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6887060 #
Numero do processo: 10314.724206/2015-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 09/05/2012 a 26/05/2014 INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA PRESUMIDA E COMPROVADA. DIFERENÇA. Quanto a forma de comprovação, a interposição fraudulenta de terceiros na operação de importação classifica-se em comprovada (ou direta) ou presumida (ou indireta). A interposição fraudulenta comprovada é aquela em que há a comprovação da pessoa jurídica acobertada, enquanto que a interposição fraudulenta presumida é aquela em que não há identificação da pessoa jurídica ocultada pelo pessoa jurídica importadora que não comprova a origem, a disponibilidade e a transferência lícita dos recursos empregados na operação de importação. DANO AO ERÁRIO. CARACTERIZAÇÃO POR DISPOSIÇÃO LEGAL. COMPROVADA A INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. OCORRÊNCIA. Caracteriza dano ao erário a importação de mercadoria com a ocultação do real comprador, mediante fraude ou simulação, inclusive a interposição fraudulenta de terceiros. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 09/05/2012 a 26/05/2014 DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA POR INFRAÇÕES. DA SUJEIÇÃO PASSIVA. Respondem de forma conjunta ou isoladamente, o importador e o adquirente de mercadoria de procedência estrangeira, no caso de importação realizada por conta e ordem deste, por intermédio de pessoa jurídica importadora, não cabendo benefício de ordem. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 09/05/2012 a 26/05/2014 AUTO DE INFRAÇÃO. ADEQUADA DESCRIÇÃO DOS FATOS E ENQUADRAMENTO LEGAL. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE. Não é passível de nulidade, por cerceamento do direito de defesa ou falta de motivação, o auto de infração em que há precisa descrição dos fatos e adequado e correto enquadramento legal. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. FUNDAMENTO JURÍDICO IDÊNTICO AO AUTUAÇÃO. NULIDADE POR MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE. Não é passível de nulidade, por mudança de critério jurídico, a decisão de primeira instância que adotou o mesmo fundamento jurídico registrado na autuação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-004.441
Decisão: Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento aos recursos voluntários, vencida a Conselheira Lenisa Rodrigues Prado que dava provimento aos recursos e os Conselheiros José Fernandes do Nascimento e José Renato Pereira de Deus, que acolhiam a preliminar de ilegitimidade passiva da JM. Designada a Conselheira Maria do Socorro Ferreira Aguiar para redigir o voto vencedor quanto à legitimidade passiva da JM e o Conselheiro José Fernandes do Nascimento para redigir o voto vencedor quanto às demais matérias. [assinado digitalmente] Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. [assinado digitalmente] Lenisa Rodrigues Prado - Relatora [Assinado digitalmente] Maria do Socorro Ferreira Aguiar - Redatora designada [Assinado digitalmente] José Fernandes do Nascimento - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, José Renato Pereira de Deus, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Charles Pereira Nunes, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: LENISA RODRIGUES PRADO

6984383 #
Numero do processo: 10830.002842/93-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: TRANSPORTE EM NAVIO DE BANDEIRA BRASILEIRA - A isenção do I.P.I. com base na Lei n.° 8.191/91 e Decreto 151/91, não está condicionada ao transporte de mercadoria em navio de bandeira brasileira.
Numero da decisão: CSRF/03-03.028
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

6959954 #
Numero do processo: 10980.931325/2011-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/03/2006 ICMS. BASE DE CÁLCULO. PIS/COFINS. COMPOSIÇÃO. O ICMS compõe a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, integrante, portanto, do conceito de receita bruta. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-004.556
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Lenisa Prado, Charles Pereira Nunes e José Renato Pereira de Deus. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède, Walker Araujo, José Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, José Renato Pereira de Deus, Charles Pereira Nunes e Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

6975638 #
Numero do processo: 10166.727037/2011-19
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVETIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009. Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta. O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo.
Numero da decisão: 9202-005.662
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento, para que a retroatividade benigna seja aplicada em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14, de 2009. (Assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Ana Paula Fernandes – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: ANA PAULA FERNANDES

6884671 #
Numero do processo: 12268.000541/2008-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2006 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. TERCEIROS. INCRA. VALE-TRANSPORTE. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA DO CARF N.º 89. A contribuição social previdenciária não incide sobre valores pagos a título de vale transporte, mesmo que em pecúnia.
Numero da decisão: 2201-003.733
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Ana Cecília Lustosa da Cruz - Relatora. EDITADO EM: 20/07/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

6961256 #
Numero do processo: 16327.721549/2012-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 DEDUÇÃO DE TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. IMPOSSIBILIDADE. Os tributos e contribuições que estejam com exigibilidade suspensa, conforme definido no art.. 151 do CTN, constituem provisões e não despesas incorridas, estando vedada sua dedução para apuração da base de cálculo do IRPJ, conforme regra do art. 13, inciso I, da Lei 9.249/1995. INSUFICIÊNCIA NO RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. MULTA ISOLADA. A partir das alterações no art. 44, da Lei nº 9.430/96, trazidas pela MP nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488/2007, em função de expressa previsão legal deve ser aplicada a multa isolada sobre os pagamentos que deixaram de ser realizados concernentes ao imposto de renda a título de estimativa, seja qual for o resultado apurado no ajuste final do período de apuração e independentemente da imputação da multa de ofício exigida em conjunto com o tributo. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de ofício proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de ofício, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2007 DEDUÇÃO DE TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. IMPOSSIBILIDADE. Os tributos e contribuições que estejam com exigibilidade suspensa, conforme definido no art.. 151 do CTN, constituem provisões e não despesas incorridas, estando vedada sua dedução para apuração da base de cálculo da CSLL, conforme regra do art. 13, inciso I, da Lei 9.249/1995.
Numero da decisão: 1402-002.727
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos,, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base tributável do IRPJ o valor de R$ 7.026.453,57 e da base tributável da CSLL o valor de R$ 9.555.976,86. Vencidos os Conselheiros Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Demetrius Nichele Macei que votaram por dar provimento em maior extensão para cancelar também a exigência da multa isolada. Ausente justificadamente o Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

6934228 #
Numero do processo: 10283.900596/2011-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 Declaração de Compensação. Retenções na Fonte. Direito ao Crédito. Comprovação. O direito creditório informado na declaração de compensação deve ser reconhecido, mesmo na ausência de comprovante de retenção, se a prova de sua existência puder ser feita por outros elementos, inclusive pela DIRF.
Numero da decisão: 1301-002.539
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito de crédito adicional de R$ 893,23 e homologar as compensações até esse limite. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) Roberto Silva Junior - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR

6965882 #
Numero do processo: 19515.000094/2007-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2002 BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS E DO ISS NA BASE DE CÁLCULO. O ICMS e o ISS integram os valores contidos no conceito de receita bruta, conforme legislação, e compõe a base de cálculo do Pis e da Cofins, conforme julgamento do STJ no Resp 114469/PR e Resp 133073/SP . Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2002 BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS E DO ISS NA BASE DE CÁLCULO. O ICMS e o ISS integram os valores contidos no conceito de receita bruta, conforme legislação, e compõe a base de cálculo do Pis e da Cofins, conforme julgamento do STJ no Resp 114469/PR e Resp 133073/SP . Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2002 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O Carf não é competente para afastar a aplicação da Lei, por consideração de inconstitucionalidade. Súmula Carf nº2. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova da infração é do Fisco, que o cumpre adequadamente ao fundamentar-se nas declarações e livros do contribuinte. A escrituração faz prova contra a empresa, quando não desconstituída materialmente pelo interessado. PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO CONFISCO O princípio da vedação ao confisco é dirigido ao legislador e ao controle jurisdicional da constitucionalidade. A multa legalmente prevista não pode ser afastada pela administração tributária por inconstitucionalidade. Súmula Carf nº 2. UTILIZAÇÃO DA TAXA SELIC. A taxa Selic é índice adequado para atualização dos débitos tributário. Súmula Carf. Nº 4. LANÇAMENTO. NULIDADE. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. O mandado de procedimento fiscal - MPF, atualmente denominado Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal - TDPF, é um instrumento de controle administrativo dos serviços internos da Receita Federal e de comunicação com o contribuinte, sem força para sobrepor-se às competências para lançamento definidas em Lei. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3201-003.084
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, por negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, que dava provimento parcial para exclusão do ICMS da base de cálculo. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira- Presidente. (assinado digitalmente) Marcelo Giovani Vieira- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Orlando Rutigliani Berri (suplente convocado), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Renato Vieira de Ávila (suplente convocado).
Nome do relator: MARCELO GIOVANI VIEIRA

6881193 #
Numero do processo: 14041.000690/2009-71
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2004 a 31/12/2007 FALTA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE ACÓRDÃO RECORRIDO E O PARADIGMA APRESENTADO. NÃO CONHECIMENTO. As diferenças de conteúdo fático verificadas entre os acórdãos são essenciais e não meramente acidentais, embora a questão central do debate seja a tese jurídica quanto a existência ou não de preclusão material para se reconhecer a intempestividade da Impugnação apresentada pelo Contribuinte, as diferenças fáticas não permitem assegurar que haveria divergência entre a decisão dos colegiados caso a situação fosse análoga. A falta de similitude fática entre o acórdão recorrido e o paradigma trazido no recurso como divergência aponta para o não cumprimento dos requisitos regimentais necessários para conhecimento do recurso proposto.
Numero da decisão: 9202-005.447
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o Recurso Especial.. (Assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Ana Paula Fernandes – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e João Victor Ribeiro Aldinucci. .
Nome do relator: ANA PAULA FERNANDES

6950494 #
Numero do processo: 13605.000259/2004-25
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 2004 OPÇÃO. IMPEDIMENTO LEGAL. Vedada a opção pelo Simples pela pessoa jurídica, cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite legal. EFEITOS DA EXCLUSÃO. A exclusão do Simples surte efeito a partir do mês subseqüente ao em que incorrida a situação excludente, na hipótese de que trata o incisos IX do art. 9º da Lei nº 9.317, de 1996.
Numero da decisão: 1801-000.432
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva