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5781128 #
Numero do processo: 10580.720312/2006-15
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 15 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2003 IRPJ SIMPLES. DIFERENÇA DE BASE DE CÁLCULO - RECEITA NÃO DECLARADA. DEDUÇÕES OU EXPURGOS. EMBORA INTIMADO EM SEDE DE PROCEDIMENTO DE DILIGÊNCIA DETERMINADO PELO CARF, O SUJEITO PASSIVO NÃO PRODUZIU PROVA DA NECESSIDADE DE AJUSTE DO VALOR TRIBUTÁVEL DA IMFRAÇÃO IMPUTADA. Efetuado o lançamento de ofício dos tributos do Simples Federal com base nos dados de receita bruta mensal informados na declaração mensal do ICMS, cujos dados foram repassados à Receita Federal por convênio de cooperação técnica pelo respectivo fisco estadual, incabível a mera alegação do sujeito passivo, sem a juntada de provas de suporte de sua escrituração contábil/fiscal (cópias de notas fiscais), da necessidade de outros expurgos ou deduções do valor tributável da infração imputada, a título de vendas canceladas, mercadorias devolvidas, mercadorias remetidas para conserto, vendas computadas em duplicidade, em face de declaração mensal do ICMS retificadora apresentada ao fisco estadual, após ciência do lançamento do Simples, contendo tais ajustes. A defesa do sujeito passivo, formalizada por escrito e instruída com os documentos em que se fundamentar, será apresentada ao órgão preparador no prazo de trinta dias, contados da data em que for feita a intimação da exigência, ou seja, contendo os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir. O ônus da prova incumbe ao sujeito passivo quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do fisco. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS DO SIMPLES. RECEITA DECLARADA - DIFERENÇA DE ALÍQUOTA - INFRAÇÃO REFLEXA. Mantida a infração principal diferença de base de cálculo - receita não declarada, implica, por decorrência, a manutenção da infração - insuficiência de recolhimento dos tributos do Simples acerca da receita informada na Declaração Simplificada do Simples - diferença de alíquota (infração reflexa). LANÇAMENTOS REFLEXOS CSLL- Simples, PIS-Simples, Cofins - Simples e Contribuição para Seguridade Social - INSS - Simples. Mantido o lançamento do IRPJ - Simples, por decorrência devem ser mantidos também os lançamentos reflexos, pela conexão dos fatos e provas, e inexistindo razão fática e jurídica para decidir diversamente. MATÉRIA NÃO OBJETO DE LITÍGIO. DESISTÊNCIA PARCIAL DO RECURSO. RENÚNCIA PARCIAL ÀS ALEGAÇÕES DE DIREITO. ADESÃO AO PARCELAMENTO ESPECIAL. O respectivo crédito tributário não litigioso já foi transferido para controle nos autos de processo específico objeto de parcelamento.
Numero da decisão: 1802-002.418
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Jose de Oliveira Ferraz Correa - Presidente. (documento assinado digitalmente) Nelso Kichel- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Henrique Heiji Erbano. Ausente, justificadamente, o conselheiro Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Nome do relator: NELSO KICHEL

5740771 #
Numero do processo: 11080.720605/2008-50
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003. INOCORRÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. Tendo o Fisco verificado e contestado a compensação declarada, mediante o primeiro despacho decisório cientificado ao interessado, antes do decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da entrega da declaração de compensação, resta afastada a homologação tácita alegada pela Recorrente. COMPENSAÇÃO DE IRRF DE PERÍODOS ANTERIORES AO DA APURAÇÃO DO IRPJ. Em decorrência da sistemática de tributação adotada, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre as receitas que integram o lucro tributável e constitui antecipação do IRPJ é passível de dedução na apuração do valor a pagar ou para compor o saldo negativo do imposto do período de apuração em que houve a retenção. MATÉRIA SUMULADA. Súmula CARF nº 80: Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. PAGAMENTO A MAIOR QUE O DEVIDO COMPOSTO POR IRRF DE PERÍODOS ANTERIORES. DECADÊNCIA. O reconhecimento de direito creditório contra a Fazenda Nacional exige a averiguação da liquidez e certeza do suposto pagamento indevido ou a maior de tributo, fazendo-se necessário verificar a exatidão das informações a ele referentes, confrontando-as com análise da situação fática, de modo a se conhecer qual o tributo devido e compará-lo ao pagamento efetuado. O fato de o Fisco desconsiderar suposto crédito decorrente de IRRF de 2001 e 2002 para compor alegado pagamento indevido ou a maior de IRPJ relativo ao período de apuração de 31/03/2003, sem que tenha havido a entrega de PERDCOMP, não constitui lançamento tributário nos termos do artigo 142 do CTN. Ultrapassado o prazo previsto legalmente, não cabe ao Fisco Federal lançar eventuais diferenças encontradas em relação aos anos calendário de 2001, 2002 e 2003 mas o fato não impede o exame para apuração e constatação da veracidade do alegado direito creditório, uma vez que a decadência do direito de lançar não gera créditos a favor do contribuinte. IRPJ. PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. O artigo 165 do CTN autoriza a restituição do pagamento indevido e o artigo 74 da Lei nº 9.430/96 permite a sua compensação com débitos próprios do contribuinte, mas, cabe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. À míngua de tal comprovação não se homologa a compensação pretendida.
Numero da decisão: 1802-002.363
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa - Presidente. (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira e Henrique Heiji Erbano.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

5801867 #
Numero do processo: 15979.000297/2007-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2004 a 30/06/2004 OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREITADA TOTAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. Nos contratos de construção civil por empreitada integral a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias é exclusivamente do contratado; nos demais casos, subsiste a responsabilidade tributária do dono da obra. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-004.377
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Julio Cesar Vieira Gomes – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

5757481 #
Numero do processo: 10166.000450/2002-33
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1997 LANÇAMENTO. AUDITORIA DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS EM DCTF. COMPENSAÇÃO. É procedente o lançamento de valores apurados em auditoria de informações prestadas em DCTF, quando não restar comprovado o alegado pagamento. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-003.885
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente e Relatora. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Flavio Araujo Rodrigues Torres, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN

5809789 #
Numero do processo: 36624.000531/2005-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 05/08/2004 AUTUAÇÃO. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. DESCUMPRIMENTO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. A contribuinte é obrigada, segundo a legislação, a apresentar o documento a que se refere a Lei n. 8.212, de 24.07.91, art. 32, inciso IV e parágrafo 3º, acrescentados pela Lei n. 9.528, de 10.12.97, com dados correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias. No presente caso, não ficou demonstrado o descumprimento da obrigação, motivo do provimento do recurso.
Numero da decisão: 2301-004.273
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado: I) Por unanimidade votos: a) em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), DANIEL MELO MENDES BEZERRA, ANDREA BROSE ADOLFO, NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR, WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

5764454 #
Numero do processo: 10950.004567/2002-40
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/11/1987 a 30/01/1988 REGIMENTO INTERNO CARF - DECISÃO DEFINITIVA STF E STJ - ARTIGO 62-A DO ANEXO II DO RICARF. Segundo o artigo 62-A do Anexo II do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, devem ser reproduzidas no julgamento dos recursos no âmbito deste Conselho. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA. Tendo em vista que o contribuinte protocolou o pedido de restituição até 09/06/2005, de se aplicar o entendimento anterior firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (“tese dos 5 + 5”), em sede de Recurso Representativo de Controvérsia (artigo 543-C, do Código de Processo Civil), no Recurso Especial nº 1.002.932, aplicado para as restituições apresentadas até 09/06/2005, conforme decisão proferida no Recurso Extraordinário nº 566.621, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, na sistemática do artigo 543-B, do Código de Processo Civil. Ainda, segundo o Recurso Especial nº 1.110.578, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça na sistemática do artigo 543-C, do Código de Processo Civil, a declaração de inconstitucionalidade da lei instituidora do tributo em controle concentrado, pelo STF, ou a Resolução do Senado (declaração de inconstitucionalidade em controle difuso) é despicienda para fins de contagem do prazo prescricional, tanto em relação aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, quanto em relação aos tributos sujeitos ao lançamento de ofício.
Numero da decisão: 9100-000.326
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

5797084 #
Numero do processo: 13433.000388/2004-32
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 LIMITE DE COGNIÇÃO NA INSTÂNCIA ESPECIAL. O recurso especial é destinado à eliminação de divergências na aplicação da legislação tributária entre colegiados, em casos semelhantes. No caso, não está comprovada a existência de divergência quanto ao critério jurídico adotado no paradigma colacionado e no Acórdão recorrido. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-003.505
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso. (Assinado digitalmente) Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Relator EDITADO EM: 16/12/2014 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente em exercício), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

5744321 #
Numero do processo: 10880.904105/2008-91
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/02/1999 a 28/02/1999 RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer a decisão administrativa não infirmada com documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 3803-006.706
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, Renato Mothes de Moraes e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

5792124 #
Numero do processo: 13896.000092/2010-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2005 CSLL. PIS. COFINS. LANÇAMENTOS REFLEXOS. Aplica-se aos lançamentos reflexos, o resultado do julgamento do processo tido como principal. LUCRO ARBITRADO. APRESENTAÇÃO POSTERIOR DE DOCUMENTOS. A tributação do lucro na sistemática do lucro arbitrado não é invalidada pela apresentação, posterior ao lançamento, de livros e documentos imprescindíveis para a apuração do crédito tributário que, após regular intimação, deixaram de ser exibidos durante o procedimento fiscal. (Súmula CARF nº 59).
Numero da decisão: 1402-001.818
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, não conhecer da razões de defesa relativas à responsabilização dos coobrigados e negar provimento ao recurso da pessoa jurídica. LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Rogério Aparecido Gil, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

5803263 #
Numero do processo: 13016.000049/2009-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 30/11/2005 AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PENALIDADE PELO DESCUMPRIMENTO. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. As multas decorrentes do descumprimento de obrigação tributária principal foram alteradas pela Medida Provisória nº 449/2008, a qual deu nova redação ao art. 35 e fez acrescentar o art. 35-A à Lei nº 8.212/91. Na hipótese de lançamento de ofício, por representar a novel legislação encartada no art. 35-A da Lei nº 8.212/91, inserida pela MP nº 449/2008, um tratamento mais gravoso ao sujeito passivo do que aquele previsto no inciso II do art. 35 da Lei nº 8.212/91, inexistindo, antes do ajuizamento da respectiva execução fiscal, hipótese de a legislação superveniente impor multa mais branda que aquela revogada, sempre incidirá ao caso o princípio tempus regit actum, devendo ser aplicada em cada competência a legislação pertinente à multa por descumprimento de obrigação principal vigente à data de ocorrência do fato gerador não adimplido, observado o limite máximo de 75%, salvo nos casos de sonegação, fraude ou conluio. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-003.596
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário porque a exclusão da empresa do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte implica a sujeição compulsória do contribuinte, desde a data da produção dos efeitos da exclusão, às obrigações tributárias estabelecidas na Lei de Custeio da Seguridade Social. Liége Lacroix Thomasi – Presidente de Turma. Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), André Luís Mársico Lombardi, Theodoro Vicente Agostinho, Leo Meirelles do Amaral e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA