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5588125 #
Numero do processo: 10166.721541/2009-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. MULTA. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS POR MEIO DIGITAL. MANAD. As pessoas jurídicas não estão obrigadas a utilizarem processamento eletrônico de dados para registrar negócios e atividades econômicas, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil, mas se utilizarem devem seguir a forma e o prazo no qual os arquivos digitais e sistemas deverão ser apresentados estabelecidos pelos órgãos de fiscalização. Nos casos de apresentação de arquivos digitais fora dos padrões do Manual Normativo de Arquivos Digitais - MANAD, aplica-se a multa do art. 12, inc. II e parágrafo único da Lei nº 8.218/91. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2301-002.487
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a) (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Damião Cordeiro de Moraes - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzales Silverio, Wilson Antonio de Souza Correa, Bernadete De Oliveira Barros, Damiao Cordeiro De Moraes, Mauro Jose Silva
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

5589210 #
Numero do processo: 10935.906188/2012-56
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 14/03/2006 Recurso Voluntário não conhecido A manifestação de inconformidade apresentada fora do prazo legal não instaura a fase litigiosa do procedimento nem comporta julgamento de primeira instância quanto às alegações de mérito.
Numero da decisão: 3802-003.155
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o presente recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Mércia Helena Trajano Damorim- Presidente. (assinado digitalmente) Cláudio Augusto Gonçalves Pereira- Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (presidente da turma), Francisco José Barroso Rios, Waldir Navarro Bezerra, Sólon Sehn, Bruno Maurício Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: CLAUDIO AUGUSTO GONCALVES PEREIRA

5612355 #
Numero do processo: 10935.907115/2011-09
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 15/01/2003 PIS E COFINS. AMPLIAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins é o faturamento, assim compreendido o ingresso proveniente da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9718/98, por sentença proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em 09/11/2005, transitada em julgado 29/09/2006. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao transmitente do Per/DComp o ônus probante da liquidez e certeza do crédito tributário alegado. À autoridade administrativa cabe a verificação da existência e regularidade desse direito, mediante o exame de provas hábeis, idôneas e suficientes a essa comprovação. PROVA. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO. Os motivos de fato, de direito e a prova documental deverão ser apresentadas com a impugnação/manifestação de inconformidade, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual, ressalvadas as situações previstas nas hipóteses previstas no § 4o do artigo 16 do Decreto nº 70.235/72. Recurso negado.
Numero da decisão: 3803-005.615
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negou-se provimento ao recurso. (Assinado Digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente. (Assinado Digitalmente) Jorge Victor Rodrigues - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo De Sousa E Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES

5613888 #
Numero do processo: 10665.903405/2008-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3402-000.688
Decisão: RESOLVEM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Terceira Seção de julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Relator e Presidente Substituto. Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca, Fenelon Moscoso de Almeida e José Paulo Puiatti. RELATÓRIO Como forma de elucidar os fatos ocorridos até a decisão da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento, colaciono o relatório do Acórdão recorrido: Por intermédio do PER n° 37380.92192.080806.1.5.01-3188 (retificador do de n° 29699.05505.210104.1.1.01-3884) o contribuinte em epígrafe pleiteou, em 08/08/2006, o ressarcimento do IPI atinente ao 2° trimestre/2003, no montante de R$ 21.567,24, decorrente do crédito presumido apurado no período (fl. 27-v). Vinculadas ao citado PER transmitiu as DCOMPs n° 13149.90928.290104.1.3.01-2602 e 42274.20904.080806.1.3.01-9855, conforme telas dos sistemas de controle da SRF anexadas, nesta data, às fls. 39/41. A análise da petição do interessado se deu por via eletrônica, da qual resultou o Despacho Decisório de fl. 20. O saldo credor foi integralmente reconhecido, mas a compensação declarada por intermédio da DCOMP n° 42274.20904.080806.1.3.01-9855 foi parcialmente homologada, pois, foi efetivada com débito vencido sem inclusão dos respectivos acréscimos legais. Houve, então, no encontro de contas o cálculo da multa e juros de mora, resultando amortização parcial do débito compensado e apuração de saldo devedor após imputação proporcional do valor utilizado na compensação (conforme Detalhamento da Compensação, fl. 42), objeto de cobrança com acréscimo de multa de mora e juros de mora. Cientificado do Despacho Decisório e intimado a recolher o crédito tributário decorrente da não homologação parcial da compensação, em 02/12/2008 (fl. 21), manifestou a pleiteante a sua inconformidade em 15/12/2008 (fl. 01), por meio do arrazoado de fls. 01/06, alegando, em síntese, que: => as DCOMPs transmitidas em 08/08/2006 para compensação do débito do 4° trimestre/2005 são as de número 09346.16266.080806.1.7.01-1458 (retificadora da de n° 24052.64326.300106.1.3.01-7587), 00071.85630.080806.1.3.01-3292, 29293.62342.080806.1.3.01-7278, 34277.56168.080806.1.3.01-0212, 26328.25368.080806.1.3.01-5909 e 42274.20904.080806.1.3.01-9855; => “compensou também os juros e multa devidos conforme se comprova com uma análise perfunctória das declarações 3ªe 4ª acima"; => "uma vez que foi compensado principal, multa e juros, deve se levar em consideração todas as declarações unificadamente, caso contrário, os juros e multa compensados nas 3ªe 4ª declarações seriam em vão"; => a atualização dos créditos, com base na taxa Selic, cuja jurisprudência administrativa no sentido de sua admissão já se consolidou, foi ignorada pela fiscalização; Ao final requer seja o crédito devido corrigido monetariamente e sejam consideradas todas as DCOMP transmitidas para compensação do débito (principal, multa e juros de mora). A 3ª Turma de Julgamento da DRJ Juiz de Fora (MG) julgou improcedente a manifestação de inconformidade, nos termos do Acórdão nº 09-30576, de 16 de julho de 2010, cuja ementa abaixo reproduzo: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 COMPENSAÇÃO. DÉBITOS VENCIDOS. ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. Na compensação, sobre os débitos vencidos, na data do encontro de contas (data de valoração) incidem multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%, e juros de mora calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. A falta de consignação dos acréscimos moratórios na DCOMP implicará a não-homologação parcial da compensação e a exigência do tributo objeto da compensação não homologada com os respectivos acréscimos legais. Inconformado com a decisão da DRJ, apresentou recurso voluntário ao CARF, no qual argumenta, em síntese, que: Transmitiu várias DComp's visando compensar um débito existente relativo ao 4° trimestre de 2005 no valor de R$ 7.924,82 de IRPJ. Ocorre que ao invés de analisar os valores compensados como um todo, o sistema da Receita Federal analisou-os separadamente, o que, ao invés de extinguir o débito em razão da compensação feita no exato montante do valor devido, acabou gerando débitos remanescentes praticamente impossíveis de serem compensados da forma como estipula o sistema da Receita Federal; O fisco determina que o contribuinte deve calcular a multa e juros incidentes sobre o valor de cada débito confessado, fato que dificulta a compensação por parte do sujeito passivo. O processo de compensação de valores devidos deve ser um processo simples, rápido e prático não podendo o contribuinte gastar mais tempo do que o necessário para fazer contas pequenas em cima de valores que ao final, totalizarão a mesma quantia; A forma de compensação de valores referentes ao principal, multa e juros, se todos de uma vez, ou se separadamente de acordo com a porcentagem devida, em nada influenciarão na quitação final do débito, uma vez que ao final do processo de compensação os valores compensados, não importa de que forma, serão suficientes para extinguir o objeto da obrigação; A grave falha ocorrida no sistema de leitura dos Perdcomp's da Receita Federal do Brasil foi que tal sistema eletrônico analisou as compensações considerando que estavam ausentes os juros e a multa. Na verdade, existem outras compensações para este mesmo período e mesmo tributo, as quais contém a multa e os juros devidos, motivo pelo qual, essas DComp's não podem ser analisadas isoladamente e sim, em conjunto. A soma dos valores extemporâneos foi compensada da seguinte forma: 1) compensou-se o total remanescente do principal, no valor de R$ 3.099,14; 2) Foram igualmente compensados os juros de mora, correspondentes a 8,28% do saldo remanescente, no importe total de R$ 256,60; 3) Foi também compensado o valor atinente A multa de mora incidente sobre o saldo remanescente, no percentual de 20%, qual seja, de R$ 619,82. Conforme se vê, foram 5 compensações feitas em uma mesma data para liquidar o débito de IRPJ remanescente referente ao 4º trimestre de 2005. Considerando as compensações como um todo, ao final, chegamos ao valor do principal devido inicialmente, de R$ 7.924,48, acrescido de multa e juros sobre o saldo remanescente, já que foram compensados em atraso, totalizando ao final o montante de R$ 8.800,90; O pedido de atualização monetária formulado não consiste em inovação do pedido original como dispôs a Delegacia da Receita Federal em seu despacho decisório. Trata-se de algo intrínseco ao crédito, sendo, portanto incontestável o direito do contribuinte à correção monetária com base na taxa SELIC. Termina sua petição recursal pedindo a reforma do acórdão vergastado, para fins determinar que as compensações feitas sejam consideradas integralmente de modo a extinguir o débito remanescente. Alternativamente, requer a realização de diligência para a devida instrução processual. É o relatório. VOTO
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

5605607 #
Numero do processo: 10980.909292/2008-71
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1803-000.107
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento na realização de diligência, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur José André Neto, Ricardo Diefenthaeler, Henrique Heiji Erbano, Meigan Sack Rodrigues e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

5612128 #
Numero do processo: 13819.903892/2008-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004 IRPJ. SALDO NEGATIVO. COMPENSAÇÃO. A compensação pleiteada deve ser homologada até o limite do crédito efetivamente demonstrado.
Numero da decisão: 1402-001.807
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

5630031 #
Numero do processo: 13851.001020/2006-22
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2004 DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO. Nos casos de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, havendo pagamento, deve ser aplicado o prazo decadencial inserto no artigo 150, § 4° do CTN. MULTA QUALIFICADA. INAPLICABILIDADE QUANDO AUSENTE A COMPROVAÇÃO DE DOLO. Para que a multa de ofício seja qualificada, a fiscalização deverá comprovar de forma inequívoca que o contribuinte agiu dolosamente na execução de alguma das condutas previstas nos artigos 71, 72 e 73 da Lei 4502/64. RECOLHIMENTO NA SISTEMÁTICA DO SIMPLES. CARACTERIZA PAGAMENTO INSUFICIENTE NOS CASOS DE DESENQUADRAMENTO/EXCLUSÃO DO CONTRIBUINTE. NECESSIDADE DE SUBTRAÇÃO DOS VALORES RECOLHIDOS NA OCASIÃO DO LANÇAMENTO. Para fins de determinação dos valores a serem lançados de ofício, a autoridade fiscal deve antes promover a subtração dos pagamentos comprovadamente efetuados pelo contribuinte no Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, obedecida a repartição de receitas do art. 23 da Lei nº 9.317/1996.
Numero da decisão: 9101-001.920
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, quanto à decadência e desqualificação da multa em, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão e André Mendes de Moura e Rafael Vidal de Araújo. Quanto à Imputação do pagamento, por unanimidade de votos, deram provimento ao recurso. (assinado digitalmente) OTACILIO DANTAS CARTAXO – Presidente. (assinado digitalmente) JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO (Presidente), MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO, VALMIR SANDRI, ANDRÉ MENDES DE MOURA (Suplente Convocado), KAREM JUREIDINI DIAS, JORGE CELSO FREIRE DA SILVA, ANTONIO LISBOA CARDOSO (Suplente Convocado), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR, PAULO ROBERTO CORTEZ (Suplente Convocado).
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR

5635293 #
Numero do processo: 13975.000206/2008-20
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 26 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3801-000.784
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES

5602831 #
Numero do processo: 13411.720001/2009-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTARNº105/2001. A Lei Complementar nº 105/2001 permite a quebra do sigilo por parte das autoridades e dos agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente. PEDIDO DE DILIGÊNCIA - NULIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - OBSERVÂNCIA ART. 16, IV, § 1º, DO DECRETO Nº 70.235/75 - NECESSIDADE. É facultado à autoridade julgadora indeferir o pedido de diligência, quando considerar que a sua produção é prescindível ou impraticável. Não ocorrendo o pedido na forma do estabelecido no art. 16, IV, §1º do Decreto nº 70.235/75 não há que se falar em nulidade do auto de infração. IRPF - ATIVIDADE RURAL - INAPLICABILIDADE DE LEGISLAÇÃO DIVERSA Verificando-se que a autuação fiscal decorre da omissão de rendimentos provenientes da atividade rural, prevista no art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 8.023/90 e no art. 18, § 2º, da Lei nº 9.250/95, não se deve confundi-la com a tributação referente ao acréscimo patrimonial a descoberto, na forma do art. 3º,§ 1º, da Lei n° 7.713/88, ou ainda com a omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada art. 42, § 3º, da Lei nº 9.430/96. ATIVIDADE RURAL - ESCRITURAÇÃO EXIGIDA - LIVRO CAIXA - ARBITRAMENTO 20%. Deve o contribuinte escriturar em Livro Caixa o resultado de sua atividade rural, sob pena de arbitramento da base de cálculo à razão de 20% da receita bruta do ano-calendário, conforme art. 60 do RIR/99. Assim, se o contribuinte for intimado a apresentar o Livro Caixa, e não cumprir a exigência, é cabível o arbitramento realizado com base no parágrafo 2º do artigo 18, da Lei nº 9.250, de 1995. TAXA SELIC - SÚMULA CARF Nº 04. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 2202-002.746
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, QUANTO A PRELIMINAR DE PROVA ILÍCITA POR QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO: Pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar. Vencidos os Conselheiros Rafael Pandolfo (Relator), Fabio Brun Goldschmidt e Pedro Anan Junior, que acolhem a preliminar. Designado para redigir o voto vencedor nessa parte o Conselheiro Antonio Lopo Martinez. QUANTO AS DEMAIS PRELIMINARES: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares. QUANTO AO MÉRITO: por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez - Presidente. (Assinado digitalmente) Rafael Pandolfo - Relator. (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Lopo Martinez (Presidente), Marcio De Lacerda Martins (Suplente convocado), Rafael Pandolfo, Pedro Anan Junior, Dayse Fernandes Leite (Suplente convocada), Fabio Brun Goldschmidt.
Nome do relator: Rafael Pandolfo

5602738 #
Numero do processo: 16004.720412/2011-21
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2403-000.192
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Marcelo Freitas de Souza Costa. Ausente o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA