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4992013 #
Numero do processo: 10120.905851/2009-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3402-000.550
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos. RESOLVEM os membros deste Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) SILVIA DE BRITO OLIVEIRA – Presidente Substituto. (Assinado digitalmente) JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Silvia de Brito Oliveira (Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça, Silvia de Brito Oliveira, Adriana Oliveira e Ribeiro (Suplente), João Carlos Cassuli Junior e Luiz Carlos Shimoyama (Suplente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausentes, justificadamente, os conselheiros Nayra Bastos Manatta e Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR

4956224 #
Numero do processo: 10510.001546/2010-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2008 CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. REMUNERAÇÃO A PESSOAS FÍSICAS. INCIDÊNCIA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. É devida contribuição sobre remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais a serviço da empresa. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento, não há que se falar em nulidade pela falta de obscuridade na caracterização dos fatos geradores incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados contribuintes individuais. MULTA DE MORA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO GERADOR. O lançamento reporta-se à data de ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Para os fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP 449/2008, aplica-se a multa de mora nos percentuais da época (redação anterior do artigo 35, inciso II da Lei 8.212/1991). Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-002.613
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para recálculo da multa nos termos do artigo 35 da Lei n° 8.212/91 vigente à época dos fatos geradores.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

4957110 #
Numero do processo: 10980.013701/2005-99
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. Cabem embargos de declaração quando o acórdão hostilizado contiver contradição entre os seus próprios fundamentos e entre estes e a parte dispositiva do acórdão, embora sem alteração no resultado do julgamento, bem como para corrigir inexatidões materiais devidas a lapso manifesto. Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 2801-003.039
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para esclarecer que a multa por atraso na entrega da declaração do ITR tem por base de cálculo o valor do imposto devido, informado na declaração, respeitado o valor mínimo de R$ 50,00, e para re-ratificar a parte dispositiva do voto do Relator do Acórdão 2801-00.712, de 26 de julho de 2010, que passa a ter a seguinte redação: "Pelo exposto, voto no sentido de dar provimento ao recurso para reduzir a multa aplicada, relativa ao exercício de 2000, de R$ 17.345,66 para R$ 50,00". Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente em exercício Assinado digitalmente Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, José Valdemir da Silva, Márcio Henrique Sales Parada, Carlos César Quadros Pierre e Ewan Teles Aguiar.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA

4879716 #
Numero do processo: 13971.720793/2009-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3402-000.521
Decisão: RESOLVEM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Terceira Seção de julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Relator e Presidente Substituto. Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Silvia de Brito Oliveira, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca e Luiz Carlos Shimoyama (suplente). RELATÓRIO Como forma de elucidar os fatos ocorridos até a decisão da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento, colaciono o relatório do Acórdão recorrido, in verbis: Trata-se de Manifestação de Inconformidade interposta em face do Despacho Decisório resultante da apreciação dos Pedidos de Ressarcimento e das Declarações de Compensação eletrônicos n° 34097.74570.301105.1.7.01-5647 (fls. 001/011), protocolado em 30/11/2005, n° 20352.84360.301105.1.1.01-6904 (fls. 012), protocolado em 30/11/2005, n° 11008.31705.131206.1.3.01-3646 (fls. 017/018), protocolado em 14/11/2006, e n. 01673.40448.141106.1.3.01-1109 (fls. 013/016), protocolado em 13/12/2006, por meio dos quais a contribuinte pretende compensar crédito no valor total de R $ 32.516,54, em débitos do estabelecimento. Conforme informado pela contribuinte, o crédito a ser compensado tem sua origem em créditos de insumos, fundamentado no art. 11 da Lei 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e em crédito presumido, com base na Lei 10.276, de 10 de setembro de 2001, referentes ao 3º trimestre de 2003. A análise da liquidez e certeza do crédito pleiteado foi efetuada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Blumenau - SC, que, em 07/12/2009, emitiu Despacho Decisório (fls. 071/072), no qual a autoridade competente reconheceu apenas em parte o crédito no valor de R $ 10.406,11 e homologou apenas em parte as compensações em virtude da apuração e da escrituração extemporâneas de parte do crédito presumido pleiteado. Cientificada do Despacho Decisório, em 11/12/2009 (fl. 075), a contribuinte ingressou, em 08/01/2010, com a manifestação de inconformidade de fls. 076/082 e documentos anexos, na qual se manifesta, em síntese, conforme o disposto a seguir. 1. A diferença não reconhecida não se trata de crédito novo, mas de um complemento do crédito que já havia sido apurado. Tal diferença foi regularmente informada no momento em que foi identificada por meio das retificações correspondentes tanto do DCP como da declaração de compensação, tudo conforme as regras dos respectivos programas geradores. Assim, como o crédito original e o crédito complementar têm a mesma origem e não há razão para desvincular um do outro e, portanto, a justificativa utilizada pela fiscalização para indeferir o crédito não merece êxito, pois aplica-se aos casos de apuração de crédito pela primeira vez e não de retificação, que é a situação presente. Conclui requerendo o reconhecimento do crédito integral, bem como o deferimento dos pedidos e a homologação das compensações vinculadas ao referido crédito. A 8ª Turma da Delegacia de Julgamento em Ribeirão Preto (SP) considerou procedente em parte a manifestação de inconformidade, nos termos do Acórdão nº 14-34282, de 21 de junho de 2011, cuja ementa foi vazada nos seguintes termos: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003 CRÉDITO PRESUMIDO. ESCRITURAÇÃO EXTEMPORÂNEA. RESSARCIMENTO SUJEITO AO SALDO CREDOR DO TRIMESTRE – CALENDÁRIO DA ESCRITURAÇÃO. O crédito presumido extemporaneamente escriturado vincula-se ao ressarcimento de eventual saldo credor do trimeste-calendário de sua escrituração, não podendo ser incluído em ressarcimentos de períodos anteriores por não ter submetido ao aproveitamento prioritário na dedução de débitos de IPI. RESSARCIMENTO. DESPACHO DECISÓRIO. ERRO DE FATO. Identificado erro de fato na análise do direito creditório que fundamenta o despacho decisório, cabe à autoridade julgadora da manifestação de inconformidade a sua correção e o eventual reconhecimento da diferença correspondente. Inconformado com a decisão proferida, o sujeito passivo protocolou recurso voluntário, onde alega, em brevíssima síntese, que: A empresa desde o ano de 2003 até o ano de 2005, nunca teve saldo devedor de créditos de IPI, ou seja, apurou sim débitos de IPI em alguns períodos, porém sempre encerrou os períodos com saldo credor da contribuição (sic). Assim, não procede a afirmação do Fisco de que a contribuinte não teria utilizado primeiramente o crédito presumido do IPI para abater os débitos de IPI, uma vez que não havia deduções para realizar; A diferença não reconhecida não se trata de crédito novo, mas de um complemento do crédito que já havia sido apurado. Tal diferença foi regularmente informada no momento em que foi identificada por meio das retificações correspondentes tanto do DCP como da declaração de compensação, tudo conforme as regras dos respectivos programas geradores. Assim, como o crédito original e o crédito complementar têm a mesma origem e não há razão para desvincular um do outro e, portanto, a justificativa utilizada pela fiscalização para indeferir o crédito não merece êxito, pois aplica-se aos casos de apuração de crédito pela primeira vez e não de retificação, que é a situação presente; Caso seja indeferido o direito do contribuinte ao ressarcimento integral do crédito do 3º trimestre de 2003, a recorrente estaria impossibilitada de fazer novo pedido de ressarcimento em face de prescrição quinquenal que já teria sucumbido o seu direito creditório, nos termos do art. 1 ° do Decreto n ° 20.910, de 06/01/32; Em 31/01/2006, transmitiu outro pedido de ressarcimento referente ao 4º trimestre de 2005. Assim, caso a empresa tivesse optado por fazer um novo pedido de ressarcimento em 2005 com período do 4º trim/2005, estaria pedindo créditos em duplicidade. Termina a petição recursal requerendo o provimento do recurso para reconhecer o crédito integral referente ao 3º trimestre de 2003 no montante de R$ 32.239,17, bem como o deferimento do PER nº 0352.84360.301105.1.1.01- 6904 e a homologação das compensações vinculadas ao referido crédito, sob nº 01673.40448.141106.1.3.01-1109 e n° 11008.31705.131206.1.3.01-3646. É o Relatório. VOTO
Nome do relator: Não se aplica

4917776 #
Numero do processo: 10860.901092/2008-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2000 a 31/10/2000 BASE DE CÁLCULO. VENDAS A EMPRESA LOCALIZADA NA ZONA FRANCA DE MANAUS. ISENÇÃO DE PIS E COFINS A PARTIR DOS FATOS GERADORES OCORRIDOS EM DEZEMBRO DE 2000. Nos termos do art. 14, II, e § 2º, I, da Medida Provisória nº 2.037-25 de 21 de dezembro de 2000, reeditada até o nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, a isenção do PIS Faturamento e da Cofins, concedida às operações de exportação, abrange as vendas realizadas para as empresas localizadas na Zona Franca de Manaus, o que, no entanto, não se aplica aos fatos geradores anteriores a dezembro de 2000.
Numero da decisão: 3401-002.240
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. JÚLIO CESAR ALVES RAMOS – Presidente EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Clauter Simões Mendonça, Robson José Bayerl (Suplente), Ângela Sartori, Fernando Marques Cleto Duarte e Júlio César Alves Ramos. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

4955673 #
Numero do processo: 10580.901322/2006-41
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 15/10/2003 RECURSO VOLUNTÁRIO. JULGAMENTO. COMPETÊNCIA. Cabe às Turmas Ordinárias processar e julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância em processos que excedem o valor de alçada das turmas especiais. Recurso Voluntário Não Conhecido. Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3803-002.316
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Jorge Victor Rodrigues

4941653 #
Numero do processo: 11474.000169/2007-94
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 02/02/2001 a 31/03/2006 RECURSO DE OFÍCIO. ALTERAÇÃO DO LIMITE DE ALÇADA. Aplica-se aos recursos de ofício não definitivamente julgados o novo limite de alçada para reexame necessário.
Numero da decisão: 9202-002.737
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento aos recurso. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Elias Sampaio Freire. (assinado digitalmente) HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Gonçalo Bonet Allage, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

5001543 #
Numero do processo: 10855.901133/2008-63
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/01/2001 PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. O artigo 165 do CTN autoriza a restituição do pagamento indevido e o artigo 74 da Lei nº 9.430/96 permite a sua compensação com débitos próprios do contribuinte, mas, cabe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. Isso, para comprovar que a receita bruta do trimestre era somente de atividade de construção civil com emprego de materiais, para aplicação do coeficiente de 8%. À míngua de tal comprovação não se homologa a compensação pretendida. As Declarações (DCTF, DCOMP e DIPJ) são produzidas pelo próprio contribuinte, de sorte que, havendo inconsistências nas mesmas não retiram a obrigação do recorrente em comprovar os fatos mediante a escrituração contábil e fiscal, tendo em vista que, apenas os créditos líquidos e certos comprovados inequivocamente pelo contribuinte são passíveis de compensação tributária, conforme preceituado no artigo 170 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional - CTN).
Numero da decisão: 1802-001.777
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marco Antonio Nunes Castilho e Marciel Eder Costa.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

4955746 #
Numero do processo: 10380.012101/2008-15
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 19/08/2008. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RECURSO REITERATIVO DA IMPUGNAÇÃO DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INFRAÇÃO. TIPIFICAÇÃO LEGAL E DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO NO REFISC. DIVERGENTES. CRÉDITO IMPROCEDENTE. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-001.300
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

5589288 #
Numero do processo: 10935.906226/2012-71
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 13/04/2006 Recurso Voluntário não conhecido A manifestação de inconformidade apresentada fora do prazo legal não instaura a fase litigiosa do procedimento nem comporta julgamento de primeira instância quanto às alegações de mérito.
Numero da decisão: 3802-003.193
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o presente recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Mércia Helena Trajano Damorim- Presidente. (assinado digitalmente) Cláudio Augusto Gonçalves Pereira- Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (presidente da turma), Francisco José Barroso Rios, Waldir Navarro Bezerra, Sólon Sehn, Bruno Maurício Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: CLAUDIO AUGUSTO GONCALVES PEREIRA