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4644262 #
Numero do processo: 10120.008255/2003-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: “SIMPLES. VEDAÇÕES. Não poderá optar pelo SIMPLES, a pessoa jurídica com débitos inscritos na Dívida Ativa da União ou do INSS ou cujo titular, ou sócio que participe de seu capital com mais de 10% (dez por cento), esteja inscrito em Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cuja exigibilidade não esteja suspensa; DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVE.LIQUIDEZ E CERTEZA. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-32689
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4644559 #
Numero do processo: 10140.000612/95-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - O recurso voluntário deve ser interposto no prazo previsto no art. 33 do Decreto nr. 70.235/72. Não observado o preceito, dele não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 203-04545
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Elvira Gomes dos Santos

4646078 #
Numero do processo: 10166.010996/2003-83
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: GANHO DE CAPITAL - CESSÃO DE DIREITOS - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA - Os recursos recebidos na cessão de direitos representados por créditos líquidos e certos, seja qual for à natureza, decorrentes de ação judicial, estão sujeitos ao imposto de renda sobre ganho de capital, com custo zero, tributados à alíquota de 15%, exclusivamente na fonte. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.523
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4648307 #
Numero do processo: 10240.000471/91-22
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS/DEDUÇÃO DO I.R. - DECORRÊNCIA - Aplica-se ao processo decorrente a mesma sorte do principal, em razão da íntima relação de causa e efeito. TRD - JUROS DE MORA - A TRD como juros de mora só pode ser cobrada a partir de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº. 8.218. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17221
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período anterior a agosto de 1991.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4648270 #
Numero do processo: 10240.000180/96-94
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: LANÇAMENTO - VINCULAÇÃO E OBRIGATORIEDADE - CTN, art. 142, parágrafo único. A atividade do lançamento é vinculada e obrigatória, não sendo possível afastá-la em virtude da alegação da boa-fé do contribuinte no preenchimento equivocado de formulário, sem que fosse promovida a retificação antes do início do procedimento fiscal, o que evidenciaria espontaneidade (art. 138, C.T.N.). GANHO DE CAPITAL - UFIR MENSAL - PERCENTUAL DE REDUÇÃO - IMÓVEL ADQUIRIDO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 1988 -Consoante previsão do RIR/94, em seu art. 803, a conversão do valor de alienação do imóvel será realizada pela UFIR no mês da alienação. Os percentuais de redução sobre o ganho de capital estão previstos no artigo 813 do mesmo regulamento, apresentando-se acertado o lançamento fiscal. LEI NOVA MAIS BENÉFICA - REDUÇÃO DA MULTA - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - CTN, art. 106, II, "c". - Em vista à edição da Lei nº 9430/96 (art. 44, I), aplica-se ao fato não definitivamente julgado a multa por lançamento de ofício menos severa, pelo percentual de 75%. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10986
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir para 75% o percentual da multa de ofício.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4646051 #
Numero do processo: 10166.010688/2001-96
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITES - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 LEI Nº 9.065/95 ART 15 e 16 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado e a base positiva da CSL, poderão ser reduzidos em, no máximo, trinta por cento do lucro real e da base de cálculo positiva. JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 01/01/95 os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. Recurso negado
Numero da decisão: 105-14.418
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4647522 #
Numero do processo: 10183.005466/95-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Tratando-se de exigência decorrente e face a íntima relação de causa e efeito com o tributo principal (IRPJ), igual decisão deve ser proferida acerca desta imposição. (Publicado no D.O.U de 22/06/1999 nº 117-E).
Numero da decisão: 103-20000
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO EX OFFICIO.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4647517 #
Numero do processo: 10183.005390/2002-37
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. A pessoa física que, estando legalmente obrigada, entrega a destempo a declaração de rendimentos, fica sujeita à penalidade prevista no artigo 88 da Lei n° 8.981/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.086
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e vote que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4644035 #
Numero do processo: 10120.006434/99-88
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - EMBARGOS INOMINADOS - PROCEDÊNCIA - RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – Constatado lapso manifesto no acórdão, outro deve ser proferido para saná-lo. ILL - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Tratando-se do ILL de sociedade por quotas, não alcançada pela Resolução nº. 82/96, do Senado Federal, o reconhecimento deu-se com a edição da Instrução Normativa SRF nº. 63, publicada no DOU de 25/07/97. Assim, não tendo transcorrido entre a data que transitou em julgado o acórdão que reconheceu a inconstitucionalidade da exação em processo específico, bem como da data do ato da administração tributária e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição ou compensação de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. ILL – RESTITUIÇÃO - SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – Nos casos de sociedades por quotas de responsabilidade limitada, o Eg. Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a exigência do ILL quando o contrato social da empresa não tivesse previsão de distribuição automática de lucros. Na hipótese em exame, a disponibilidade dos lucros dependia de deliberação por parte dos cotistas, razão pela qual não pode ser considerada automática a referida distribuição. Embargos acolhidos. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.784
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos inominados opostos pela Conselheira relatora em razão da constatação de lapso manifesto e RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-16.621, de 08/11/2007, com alteração do resultado para AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti que negou provimento ao recurso.
Nome do relator: Lumy Miyano Mizukawa

4646621 #
Numero do processo: 10166.019496/97-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - A isenção de rendimentos prevista em lei para os portadores de cardiopatia grave atinge apenas os proventos de aposentadoria e pensão. Inexistindo nos autos provas de que o rendimento, cuja isenção se pleiteia, preenche o requisito legal indefere-se o pedido de restituição de IR-Fonte. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11134
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto