Numero do processo: 10920.001573/98-46    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004    
Ementa: FINSOCIAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
É direito do contribuinte, segundo as normas que regem o PAF, ver
apreciada as questões em duas instâncias administrativas. Não tendo
sido a matéria analisada pela autoridade julgadora de Primeira
Instância, devolvem-se os autos para que saneamento de tal
omissão.
EMBARGOS ACOLHIDOS E PROVIDOS POR UNANIMIDADE    
Numero da decisão: 301-30.691    
Decisão: DECIDEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos embargos de declaração, para retificar o Acórdão n° 301-30.691, a fim de excluir do seu conteúdo a apreciação do mérito da questão e ratificar o disposto quanto ao prazo para pleitear a restituição, devolvendo-se o processo A DRJ para apreciação do mérito, nos termos do voto do Relator.    
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario    
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes    
Numero do processo: 13826.000051/98-57    
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: Pleno    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES  
Período de apuração: 01/01/1990 a 31/03/1992  
CONCOMITÂNCIA  ENTRE  AS  ESFERAS  JUDICIAL  E  ADMINISTRATIVA.   Pelo princípio constitucional da unidade de jurisdição, as medidas submetidas  à  apreciação  do  Judiciário  prejudicam  o  conhecimento  por  este  órgão  do  Poder  Executivo.  Inteligência  da  Súmula  CARF  nº  01.  Se  o  processo  administrativo versar sobre objeto, pedido ou causa de pedir em parte diversa  da  matéria  submetida  ao  Poder  Judiciário,  a  tutela  jurisdicional  atípica  (administrativa)  deve  ser  prestada  para  o  pleito  cuja  discussão  não  é  concomitante.    
Numero da decisão: 9100-000.327    
Decisão: Acordam  os  membros  do  colegiado,  por  unanimidade,  em  dar  parcial  provimento ao Recurso.      
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario    
Nome do relator: Karem Jureidini Dias    
Numero do processo: 13807.006847/2001-53    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/11/1989 a 31/12/1990
Embargos de Declaração. Cabem embargos de declaração quando verificada obscuridade, contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o Colegiado. Não podem ser acolhidos para rediscussão de matéria.
Embargos Rejeitados.    
Numero da decisão: 3102-01.671    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.    
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario    
Nome do relator: Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho    
Numero do processo: 12466.000795/97-19    
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2013    
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013    
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 30/08/1994 a 30/12/1996
AUSÊNCIA DE PROVA DO ILÍCITO. FIXAÇÃO DE ALÍQUOTA PONDERADA PELA FISCALIZAÇÃO.
Compete o titular de o procedimento fiscal produzir as provas suficientes para esclarecer e imputar o ilícito tributário, no caso concreto fazia-se necessário demonstrar a necessidade do ajuste aduaneiro aos preços praticados pelo contribuinte, ausente impõe em cancelar o lançamento. A Administração fiscal deve exigir o tributo nos termos da legislação em vigor, não detém o condão de fixar alíquotas, principalmente, quando essa é determinada por média aritmética.
    
Numero da decisão: 3403-002.463    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso de Ofício. Ausente o Conselheiro Ivan Allegretti. Sustentou pela recorrente o Dr. Daniel Lacasa Maya, OAB nº 163.222/SP.
Antonio Carlos Atulim  - Presidente.
Domingos de Sá Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Domingos de Sá Filho, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti (ausente) e Marcos Tranchesi Ortiz.
    
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario    
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO    
Numero do processo: 10331.000145/00-41    
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 3ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011    
Ementa: RETIFICAÇÃO DE INEXATIDÃO MATERIAL  FINSOCIAL.  
PEDIDO  DE  RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.  RETIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL. PEDIDO EFETUADO EM 27 DE  DEZEMBRO  DE  2000.  PRAZO.  TERMO  INICIAL.  MEDIDA  PROVISÓRIA N° 1.110/95 (31 DE AGOSTO DE 1995). RETIFICAÇÃO  DA DECISÃO ANTERIOR PARA CONSIDERAR EXTINTO O DIREITO  DO  CONTRIBUINTE.  RECURSO  ESPECIAL  A  QUE  SE  NEGA  PROVIMENTO.   
Considerando-se que, em verdade, o pedido de restituição deu-se em 27 de  dezembro de 2000, e tendo em vista o meu entendimento de que, em tal caso,  o  termo  inicial  do  respectivo  prazo  é  o  dia  da  publicação  da  Medida  Provisória n° 1.110/95, retifico minha decisão anterior, para dar pela extinção  do direito do contribuinte à restituição/compensação do FINSOCIAL, e não  prover o recurso especial do contribuinte.    
Numero da decisão: 9303-001.794    
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por unanimidade de votos, conhecer e acolher os embargos de declaração para sanar a contradição existente no acórdão CSRF n° 0305.517, nos termos do voto da Relatora. O Conselheiro Corintho Oliveira Machado participou do julgamento em substituição ao
Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão, ausente momentaneamente.      
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario    
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann    
Numero do processo: 13963.000166/98-31    
Turma: Segunda Câmara    
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007    
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007    
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Período de apuração: 01/09/1989 a 30/11/1991
Ementa: FINSOCIAL – RESTITUIÇÃO COISA JULGADA
A sentença definitiva em ação judicial produz efeitos nos estritos termos em que foi prolatada.
A atualização monetária do valor a ser restituído deve ser feita nos moldes aplicados pela SRF, como determinado na decisão judicial.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.    
Numero da decisão: 302-38.458    
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.    
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario    
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR    
Numero do processo: 13707.001178/00-08    
Turma: Segunda Câmara    
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006    
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006    
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL. PRAZO PARA REQUERER A RESTITUIÇÃO.
Considerando que os textos legais têm pressuposto de legalidade e de constitucionalidade, o prazo de cinco anos para requerer a restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de contribuição ao Finsocial, deve ser contado a partir da data da publicação da MP 1.110, de 31 de agosto de 1995.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.    
Numero da decisão: 302-37660    
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência retornando-se os autos à Repartição de origem para apreciação das demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Judith do Amaral Marcondes Armando que negavam provimento.    
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario    
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro    
Numero do processo: 13706.000203/00-00    
Turma: Terceira Câmara    
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006    
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006    
Ementa: FINSOCIAL. Pedido de Restituição/Compensação efetivado em 25/01/2000. Matéria compreendida na competência deste Conselho. Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Prescrição do direito de restituição/compensação. Início da contagem de prazo. Medida provisória nº 1.110/95, publicada em 31/08/1995. Afastada a arguição de decadência. devolve-se o processo a repartição de origem para julgar as demais questões de mérito.    
Numero da decisão: 303-32.969    
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior, vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Zenaldo Loibman. Por unanimidade de votos, determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.    
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario    
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA    
Numero do processo: 13707.002535/99-03    
Turma: Terceira Câmara    
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005    
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005    
Ementa: FINSOCIAL - MAJORAÇÕES DE ALÍQUOTA -  LEIS Nº 7.787, 7.894/89 e 8.147/90 - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR - PRAZO - DECADÊNCIA DIES A QUO E DIES AD QUEM.
O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de  valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela  administração tributária, no caso a da publicação da MP nº 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo, de cinco (5) anos, estendeu-se até 01/08/2000 (dies ad quem).
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.    
Numero da decisão: 303-31.904    
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição da contribuição para o Finsocial pago a maior, vencidos os  conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo Loibman e Carlos Fernando Figueiredo Barros e, por unanimidade de votos, determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.    
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario    
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES    
Numero do processo: 13708.000874/2002-11    
Turma: Primeira Câmara    
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005    
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005    
Ementa: TRIBUTO PAGO INDEVIDAMENTE — COMPENSAÇÃO — DIREITO CREDITÓRIO — COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO RECURSAL — Por deter a competência residual para o julgamento de direitos creditórios não relacionados aos tributos deferidos ora ao Primeiro, ora ao Segundo Conselhos, declina-se a competência julgadora para apreciação da lide ao Terceiro Conselho de Contribuintes, dentro de sua competência residual prevista no Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.    
Numero da decisão: 103-21.855    
Decisão: ACORDAM os Membros das Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLINAR DA COMPETÊNCIA para julgamento do recurso voluntário versando sobre restituição de contribuição ao FINSOCIAL a favor do Terceiro Conselho de Contribuintes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.    
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario    
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe    
