉDIO OU AVANÇADO DE REGENERAÇÃO. DESNECESSIDADE DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. Da interpretação sistemática da legislação aplicável (art. 17-O da Lei nº 6.938, de 1981, art. 10, parágrafo 7º, da Lei nº 9.393, de 1996 e art. 10, Inc. I a VI e § 3° do Decreto n° 4.382, de 2002) resulta que a apresentação de ADA não é meio exclusivo à prova das áreas de preservação permanente, reserva legal e áreas cobertas por florestas nativas, primárias ou secundárias em estágio médio ou avançado de regeneração, passíveis de exclusão da base de cálculo do ITR, podendo esta ser comprovada por outros meios, notoriamente laudo técnico que identifique claramente as áreas e as vincule às hipóteses previstas na legislação ambiental. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO INTEMPESTIVA. DATA POSTERIOR AO FATO GERADOR. O ato de averbação tempestivo é requisito formal constitutivo da existência da área de reserva legal. Mantém-se a glosa da área de reserva legal quando averbada à margem da inscrição da matrícula do imóvel em data posterior à ocorrência do fato gerador do imposto. Pedido do contribuinte acatado parcialmente apenas para considerar a área reserva legal, no total de 350,0 ha, averbada antes do fato gerador. ÁREAS COBERTAS POR FLORESTAS NATIVAS. EXCLUSÃO DA TRIBUTAÇÃO. REQUISITOS. Para fins de exclusão da tributação do imposto, as áreas cobertas por florestas nativas, primárias ou secundárias, em estágio médio ou avançado de regeneração deverão estar comprovadas através de documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 2401-005.571
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário. No mérito, por voto de qualidade, dar-lhe provimento parcial para que seja considerada no imóvel rural com cadastro fiscal sob o n° 6.401.483-5 a área de preservação permanente, no total de 68,5529 ha, e a área de reserva legal, no total de 350,0 ha. Vencidos os conselheiros Matheus Soares Leite (relator), Andréa Viana Arrais Egypto, Rayd Santana Ferreira e Luciana Matos Pereira Barbosa, que davam provimento parcial em maior extensão para que fosse também excluída a área coberta por florestas nativas, no total de 3.822,0505 ha. Vencidos em primeira votação os conselheiros Francisco Ricardo Gouveia Coutinho e José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Cleberson Alex Friess. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Matheus Soares Leite – Relator (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Rayd Santana Ferreira, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Andrea Viana Arrais Egypto, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SOARES LEITE

7409151 #
Numero do processo: 10880.903786/2008-70
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 15/05/2003 ARGUMENTOS DE DEFESA. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. Não se conhecem dos argumentos de defesa aduzidos apenas em sede de Voluntário, pois a autoridade julgadora de primeira instância não se manifestou quanto a eles. Configurada a preclusão processual. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 15/05/2003 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA. É do contribuinte o ônus de comprovar a certeza e a liquidez do crédito pleiteado através de documentos contábeis e fiscais revestidos das formalidades legais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3002-000.302
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, somente quanto aos argumentos de defesa já suscitados, vencidos os conselheiros Alan Tavora Nem e Maria Eduarda Alencar Câmara Simões que votaram pelo conhecimento total e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros Alan Tavora Nem e Maria Eduarda Alencar Câmara Simões. (assinado digitalmente) Larissa Nunes Girard - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Alberto da Silva Esteves - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Alan Tavora Nem e Carlos Alberto da Silva Esteves
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DA SILVA ESTEVES

7370315 #
Numero do processo: 10983.910281/2011-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ. SERVIÇOS HOSPITALARES CARACTERIZAÇÃO À luz do entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo, a expressão “serviços hospitalares” para fins de quantificação do lucro presumido por meio do percentual mitigado de 8%, inferior àquele de 32% dispensado aos serviços em geral, deve ser objetivamente interpretado e alcança todas as atividades tipicamente promovidas em hospitais, mesmo eventualmente prestadas em ambientes externos ou por outras pessoas jurídicas. O critério adotado de constituição da empresa como sociedade empresarial e a tributação diferenciada quanto às alíquotas no IRPJ e CSLL, somente foi implementado com o advento da Lei nº 11.727/2008. Antes, porém, vigorava a Lei nº 9.249/95 que não estabelecia tais parâmetros de sociedade empresarial como condição para a tributação e aplicação das alíquotas reduzidas do IRPJ (8%) e da CSLL (12%) às receitas provenientes de serviços hospitalares.
Numero da decisão: 1401-002.576
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos,em dar provimento ao recurso nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Livia de Carli Germano (Vice-Presidente), Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Abel Nunes de Oliveira Neto, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

7360106 #
Numero do processo: 10880.660306/2012-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 30/06/2012 DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. NULIDADE. Estando demonstrados os cálculos e a apuração efetuada e possuindo o despacho decisório todos os requisitos necessários à sua formalização, sendo proferido por autoridade competente, contra o qual o contribuinte pode exercer o contraditório e a ampla defesa e onde constam os requisitos exigidos nas normas pertinentes ao processo administrativo fiscal, não há que se falar em nulidade. DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. FUNDAMENTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. Na medida em que o despacho decisório que indeferiu a restituição requerida teve como fundamento fático a verificação dos valores objeto de declarações do próprio sujeito passivo, não há que se falar em cerceamento de defesa. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO INTEGRALMENTE ALOCADO. Correto o despacho decisório que não homologou a compensação declarada pelo contribuinte por inexistência de direito creditório, quando o recolhimento alegado como origem do crédito estiver integralmente alocado na quitação de débitos confessados.
Numero da decisão: 3401-004.710
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Robson José Bayerl, Cássio Schappo, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Lázaro Antônio Souza Soares, Tiago Guerra Machado.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN