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4691723 #
Numero do processo: 10980.008523/00-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEDUÇÃO – DEPENDÊNCIA – NETOS – Imprescindível a guarda oficial para deduzir despesas como dependentes. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.164
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4690281 #
Numero do processo: 10980.000046/95-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZO PARA RECURSO VOLUNTÁRIO - IMPRORROGABILIDADE - Por força do artigo 33 do Decreto nº 70.235/72, o prazo para interposição de recursos é de 30 dias, improrrogável, contados da ciência da decisão da autoridade julgadora de primeira instância. Recurso não conhecido. (DOU-22/05/97)
Numero da decisão: 103-18445
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO TOMAR CONHECIMENTO DO RECURSO POR PEREMPTO.
Nome do relator: Murilo Rodrigues da Cunha Soares

4691082 #
Numero do processo: 10980.005185/2001-03
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - REFIS - É passível de exigência de ofício valor de tributo decorrente de infração constatada pelo fisco, ainda que o fato gerador tenha ocorrido no período abrangido pelo REFIS, quando o débito não tenha sido incluído no programa. MULTA DE OFíCIO - ALEGAÇÕES DE CONFISCO - DESCABIMENTO - A vedação constitucional quanto à instituição de exação de caráter confiscatório se dirige ao legislador, e não ao aplicador da lei. JUROS DE MORA. TAXA SELIC - Cobram-se juros de mora com a aplicação da taxa Selic por expressa determinação legal.
Numero da decisão: 107-07434
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4692878 #
Numero do processo: 10983.001577/96-64
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - INOCORRÊNCIA - A inclusão desnecessária de um dispositivo legal, além do corretamente apontado para as infrações praticadas, não acarreta a improcedência da ação fiscal. Outrossim, a simples ocorrência de erro no enquadramento legal da infração não é bastante, por si só, para acarretar a nulidade do lançamento quando, pela judiciosa descrição dos fatos nele contida, venha a permitir ao sujeito passivo, na impugnação, o conhecimento do inteiro teor do ilícito que lhe foi imputado, inclusive os valores e cálculos considerados para determinar a matéria tributável. Nesse sentido, os cuidados com a lavratura de termos, a comprovação da tipicidade (estreita correlação entre o fato e a hipótese descrita na norma legal) se enquadra perfeitamente no requisito essencial à demonstração do ilícito e, consequentemente, ao êxito do procedimento fiscal. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não se verificando a formulação de exigência nova, diversa do lançamento primitivo, pela autoridade julgadora de primeira instância, não há que se falar em nulidade por cerceamento do direito de defesa. IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - A partir de 1989, classifica-se como omissão de rendimentos, a oscilação positiva verificada no estado patrimonial do contribuinte, sem respaldo em rendimentos tributados, isentos/não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte, à sua disposição dentro do período mensal de apuração. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - APURAÇÃO MENSAL - Na determinação do acréscimo não justificado, devem ser levantadas as mutações patrimoniais, mensalmente, confrontando-as com os rendimentos do respectivo mês, com transporte para o período seguinte dos saldos positivos apurados em um período mensal, dentro do mesmo ano-calendário, independentemente de comprovação por parte do contribuinte, evidenciando, dessa forma, a omissão de rendimentos a ser tributada em cada mês, conforme dispõe o art. 2° da Lei n° 7.713/88. RECOLHIMENTO MENSAL (CARNÊ-LEÃO) - Os rendimentos recebidos até 31.12.96, sujeitos ao Carnê-leão, quando não informados na declaração de rendimentos, serão computados na determinação da base de cálculo anual do tributo, cobrando-se o imposto resultante com os acréscimos legais pertinentes, de conformidade com o previsto na Instrução Normativa SRF n° 46/97. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17253
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4688945 #
Numero do processo: 10940.001174/00-15
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITOS. INSUMOS. ALÍQUOTA ZERO. - Inexiste base jurídica para a pretensão de calcular o crédito ficto de IPI em relação a insumos tributados com alíquota zero, mediante a aplicação da mesma alíquota a que estão sujeitos os produtos industrializados pelo estabelecimento O crédito de IPI relativo a insumos tributados com alíquota zero é zero.
Numero da decisão: CSRF/02-01.869
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques

4688903 #
Numero do processo: 10940.000965/94-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 101, II, "a", e III, "b", da Constituição Federal. LEI COMPLEMENTAR NR. 70/91 - O Supremo Tribunal Federal, em ADIN nr. 1-1-DF, Pleno, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 01/12/93, DJU de 16.06.95, Lex JSTFv. 214, pp. 75/121, decidiu pela constitucionalidade da lei, nos seguintes pontos: inexistência de bitributação com o PIS, embora incidam sobre a mesma base de cálculo (faturamento); não-cumulatividade com outros impostos, uma vez que a sua origem e a fonte de validade é o artigo 195, I, da Constituição Federal, e não o artigo 195, § 4; irrelevância de sua arrecadação ser promovida pela Secretaria da Receita Federal, por se tratar de medida objetivando racionalizar o controle da exação, não alterando sua natureza e destinação dos respectivos valores. BASE DE CÁLCULO - EXCLUSÃO DO ICMS - O ICMS integra a base de cálculo da COFINS por compor o preço do produto e não se incluir nas hipóteses elencadas no parágrafo único do artigo 2 da Lei Complementar nr. 70/91. MULTA DE OFÍCIO - Reduz-se a penalidade aplicada ao percentual determinado no artigo 44, I, da Lei nr. 9.430/96, conforme o mandamento do artigo 106, II, do Código Tributário Nacional. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-72176
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4691601 #
Numero do processo: 10980.007931/2005-19
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF – REMISSÃO – PRINCÍPIO DA LEGALIDADE – ARTIGO 172 DO CTN – Somente a Lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário. IRPJ – MULTA POR ATRASO NA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – CABIMENTO – Havendo descumprimento de obrigação acessória esta se converte em principal, a teor do comando dos parágrafos 2º e 3º do artigo 113 do CTN: “§ 2º - A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação e da fiscalização dos tributos; § 3º- A obrigação acessória pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente a penalidade pecuniária. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.132
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4691642 #
Numero do processo: 10980.008146/2003-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - Estando extinto o direito do contribuinte para retificar a declaração de ajuste anual para pleitear a restituição, é de ser indeferido pedido de restituição do imposto de renda retido na fonte. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.490
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4689621 #
Numero do processo: 10950.000628/00-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. Para se admitir a revisão do VTNm, deve ser juntado aos autos Laudo Técnico de Avaliação, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrado no CREA, demonstrando, discriminando e mensurando as áreas em questão, avaliando o imóvel como um todo e os bens incorporados à ele, preenchendo todos os requisitos expressos na NBR 8.799, de 1985, da ABNT, caso contrário, mantêm-se os valores cobrados na Notificação de Lançamento. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO
Numero da decisão: 301-32139
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4692023 #
Numero do processo: 10980.009747/2003-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1999. ÁREA PRETENDIDA A TÍTULO DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ÁREA DE RESERVA LEGAL. Não se admite que o Fisco afirme sustentação legal no Código Florestal para exigir averbação da área de reserva legal como obstáculo ao seu reconhecimento como área isenta no cálculo do ITR. O mesmo raciocínio vale para afastar a desconsideração da isenção de área de preservação permanente sob o argumento de que não constou de requerimento do ADA protocolado tempestivamente junto ao IBAMA. No caso concreto a interessada apresentou laudo técnico idôneo e demonstrou que o imóvel em foco possui uma área composta por 2.277,91 ha de mata ciliar e 2.038,25 ha de área com declividade maior que 45º, totalizando 4.316,16 ha de área de preservação permanente conforme definição do art. 2º da Lei 4.771/65, pelo só efeito da lei. Por outro lado, no exercício de 1998, em 16 de setembro, foi requerida ao IBAMA a autorização para a averbação das áreas de reserva legal, e em 01.10.1998 a autorização foi concedida. O IBAMA certificou para fins de averbação a área de 2.493,1 ha relativos aos imóveis com matrícula original 3.669 e 1.856, e a referida averbação junto à matrícula do imóvel se efetivou em 23.10.1998. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-33.366
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Zenaldo Loibman