Numero do processo: 10240.001226/2001-48
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSUAL – RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA – ART. 5°, II, REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS (RICSRF) – PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE NÃO COMPROVADO. - Não tendo a Recorrente, Fazenda Nacional, logrado comprovar a necessária divergência jurisprudencial entre os Acórdãos confrontados, conforme previsto no Regimento Interno aprovado pela Portaria MF n° 55, de 1998, com suas posteriores alterações, inadmissível o Recurso Especial.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.669
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 10120.005574/2006-65
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
Ementa: DESPESAS MÉDICAS – RECIBOS QUE ATENDEM AS EXIGÊNCIAS DA LEGISLAÇÃO – REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPF – OBRIGATORIEDADE – Para rejeição de recibos médicos que atendem os requisitos da legislação, deve a autoridade autuante comprovar que os serviços não foram regularmente prestados ou pagos. Não se pode, simplesmente baseado em reiterada prática de dedução indevida de outras despesas pelo contribuinte, glosar àquelas que obedecem aos requisitos formais da legislação, sem um aprofundamento da investigação que desnude a inidoneidade dos recibos.
IRPF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – PRESENÇA DO EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO ART. 173, I, DO CTN -
A regra de incidência prevista na lei é que define a modalidade do lançamento. O lançamento do imposto de renda da pessoa física é por homologação, com fato gerador complexivo, que se aperfeiçoa em 31/12 do ano-calendário. Para esse tipo de lançamento, o qüinqüênio do prazo decadencial tem seu início na data do fato gerador, exceto se comprovada a ocorrência do evidente intuito de fraude, quando tem aplicação o art. 173, I, do CTN.
MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE – DESPESAS FICTÍCIAS – MAJORAÇÃO DE DESPESAS EXISTENTES – CONLUIO COM O CONTADOR – PROCEDÊNCIA - É justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. Comprovado que o contribuinte, reiteradamente, criou despesas fictícias ou majorou despesas existentes, tudo aliado ao conluio com o contador responsável pelo preenchimento da declaração, é de se manter a qualificação da multa de ofício.
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-17.132
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base
de cálculo o valor de R$ 8.500,00 no ano-calendário 2004, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sérgio Galvão Ferreira Garcia
(suplente convocado) que negou provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10166.010533/2003-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. NECESSIDADE DE RELAÇÃO ENTRE AS ATIVIDADES INDICADAS NO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DE EXCLUSÃO E AQUELAS INDICADAS NOS DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS DA EMPRESA. Da análise do objeto social da empresa, não se vê relação análoga ao rol de proibições previstas ao optante do regime simplificado, que é taxativo e não comporta aplicação extensiva, nos termos dos artigos 108, §1º, do CTN e 9º, inciso XIII, da Lei nº 9317/96.
Cabe ao Fisco a comprovação de que a empresa optante pelo Simples não exerce as atividades constantes de seu contrato social e que exerce, por outro giro, atividades impeditivas da opção pelo SIMPLES.
Constante do contrato social e documentos societários da empresa atividades permitidas ao SIMPLES, a exclusão da empresa somente poderá ocorrer mediante procedimento fiscalizatório que comprove, por meio de provas hábeis e legais, que a empresa exerce atividades impeditivas.
Atividade da empresa que está autorizada a permanecer no SIMPLES.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32813
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10166.005670/2003-34
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Constatado cerceamento
do direito de defesa por não apreciação do mérito sobre o direito à
restituição e não apreciação de matéria relacionada com decadência, os autos devem retornar à DRJ para prosseguimento do julgamento.
Numero da decisão: 107-09.265
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para afastar a questão prejudicial relativa à apreciação do mérito, devendo o processo retornar à DRJ para prosseguimento do julgamento.
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10166.000114/2004-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Período de apuração: 04/11/2002 a 31/12/2002
A exclusão do simples somente é cabível em caso do exercício de
atividade vedada. Não se verificando ocorrências neste sentido, é
de se admitir a permanência no sistema.
a capitulação legal diversa daquela utilizada no ato de exclusão,
realizada pela autoridade julgadora, não anula o vício do ato
administrativo de exclusão e configura alteração de critério
jurídico e cerceamento do direito de defesa.
EMBARGOS ACOLHIDOS E PROVIDOS
Numero da decisão: 301-34.423
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração, para rerratificar o acórdão embargado, mantida a decisão prolatada.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10168.004163/99-43
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRF. PAGAMENTO SEM CAUSA. TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA. ALÍQUOTA – Os valores relativos a pagamentos efetuados ou os recursos entregues a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando incomprovada a operação ou a sua causa não esteja vinculada ao objetivo da sociedade empresária sujeitam-se à tributação exclusiva do Imposto de Renda à alíquota de 35%.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - No caso de lançamento de ofício, será aplicada multa calculada sobre o crédito tributário apurado no percentual de 150% quando ficar evidente o intuito de fraudar o Fisco conforme apuração realizada pela autoridade autuante e nos fatos revelados nos autos do processo.
Recursos de Ofício e Voluntário negados.
Numero da decisão: 106-15286
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento aos recursos de ofício e voluntário.
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10215.000544/97-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR - ÁREA DE RESERVA LEGAL – COMPROVAÇÃO.
A comprovação da área de reserva legal, para efeito de sua exclusão na base de cálculo do ITR, independe de sua prévia averbação no cartório competente, uma vez que seu reconhecimento pode ser feito por meio de outras provas documentais idôneas, inclusive pela sua averbação no cartório competente em data posterior ao fato gerador do imposto.
MULTA DE OFÍCIO.
A Notificação de lançamento do imposto sobre a territorial de 1992 não configura a hipótese de falta de recolhimento para aplicação da multa de ofício.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-30.879
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares. No mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e Roberta Maria Ribeiro Aragão, relatora. Designado para redigir o Acórdão o Conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho. Os Conselheiros Roosevelt Baldomir Sosa, Márcia Regina Machado Melaré e José Luiz Novo Rossari declararam-se impedidos de votar por não estarem presentes na Sessão em que o representante da
empresa Dr. Eduardo Alckim Rangel OAB/DF n° 2.977 fez sustentação oral.
Nome do relator: Roberta Maria Ribeiro Aaragão
Numero do processo: 10166.024028/99-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL..
ITR - EXERCÍCIO DE 1994.
NULIDADE: não acarreta nulidade os vícios sanáveis do litígio.
EMPRESA PÚBLICA: A empresa pública, na qualidade de propriedade de imóvel rural, é contribuinte do ITR, ainda que as terras sejam objeto de arrendamento ou concessão de uso (artigos 29 e 31, do CTN).
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 302-34505
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente. No mérito por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10242.000034/94-87
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PRINCÍPIO DA DECORRÊNCIA - O resultado verificado no processo matriz será aplicável ao procedimento reflexo, tendo em vista a relação intrínseca de causa e efeito existente entre estes.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-04849
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para ajustar ao decidido no processo principal, através do Acórdão nº 108-04.771, de 09.12.97.
Nome do relator: Jorge Eduardo Gouvêia Vieira
Numero do processo: 10183.002834/2004-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: As Debêntures da ELETROBRÁS não são hábeis para promover compensação com tributos ou contribuições.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37858
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
