Numero do processo: 10380.904562/2008-16
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2006
RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. FUNDAMENTO INATACADO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA RECURSAL.
Não se conhece de recurso especial quando os argumentos defendidos pelo Recorrente não são suficientes para levar à reforma do acórdão recorrido.
Numero da decisão: 9101-004.892
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
(documento assinado digitalmente)
Andrea Duek Simantob Presidente em Exercício
(documento assinado digitalmente)
Livia De Carli Germano - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes Moura, Livia De Carli Germano, Edeli Pereira Bessa, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Viviane Vidal Wagner, Luis Henrique Marotti Toselli (suplente convocado), Caio César Nader Quintela e Andréa Duek Simantob (Presidente em Exercício).
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO
Numero do processo: 10814.006066/2005-13
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 06/10/2000
REGIME AUTOMOTIVO. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL NO MOMENTO DO DESEMBARAÇO.
Definido que ao benefício em discussão se aplica a disposição do art. 60 da Lei 9.069/95, cumulativamente à norma específica do regime, mostra-se cabível a exigência de nova CND a cada desembaraço aduaneiro, em nada se opondo esse entendimento àquele oriundo do STJ, aplicável, este último, apenas ao drawback.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-002.709
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Antônio Lisboa Cardozo e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10830.001839/94-27
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/01/2000
RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
O recurso especial previsto no artigo 7º, II do Regimento Interno baixado pela Portaria MF 147/2007 tem por pressuposto a existência de decisões que, examinando os mesmos fatos, tenham deles extraído conclusões conflitantes. Não cabe à instância especial meramente rever, qual terceira instância ordinária, a decisão de segundo grau que não tenha sido já contraditada por outra de colegiado distinto
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 9303-002.445
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10805.002277/2004-05
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 07/07/1999 a 29/12/2003
DECADÊNCIA PARA CONSTITUIR CRÉDITO TRIBUTÁRIO DE CPMF.
As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo.
O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira - CPMF é de 05 anos, contados do fato gerador, na hipótese de existência de antecipação de pagamento do tributo devido; ou do primeiro dia do exercício seguinte em que o lançamento já poderia ter sido efetuado, na ausência de antecipação de pagamento.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-002.345
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10855.723825/2012-41
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2019
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006
PIS. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS SOBRE FRETES. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS.
Cabe a constituição de crédito de PIS/Pasep e Cofins não-cumulativos sobre os valores relativos a fretes de produtos acabados realizados entre estabelecimentos da mesma empresa, considerando sua essencialidade à atividade do sujeito passivo. Conquanto a observância do critério da essencialidade, é de se considerar ainda tal possibilidade, invocando o art. 3º, inciso IX e art. 15 da Lei 10.833/03, eis que a inteligência desses dispositivos considera para a r. constituição de crédito os serviços intermediários necessários para a efetivação da venda quais sejam, os fretes na operação de venda.
Recurso especial do contribuinte provido.
Numero da decisão: 9303-008.278
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Andrada Márcio Canuto Natal e Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que lhe negaram provimento.
Nome do relator: Rodrigo da Costa Pôssas
Numero do processo: 10865.900384/2008-10
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3401-000.082
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do Recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 37322.003529/2006-56
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 206-00.048
Decisão: RESOLVEM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 16561.720205/2012-31
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Jan 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2007, 2008
RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO.
AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO TRANSFERIDO. CONVERSÃO DE EMPRÉSTIMO EM ÁGIO MEDIANTE SUA UTILIZAÇÃO PARA AUMENTO DE CAPITAL DE INVESTIDA COM PATRIMÔNIO LÍQUIDO NEGATIVO. Não se conhece de recurso especial cujo acórdão apresentado para demonstrar a divergência evidencia decisão convergente com o acórdão recorrido, que também não admite a formação de ágio nas mesmas circunstâncias.
ADIÇÃO DE AMORTIZAÇÕES DE ÁGIO À BASE DE CÁLCULO DA CSLL. Não se conhece de recurso especial cujos acórdãos apresentados para demonstrar a divergência evidenciam decisões em contextos fáticos distintos, concernentes a amortização de ágio mantido no patrimônio da investidora e adicionadas ao lucro real, ou a amortização de ágio transferido mas que considerada dedutível na apuração do lucro real.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2007, 2008
ÁGIO. EMPRESA VEICULO. CONFUSÃO PATRIMONIAL. REAL ADQUIRENTE. PROPÓSITO NEGOCIAL. SIMULAÇÃO.
Se a autoridade autuante questiona a efetividade da operação e a participação da pessoa jurídica dita veículo, indicando fatos que funcionam como indícios convergentes de que os atos não foram efetivamente praticados tais como declarados, é valida a requalificação promovida pelo fisco e a consequente glosa das despesas com amortização de ágio.
Quanto à investigação acerca do propósito negocial ou de motivos extratributários, não se pode pretender que os atos apenas sejam considerados legítimos se provado o propósito negocial, mas uma vez que se prove que as alegações do sujeito passivo acerca de determinado propósito ou motivação não se verificam na prática, isso poderá contribuir como elemento indicativo de que os atos por ele praticados também podem não ser exatamente os declarados. É apenas nesse sentido que o propósito negocial pode ter alguma relevância jurídica, podendo servir de como argumento válido para a requalificação de negócios jurídicos: especificamente quando se prove a falsidade nas alegações do sujeito passivo quanto a tais motivos negociais, o que é ônus da fiscalização (ementa produzida nos termos do artigo 63, § 8º do Anexo II ao RICARF).
MULTA QUALIFICADA. ÁGIO. EMPRESA VEÍCULO.
A prova de que os atos não ocorreram tais como declarados implica a sua requalificação para fins fiscais, tributando-se a situação real. Mas para que se possa afirmar ter havido dolo, punível com a qualificação da multa de ofício, é necessário que a fiscalização comprove a prática de ilícitos. Não se qualifica a multa de ofício quando ocorrer mera divergência na interpretação da legislação tributária.
Numero da decisão: 9101-006.365
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: (i) relativamente ao Recurso Especial da Fazenda Nacional, por unanimidade de votos, conhecer do recurso; (ii) em relação ao Recurso Especial do Contribuinte, por maioria de votos, conhecer parcialmente do recurso apenas em relação à primeira matéria possibilidade de amortização do ágio transferido para empresa do mesmo grupo econômico e quanto à amortização do ágio de R$ 311.681.116,81, vencido o conselheiro Alexandre Evaristo Pinto que conhecia do recurso em maior extensão, também em relação à matéria dedutibilidade do ágio da base de cálculo da CSLL. No mérito, acordam em: (i) relativamente ao Recurso Especial da Fazenda Nacional, por maioria de votos, negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Edeli Pereira Bessa e Luiz Tadeu Matosinho Machado que votaram por dar-lhe provimento; (ii) em relação ao Recurso Especial do Contribuinte, na parte conhecida, por maioria de votos, negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli, Alexandre Evaristo Pinto, Gustavo Guimarães da Fonseca e Ana Cecília Lustosa Cruz que votaram por dar-lhe provimento; votaram pelas conclusões os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luiz Tadeu Matosinho, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Carlos Henrique de Oliveira. Manifestaram intenção de apresentar declaração de voto os conselheiros Edeli Pereira Bessa e Luis Henrique Marotti Toselli.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Livia De Carli Germano - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Lívia De Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Gustavo Guimarães Fonseca, Ana Cecília Lustosa da Cruz e Carlos Henrique de Oliveira (Presidente).
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO
Numero do processo: 12893.000366/2008-16
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Jan 02 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007
PIS/PASEP. CONTRIBUIÇÃO NÃO-CUMULATIVA. CONCEITO DE INSUMOS.
O conceito de insumos para efeitos do art. 3º, inciso II, da Lei nº 10.637/2002 e da Lei n.º 10.833/2003, deve ser interpretado com critério próprio: o da essencialidade ou relevância, devendo ser considerada a imprescindibilidade ou a importância de determinado bem ou serviço para a atividade econômica realizada pelo Contribuinte. Referido conceito foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos autos do REsp n.º 1.221.170, julgado na sistemática dos recursos repetitivos.
A NOTA SEI PGFN MF 63/18, por sua vez, ao interpretar a posição externada pelo STJ, elucidou o conceito de insumos, para fins de constituição de crédito das contribuições não- cumulativas, no sentido de que insumos seriam todos os bens e serviços que possam ser direta ou indiretamente empregados e cuja subtração resulte na impossibilidade ou inutilidade da mesma prestação do serviço ou da produção. Ou seja, itens cuja subtração ou obste a atividade da empresa ou acarrete substancial perda da qualidade do produto ou do serviço daí resultantes.
NÃO-CUMULATIVIDADE. TERCEIRIZAÇÃO. SERVIÇO DE EXPEDIÇÃO. TRANSPORTE INTERNO PARA CONFERÊNCIA DO PRODUTO ACABADO E POSTERIOR CARREGAMENTO PARA VENDA. CRÉDITO. POSSIBILIDADE.
No tocante à Expedição, por estar relacionada ao transporte interno para conferência do produto acabado c carregamento para venda posterior, a autorização da tomada de crédito se dá com fundamento no art. 3º, IX c/c art. 15, II, da Lei n° 10.833/2003.
Numero da decisão: 9303-013.378
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, e, no mérito, também por unanimidade, em negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira Presidente
(documento assinado digitalmente)
Vanessa Marini Cecconello - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Tatiana Midori Migiyama, Jorge Olmiro Lock Freire, Valcir Gassen, Vinicius Guimaraes, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Carlos Henrique de Oliveira (Presidente).
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO
Numero do processo: 10280.721814/2009-82
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL
RURAL ITR
Exercício: 2005
SUJEIÇÃO PASSIVA, POSSUIDOR A QUALQUER TITULO.
Comprovado nos autos que o contribuinte detinha a posse do imóvel rural à época do fato gerador, é ele o sujeito passivo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural na qualidade de possuidor a qualquer título, sendo irrelevante a existência de documento legítimo de propriedade.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA RESERVA LEGAL — AVERBAÇÃO ATO
CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do ITR.
VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO.
A menos que o contribuinte apresente Laudo Técnico de Avaliação,
elaborado por engenheiro agrônomo ou florestal, com elementos de
convicção suficientes para demonstrar que o valor da terra nua é inferior ao valor constante do Sistema de Preços de Terras da Secretaria da Receita Federal SIPT, mantém-se o valor arbitrado pela fiscalização.Recurso Negado.
Numero da decisão: 2802-001.207
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.Ausente justificadamente o Conselheiro German Alejandro San Martin Fernandez.
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE
