Numero do processo: 10880.008892/90-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL SOBRE O IMPOSTO DE RENDA DEVIDO – Tratando-se de tributação do FINSOCIAL, devida a partir de equiparação de pessoa física a pessoa jurídica, por exercício de atividades de construção civil, o decidido com relação ao Principal (IRPJ) constitui prejulgado nas exigências fiscais decorrentes, por terem suporte fático comum.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06948
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10865.000401/2002-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DADOS OBTIDOS PELA CPMF - POSSIBILIDADE - RETROATIVIDADE - Retroagem os efeitos da Lei complementar 105 de 2001 e da Lei 10.274 de 2001, pois trouxeram novos critérios de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas.
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.406
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com base nas informações da CPMF, vencida a Conselheira Meigan Sack Rodrigues e, por unanimidade de votos, a de nulidade do lançamento por
quebra de sigilo bancário. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a base de cálculo a R$ 94.147,82, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 10875.000452/99-23
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE - DECLARAÇÃO RETIFICADORA - POSSIBILIDADE - Por expressa vedação contida no Código Tributário Nacional, é incabível a retificação da declaração de rendimentos estando o contribuinte sob ação fiscal.
NULIDADE - PROCEDIMENTO - Observados os preceitos contidos no artigo 10 do Decreto nº. 70.235, bem como não ocorrida nenhuma das hipóteses previstas no artigo 59 do mesmo diploma legal, não há que se falar em nulidade do procedimento fiscal.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DISPÊNDIOS - BENS DE TERCEIROS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Deve ser expurgado do demonstrativo “dispêndios” os bens adquiridos por terceiros que não o contribuinte, restando caracterizada a omissão de rendimentos relativa aos demais excessos de aplicações em relação aos recursos, não respaldados por rendimentos declarados e/ou com origem comprovada.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.561
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares arguidas pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir o acréscimo patrimonial do mês de junho de 1996 para R$ 2.213,70, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10855.003992/2002-08
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRRF - DECADÊNCIA - A Fazenda Nacional dispõe do prazo de 5 (cinco) anos a contar da ocorrência do fato gerador para efetuar o lançamento de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, em obediência ao disposto no art. 150, § 4º do CTN. Ultrapassado este prazo, é nulo o lançamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15340
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 10875.004274/2001-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. MEDIDA JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, por qualquer modalidade processual, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio. INCONSTITUCIONALIDADE. Os órgãos administrativos de julgamento não podem negar vigência à lei ordinária sob alegação de inconstitucionalidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78264
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e II) na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 10880.006756/99-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES EXCLUSÃO - RAMA DE EDUCAÇÃO INFANTIL ATIVIDADE NÃO INCLUÍDA NOS DISPOSITIVOS DE VEDAÇÃO À OPÇÃO PELO REGIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO DO SISTEMA.
Comprovado pela própria Secretaria da Receita Federal, através de RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA, que a recorrente se dedica exclusivamente à atividade permitida pela legislação que disciplina a sistemática do SIMPLES, é de se reconsiderar o ATO DECLARATÓRIO que a tornou excluída do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.718
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 10880.026328/88-75
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PROCESSO DECORRENTE IR FONTE - À falta de argumentos e razões diferenciadas, é de se aplicar no processo decorrente semelhante decisão à prolatada no processo principal, em homenagem ao princípio da decorrência processual.
Numero da decisão: 105-14.684
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10880.003513/00-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/REPIQUE - NULIDADE DE ATOS PROCESSUAIS - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Serão anulados os atos processuais, retomando-se o curso processual a partir do ato que estiver contaminado por vício que afronte o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, devendo ser prolatada nova decisão pela autoridade julgadora singular em prestígio às garantias constitucionais e ao duplo grau de jurisdição administrativa.
FALTA DE INTIMAÇÃO DE ATO PROCESSUAL - DILIGÊNCIA FISCAL- Caracteriza-se como violação ao contraditório e à ampla defesa a falta de intimação para que o sujeito passivo da relação jurídico-tributária tome conhecimento e manifeste-se acerca de diligência fiscal efetuada após a autuação e a apresentação de impugnação perante a autoridade administrativo-julgadora a quo.
PROCESSO REFLEXO - Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal será aplicada ao processo tido como decorrente, face a íntima relação de causa e efeito.
Recurso provido.
(DOU 09/03/01)
Numero da decisão: 103-20493
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA PARA DECLARAR A NULIDADE DA DECISÃO "A QUO" E DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À REPARTIÇÃO DE ORIGEM PARA QUE NOVA DECISÃO SEJA PROLATADA NA BOA E DEVIDA FORMA, EM CONSONÂNCIA COM O DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz Maia
Numero do processo: 10855.005947/2002-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
Exercício: 1998
CONFISSÃO.
Tendo o contribuinte em sua peça de impugnação reconhecido
não ter direito à isenção do ITR, não pode o recurso ser provido,
sem prova que invalide a confissão anterior ou demonstre sua
falta de base jurídica ou fática.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 302-39.382
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 10860.000224/94-44
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ/CS - LEI 8541/92 - TRIBUTAÇÃO EM BASES MENSAIS - POSSIBILIDADE. Não há na Constituição, nem tampouco no CTN, regra que proíba a tributação do IRPJ e da CS em bases mensais
TRIBUTAÇÃO POR ESTIMATIVA - REVENDA DE COMBUSTÍVEL - BASE DE CÁLCULO. Nos termos da lei 8541/92, a base de cálculo do IRPJ/CS no regime de estimativa é a receita bruta das vendas (art. 14, § 3º), sendo inadmissível, pois, a adoção da denominada "margem bruta".
PENALIDADE - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO NO DECORRER DO ANO CALENDÁRIO - POSSIBILIDADE. Na sistemática da Lei 8541/92, independentemente da modalidade de recolhimento escolhido, a fiscalização pode (deve), no curso do ano calendário, impor multa de lançamento de ofício na falta ou insuficiência de recolhimento de IRPJ/CS.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-05004
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Natanael Martins
