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5630278 #
Numero do processo: 10945.000689/2003-17
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3803-000.518
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à repartição de origem para que se comprove junto à escrituração contábil-fiscal da pessoa jurídica, inclusive livros de registro e controle de estoques e de produção, bem como os documentos fiscais que a lastreiam, as operações de que tratam as notas fiscais nº 042758 e 042759, e ateste o efetivo recebimento financeiro dos valores respectivos. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Samuel Luiz Manzotti Riemma.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

5567339 #
Numero do processo: 11610.020173/2002-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2002 COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DOS CRÉDITOS. ÔNUS DA PROVA. Na compensação tributária, os créditos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública dever ser líquidos e certos, e recai sobre esse mesmo sujeito passivo o ônus de comprovar a liquidez e certeza. Se o contribuinte alega que seus créditos têm origem em compensações anteriores à criação da declaração de compensação, as compensações devem se revestir das formalidades capazes de assegurar a liquidez e a certeza dos créditos, em especial o registro na contabilidade, o lastro documental indiscutível e a declaração em DCTF. COMPENSAÇÃO. IRRF. APROVEITAMENTO EM ANO DIFERENTE. O aproveitamento de imposto de renda retido na fonte de um ano em outro somente pode ser feito mediante a apuração de saldo negativo (credor) no ano em que sofrida a retenção na fonte e tributadas as receitas correspondentes. Sem a prova da correta apuração do direito de crédito e respectivo registro contábil, a pretensão deve ser negada. IRRF RETIDO NO PRÓPRIO ANO. DIVERGÊNCIA COM A DIRF. PROVA. Diante da divergência entre o valor que consta da DIRF apresentada pela instituição financeira e o total pretendido pelo contribuinte, deve prevalecer o informado pela instituição financeira, se o contribuinte não logra apresentar provas mais robustas, que comprovassem a efetividade das operações financeiras e retenções na fonte, e que as receitas correspondentes houvessem sido oferecidas à tributação.
Numero da decisão: 1302-001.356
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Júnior - Presidente (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade, Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

5589922 #
Numero do processo: 16327.914360/2009-94
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3802-000.213
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, converter o julgamento em diligência à unidade de origem para informar a data do protocolo do recurso voluntário. (assinado digitalmente) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente. (assinado digitalmente) SOLON SEHN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Mauricio Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: SOLON SEHN

5566257 #
Numero do processo: 10830.000775/99-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/1988 a 31/03/1992 RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. EXTINÇÃO DO DIREITO. PRAZO PRESCRICIONAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. RESSARCIMENTO. RESTITUIÇÃO. LEI 118/05. APLICAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecidas como de repercussão geral, sistemática prevista no artigo 543-B do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas no julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte. Artigo 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo para repetição de indébito ou compensação é de 10 anos contados do seu fato gerador para as ações ajuizadas até o dia 9 de junho de 2005 e de cinco anos a partir dessa data. PRAZO PRESCRICIONAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TERMO DE INÍCIO. LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL. CONTROLE CONCENTRADO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO REPETITIVO. As decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso repetitivo, sistemática prevista no artigo 543-C do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas no julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte. Artigo 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. A declaração de inconstitucionalidade da lei instituidora do tributo em controle concentrado, pelo STF, ou a Resolução do Senado (declaração de inconstitucionalidade em controle difuso) é despicienda para fins de contagem do prazo prescricional tanto em relação aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, quanto em relação aos tributos sujeitos ao lançamento de ofício.
Numero da decisão: 3201-001.581
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a decadência dos valores recolhidos a partir de 01 de fevereiro de 1989, devendo os autos retornarem à unidade de origem a fim de validar os créditos em questão. (ASSINADO DIGITALMENTE) JOEL MIYAZAKI - Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) DANIEL MARIZ GUDIÑO - Relator. EDITADO EM: 16/03/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki, Ana Clarissa Masuko Araújo dos Santos, Winderley Morais Pereira, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto e Daniel Mariz Gudiño. Ausente momentaneamente Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO

5630161 #
Numero do processo: 11020.912624/2012-00
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 14/11/2007 MATÉRIA TRIBUTÁRIA. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao transmitente do Per/DComp o ônus probante da liquidez e certeza do crédito tributário alegado. À autoridade administrativa cabe a verificação da existência e regularidade desse direito, mediante o exame de provas hábeis, idôneas e suficientes a essa comprovação. PROVA. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO. Os motivos de fato, de direito e a prova documental deverão ser apresentadas com a impugnação/manifestação de inconformidade, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual, ressalvadas as situações previstas nas hipóteses previstas no § 4o do artigo 16 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 3803-006.431
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade negou-se provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente. (Assinado digitalmente) Jorge Victor Rodrigues - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Sousa e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES

5610788 #
Numero do processo: 10950.904881/2009-09
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/12/2001 a 31/12/2001 MATÉRIA TRIBUTÁRIA. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao transmitente do Per/DComp o ônus probante da liquidez e certeza do crédito tributário alegado. À autoridade administrativa cabe a verificação da existência e regularidade desse direito, mediante o exame de provas hábeis, idôneas e suficientes a essa comprovação. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. Cabe à autoridade administrativa autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. A ausência de elementos imprescindíveis à comprovação desses atributos impossibilita à homologação. ALEGAÇÕES E PROVA. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO. Os motivos de fato, de direito e a prova documental deverão ser apresentadas com a impugnação/manifestação de inconformidade, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual, ressalvadas as situações previstas nas hipóteses previstas no § 4o do artigo 16 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 3803-005.056
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) CORINTHO OLIVEIRA MACHADO - Presidente. (Assinado digitalmente) JORGE VICTOR RODRIGUES - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Belchior Melo de Sousa, juliano Eduardo Llirani; Hélcio Lafetá Reis, Jorge Victor Rodrigues., João Alfredo Eduão Ferreira, e Corintho Oliveira Machado (Presidente).
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES

5612099 #
Numero do processo: 10825.902176/2012-08
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2009 COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS. A partir do advento do art. 23, I e II, “a”, da Medida Provisória nº 1.858-6, de 26/06/1999 e reedições até a MP nº 2.158-35/2001, as receitas das cooperativas passaram a sofrer a incidência da contribuição ao PIS. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao transmitente do Per/DComp o ônus probante da liquidez e certeza do crédito tributário alegado. À autoridade administrativa cabe a verificação da existência e regularidade desse direito, mediante o exame de provas hábeis, idôneas e suficientes a essa comprovação. PROVA. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO. Os motivos de fato, de direito e a prova documental deverão ser apresentadas com a impugnação/manifestação de inconformidade, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual, ressalvadas as situações previstas nas hipóteses previstas no § 4o do artigo 16 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 3803-005.848
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade negou-se provimento ao recurso. Os conselheiros Juliano Eduardo Lirani, Hélcio Lafetá Reis e Belchior Melo de Sousa votaram pelas conclusões. (Assinado Digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente. (Assinado Digitalmente) Jorge Victor Rodrigues - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Belchior Melo de Sousa, Juliano Eduardo Lirani; Hélcio Lafetá Reis, Jorge Victor Rodrigues., João Alfredo Eduão Ferreira, e Corintho Oliveira Machado (Presidente).
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES

5632737 #
Numero do processo: 13603.903617/2008-05
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS LEGAIS. IMPEDIMENTO. A ausência de comprovação da existência do crédito presumido, mediante a apresentação de documentos hábeis e idôneos, e a inexistência de industrialização no estabelecimento do sujeito passivo desautorizam o reconhecimento de crédito de IPI.
Numero da decisão: 3803-006.352
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negou-se provimento ao recurso,. (Assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente. (Assinado digitalmente) Jorge Victor Rodrigues - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Sousa e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES

5597996 #
Numero do processo: 13227.720986/2012-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009 NULIDADE DA DECISÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. É nula a decisão quando de uma relatoria açodada resulta a omissão do acórdão recorrido no enfrentamento de questões de defesa - não meros argumentos.
Numero da decisão: 1302-001.478
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para declarar nulo o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos à DRJ/BEL, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado. ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto S. Jr., Waldir Rocha, Eduardo Andrade e Guilherme Pollastri. Ausentes os Conselheiros Hélio Araújo e Márcio Frizzo.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

5571393 #
Numero do processo: 13161.720243/2008-22
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SIGILO BANCÁRIO. VEDADA ANÁLISE DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 02. A requisição das informações bancárias tem previsão na Lei Complementar 105, de 2001 regulamentada pelo Decreto nº 3.724, de 2001l. Aplicação da Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS. SÚMULA CARF nº 38. O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário. IRPF. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. O imposto de renda da pessoa física é tributo sujeito ao regime denominado lançamento por homologação. Entregue a Declaração de Ajuste Anual, antecipado o pagamento e inexistente dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que, in casu, ocorreu em 31 de dezembro de 2003. Dessa forma, a notificação do lançamento ocorrida antes de 31// de dezembro de 2003 implica reconhecer que não ocorreu decadência. IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro e 1997, o art. 42 da Lei 9.430, de 1996 autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária, mantida no país ou no exterior, em relação aos quais os co-titulares, regularmente intimados, não comprovem, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nas respectivas operações. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 26. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. IRPF. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO INDIVIDUALIZADA DA ORIGEM DOS RECURSOS DEPOSITADOS. CONTRATAÇÃO VERBAL. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. Para elidir a presunção de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada, a demonstração da origem dos depósitos deve ser feita de forma inequívoca, correlacionando, de forma individualizada, as apontadas origens a cada um dos depósitos. A alegação recursal de que a atividade geradora do rendimento não se baseia em contratos escritos não é o suficiente para comprovar a origem dos depósitos como sendo dessa atividade. A exigência de prova da origem dos recursos decorre de lei e o ônus probatório atribuído ao recorrente também. Como o recorrente não se desincumbiu do ônus que lhe é imposto, não há razão para excluir os depósitos do lançamento. IRPF. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. COINCIDÊNCIA DE VALORES E RAZOÁVEL DIVERGÊNCIA DE DATAS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE REDUZIDO NÚMERO DE DEPÓSITOS. EXCLUSÃO DO LANÇAMENTO FUNDAMENTADO NA FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. VINCULAÇÃO DOS DEPÓSITOS A ATIVIDADE HABITUAL COM INTUITO DE LUCRO. NÃO COMPROVAÇÃO. TRIBUTAÇÃO COMO PESSOA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. Sem a comprovação individualizada dos depósitos não há base legal para excluir os depósitos do lançamento ou adotar a tributação de pessoa jurídica. A reduzida quantidade de créditos com essas características evidencia a fragilidade das provas produzidas pelo recorrente com o objetivo de vincular a totalidade dos depósitos a uma suposta atividade habitual com intuito de lucro. Todavia, a existência de documentação comprobatória da origem de alguns dos depósitos como sendo a venda de produtos de terceiros impõe a exclusão destes do lançamento, não sendo óbice a existência de razoável divergência entre as datas dos depósitos e das notas de venda. PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL. ÔNUS DA PROVA A CARGO DO CONTRIBUINTE. DILIGÊNCIA. INADEQUAÇÃO. A realização de diligências e perícias não se presta à produção de provas cujo ônus compete ao recorrente. MULTA. CONFISCO. ANÁLISE VEDADA AO CARF. SUMULA CARF Nº 2. MULTA PREVISTA EM LEI. CABIMENTO. A multa de ofício é prevista em lei. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Aplicação da Súmula CARF nº 2. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-003.008
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos REJEITAR a preliminar e, no mérito, por unanimidade DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 29.780,20 (vinte e nove mil, setecentos e oitenta reais e vinte centavos), nos termos do voto do relator. Vencido em preliminar o Conselheiro German Alejandro San Martín Fernández que votou pela preliminar de nulidade do lançamento por falta de autorização judicial para acesso aos dados bancários do sujeito passivo. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente e Relator. EDITADO EM: 14/08/2014 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jaci de Assis Júnior, German Alejandro San Martín Fernández, Ronnie Soares Anderson, Julianna Bandeira Toscano, Carlos André Ribas de Mello e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: Relator