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7295063 #
Numero do processo: 14367.000210/2010-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2007 a 30/11/2008 ALEGAÇÕES APRESENTADAS SOMENTE NO RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. A menos que se destinem a contrapor fatos novos ou questões trazidas na decisão recorrida, os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões possuir o contribuinte devem ser apresentados na impugnação, não se conhecendo aqueles suscitados em momento posterior. AUTO DE INFRAÇÃO. FUNDAMENTO LEGAL DO DÉBITO. Integram o auto de infração o relatório fiscal e todos os demais documentos que lhe são anexos, não havendo que se falar em ausência de motivação ou fundamentação para o lançamento quando os dispositivos legais que dão suporte ao auto de infração estão exaustivamente elencados no relatório denominado “FLD - Fundamentos Legais do Débito”. ARBITRAMENTO. SISTEMÁTICA A SER ADOTADA. NORMA VIGENTE À ÉPOCA DA AUTUAÇÃO. A sistemática a ser adotada para o cálculo das contribuições previdenciárias por arbitramento é aquela constante de atos normativos em vigor por ocasião da lavratura do auto de infração. CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO E RETIFICADO COM BASE EM NORMATIVOS VIGENTES. LIQUIDEZ E CERTEZA. Não há que se falar em ausência dos requisitos de liquidez e certeza quando o lançamento é efetuado com base na legislação vigente e retificado a partir de informações posteriormente trazidas aos autos pelo contribuite a partir de permissivo legal que o ampara. DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS. REGISTRO EM TÍTULOS PRÓPRIOS. INOBSERVÂNCIA. ARBITRAMENTO. Sujeita-se ao lançamento pela via do arbitramento o contribuinte que deixa de registrar, em contas individualizadas dos livros contábeis, todos os fatos geradores das contribuições sociais, por obra de construção civil e por tomador de serviços.
Numero da decisão: 2402-006.157
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso e, no mérito, na parte conhecida, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente e Relator Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Gregorio Rechmann Junior, Luis Henrique Dias Lima, e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO

7326260 #
Numero do processo: 12963.000814/2009-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2004 a 31/07/2008 CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURIDADE SOCIAL. AUTARQUIA. EXIGIBILIDADE. As contribuições previdenciárias também são devidas pela administração pública, exceto em relação aos servidores titulares de cargos efetivos, contratados mediante concurso público, conforme determina o art. 40, e § 13, da Constituição Federal. COMPARAÇÃO DE PENALIDADES. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. MP 449/2008. PENALIDADES COM MESMA NATUREZA MATERIAL. Na comparação de penalidades realizada em observância ao princípio da retroatividade benigna e em decorrência das mudanças promovidas pela Medida Provisória nº 449/08, independente da denominação legal, devem ser comparadas as penalidades que tenham a mesma natureza material, ou seja, aplicáveis ao mesmo tipo de conduta. Dessa forma, não cabe a comparação da multa de mora, prevista no art. 61 da Lei nº 9.430, de 27/12/96, com multa aplicável no caso de lançamento de ofício.
Numero da decisão: 2402-006.170
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares e a decadência. Acordam, ainda, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso, vencidos os conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci (relator), Jamed Abdul Nasser Feitoza, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior, que lhe deram provimento parcial. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Denny Medeiros da Silveira. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Redator Designado Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Denny Medeiros da Silveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

7270118 #
Numero do processo: 19311.720363/2014-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue May 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2011, 2012 MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MULTA QUALIFICADA. CARACTERIZAÇÃO DE FRAUDE, SONEGAÇÃO E CONLUIO. A redução contumaz de tributos que seriam devidos à fazenda nacional, efetuada a partir de estratagema montado por quem deveria ter o dever de cautela (sócios de fato), escusando-se de suas obrigações por meio de interpostas pessoas e empresas inexistentes de fato, causa descompasso no primado da concorrência leal e intenta contra a ordem estabelecida no ordenamento jurídico, indo ao encontro das condutas de fraude, sonegação e conluio, o que enseja indubitavelmente a qualificação da multa de ofício. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM E ATOS PRATICADOS COM EXCESSO DE PODERES OU INFRAÇÃO DE LEI, CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTOS. Se os sócios, de fato e de direito, do grupo econômico criaram empresas de fachada e incluíram pessoas físicas que figuraram como interpostas pessoas, com o desígnio de transmudar o faturamento de uma empresa para outra para não serem alcançados pelo fisco federal, configurada está a prática de atos com excesso de poderes e contrários à lei, bem como resta caracterizado o interesse comum decorrente do grupo econômico corretamente qualificado pelo fisco, o que impende aplicar perfeitamente a responsabilidade solidária às pessoas físicas e jurídicas envolvidas. Se o fisco não logrou comprovar o interesse comum jurídico de determinada pessoa física, tampouco ela figurou como sócia (de direito e de fato) da recorrente, forçoso excluí-la do pólo passivo da responsabilidade solidária. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. De acordo com art. 161 do CTN, sobre o crédito tributário incidem juros de mora. Como a multa de ofício integra o crédito tributário, também sobre ela devem incidir juros de mora. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011, 2012 ARBITRAMENTO DO LUCRO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. CABIMENTO. O arbitramento do lucro não é punição, e sim mais uma forma de apuração do lucro a ser tributado. Independentemente da opção adotada pela empresa, a falta de apresentação de documentos contábeis e fiscais provoca o arbitramento do lucro do sujeito passivo. TRIBUTAÇÃO REFLEXA POR OMISSÃO DE RECEITAS. CSLL, PIS E COFINS. Por decorrerem dos mesmos elementos de fato, a decisão prolatada para o IRPJ aplica-se também à CSLL, ao PIS e à COFINS.
Numero da decisão: 1401-002.317
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário de Isabelle Restum e negar provimento ao recurso voluntário da recorrente e dos demais responsáveis solidários (pessoas físicas e jurídicas) relacionados no Demonstrativo de Responsáveis Tributários, parte integrante do auto de infração lavrado. No tocante aos juros sobre a multa de ofício, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Letícia Domingues Costa Braga. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (assinado digitalmente) Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Livia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga.
Nome do relator: LUIZ RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA

7344852 #
Numero do processo: 11330.000256/2007-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 31/03/2000 a 31/07/2005 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. Conhece-se do recurso voluntário apenas quanto a matérias impugnadas. Recurso não conhecido quanto a matéria não trazida na impugnação, porquanto não compõem a lide e quedou-se preclusa. RELAÇÃO DE CO-RESPONSÁVEIS. ARROLAMENTO DE DIRETORES. No termos da Súmula Carf nº 88, a relação de co-responsáveis é apenas informativa e não compõe o contencioso tributário. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.DECADÊNCIA QUINQUENAL. SÚMULA VINCULANTE Nº 8 STF. INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 45 E 46 DA LEI Nº 8.212, DE 1991. Segundo o STF, são inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/91. Súmula Vinculante nº8, de 12/06/2008. Decai em cinco anos o direito de o Fisco lançar os créditos previdenciários. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COOPERATIVA DE TRABALHO. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNA FEDERAL. O art. 22, IV da Lei 8.212, de 1991, que prevê a incidência de contribuição previdenciária nos serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho foi julgado inconstitucional, por unanimidade de votos, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, no RE 595.838/SP, paradigma da Tese de Repercussão Geral 166: “É inconstitucional a contribuição previdenciária prevista no art. 22, IV, da Lei 8.212/1991, com redação dada pela Lei 9.876/1999, que incide sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura referente a serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho”.
Numero da decisão: 2301-005.274
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer das matérias relativas à aplicação da taxa Selic e ao arrolamento dos sócios na relação de corresponsáveis, acatar a prejudicial de decadência dos períodos de apuração até 11/2001 e, nas demais questões de mérito, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) João Bellini Júnior - Presidente. (assinado digitalmente) João Maurício Vital - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrea Brose Adolfo, Alexandre Evaristo Pinto, João Mauricio Vital, Wesley Rocha, Antonio Sávio Nastureles, Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato, e João Bellini Junior (Presidente).
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL

7347971 #
Numero do processo: 13888.901088/2014-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2009 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
Numero da decisão: 1402-003.050
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do Acórdão a quo e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, mantendo a decisão recorrida, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edgar Bragança Bazhuni, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Paulo Mateus Ciccone (presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

7245671 #
Numero do processo: 10580.726991/2009-71
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 IRPF. PARCELAS ATRASADAS RECEBIDAS ACUMULADAMENTE. MAGISTRADOS DA BAHIA. ISENÇÃO. NECESSIDADE DE LEI FEDERAL. Inexistindo lei federal reconhecendo a isenção, incabível a exclusão dos rendimentos da base de cálculo do Imposto de Renda, tendo em vista a competência da União para legislar sobre essa matéria. IMPOSTO DE RENDA. DIFERENÇAS SALARIAIS. URV. Os valores recebidos por servidores públicos a título de diferenças ocorridas na conversão de sua remuneração, quando da implantação do Plano Real, são de natureza salarial, razão pela qual estão sujeitos a incidência de Imposto de Renda nos termos do art. 43 do CTN.
Numero da decisão: 9202-006.496
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, com retorno dos autos ao colegiado de origem para apreciação das demais questões constantes do Recurso Voluntário, vencidas as conselheiras Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que lhe negaram provimento. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10580.727006/2009-44, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em exercício e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Patrícia da Silva, Heitor de Souza Lima Junior, Ana Paula Fernandes, Mário Pereira de Pinho Filho (suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

7348445 #
Numero do processo: 19515.000142/2011-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA. NORMA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. Não deve ser conhecido o recurso de ofício contra decisão de primeira instância que exonerou o contribuinte do pagamento de tributo e/ou multa no valor inferior a R$ 2.500.000,00, nos termos do artigo 34, inciso I, do Decreto nº 70.235/72, c/c o artigo 1º da Portaria MF nº 63/17, o qual, por tratar-se de norma processual, é de aplicação imediata. NULIDADE. LANÇAMENTO. Estando devidamente circunstanciado no lançamento fiscal as razões de fato e de direito que o amparam, e não verificado cerceamento de defesa, carecem motivos para decretação de sua nulidade. GANHOS LÍQUIDOS NO MERCADO DE RENDA VARIÁVEL. OPERAÇÕES COMUNS. DAY TRADE. Incide imposto de renda sobre ganhos líquidos apurados no mercado de renda variável em operações comuns e day-trade.
Numero da decisão: 2202-004.504
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício. Acordam, ainda, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ronnie Soares Anderson, Waltir de Carvalho, Martin da Silva Gesto, Reginaldo Paixão Emos (suplente convocado), Júnia Roberta Gouveia e Dilson Jatahy Fonseca Neto. Ausente justificadamente a conselheira Rosy Adriane da Silva Dias.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

7273276 #
Numero do processo: 11080.935060/2009-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Ano-calendário: 2008 Ementa: SOLUÇÃO DE CONSULTA DESFAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE. ALTERAÇÃO POR DECISÃO PROFERIDA NO ÂMBITO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. VALIDADE. Não há óbice legal para que seja alterado entendimento veiculado em solução de consulta, desfavorável ao contribuinte, por decisão emanada no âmbito do contencioso administrativo fiscal. SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE ELEVADORES. A instalação de elevadores amolda-se ao conceito de "serviço", do que decorre que se submete ao regime cumulativo das contribuições ao PIS e à COFINS. Inteligência do Decreto n.7708/2011, que instituiu a Nomenclatura Brasileira de Serviços. Recurso voluntário provido. Direito creditório reconhecido.
Numero da decisão: 3402-005.204
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Os Conselheiros Maria Aparecida Martins de Paula, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz, Carlos Augusto Daniel Neto e Waldir Navarro Bezerra acompanharam o Relator do acórdão paradigma pelas conclusões (art. 63, § 8º do RICARF). (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz, Vinícius Guimarães (Suplente convocado), Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto. Ausente justificadamente o Conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire, que foi substituído pelo Conselheiro Suplente convocado.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

7279446 #
Numero do processo: 10909.002490/2009-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2005 Ementa: NULIDADES NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Não se apresentando as causas elencadas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em nulidade. AUTO DE INFRAÇÃO. OMISSÃO DE RECEITA. BASE DE CÁLCULO. LANÇAMENTOS DECORRENTES SIMPLESPIS COFINS CSLL IRPJ INSS. TRIBUTAÇÃO ESPECÍFICA. A verificação de omissão de receitas constitui infração que autoriza a lavratura do competente auto de infração, para a constituição do crédito tributário. Dada a íntima relação de causa e efeito, aplicam-se aos lançamentos reflexos o decidido no principal. Enquanto o contribuinte estiver sujeito ao Simples não há que se falar nas peculiaridades atinentes a cada tributo no tocante à legislação específica, porquanto sujeito ao regime simplificado. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL O Mandado de Procedimento Fiscal MPF se constitui como o instrumento jurídico de outorga administrativa de legitimação à atividade fiscalizatória, permitindo a fiscalização a prática dos atos inerentes a esta atividade. O conhecimento da extensão do Mandado de Procedimento Fiscal MPF incumbe ao contribuinte, mediante acesso ao mesmo, sob a forma digital, na rede mundial de computadores. O MPF será emitido exclusivamente em forma eletrônica e assinado pela autoridade outorgante, mediante a utilização de certificado digital válido, conforme legislação em vigor, podendo ter o seu prazo de validade prorrogado tantas vezes quantas necessárias. Sua validade pode ser consultada na internet ou em uma unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil. DIREITO DE DEFESA. CERCEAMENTO. Tendo o Contribuinte garantido o direito de apresentar sua impugnação e anexar a documentação para comprovar a origem dos recursos depositados em contas bancárias, a alegação de nulidade do lançamento em face de ter seu direito de defesa prejudicado, pelo exíguo tempo dado para levantar a documentação, durante a ação fiscal, não pode ser aceita. MULTA Aplicável a multa de ofício no lançamento de crédito tributário que deixou de ser recolhido ou declarado e no percentual determinado expressamente em lei. A multa aplicada nos estritos limites previstos em lei não viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e não caracteriza confisco, sendo defeso à autoridade julgadora administrativa afastar a sua aplicação. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITAS. O art. 42 da Lei 9.430/1996 caracteriza como omissão de receita os valores creditados em conta de depósito mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular regularmente intimado, não comprove sua origem, mediante documentação hábil e idônea. Trata-se de presunção legal cujo ônus da prova passa a ser do sujeito passivo, quando regularmente intimado, não presta os esclarecimentos necessários. EXCLUSÃO DO SIMPLES A pessoa jurídica que ultrapassar o limite da receita bruta determinado pela legislação, será excluída do Simples a partir do ano-calendário subseqüente, sujeitando-se às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas. SIMPLES FEDERAL. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. EFEITO SUSPENSIVO. Os efeitos da exclusão do Simples permanecem suspensos enquanto houver recurso administrativo, apresentado tempestivamente, pendente de apreciação.
Numero da decisão: 1302-002.684
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e de decadência e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (assinado digitalmente) Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Lima Souza Martins (Suplente convocado), Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Lizandro Rodrigues de Sousa (Suplente convocado), Gustavo Guimarães da Fonseca, Flavio Machado Vilhena Dias, e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente). Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos Cesar Candal Moreira Filho.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA

7326587 #
Numero do processo: 10980.928313/2011-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3301-000.600
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) José Henrique Mauri - Presidente e Relator. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros José Henrique Mauri (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Rodolfo Tsuboi (Suplente convocado), Valcir Gassen, Marcos Roberto da Silva (Suplente convocado), Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Ari Vendramini e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI