Numero do processo: 11030.003066/2002-91    
Turma: Quarta Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007    
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007    
Ementa: MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO – Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, § 1º, inciso III, da Lei nº 9.430, de 1996), quando em concomitância com a multa de ofício (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo.
Recurso provido.    
Numero da decisão: 104-22.445    
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.     
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)    
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez    
Numero do processo: 13706.000882/2004-40    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF  
Exercício: 2000  
DEDUÇÕES  DE  DESPESAS  MÉDICAS.  REQUISITOS  PARA  DEDUÇÃO.  
As despesas médicas, assim como todas as demais deduções, dizem respeito à  base de cálculo do imposto que, à luz do disposto no art. 97, IV, do Código  Tributário  Nacional,  está  sob  reserva  de  lei  em  sentido  formal.  
Assim,  a  intenção do legislador foi permitir a dedução de despesas com a manutenção  da  saúde  humana,  podendo  a  autoridade  fiscal  perquirir  se  os  serviços  efetivamente foram prestados ao declarante ou a seus dependentes, rejeitando  de pronto àqueles que não identificam o pagador, os serviços prestados ou  não identificam na forma da lei os prestadores de serviços ou quando esses  não sejam habilitados. A simples indicação na Declaração de Ajuste Anual de  despesas médicas, por si só, não autoriza a sua dedução, mormente quando o  contribuinte,  sob  procedimento  fiscal,  apresenta  recibos  médicos,  cuja  efetividade do pagamento e/ou da prestação de serviços não foi confirmada  pelo prestador e o mesmo deixa de apresentar documentação hábil e idônea  complementar que comprove que cumpriu os requisitos determinados pela  legislação de regência.  
DESPESAS  MÉDICAS.  PLANOS  DE  SAÚDE.  REQUISITOS  PARA  DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO.  
Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência do imposto, poderá  ser  deduzido  o  total  dos  valores  das  prestações  mensais  pagas  para  participação em planos de saúde que assegurem direitos de atendimento ou  ressarcimento de despesas de natureza médica, odontológica ou hospitalar,  prestado por empresas domiciliadas no País, em benefício do contribuinte ou  de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual, desde que  os pagamentos sejam devidamente comprovados, por meio da apresentação  de documentação hábil e idônea INFORMAÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS DADOS CONSTANTES DA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. DEVER DO CONTRIBUINTE.
CONFERÊNCIA DOS DADOS INFORMADOS. DEVER DA
AUTORIDADE FISCAL.
É dever do contribuinte informar e, se for o caso, comprovar os dados nos campos próprios das correspondentes declarações de rendimentos e, conseqüentemente, calcular e pagar o montante do imposto apurado, por outro lado, cabe a autoridade fiscal o dever da conferência destes dados.
Assim, na ausência de comprovação, por meio de documentação hábil e idônea, das deduções realizadas na base de cálculo do imposto de renda, é dever de a autoridade fiscal efetuar a sua glosa.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou responsável. O fato de não haver má-fé do contribuinte não descaracteriza o poder-dever
da Administração de lançar com multa de oficio rendimentos omitidos na declaração de ajuste.
ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais (Súmula CARF nº 4).
Recurso negado.    
Numero da decisão: 2202-001.824    
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar  provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.    
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)    
Nome do relator: NELSON MALLMANN    
Numero do processo: 13739.001757/2007-12    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LEI Nº 8.852/94. SÚMULA CARF Nº 68.
A Lei nº 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Recurso Voluntário Negado    
Numero da decisão: 2101-001.636    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar  provimento ao recurso.     
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)    
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS    
Numero do processo: 13736.000085/2008-39    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LEI Nº 8.852/94. SÚMULA CARF Nº 68.
A Lei nº 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Recurso Voluntário Negado    
Numero da decisão: 2101-001.638    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar  provimento ao recurso.      
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)    
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS    
Numero do processo: 10665.600483/2005-08    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002
IRPF. DEDUÇÃO DE DOAÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Para beneficiar-se da dedução da doação o contribuinte deve comprovar que efetuou o pagamento diretamente aos fundos de assistência da criança e do adolescente, mediante depósito em conta específica por meio de documento de arrecadação próprio, não se admitindo, por falta de previsão legal, a dedução de doações efetuadas diretamente a entidades filantrópicas.
Recurso negado.    
Numero da decisão: 2101-001.667    
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar  provimento ao recurso.         
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)    
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA    
Numero do processo: 10735.000010/2007-99    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
IRPF. RENDIMENTOS DE ANISTIADO POLÍTICO. ISENÇÃO A PARTIR DE 29/08/2002. DESNECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE REGIME.
Os valores relativos a aposentadorias, pensões ou proventos de qualquer natureza pagos aos anistiados políticos, civis ou militares, antes da publicação da Lei n° 10.559, de 2002, são isentos do Imposto de Renda a partir de 29 de agosto de 2002, e independem da comprovação do requerimento de substituição para um dos regimes instituídos por esse ato legal.
Recurso Voluntário Provido.    
Numero da decisão: 2101-001.085    
Decisão: Acordam  os  membros  do  colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  em  dar  provimento ao recurso voluntário, afastando a tributação relativa à infração de omissão de  rendimentos, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.    
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)    
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO    
Numero do processo: 19647.001242/2006-47    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002
IRPF. DÉBITO APURADO EM AUDITORIA INTERNA PAGO DENTRO DE VINTE DIAS DA CIÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO PELA DE MORA.
Comprovado que o contribuinte recolheu a quantia apurada no julgamento de 1a instância dentro do prazo de vinte dias da ciência do auto de infração, correta a substituição da multa de ofício pela de mora de mora de 20%, nos
termos do art. 2º, §2o, inciso I, da Instrução Normativa SRF nº 077, de 24 de julho de 1998, e do art. 47 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Recurso Voluntário Provido.    
Numero da decisão: 2101-001.091    
Decisão: Acordam  os  membros  do  colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  em  dar  provimento recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.    
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)    
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO    
Numero do processo: 10980.004677/2005-05    
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013    
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2013    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003, 2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Verificada a ocorrência de omissão acerca da apreciação do recurso quanto a nulidade da intimação, há que ser retificada a decisão proferida, para incluir no Acórdão a análise de tal matéria.
INTIMAÇÃO ENTREGUE A TERCEIRO NO DOMICILIO FISCAL DO CONTRIBUINTE
É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. (Súmula CARF nº 9)
IRPF - NORMAS PROCESSUAIS. PEREMPÇÃO.
O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância; recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão já se tornou definitiva.
    
Numero da decisão: 2802-002.055    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado,  por unanimidade de votos ACOLHER os embargos, para complementar a fundamentação do acórdão 2802-01.020, de 28 de setembro de 2011, e, consequentemente, ajustar a ementa, sem produção de efeitos infringentes, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso  Presidente.
(assinado digitalmente)
Jaci de Assis Junior  Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite, Juliana Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Mello.
    
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)    
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR    
Numero do processo: 10909.000070/2005-19    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS COM INSTRUÇÃO.
COMPROVAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO LIMITE LEGAL.
Deve ser restabelecida a despesa com instrução constante de Declaração de Ajuste Anual, desde que a mesma seja devidamente comprovada por documentação hábil e idônea, e desde que sejam respeitados dois limites: i) o valor efetivamente pago; e ii) o limite legal para tal dedução.    
Numero da decisão: 2102-002.211    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos,  em DAR  parcial provimento ao recurso para restabelecer a dedução de R$ 1.998,00 a título de despesas  com instrução na DIRPF - exercício 2004.      
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)    
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI    
Numero do processo: 10073.000728/2004-73    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2002
IRPF GLOSA DE DEDUÇÕES COM DEPENDENTES E DESPESAS COM INSTRUÇÃO.
Uma vez comprovado que o contribuinte informou em sua DIRPF o valor das deduções dentro dos limites estabelecidos pelo art. 8º, inciso II, alíneas “b” e “c”, da Lei nº 9.250/1995, e que as despesas foram efetivamente incorridas, não há que se falar em glosa dos referidos valores.    
Numero da decisão: 2102-000.975    
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda  Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário  para julgar improcedente o lançamento tributário.      
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)    
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA    
