Numero do processo: 10670.720068/2007-54
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
EXERCÍCIO: 2004
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
Inexistiu o cerceamento do direito de defesa alegado pelo Recorrente, tendente a instaurar a nulidade suscitada. Isso porque, no presente caso, não se faz necessária a produção de prova pericial para comprovação das irregularidades apuradas.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-003.048
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Henrique Pinheiro Torres Presidente em exercício.
(Assinado digitalmente)
Manoel Coelho Arruda Júnior Relator
EDITADO EM: 14/04/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka( suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 10920.911362/2012-41
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/09/2003 a 30/09/2003
BASE DE CÁLCULO. ICMS. INCLUSÃO.
O valor do ICMS compõe a estrutura de preço da mercadoria ou produto, que corresponde ao faturamento, não podendo ser excluído na apuração da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins sem expressa disposição legal.
Numero da decisão: 3803-005.308
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani, que davam provimento.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 15586.000758/2008-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
ALIMENTAÇÃO. PARCELA FORNECIDA NA FORMA DE TICKET, VALE ALIMENTAÇÃO OU EM PECÚNIA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Os valores despendidos pelo empregador em dinheiro ou na forma de ticket/vale alimentação fornecidos ao trabalhador integram o conceito de remuneração, na forma de benefícios, compondo assim o Salário de Contribuição dos segurados favorecidos para os específicos fins de incidência de contribuições previdenciárias, eis que não encampadas expressamente nas hipóteses de não incidência tributária elencadas numerus clausus no §9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.
Quanto à declaração dos fatos geradores referentes aos pagamentos aos contribuintes individuais na GFIP, a própria Recorrente informa não ter quaisquer questionamentos. Logo, válido o lançamento.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-003.011
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, vencida a Conselheira Relatora e os Conselheiros Bianca Delgado Pinheiro e Leonardo Henrique Pires Lopes. O Conselheiro Arlindo da Costa e Silva fará o voto divergente vencedor.
Liége Lacroix Thomasi Presidente de Turma.
Juliana Campos de Carvalho Cruz Relatora
Arlindo da Costa e Silva Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente de turma), André Luís Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ
Numero do processo: 10980.004234/2007-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. INCOMPETÊNCIA DO COLEGIADO PARA CONHECER A MATÉRIA.
Compete à Primeira Seção do CARF o julgamento de matéria residual, não incluídas na competência julgadora das demais Seções.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2102-002.917
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DECLINAR da competência para julgamento deste recurso em favor da Primeira Seção do CARF.
Assinado digitalmente.
Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente
Assinado digitalmente.
Rubens Maurício Carvalho Relator.
EDITADO EM: 21/05/2014
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Jose Raimundo Tosta Santos (Presidente), Rubens Mauricio Carvalho, Alice Grecchi, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 18471.000272/2007-11
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2004, 2005
NORMAS PROCESSUAIS. CONHECIMENTO DE RECURSO ESPECIAL.
Tendo sido apresentados dois acórdãos paradigma para discussão da totalidade do crédito tributário em litígio, por fundamentos diferentes, e comprovada a divergência jurisprudencial em relação a um deles, o recurso deverá ser conhecido, ainda que não haja comprovação de divergência com relação ao outro acórdão paradigma apresentado.
IRRF. RENDIMENTOS PAGOS A BENEFICIÁRIOS NO EXTERIOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMPLEMENTAÇÃO DE CHAMADAS TELEFÔNICAS. BASE DE CÁLCULO
O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica.
Os rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte.
No presente caso, ficou demonstrado o fato gerador do tributo, com a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica, pelo recebimento dos serviços por serviços prestados, que devem integrar a base de cálculo do tributo em questão, motivo da negativa de provimento do recurso.
NORMAS GERAIS. LANÇAMENTO. ADOÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS JURÍDICOS. AUSÊNCIA.
O Art. 146 do CTN determina que a modificação introduzida, de ofício ou em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.
No presente caso não houve modificação nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento, pois órgãos do contencioso não são responsáveis pelo exercício do lançamento e decisões em solução de consulta restringem-se ao consulente, motivo da negativa de provimento do recurso.
Recurso especial conhecido e negado.
Numero da decisão: 9202-003.097
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, conhecer integralmente do recurso. Vencidos os Conselheiros Marcelo Oliveira (Relator), Manoel Coelho Arruda Junior, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire, que conheceram parcialmente do recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos. No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Declarou-se impedido o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka, substituído pelo Conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa.
(Assinado digitalmente)
Marcos Aurélio Pereira Valadão Presidente em exercício
Presidente
(Assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Relator
(Assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Redator Designado
EDITADO EM: 08/04/2013
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente em exercício), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10882.002755/2010-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
RECURSO INTEMPESTIVO. FALTA DE REPRESENTATIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece do recurso voluntário apresentado intempestivamente ou com falta de representatividade do firmatário.
MATÉRIA NÃO CONTESTADA. DEFINITIVIDADE.
Considera-se definitiva, na esfera administrativa, matéria não expressamente contestada na peça recursal.
NÃO RECOLHIMENTO DAS ESTIMATIVAS MENSAIS. MULTA ISOLADA. LUCRO ARBITRADO. INAPLICABILIDADE.
Incabível a aplicação da multa isolada, pela falta de recolhimento das estimativas mensais do IRPJ e da CSLL, quando todo o lucro da pessoa jurídica foi arbitrado. A multa isolada somente se aplica no caso da apuração do lucro pela sistemática do lucro real.
LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL. PIS. COFINS.
Subsistindo o lançamento principal, devem ser mantidos os lançamentos que lhe sejam decorrentes, na medida que os fatos que os ensejaram são os mesmos.
Numero da decisão: 1202-001.155
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer dos recursos voluntários apresentados pelos sócios da autuada e, quanto ao recurso apresentado pela empresa, em considerar definitivamente julgadas as matérias não expressamente contestadas e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir, de ofício, a aplicação da multa isolada, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto Donassolo Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Donassolo, Plínio Rodrigues Lima, Nereida de Miranda Finamore Horta, Marcos Antonio Pires, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO
Numero do processo: 10140.721241/2012-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2401-000.343
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Léo Meirelles do Amaral, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10930.904555/2012-27
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/08/2010
COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
Compete ao contribuinte a apresentação de livros de escrituração comercial e fiscal ou de documentos hábeis e idôneos à comprovação do crédito alegado sob pena de desprovimento do recurso.
PROVAS. PRODUÇÃO. MOMENTO POSTERIOR AO RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.
O momento de apresentação das provas está determinado nas normas que regem o processo administrativo fiscal, em especial no Decreto 70.235/72. Não há como deferir produção de provas posteriormente ao Recurso Voluntário por absoluta falta de previsão legal.
Numero da decisão: 3803-004.905
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
João Alfredo Eduão Ferreira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Belchior Melo de Sousa, Corintho Oliveira Machado, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA
Numero do processo: 10950.724620/2012-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
PROVA.EXTRATOS BANCÁRIOS. OBTENÇÃO. SIGILO.
Válida é a prova consistente em informações bancárias requisitadas em absoluta observância das normas de regência e ao amparo da lei, sendo desnecessária prévia autorização judicial.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano calendário: 2008
JURISPRUDÊNCIA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA . EFEITOS.
Os efeitos da jurisprudência judicial e administrativa no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil somente se aplicam às partes nelas envolvidas, não possuindo caráter normativo exceto nos casos previstos em lei.
CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa quando os relatórios integrantes da autuação oferecem à Impugnante todas as informações relevantes para sua defesa, confirmada por meio de impugnação na qual demonstra conhecer plenamente os fatos que lhe foram imputados.
MULTA QUALIFICADA.
Cabível a imposição da multa qualificada no percentual de 150% quando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo enquadra-se em pelo menos um dos casos previstos nos artigos 71 a 73 da Lei nº 4.502/64.
Numero da decisão: 1202-001.111
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento fiscal, considerar definitivamente julgadas as matérias não expressamente contestadas e, quanto à matéria contestada, relativa à qualificação da multa de ofício, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto Donassolo - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Geraldo Valentim Neto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Plínio Rodrigues Lima, João Bellini Junior, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO
Numero do processo: 10980.722887/2011-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 15/01/2008, 19/03/2008, 28/08/2008, 28/06/2009, 29/06/2009, 21/07/2009, 28/07/2009, 13/08/2009, 17/09/2009, 02/10/2009, 18/10/2009, 17/11/2009, 14/12/2009, 20/01/2010
COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. CRÉDITOS DE TERCEIROS. FALSIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DESCRITAS NA LEI 4.502/64. INOCORRÊNCIA. MULTA AGRAVADA. INAPLICABILIDADE.
Aplica-se a multa isolada no percentual de 75% no caso de transmissão de declaração de compensação não homologada, mesmo que comprovada a falsidade, mas ausentes as condições especificadas nos artigos 71, 72 e 73 da Lei 4.502/64.
Não socorre ao contribuinte o fato de as operações terem sido levadas a efeito por preposto contratado para implementação de planejamento tributário, se as evidências demonstram que ele, sujeito passivo, conhecia ou deveria ter conhecimento de que tratava-se de uma operação fraudulenta.
MULTA ISOLADA. BASE DE CÁLCULO. JUROS DE MORA. MULTA DE MORA. INCLUSÃO.
A base de cálculo da multa isolada aplicada em razão da não homologação da compensação declarada com informações falsas é o valor do débito indevidamente compensado, incluindo-se neste os juros e a multa de mora que sobre o débito incidem.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-002.165
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reduzir a multa para o percentual de 75%. Vencido o Conselheiro José Paulo Puiatti, que negava provimento.
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa Presidente e Relator
EDITADO EM: 05/05/2014
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Paulo Puiatti, Andréa Medrado Darzé e Adriana Oliveira e Ribeiro. Ausente, justificadamente, a Conselheira Nanci Gama.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
