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4678848 #
Numero do processo: 10855.000847/99-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - A pessoa jurídica que tenha por objetivo ou exercício uma das atividades econômicas relacionadas no art. 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317/96, ou atividade assemelhada a uma delas, ou, ainda qualquer atividade que para o exercício haja exigência legal de habilitação profissional, está impedida de optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Imposto e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12239
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4681019 #
Numero do processo: 10875.002331/99-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO A ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. Nos termos do disposto no art. 106, "a" e "c", do CTN, a lei aplica-se a ato não definitivamente julgado quando deixe de defini-lo como infração ou lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31632
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO

4679512 #
Numero do processo: 10855.003654/99-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS/FATURAMENTO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único ("A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir desta, "o faturamento do mês anterior passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da contribuição ao PIS". COMPENSAÇÃO. Tendo sido reconhecido pela 2ª Câmara deste Conselho o direito à compensação (Recurso Voluntário nº 112.758), cancelam-se os valores lançados com base nesta motivação. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77942
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4683366 #
Numero do processo: 10880.026337/98-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. Considerando que até a edição da MP nº 1.212/1995 a base de cálculo do PIS correspondia ao faturamento do sexto mês anterior ao de competência, o contribuinte tem direito de apurar o eventual indébito com base neste critério, ficando a homologação dos cálculos a cargo da autoridade administrativa competente. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78006
Decisão: I) por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim (Relator) e José Antonio Francisco; e II) no mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4682919 #
Numero do processo: 10880.017420/92-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: BENS DE NATUREZA PERMANENTE DEDUZIDOS COMO DESPESA - Os bens cuja vida útil seja superior a um ano devem ser ativados para serem depreciados no prazo de vida útil normalmente previsto. DESPESAS COM BRINDES - DEDUTIBILIDADE - Somente poderão ser deduzidas a título de brindes aquelas despesas efetivamente realizadas e desde que correspondam a objetos de pequeno valor comercial e que possam promovem a imagem da empresa, o que não ocorre com vinhos e eletrodomésticos. DESPESAS DE VIAGEM E DE RELAÇÕES PÚBLICAS - As despesas de viagem e de relações públicas somente serão dedutíveis na apuração do lucro real quando comprovadas sua efetividade, necessidade e vinculação aos objetos da empresa. DESPESAS OPERACIONAIS - COMPROVAÇÃO - Exige a legislação seja a despesa operacional comprovada por documentos de idoneidade indiscutível, quer quanto a forma, quer quanto à origem, que permitam concluir, insofismavelmente, pela sua estrita pertinência e conexão com a atividade explorada e com a manutenção da respectiva fonte de receita, e pela efetividade e certeza dos dispêndios, amparando operações comerciais autênticas. DESPESAS COM TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA - Não há que prosperar a glosa de despesa fundada em inobservância de requisito revelado por norma legal superveniente ao fato investigado. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - DISTRIBUIÇÃO - Inaplicável o lançamento do IRRF disposto no Decreto-Lei 2.065/83 quando a descrição dos fatos, no auto de infração, está em frontal discordância com os fatos efetivamente apurados durante a ação fiscal. MULTA QUALIFICADA - Não restando comprovado nos autos, de forma cabal, o evidente intuito de fraude na conduta do sujeito passivo, a multa qualificada não pode prosperar. No caso vertente, a qualificação da multa, na forma como foi descrita nos autos, decorreu da constatação de que os emitentes dos documentos apresentados pela empresa encontravam-se em situação irregular junto a Secretaria da Receita Federal, não tendo sido reunidos outros elementos que, no seu conjunto, pudessem levar a conclusão de que a contribuinte agiu dolosamente.
Numero da decisão: 105-15.993
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REDUZIR a multa de 100% para 50% em relação a item notas fiscais inidôneas, nos termos do relatório de voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luís Alberto Bacelar Vidal (Relator), por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso em relação à glosa de despesas com reparo e conservação, valores ativáveis. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt e José Carlos Passuello que afastavam a glosa, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento em relação a glosa de despesas com brindes. Vencidos os Conselheiros Daniel Sahagoff, Eduardo da Rocha Schmidt, Irineu Bianchi e José Carlos Passuello, que afastavam, por maioria de votos, NEGAR provimento em relação à glosa de despesa com viagens e relações pública; Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt, por maioria de votos, NEGAR provimento em relação a glosa de despesas operacionais - comprovação. Vencidos os Conselheiros Daniel Sahagoff, Eduardo da Rocha Schmidt e José Carlos Passuello, por maioria de votos, DAR provimento em relação a glosa de despesa de assistência técnica e transferência de tecnologia - averbação no INPI. Vencido o Conselheiro Luis Alberto Bacelar Vidal (Relator) e por unanimidade de votos, AFASTAR a tributação de Imposto de Renda na Fonte. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal

4678780 #
Numero do processo: 10855.000620/99-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária ( Primeira Seção STJ - Resp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante o que dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75.772
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira que apresentou declaração de voto quanto à semestralidade. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Jorge Freire

4678876 #
Numero do processo: 10855.000915/99-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - PRAZO DE RECOLHIMENTO - Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, o prazo de recolhimento da Contribuição para o PIS deve ser aquele previsto na Lei Complementar nº 07/70 e na legislação posterior que a alterou (Lei nº 8.019/90, originada da conversão das MPs n ºs 134 e 147/90, e Lei nº 8.218/91, originada da conversão das MPs nºs 297/91 e 298/91), normas essas que não foram objeto de questionamento, e, portanto, permanecem em vigor. Incabível a interpretação de que tal contribuição deva ser calculada com base no faturamento do sexto mês anterior. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07018
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento oa recurso. Vencidoss os Conselheiros Daniel Correa Homem de Carvalho (relator), Mauro Wasilewski, Antonio Augusto Borges Torres e Francisco Maurício R. Albuquerque Silva. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Renato Scalco Isquierdo.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

4680046 #
Numero do processo: 10860.005154/2001-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSLL - SOCIEDADES COOPERATIVAS - OPERAÇÕES COM COOPERADOS - SOBRAS LÍQUIDAS - NÃO INCIDÊNCIA - A base de cálculo da Contribuição Social é o lucro líquido ajustado. Se a fiscalização não demonstra que a cooperativa auferiu receitas em operações com não cooperados, não há lucros passíveis de incidência da contribuição, nos precisos termos dos arts. 1º e 2º da Lei nº 7.689/88, c/c com os arts. 79 e 111 da Lei nº 5.764/71. Portanto, não há que se cogitar de compensação de bases negativas acima do limite legal.
Numero da decisão: 107-08.129
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4681053 #
Numero do processo: 10875.002560/94-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - ANOS-CALENDÁRIO 1991 E 1992 - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - Correto o lançamento em que a fiscalização detecta saldo credor de caixa ao proceder a reconstituição da conta, excluindo ingressos não comprovados, caracterizando omissão de receitas. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É incabível a cobrança da multa prevista no art. 17 do Decreto-Lei nº 1.967/82, uma vez que nos lançamentos de ofício, as multas aplicáveis são as previstas nos incisos II e III do art. 728 do RIR/80. MULTA DE OFÍCIO - REDUÇÃO - Aos processos pendentes de julgamento aplica-se a redução das multas de lançamento de ofício exigidas com fulcro no art. 4o da Lei nº 8.218/91, face à ulterior definição de penalidades mais benéficas previstas no art. 44, da Lei nº 9.430/96, por força do disposto no art. 106, inciso II, do CTN. LANÇAMENTOS DECORRENTES - IRRF - ART. 8º DO DECRETO-LEI 2.065/83 - Deve ser mantida a decisão de primeira instância que cancelou lançamento fundado no art. 8º do Decreto-Lei nº 2.065/83, quando já vigorava o art. 35 da Lei nº 7713/88. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - A solução quanto ao lançamento principal (IRPJ) deve ser estendida aos lançamentos decorrentes, face ao nexo de causa e efeito existente entre eles. PIS - FINSOCIAL - Não podem prosperar lançamentos efetuados com base em legislação declarada inconstitucional pelo STF e execução suspensa por Resolução do Senado Federal Recurso de ofício parcialmente provido. (Publicado no D.O.U, de 23/08/00).
Numero da decisão: 103-20189
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO EX OFFICIO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Nome do relator: Lúcia Rosa Silva Santos

4680810 #
Numero do processo: 10875.001230/2004-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente. A responsabilidade acessória autônoma não é alcançada pelo art. 138 do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37619
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes