Numero do processo: 10140.000376/95-35
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS - São
tributáveis os ganhos de capital na alienação de bens e direitos.
DOAÇÃO - Confirmadas peia documentação acostada aos autos, as
doações alegadas, improcede a exigência do IR nos meses de
janeiro de 1989, abril de 1990 e junho de 1992
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 102-42145
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso,
nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10283.010038/89-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 1991
Ementa: Guia de importação genérica. A não apresentação
do correspondente anexo discriminativo no prazo
de 90 dias a contar da data do registro da DI
sujeita o importador à multa prevista no art...
526, inciso VII do Regulamento Aduaneiro. Recurso não provido.
Numero da decisão: 303-26705
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatOrio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSÉ ALVES DA FONSECA
Numero do processo: 10510.001434/2004-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002
Ementa: NULIDADE — INCORREÇÃO NA DESCRIÇÃO DOS
FATOS E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - De acordo com o art.
142 do CTN, compete privativamente à autoridade administrativa
constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o
procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do
fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria
tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o
sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade
cabível. O lançamento efetuado com incorreções na descrição dos
fatos e, por conseqüência, no enquadramento legal da infração,
contraria o disposto no art. 142 do CTN, razão pela qual deve ser
cancelado o auto de infração.
Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 101-96825
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10735.001242/91-72
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Mar 21 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Mon Mar 21 00:00:00 UTC 1994
Ementa: GASTOS COM VEÍCULOS - Não tendo a autuação demonstrado de que forma teriam os concertos e reparos descritos nas notas fiscais
"aumentado a vida útil do veiculo por mais de um ano, impõe-se o acolhimento da irresignação do contribuinte.
NECESSIDADE E COMPROVAÇÃO - A dedutibilidade dos dispêndios realizados a titulo de custos e despesas operacionais requer prova documental hábil e idônea das respectivas
operações e da necessidade às atividades da empresa ou à respectiva fonte produtora.
RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES - A empresa sucessora não pode se responsabilizar pela omissão de receita verifica da na empresa cindida, se está provado nos autos que a cisão foi parcial e que
a infração foi cometida após o vencimento.
NOTAS CALÇADAS - A adulteração de notas fiscais
(notas calçadas) caracteriza fraude, justificando a aplicação da multa de 150% (cento e cinqüenta por cento).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-00950
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da matéria tributável a importância de CZ$ 1.630.013,75, no exercício de 1987, nos termos do relatório
e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10783.002960/91-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 08 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Oct 08 00:00:00 UTC 1992
Ementa: INFRAÇA0 ADMINISTRATIVA.
Emissão de Guia de Importação antes do registro da D.I., embora após o embarque da mercadoria no exterior, configura a infração capitulada no inciso VI, do Art. 526, do Regulamento Aduaneiro
91.030/85.
Numero da decisão: 302-32.419
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao
recurso, vencido o Conselheiro Wlademir Clovis Moreira, que negava
provimento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Nome do relator: JOSÉ S J MENEZES
Numero do processo: 10384.002403/96-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - AJUSTES NOS VALORES CONSTANTES DE
AUTO DE INFRAÇÃO - RECURSO DE OFÍCIO -
Diferenças detectadas pelo julgador singular com base
em documentação fornecida pela empresa autuada,
que reduzam o valor da exigência, devem ser objeto
de ajuste, levado a efeito em sua decisão, retificando
assim cálculo equivocado do autuante.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92160
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro
Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10530.001876/93-01
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: SUPRIMENTOS - ART. 181 DO RIR/80: Recibo de valores vertidos
em dinheiro pelo sócio, assinado por responsável pela empresa, não se
constitui em escopo probatório suficiente, a elidir a presunção juris
tantum do artigo em destaque.
FINSOCIAL: Com o advento da Medida Provisória n° 1.175/95, bem
como subseqüentes reedições, determinando aos defensores da Fazenda
em não prosseguir com processos cuja discussão esteja calcada na
aliquota do Finsocial, diversa de 0,5°A, salvo o ano de 1988, no qual
aplica-se 0,6%, e considerando o objetivo de se evitar o acúmulo
indevido e despropositado de processos cuja matéria o Supremo
Tribunal Federal já se tenha manifestado de forma contundente, é
necessário, de plano, afastar qualquer exigência em percentual superior
a 0,5%, ressalvado o ano de 1988.
PIS-FATURAMENTO: O advento da Resolução do Senado Federal, n°
49 de 10/10/95, suspendendo a execução dos Decretos-leis que
compõem o fundamento legal da exigência em foco, 2445 e 2449,
impede qualquer possibilidade de continuidade desta exigência, pois
ditos diplomas foram ceifados do ordenamento pátrio.
ILL: Com o julgado no Recurso Extraordinário de n° 172.058-1/SC, o
Excelso Pretório decidiu que o art. 35 da lei 7713/88, fundamento legal
da exigência em análise, é inconstitucional para as sociedades anônimas
e, se e quando inexistir automática distribuição, também para as
sociedades por cotas de responsabilidade limitada. Assim sendo, no
presente estado do processo, é de ser cancelada esta exigência.
CSLL: Aos procedimentos decorrentes, aplica-se, pela lógica relação de
causa e efeito, o mesmo decisum da exigência originária, sempre que
não se encontre qualquer nova questão de fato ou 'de direito.
Vistos, relatados e discutidos os presentes, autos de recurso interposto por
•••911, Dijauto Diesel Ltda.
Numero da decisão: 108-04128
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unaminidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para cancelar
a exigência do imposto de renda devido na fonte e da Contribuição para o
PIS/FATURAMENTO fundamentada nos DL nrs. 2.445 e 2.449, de 1988, bem como
reduzir a aliquota da Contribuição para o FINSOCIAL ao patamar de 0,5% (meio por
cento), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10120.003035/94-41
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFICIO.
Nega-se provimento ao recurso de ofício interposto em razão da
exoneração do crédito tributário , cujos lançamentos de oficio
são comprovadamente insubsistentes em razão dos fatos que
ensejaram sua celebração.
Numero da decisão: 108-04318
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
Numero do processo: 10384.001163/94-78
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF — EX.: 1993 — APOSENTADORIA — COMPLEMENTAÇÃO —
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA — Submetem-se à tributação os
benefícios recebidos de entidade de previdência privada, quando seu valor não corresponder às contribuições cujo ônus tenha sido do participante, e quando os rendimentos e ganhos de capital produzidos pelo patrimônio da entidade não tenham sido tributados na fonte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42819
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra
Numero do processo: 10380.011996/2004-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000, 2001, 2002
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - ILEGITIMIDADE
ATIVA - ESTADOS - A competência para lançar e administrar o
tributo é da União; pertence aos estados e distrito federal o
produto da arrecadação do tributo quando incidente sobre
rendimentos pagos por esses entes federativos.
DECADÊNCIA - Ineficaz o feito por caducidade somente
quando erigido depois de transcorrer o prazo legal específico.
PERÍCIA - Compete à autoridade julgadora decidir sobre a
imprescindibilidade da perícia.
MOLÉSTIA GRAVE - ISENÇÃO A PARTIR DO FATO
GERADOR - O imposto de renda decorrente do trabalho ou de
aposentadoria das pessoas físicas é de natureza complexiva cujo
fato gerador se consuma em 31 de dezembro de cada ano
calendário. Desta forma, para efeito de isenção decorrente de
moléstia grave especificada no inciso XIV, do artigo 6°, da Lei n° 7.713, de 1988, o que deve prevalecer são as situações verificadas na data do fato gerador. Assim, se a partir de determinado mês do ano-calendário o contribuinte for acometido de moléstia grave a isenção abrange todo o ano-calendário, pois o fato gerador que legitimaria a cobrança do imposto sobre a renda se verificou em época em que o sujeito passivo já fazia jus à isenção.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.158
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e o pedido de perícia e no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer a
isenção a partir do ano calendário de 2001, nos termos do voto do Redator designado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator), Núbia Matos Moura e José Raimundo Tosta Santos. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
