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4681512 #
Numero do processo: 10880.002326/96-55
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO ANUAL DEDUÇÃO DE DESPESA COM INSTRUÇÃO - São dedutíveis os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino relativamente à educação pré-escolar. (Lei nº 9.250/95 art. 8º inc. II letra "b"). A educação infantil é aquela que precede o ensino fundamental obrigatório, oferecida em creches ou entidades equivalentes e pré-escolas, compreendendo as despesas efetuadas com a educação de menores na faixa etária de zero a seis anos de idade (Constituição Federal, art. 208, IV, e Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, arts. 29 e 30). Comprovado o pagamento da despesa com instrução, é de se admitir a dedução. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43703
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO A DESPESA COM INSTRUÇÃO.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4682710 #
Numero do processo: 10880.015088/95-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DEPÓSITO JUDICIAL - VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA - TRIBUTAÇÃO - A variação monetária resultante de depósito judicial, para garantia de instância, somente poderá ser apropriada como receita no exercício em que for reconhecida a improcedência da pretensão fiscal, momento em que seu valor será definitivamente determinado. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - PIS - Por tratar-se de tributação reflexa, ao processo decorrente se dará o mesmo destino do processo principal, face a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16276
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4679013 #
Numero do processo: 10855.001314/99-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - De acordo com o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, o termo a quo para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos a maior é 31/05/95, data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, findando-se 05 (cinco) anos após. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75690
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4679091 #
Numero do processo: 10855.001652/99-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR. EXERCÍCIO DE 1992 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Não há que se falar em recurso voluntário, quando sequer foi proferida decisão de primeira instância. NÃO SE CONHECE DO DOCUMENTO DE FLS. 46 A 49, ERRONEAMENTE CHAMADO DE RECURSO VOLUNTÁRIO.
Numero da decisão: 302-36118
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do documento de fls 46 a 49, erroneamente chamado de recurso, retornando-se o processo à DRJ/CAMPO GRANDE/MS, para que seja proferida a decisão de Primeira Instância, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4682925 #
Numero do processo: 10880.017491/00-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. VEDAÇÕES. Não poderá optar pelo SIMPLES, a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de corretor, representante comercial, despachante, ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, médico, dentista, enfermeiro, veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químico, economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista de sistema, advogado, psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor, ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida. NORMAS PROCESSUAIS - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADES. Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese negar-lhes execução. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32317
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4682480 #
Numero do processo: 10880.012323/00-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória if 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. RECURSO A QUE SE DA PROVIMENTO
Numero da decisão: 301-31.058
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO

4682922 #
Numero do processo: 10880.017470/99-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória no 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. RECURSO PROVIDO. DETERMINADO O RETORNO DO PROCESSO À DRJ PARA EXAME DO MÉRITO.
Numero da decisão: 301-30.945
Decisão: ACORDAM os MembrOs da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares votaram pela conclusão.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4679214 #
Numero do processo: 10855.002111/99-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/01/1990 a 30/09/1995 Ementa: SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária, sendo a alíquota de 0,75%. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao PIS decai no prazo de cinco anos fixado pelo CTN, sendo, com fulcro no art. 150, § 4º, caso tenha havido antecipação de pagamento, inerente aos lançamentos por homologação, ou art. 173, I, em caso contrário. A Lei nº 8.212/91 não se aplica a esta contribuição, vez que sua receita não se destina ao orçamento da Seguridade Social. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Não se pode conhecer de recurso relativo à matéria submetida à apreciação judicial. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-80586
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Não Informado

4681518 #
Numero do processo: 10880.002463/88-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS: GASTOS COM VEÍCULOS, REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS DE TERCEIROS - As importâncias pagas a título de prestação de serviços; aquelas decorrentes de gastos com manutenção de veículos e as despendidas com brindes de pequena monta, vinculadas ao desenvolvimento das atividades da empresa, podem ser admitidas como despesas operacionais. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - AUMENTO DE CAPITAL INCOMPROVADO - Mantem-se a glosa, quando o sujeito passivo não logra provar com documentação idônea e hábil, a efetivação do aporte registrado em sua escrita, em data e valor coincidentes. IRPJ - GLOSA DE CUSTOS - PASSAGENS E DIÁRIAS - A não comprovação da necessidade e da usualidade da despesa, autoriza a glosa dos referidos custos, por redução indevida do lucro real. IRPJ - SUBAVALIAÇÃO DE ESTOQUES - POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DE IMPOSTO - A subavaliação de estoques tem por efeito acarretar o diferimento da tributação do lucro para o exercício seguinte, e, por via de conseqüência, a postergação do pagamento do imposto. IRPJ - OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS - OMISSÃO DE COMPRAS - AUDITORIA DE PRODUÇÃO - O lançamento tributário, como resultante do exercício da atividade administrativa, está subordinado ao princípio da reserva legal e, de conseqüência, só se pode exigir tributo quando expressamente autorizado por lei, entendido esta no seu sentido formal e material. Em se tratando de presunções erigidas pela norma legal como pressupostos de fato que ensejam a incidência de tributo, quando concretamente acontecidos, os resultados podem e devem constituir a base imponível da exação. Eventuais indícios, suspeitas ou suposições não autorizam concluir pela ocorrência de omissão no registro de receitas, carecendo de aprofundamento nas investigações com vistas a comprovar, de forma inequívoca, a movimentação de recursos à margem da escrituração. AUTOS REFLEXOS: IR-FONTE - Glosa de custos e despesas, quando consideradas não necessárias e usuais à manutenção da fonte produtora, bem assim a subavaliação de estoques, não constituem fatos geradores do IR-FONTE, tendo efeitos tributários, somente, quanto à apuração do lucro real. FINSOCIAL - PIS/DEDUÇÃO - PIS/FATURAMENTO - O decidido quanto ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica aplica-se à tributação decorrente em virtude da intima relação de causa e efeito que os une.
Numero da decisão: 103-21.103
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de desnecessidade de depósito recursal por se tratar de continuidade de julgamento iniciado anteriormente a instituição da garantia de instância e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recuso para excluir da tributação: 1) pelo IRPJ, as importâncias de Cr$ 60.882.650,04 no exercício de 1985; Cr$ 772.557.332,00 e Cz$ 27.448.196,32, no exercício de 1986; e Cz$ 21.834.252,79 no exercício de 1987; 2) pelo IRF as importâncias de Cr$ 55.603.582,00, no exercício de 1985; Cr$ 781.142.960,00, no exercício de 1986; e Cz$ 2.951.684,47 no exercício de 1987; bem como ajustar as exigências reflexas em função do que foi decidido em relação ao IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4681078 #
Numero do processo: 10875.002678/99-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: O prazo decadencial de cinco anos para pedir a restituição dos pagamentos de Finsocial inicia-se a partir da edição da MP 1.110, de 30/08/1995 devendo ser reformada a decisão monocrática para, considerando a não decadência de direito de fazer esse pleito, examinar a questão de mérito, além de se certificar se o contribuinte reveste a forma jurídica que o habilita a pleitear tal restituição. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-36926
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso para afastar a decadência, nos termos do voto do Conselheiro relator. As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Mércia Helena Trajano D’Amorim e Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR