Numero do processo: 11330.000850/2007-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL.
O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada
Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. In casti, constatou-se a decadência sob qualquer fundamento legal que se pretenda aplicar (artigo 150, § 4° ou 173, do CTN).
PROCESSUAL. RECURSO REPETITIVO.
Decidido o Recurso-Padrão, aos demais recursos repetitivos que tratam da mesma matéria devem ser aplicados o mesmo resultado do Recurso-Padrão, conforme disciplina o artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.100
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em reconhecer a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 10680.015142/2005-36
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2001, 2002
SUJEIÇÃO PASSIVA. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE APÓS O FATO GERADOR. RESSALVA DE QUITAÇÃO DO TRIBUTO. RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE.
O crédito tributário relativo ao ITR, cujo fato gerador é a propriedade, o domínio útil ou a posse do imóvel rural, subroga-se na pessoa do respectivo adquirente, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.
Hipótese em que a transferência da propriedade do imóvel ocorreu após a ocorrência do fato gerador, com a ressalva no título da quitação do ITR, permanecendo o alienante responsável pelos tributos anteriores.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.097
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 17883.000054/2010-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2005 a 31/05/2005
ALIMENTAÇÃO. PARCELA IN NATURA. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
De acordo com o disposto no Parecer PGFN/CRJ/Nº 2117/2011, a reiterada jurisprudência do STJ é no sentido de se reconhecer a não incidência da contribuição previdenciária sobre alimentação in natura fornecida aos segurados. Uma vez que tal Parecer foi objeto de Ato Declaratório, há que se observar o disposto no art. 26A, parágrafo 6º, inciso II, alínea “a” do Decreto n 70.235 de 1972.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PARCELA INTEGRANTE QUANDO PAGA EM DESACORDO COM A LEI.
Incidem contribuições previdenciárias sobre os valores pagos a título de participação nos lucros e resultados, quando pagos em desacordo com a lei específica.
Numero da decisão: 2302-001.617
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade em conceder provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Deve ser excluída a parcela relativa à cesta básica.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 17546.001094/2007-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 16/03/2007
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO ARTIGO 32, IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 OMISSÃO EM GFIP
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-de-infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Inobservância do art. 32, IV, § 5º da Lei n ° 8.212/1991, com a multa punitiva aplicada conforme dispõe o art. 284, II do RPS, aprovado pelo Decreto n ° 3.048/1999.: “ informar mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, dados relacionados aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS. (Incluído pela Lei 9.528, de 10.12.97)”.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 16/03/2007
PREVIDENCIÁRIO-CUSTEIO-AUTO-DE-INFRAÇÃO-ARTIGO 32, IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 NFLD CORRELATAS CONTRIBUINTES INDIVIDUAISAÇÕES TRABALHISTAS.
A sorte de Autos de Infração relacionados a omissão em GFIP, está
diretamente relacionado ao resultado das NFLD lavradas sobre os mesmos fatos geradores.
O pedido de desistência parcial do AI envolvendo períodos da autuação, importa o não conhecimento do recurso referente aquele período.
AUTO DE INFRAÇÃO-OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA-DECADÊNCIA QUINQUENAL-SÚMULA VNCULANTE N. 08 DO STF
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991, tendo inclusive no
intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida
decisão, editado a Súmula Vinculante de nº 8, “São inconstitucionais os
parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””.
Em se tratando de Auto de Infração por não ter a empresa informado em
GFIP fatos geradores, não há que se falar em recolhimento antecipado
devendo a decadência ser avaliada a luz do art. 173 do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-002.268
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a)
conhecer parcialmente do recurso; e b) declarar a decadência até a competência 11/2001. II) Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para recalcular o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado no art. 44, I da Lei no 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa nas NFLD correlatas. Vencido o conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa , que aplicava o art. 32A da Lei nº 8.212/91.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 10660.003470/2002-85
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Período de apuração: 31/07/1997 a 31/12/1999, 31/01/2001 a 31/12/2001
MULTA ISOLADA. NÃO INCIDÊNCIA. MERA AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS BALANCETES NO LIVRO DIÁRIO. ACESSO PELA FISCALIZAÇÃO.
Não enseja, por si só, a aplicação da multa isolada prevista no artigo 44, §1°, inciso IV, da Lei n° 9.430/96, a mera ausência de transcrição dos balancetes no livro diário, sobretudo tendo em vista que a fiscalização teve efetivo acesso a eles.
Numero da decisão: 9101-001.325
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos
FISCAIS, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso especial, e, na parte conhecida, por maioria de votos, negar provimento. Vencidos os Conselheiros Alberto Pinto Souza Júnior e Henrique Pinheiro Torres.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 10073.001354/2001-61
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Exercício: 1990, 1991, 1992, 1993
ILL SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA RESTITUIÇÃO/ COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS MATÉRIA
LEVADA À APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO CONCOMITÂNCIA.
O fato de o contribuinte estar questionando, perante o Poder Judiciário, matéria que também é objeto de pedido de restituição/compensação protocolado no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil importa em renúncia à esfera administrativa. Aplicável ao caso o Enunciado de Súmula
CARF n° 01, que deve ser observado por este julgador, conforme determina o artigo 72, § 4°, combinado com o artigo 45, inciso VI, ambos do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-001.993
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, por opção pela via judicial.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: GONCALO BONET ALLAGE
Numero do processo: 19515.003832/2009-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DIRETOR NÃO EMPREGADO.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
Integra o conceito legal de Salário de Contribuição a parcela auferida pelos diretores não empregados segurados contribuintes individuais a título de participação nos lucros ou resultados da empresa, eis que ostentam natureza remuneratória do trabalho e não se encontram abraçadas pela regra de não incidência legal prevista taxativamente no art. 28, §9º da Lei nº 8.212/91.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. BASES DE CÁLCULO DISTINTAS. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA.
Inexiste bis in idem nas hipóteses em que a exação incidir sobre bases de cálculo distintas.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-001.634
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em indeferir o pedido para análise de documentos juntados durante a sustentação oral. Por unanimidade de votos, foi negado provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o julgado.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 11543.001304/2007-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
IRPF. DESPESAS MÉDICAS. GLOSA.
As despesas médicas são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda, desde que comprovadas e justificadas.
Hipótese em que a prova produzida pela Recorrente para as despesas médicas próprias é suficiente para confirmar a prestação e o pagamento dos serviços.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-001.588
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para restabelecer a dedução de despesas médicas no valor de R$ 10.251,00.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 16327.000440/2006-18
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004
CSLL. AÇÃO JUDICIAL, DISCUTINDO A CONSTITUCIONALIDADE
DA LEI Nº. 7.689/88. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
INCIDENTAL. COISA JULGADA. ELISÃO DOS EFEITOS DA
DECISÃO POR DECLARAÇÃO POSTERIOR DE
CONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA.
Diante de manifestação definitiva do Supremo Tribunal Federal no exercício
da jurisdição de controle da constitucionalidade das leis, não podem subsistir
os efeitos de decisões judiciais (mesmo transitadas em julgado) de conteúdo
diverso, em face dos princípios da força normativa da constituição e da
supremacia da constituição.
RELAÇÃO TRIBUTÁRIA. NATUREZA CONTINUADA. ALTERAÇÕES
LEGISLATIVAS POSTERIORES. ALTERAÇÃO DO ESTADO DE
DIREITO. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 471, I, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL.
A submissão à regra-matriz de incidência da CSLL instaura relação jurídica
continuativa, cujos efeitos se projetam por período indeterminado de tempo,
de modo que toda e qualquer alteração no arcabouço normativo pertinente
determina modificação do conteúdo da relação jurídica, impedindo a
preservação da eficácia da decisão judicial transitada em julgado. A
imutabilidade da coisa julgada não se aplica às relações de trato sucessivo
submetida a alterações legislativas posteriores.
Numero da decisão: 1103-00.203
Decisão: Acordam os membros do colegiada por unanimidade de votos, negas
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O
conselheiro Marcos Shigueo Takata acompanhou o relator pelas conclusões
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10650.001301/2007-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/1999 a 30/04/2000
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL.
O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada
Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, constatou-se a decadência sob qualquer fundamento legal que se pretenda aplicar (artigo 150, §4° ou 173, do CTN).
PROCESSUAL. RECURSO REPETITIVO.
Decidido o Recurso-Padrão, aos demais recursos repetitivos que tratam da mesma matéria devem ser aplicados o mesmo resultado do Recurso-Padrão, conforme disciplina o artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.031
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em reconhecer a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
