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4727572 #
Numero do processo: 14041.001093/2005-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 LANÇAMENTO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - DECADÊNCIA - Nos casos de evidente intuito de fraude a contagem do prazo decadencial do direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário relativo ao imposto de renda rege-se pelo art. 173, I do CTN. MULTA QUALIFICADA - GLOSA DE DESPESAS - Caracteriza o evidente intuito de fraude imprescindível para autorizar a qualificação da penalidade, a prestação de declaração inidônea com a intenção de reduzir o pagamento do imposto devido ou obter restituição indevida. JUROS DE MORA - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4). Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.214
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4724022 #
Numero do processo: 13891.000269/99-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR. GRAU DE UTILIZAÇÃO DA ÁREA - FALTA DE COMPROVAÇÃO. A retificação do ITR , com base no grau de utilização da área tributada, somente é possível quando o contribuinte comprova, documentalmente e nos termos da lei vigente, o equívoco cometido. ITR - MULTA E JUROS DE MORA. Se o lançamento é impugnado tempestivamente, o vencimento do tributo ocorrerá trinta dias aqós a data da ciência pelo contribuinte da decisão transitada em julgada, nos termos do art, 160 do CTN (Lei nº 5.172/66). Caso o contribuinte efetue o pagamento dentro desse prazo, não há que se falar em multa. Os juros, por significarem do capital, são devidos. TAXA SELIC - UTILIZAÇÃO PARA A COBRANÇA DE TRIBUTO. A utilização da taxa selic é prevista na legislação vigente, podendo ser utilizada no cálculo do tributo. O que não se admite é a utilização concomitante da mesma com a correção monetária. Recurso a que se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 303-30365
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento parcial ao recurso voluntário para o fim de apenas excluir a multa de mora, o conselheiro Paulo de Assis votou para que também fossem consideradas as informações relativas às áreas de preservação e as demais, conforme o laudo técnico.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4726039 #
Numero do processo: 13963.000575/2003-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MPF. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Por disposição expressa do art. 9º da Portaria SRF 1265/99, serão considerados incluídos no procedimento de fiscalização, independentemente de menção expressa no MPF, os tributos para os quais foram identificadas infrações caracterizadas com base nos mesmos elementos de prova daquelas apuradas em relação ao tributo originalmente objeto do MPF. OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO. ANO-CALENDÁRIO 1999. A opção pelo regime de determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL deve ser manifestada por intermédio do pagamento da primeira quota, ou quota única, do tributo correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário, segundo comando do art. 26, § 1º, da Lei 9.430/96. Por sua vez, a opção pelo lucro presumido será definitiva para todo o ano-calendário, nos termos do art. 13, § 1º, da Lei 9.718/98. CISÃO. AVALIAÇÃO A PREÇO DE MERCADO NO REGIME DO LUCRO PRESUMIDO. GANHO DE CAPITAL. No regime do lucro presumido, a pessoa jurídica que optar pela avaliação do seu patrimônio a valor de mercado para fins de cisão deverá adicionar à base de cálculo do IRPJ e da CSLL o ganho de capital conforme definido no art. 235, § 4º, do RIR/99. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A decisão relativa ao auto de infração matriz deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto de infração decorrente ou reflexo, uma vez que ambos os lançamentos, matriz e reflexo, estão apoiados nos mesmos elementos de convicção.
Numero da decisão: 103-22.909
Decisão: Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4728449 #
Numero do processo: 15374.002937/99-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA DE PROCESSOS NA VIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL - INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA - PREVALÊNCIA DA UNA JURISDICTIO - No aparente conflito entre magnos princípios a autoridade administrativo-julgadora deverá sopesar e optar por aquele que tenha maior força, frente as peculiaridades do caso sub judice, a fim de a decisão assegurar as garantias individuais e realizar a segurança jurídica através do respeito à coisa julgada e à ordem constitucional, aqui revelado pelo prestígio a unicidade de jurisdição. Na concomitância de processos na via administrativa e judicial, o óbice para que a instância administrativa se manifeste não decorre da simples propositura e coexistência de processos em ambas as esferas, ele somente exsurge quando houver absoluta semelhança na causa de pedir e perfeita identidade no conteúdo material em discussão. DIVERSIDADE DE CAUSAS DE PEDIR - DIREITO À MANIFESTAÇÃO OBRIGATÓRIA DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - Subverte e afronta a legalidade e a ampla defesa a não apreciação pela instância administrativo-julgadora de matéria em discussão concomitante nas vias administrativa e judicial, mas que na essência do seu conteúdo encerra aspectos diversos e diferentes causas de pedir, cujo exame demanda a manifestação da Administração Tributária que detém a competência legal e está melhor aparelhada para aferir a perfectibilidade da subsunção da realidade fática à hipótese abstrata da lei e o respectivo quantum devido, tendo em vista que a respectiva materialidade não será objeto de apreciação no judiciário. MULTA EX OFFICIO - Será excluída a imposição da penalidade aplicada em decorrência de procedimento fiscal ex officio quando no momento do lançamento do crédito tributário o sujeito passivo da relação jurídico-tributária encontrar-se protegido por sentença judicial favorável ao seu pleito. JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - Incide juros moratórios calculados à taxa SELIC sobre os valores dos débitos tributários não pagos no respectivo vencimento, em cumprimento às prescrições de norma válida, vigente e eficaz, como forma de compensar a Fazenda Pública pela demora em receber o respectivo crédito, na busca de se realizar a isonomia entre os sujeitos passivos da relação jurídico-tributária. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 103-20.767
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL, ao recurso para excluir a exigência da multa de lançamento ex officio, e não tomar conhecimento das razões de recurso relativas à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz

4724532 #
Numero do processo: 13900.000084/98-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI. ISENÇÃO PARA TÁXI. Incabível o reconhecimento de direito à isenção de IPI na aquisição de automóvel de passageiros a ser utilizado como táxi, quando não preenchidos todos os requisitos exigidos na legislação de regência. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75460
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: José Roberto Vieira

4724227 #
Numero do processo: 13896.000602/96-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA. NULIDADE DE LANÇAMENTO - Cancela-se a notificação de lançamento suplementar da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, decorrente da revisão da declaração de rendimentos, quando não forem observadas as disposições contidas no art. 11 do Decreto 70.235/72, bem assim com os procedimentos previstos na IN SRF nº 94/97. Recurso provido. (DOU 30/03/01)
Numero da decisão: 103-20504
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER preliminar suscitada e declarar a nulidade da notificação de lançamento, vencido o Conselheiro Victor Luís de Salles Freire que a superava e enfrentava o mérito. A recorrente foi defendida pelo Dr. Roberto Quiroga Mosquera, inscrição OAB/SP nº 83.755.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4726976 #
Numero do processo: 13984.000318/93-89
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS/RECEITA OPERACIONAL - Deve ser cancelado o lançamento da Contribuição para o PIS efetuado com base nos Decretos-lei n 2.445/88 e 2.449/88, que tiveram suas execuções suspensas porque declarados inconstitucionais pela Resolução do Senado Federal n 49, de 09 de outubro de 1995. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-05780
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4725932 #
Numero do processo: 13962.000314/94-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - EMPRESAS ESTATAIS - Não havendo previsão legal para a exclusão dessas empresas prestadoras de serviços da incidência do tributo, cabível sua cobrança nos mesmos moldes exigidos das pessoas jurídicas em geral. RETROATIVIDADE BENIGNA - Com a superveniência da Lei nº 9.430/96, art. 44, inciso I, a multa de ofício se reduz para 75%. Aplicação do disposto no art. 106, inciso II, alínea "c", do CTN. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-11488
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa a 75%.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4726467 #
Numero do processo: 13972.000051/98-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA - Pedido de ratificação de compensação, efetuada ao alvedrio do contribuinte, é matéria estranha ao procedimento administrativo fiscal. AVISO DE COBRANÇA - Não cabe impugnação ou recurso com suspensão da exigência do crédito tributário atinentes a Avisos de Cobrança amigável de tributo declarado pelo contribuinte em DCTF. Não se conhece de petição encaminhada a este Colegiado sob a forma de recurso, por falta de base legal.
Numero da decisão: 202-13943
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por ausência de base legal.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4728301 #
Numero do processo: 15374.002046/99-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA. SUPRIMENTO DE CAIXA POR NÃO SÓCIO - Não se enquadrando o supridor na condição de administrador ou sócio da sociedade por quotas, descabe o lançamento do imposto por omissão de receita com base em suprimentos de caixa, por falta de amparo legal. REAVALIAÇÃO DE BENS. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - Não procede o lançamento se a reavaliação de bens questionada pela fiscalização não teve qualquer reflexo no patrimônio do contribuinte. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 103-22.209
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe