Numero do processo: 15540.720407/2011-88
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007
NULIDADE. PREJUÍZO AO DIREITO DE DEFESA. NÃO COMPROVAÇÃO.
Verificado que os autos de infração preencheram os requisitos legais, tendo sido fundamentados com a necessária clareza a ponto de o contribuinte, na impugnação e no recurso voluntário, ter demonstrado perfeita compreensão das razões fáticas e jurídicas, não há se falar em nulidade, mormente porque não demonstrado o mínimo prejuízo ao direito de defesa.
PROVAS. APRESENTAÇÃO. MOMENTO. ÔNUS
Em regra, a defesa deve estar instruída com os respectivos elementos que sustentem o direito afirmado. No processo administrativo tributário federal, deve o Recorrente necessariamente instruir sua defesa com as provas dos fatos alegados, mormente quando lhe cabe o ônus de produzi-las para elidir a presunção legal de omissão de receitas.
JUÍZO DE INCONSTITUCIONALIDADE. VEDAÇÃO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO CARF.
À autoridade fiscal cabe prestigiar a lei, não podendo dela se distanciar, ainda que sob argumento de inconstitucionalidade, por suposta violação aos princípios da proporcionalidade, vedação ao confisco e da capacidade contributiva, sendo a atividade administrativa de lançamento vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional (art.142, parágrafo único, do CTN). Aplicável à espécie a Súmula CARF nº 2 (O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária).
Numero da decisão: 1103-001.191
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente
(assinado digitalmente)
Eduardo Martins Neiva Monteiro Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO
Numero do processo: 19515.000740/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/2004 a 31/12/2004
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. NÃO INCIDÊNCIA. CONCEITO DE SALÁRIO. NÃO INTEGRA A REMUNERAÇÃO. UTILIDADE. O Seguro de Responsabilidade Civil não está sob o campo de incidência de contribuição previdenciária, por não se amoldar ao conceito de salário de contribuição previsto no art. 28, I da Lei nº. 8.212/91.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.490
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Júlio César Vieira Gomes - Presidente
Thiago Taborda Simões Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Luciana de Souza Espindola Reis, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES
Numero do processo: 11080.731263/2012-80
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. RECIBOS. PAGAMENTOS EM CHEQUE. COMPENSAÇÃO.
Acata-se a dedução de despesas médicas informadas na DIRPF comprovada por recibos e pelos pagamentos em cheques neles consignados, atestada a devida compensação no curso do ano-calendário de referência.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2802-003.355
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário para restabelecer a dedução de despesas médicas, no ano-calendário 2009, no valor de R$ 1.080,00 (um mil e oitenta reais), nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso, Presidente.
(Assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson, Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente da Turma), Jaci de Assis Junior, Mara Eugênia Buonanno Caramico, Ronnie Soares Anderson, Vinícius Magni Verçoza (Suplente convocado) e Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 18471.000769/2004-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007
RECURSO DE OFÍCIO. GLOSA DE DESPESAS. EXAME DA PROVA DOS AUTOS. GLOSA AFASTADA. RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO.
Ao analisar os projetos e documentos apresentados a autoridade fiscal entendeu que os mesmos "não comprovam a necessidade e a efetividade dos serviços". Todavia, não apontou qualquer vício ou indício de não prestação dos serviços. Em se tratando de contratação referente à realização de projetos de engenharia e apresentados cópias destes, para que fossem glosadas tais despesas necessário que de apontasse elementos capazes de infirmar as informações contidas nos projetos apresentados. Cito, a título de exemplo, diligência no lugar da execução das obras/serviços para demonstrar que a documentação apresentada pela fiscalizada não correspondiam a algo efetivamente prestado.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 1402-001.889
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente o Conselheiro Carlos Pelá. Participou do julgamento a Conselheira Cristiane Silva Costa.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Paulo Roberto Cortez, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Cristiane Silva Costa e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 18088.000636/2010-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
ATIVO IMOBILIZADO. DEPRECIAÇÃO INTEGRAL.
Somente os bens do ativo permanente imobilizado adquiridos por pessoa jurídica que explore a atividade rural, para uso nessa atividade, poderão ser depreciados integralmente no próprio ano de aquisição.
GLOSA DE DESPESAS. MANUTENÇÃO DE AERONAVE.
Comprovado que as despesas com aeronaves satisfazem os requisitos da dedutibilidade, não procede a totalidade da glosa efetivada.
Numero da decisão: 1301-001.784
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitada a preliminar suscitada. No mérito, por unanimidade de votos, dado provimento parcial ao recurso para excluir da autuação a parcela das despesas com aeronaves que foram comprovadas como intrinsecamente relacionadas à atividade, conforme laudo trazido aos autos em razão da diligência.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo
Presidente
(assinado digitalmente)
Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Adriana Gomes Rêgo, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Joselaine Boeira Zatorre (suplente convocada), Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior (relator) e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 10850.722374/2011-93
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 30/09/2002
COFINS. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO - APLICAÇÃO DE DECISÃO DO STF NA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL - POSSIBILIDADE.
Nos termos regimentais, reproduzem-se as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na sistemática de repercussão geral. A base de cálculo das contribuições para o PIS e a Cofins é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, com fundamento na declaração de inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 pelo Excelso STF.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3801-004.907
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), Paulo Sérgio Celani, Cássio Schappo, Marcos Antonio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
Numero do processo: 10830.724304/2012-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000, 2001, 2002
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não restando comprovada a ocorrência de preterição do direito de defesa, nem de qualquer outra hipótese expressamente prevista na legislação, não há que se falar em nulidade do lançamento. Se o autuado revela conhecer as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as de forma integral, com impugnação que abrange questões preliminares como também razões de mérito, descabe a alegação de cerceamento do direito de defesa. Preliminar afastada.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTAR N105/2001.
A Lei Complementar nº 105/2001 permite a quebra do sigilo por parte das autoridades e dos agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.
COMPETÊNCIA PARA LAVRATURA DE AUTO DE LANÇAMENTO. AUTO DE LANÇAMENTO LAVRADO EM LOCAL DIVERSO DO DOMICÍLIO FISCAL ELEITO PELO CONTRIBUINTE. POSSIBILIDADE.
É valido o lançamento formalizado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil de jurisdição diversa da do domicílio tributário do sujeito passivo. Súmula CARF nº 27.
DESCUMPRIMENTO DA LEI Nº 7.713/88. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ACRÉSCIMO PATRIOMONIAL A DESCOBERTO. DESNECESSIDADE.
Não se vislumbra hipótese de cancelamento de auto de lançamento, por ausência de demonstração do acréscimo patrimonial correspondente aos rendimentos declarados, na forma do art. 2º, § 1º, da Lei nº 7.713/88, uma vez que a autuação deu-se com base na presunção de rendimentos decorrentes de depósitos bancários cuja origem não foi comprovada.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430/1996.
Por disposição legal, caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta bancária mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos relativos a essas operações, de forma individualizada.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE.
A existência de depósitos bancários cuja origem não é informada caracteriza a omissão de rendimento, trazendo a incidência do imposto de renda por uma presunção legal. Uma vez caracterizada a presunção cabe ao contribuinte atestar a origem dos rendimentos para afastar a incidência.
MULTA QUALIFICADA.
Tendo sido comprovado o intuito de fraude pelo contribuinte, correta a qualificação da multa de ofício.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-002.923
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar. Vencidos os Conselheiros FÁBIO BRUN GOLDSCHMDTD (Relator), RAFAEL PANDOLFO e PEDRO ANAN JÚNIOR, que acolhem a preliminar. Designado para redigir o voto vencedor nessa parte o Conselheiro ANTÔNIO LOPO MARTINEZ. QUANTO AO MÉRITO: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
ANTONIO LOPO MARTINEZ - Presidente e Redator designado
(Assinado digitalmente)
FABIO BRUN GOLDSCHMIDT Relator.
Nome do relator: FABIO BRUN GOLDSCHMIDT
Numero do processo: 12898.002413/2009-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO TRANSFERIDO PARA OUTRO PROCESSO. REUNIÃO DAS EXIGÊNCIAS. IMPOSSIBILIDADE. A renúncia ao direito de discutir administrativamente o crédito tributário não pode ser condicionada à rejeição de preliminar deduzida em impugnação. Confirmada a adesão da contribuinte ao parcelamento especial, manifestada a renúncia e verificando-se decisão judicial desfavorável à interessada acerca do tema, não deve ser conhecido o recurso voluntário na parte em que aborda as matérias originalmente não impugnadas.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. IMUNIDADE RECÍPROCA. INOCORRÊNCIA. Se o objeto social da companhia alcança outras atividades para além da prestação de serviço público, e pessoas físicas e pessoas jurídicas privadas podem participar de seu capital, com direito a dividendos, o reconhecimento da imunidade representaria privilégio fiscal não extensivo às pessoas jurídicas do setor privado.
GLOSA DE DESPESAS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE ICMS. POSTERGAÇÃO DE DESPESA. ALEGAÇÃO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. Não subsiste a exigência fundamentada em postergação de despesa dissociada de investigação acerca das repercussões tributárias da dedução da despesa nos períodos de competência, além da alegada suspensão da exigibilidade dos débitos tributários, esta hábil a impedir, em tese, a dedução daqueles valores no período de competência.
GLOSA DE EXCLUSÃO. REVERSÃO DE PROVISÃO DE CONTINGÊNCIAS TRABALHISTAS E CÍVEIS. Demonstrado contabilmente que a exclusão corresponde à reversão de provisão em contrapartida a receita computada no resultado, não há porque se cogitar de realização de provisão e demandar a comprovação da efetividade das obrigações correspondentes.
Numero da decisão: 1101-001.241
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: 1) relativamente à glosa de despesas financeiras e de despesas com multas, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso voluntário; 2) relativamente à preliminar de imunidade, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário; 3) relativamente à glosa de despesas de atualização de ICMS, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário; e 4) relativamente à glosa de exclusão de provisões, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Paulo Mateus Ciccone, Paulo Reynaldo Becari e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 10830.907785/2012-76
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 20/07/2007
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA.
Não é líquido e certo crédito decorrente de pagamento informado como indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF e a contribuinte não prova com documentos e livros fiscais e contábeis o direito ao crédito.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO.
Declaração de compensação fundada em direito de crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior não pode ser homologada se a contribuinte não comprovou a existência do crédito.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DIREITO DE CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-004.782
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Sérgio Celani - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Marcos Antônio Borges, Paulo Sérgio Celani, Demes Brito e Cássio Schappo.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI
Numero do processo: 11020.720023/2013-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009, 2010, 2011
Ementa:
PEDIDO DE PERÍCIA DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO.
O pedido de diligências e/ou perícias podem ser indeferidos pelo órgão julgador quando desnecessários para a solução da lide. Os documentos necessários para fazer prova em favor do contribuinte não são supridos mediante a realização de diligências/perícias, mormente quando o próprio contribuinte dispõe de meios próprios para providenciá-los.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RENDIMENTOS PAGOS POR PESSOAS JURÍDICAS. SÚMULA CARF Nº 12.
Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430, DE 1996.
A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-002.908
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
Antonio Lopo Martinez - Presidente.
Assinado digitalmente
MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: ANTÔNIO LOPO MARTINEZ (Presidente), MÁRCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), RAFAEL PANDOLFO, PEDRO ANAN JÚNIOR, MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA e FÁBIO BRUN GOLDSCHMIDT.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA
