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4555627 #
Numero do processo: 13886.001103/2003-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de Apuração: 01/02/1998 a 31/03/1998 REPRODUÇÃO DAS DECISÕES DEFINITIVAS DO STJ, NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C, DO CPC. No julgamento dos recursos no âmbito do CARF devem ser reproduzidas pelos Conselheiros as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça, em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigo 543-C, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, em conformidade com o que estabelece o art. 62-A do Regimento Interno. PRAZO DE DECADÊNCIA COM ANTECIPAÇÃO PARCIAL DO PAGAMENTO. REsp 973733/SC Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de tributo sujeito ao lançamento por homologação e havendo parcial pagamento antecipado, o prazo de decadência deve ser contado nos termos do art. 150, §4º, do CTN. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3301-001.587
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE

4566366 #
Numero do processo: 18471.001199/2002-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 20/01/1998, 31/03/1998, 30/04/1998, 20/10/1998, 30/11/1998, 20/12/1998 ELEMENTOS DE PROVA. Os elementos de prova no processo administrativo são, quando não mais é possível comprovar, in loco, a situação descrita pelo contribuinte, a sua escrituração fiscal regulamente realizada. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Data do fato gerador: 20/01/1998, 31/03/1998, 30/04/1998, 20/10/1998, 30/11/1998, 20/12/1998 CRÉDITOS. DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS O creditamento relativo à devolução de mercadorias está condicionado ao cumprimento das condições previstas no artigo 152, inciso II, do RIPI/1998. Não satisfeitas estas é de se glosar os créditos por ilegítimos. ISENÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS. A norma que outorga isenção deve ser interpretada de forma restritiva como informa o artigo 111 do CTN (Lei 5.172/66). Portanto, o descumprimento de qualquer requisito previsto na norma reguladora do benefício dará ensejo á cobrança do imposto, dos juros e da penalidade aplicável. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.670
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4556298 #
Numero do processo: 10865.903790/2009-15
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/03/2003 a 31/03/2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Cabem Embargos de Declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma.
Numero da decisão: 3803-003.990
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Presidente (assinado digitalmente) Juliano Eduardo Lirani - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Juliano Eduardo Lirani, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Sousa, Jorge Victor Rodrigues, João Alfredo Eduão Ferreira e José Luiz Feistauer de Oliveira.
Nome do relator: JULIANO EDUARDO LIRANI

4539014 #
Numero do processo: 17240.000042/2007-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 15/06/2007 Ementa: RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N º 8.212. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA. RECONHECIMENTO A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n º 8.212 de 1991; entretanto tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n º 449 de 2008, convertida na Lei n.º 11941/2009. A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). Se em qualquer desses elementos houver algum benefício para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente o caput do art. 106 do CTN. Em relação ao dirigente do órgão público, a MP deixou de definir o ato como descumprimento de obrigação acessória, como ato infracional. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-002.385
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Liege Lacroix Thomasi – Relatora e Presidente Substituta Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Andre Luis Marsico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Wilson Antonio de Souza Correa..
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4538409 #
Numero do processo: 11610.012561/2002-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997 MULTA DE MORA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. Não é possível a exigência de multa de mora sobre crédito tributário com a exigibilidade suspensa, no período compreendido entre a concessão da medida judicial e 30 dias após a data da publicação da decisão judicial que considerar devido o tributo. A multa de mora somente teria lugar se, ao cabo do prazo de trinta dias após a data da publicação da decisão judicial que considerou devido o tributo, a autuada não satisfizesse a obrigação principal.
Numero da decisão: 1102-000.849
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer a inexigibilidade da multa de mora, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro José Sérgio Gomes acompanhou pelas conclusões e apresentou declaração de voto. Declarou-se impedida de votar, a Conselheira Silvana Rescigno Guerra Barretto. Documento assinado digitalmente. Albertina Silva Santos de Lima - Presidente. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Albertina Silva Santos de Lima, João Otávio Oppermann Thomé, Silvana Rescigno Guerra Barretto, José Sérgio Gomes, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, e Meigan Sack Rodrigues.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME

4567074 #
Numero do processo: 18471.001933/2008-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2005 CTN, Arts. 116, II, e 117, I. FATO GERADOR. DECISÕES JUDICIAIS. Incabível exigência tributária ancorada em decisão judicial singular não transitada em julgado vez que submetida a instâncias superiores. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2005 OMISSÃO DE RECEITA. DESCONTOS. O conceito de descontos obtidos, reportado no artigo 17 do Decreto-Lei nº 1.598/77 RIR/99, art. 373, não abrange diferença de valores, não contabilizados pelo credor, fixados por decisão judicial em litígio com o credor sobre o valor da dívida. OMISSÃO DE RECEITA. PASSIVO NÃO COMPROVADO. Não constitui omissão de receita valores atinentes a investimentos do contribuinte em coligada, nem identificado, pela fiscalização, o passivo daí resultante. ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Ano-calendário: 2003, 2005 PIS. CSLL. COFINS. REFLEXIVIDADE. Ante a falência de elementos relevantes, aplica-se a exigências reflexas o mesmo decisório daquela que lhes deu origem.
Numero da decisão: 1402-001.140
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

4523387 #
Numero do processo: 13974.000157/2007-54
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/03/1997 a 30/06/2002 COFINS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DA LC 118/2005 O prazo decadencial para o direito de restituição de pagamentos da COFINS é de 5 anos contados da data do pagamento da contribuição, conforme interpretação dada pelo art 3o da Lei Complementar n°. 118 ao inciso I do art 168 do CTN. Pedido de restituição realizado após a entrada em vigor da LC 118/2005. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-001.654
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), José Luiz Bordignon, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antonio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

4538134 #
Numero do processo: 10580.725198/2009-54
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 IRPF. ABONO PERCEBIDO PELOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA. As verbas percebidas pelos membros do Ministério Público do Estado da Bahia, resultantes da diferença apurada na conversão de suas remunerações da URV para o Real, ainda que recebidas em virtude de decisão judicial, têm natureza remuneratória e, portanto, estão sujeitas à incidência de Imposto de Renda. Precedentes do C. STJ e deste E. Sodalício. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DE IR. ENTENDIMENTO DA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ (RESP n. 1.089.720/RS). ABRANGÊNCIA DO DECIDO NO RESP 1.227.133/RS. Por ocasião do julgamento do REsp n. 1.089.720/RS, Rel. Min Mauro Campbell Marques, em 10/10/2012, a Primeira Seção do STJ esclareceu a abrangência do decidido no recurso representativo da controvérsia REsp n.º 1.227.133 - RS. Logo, a não incidência do imposto de renda sobre os juros moratórios apenas se dá quando pagos no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho ou se a verba principal for isenta ou fora do campo de incidência do IR. MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL. Inaplicável a multa de ofícío, se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorre em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2802-002.085
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para excluir a multa de ofício, nos termos do voto do relator. Vencido(s) o Conselheiro(s) Julianna Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Mello que davam provimento parcial em maior extensão para excluir também a tributação sobre a parcela recebida a título de juros de mora (assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) German Alejandro San Martín Fernández - Relator. EDITADO EM: 28/02/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martín Fernández, Jaci de Assis Junior, Carlos André Ribas de Mello, Dayse Fernandes Leite e Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ

4567524 #
Numero do processo: 13054.000778/2009-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2009 MASSAGEM E MASSOTERAPIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O SERVIÇO FOI PRESTADO POR PROFISSIONAL FISIOTERAPEUTA. INDEDUBITILIDADE. No âmbito da fisioterapia, as despesas médicas são dedutíveis se o prestador do serviço for fisioterapeuta. Observe que o legislador (art. 8º, II, “a”, da Lei nº 9.250/95) não abrangeu como despesas dedutíveis todas aquelas que tivessem algum liame com a fisioterapia, mas apenas aquelas pagas ao profissional fisioterapeuta. Nestes autos não há qualquer comprovação de que a despesa de massagem ou massoterapia tivesse sido prestada por fisioterapeuta. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-002.091
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4557132 #
Numero do processo: 10120.725464/2011-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2008 ARROLAMENTO DE BENS. Questões relativas a arrolamento de bens, de que trata o art. 64 da Lei nº 9.532/97, não são da competência do CARF, e devem ser dirigidas ao Titular da Delegacia da Unidade de origem, razão pela qual essa matéria não deve ser conhecida. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2008 LANÇAMENTO. LUCRO ARBITRADO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL OU LIVRO CAIXA. Nos termos do art. 530, III, do RIR/99, a falta de apresentação dos livros da escrituração contábil, ou livro caixa no caso de lucro presumido, implica no arbitramento do lucro. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO DA MULTA. A conduta da contribuinte de apresentar DIPJ zerada e de não declarar em DCTF qualquer valor a título de IRPJ e CSLL, tendo auferido no ano-calendário receitas superiores a R$ 22 milhões, obtida a partir dos livros fiscais de apuração do ICMS, revela que conscientemente visou eximir-se do recolhimento desse imposto e dessa contribuição, e justifica a aplicação da multa qualificada. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CONFISCO. Não é permitido a este colegiado apreciar questões relacionadas com a constitucionalidade de lei, nos termos da súmula nº. 2 do CARF. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Ano-calendário: 2008 LANÇAMENTO DECORRENTE DA MESMA MATÉRIA FÁTICA Aplica-se ao lançamento da contribuição social o decidido em relação ao lançamento do tributo principal, por decorrer da mesma matéria fática.
Numero da decisão: 1102-000.804
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, manter a qualificação da multa de ofício, vencido o Conselheiro José Sérgio Gomes, que a reduzia de 150% para 75%, e por unanimidade de votos, negar provimento em relação às demais matérias, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA