Numero do processo: 10680.005571/2003-33
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1997
DECADÊNCIA - TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - IRRF - PAGAMENTO.
Nos casos de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, havendo pagamento, deve ser aplicado o prazo decadencial inserto no artigo 150, § 4° do CTN.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
É incabível a aplicação concomitante da multa por falta de recolhimento de tributo com base em estimativa e da multa de ofício exigida pela constatação de omissão de receitas, por ambas recaírem sobre a receita omitida.
Numero da decisão: 9101-001.853
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso da Fazenda. Vencido o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão. E, por unanimidade votos, em dar provimento ao Recurso do Contribuinte. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão e Luiz Eduardo de Oliveira Santos. A Conselheira Susy Gomes Hoffmann irá apresentar declaração de voto.
(Documento assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente
(Documento assinado digitalmente)
JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR - Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento os Conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente Substituto), MARCOS AURELIO PEREIRA VALADÃO, JOSÉ RICARDO DA SILVA, PLÍNIO RODRIGUES LIMA (Suplente Convocado), KAREM JUREIDINI DIAS, VALMAR FONSECA DE MENEZES, VALMIR SANDRI, JORGE CELSO FREIRE DA SILVA, JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR, SUSY GOMES HOFFMANN (Vice-Presidente).
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
Numero do processo: 10283.010262/2001-04
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 1999
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. POSSIBILIDADE DE TERCEIRIZAÇÃO DA ETAPA PREVISTA NA LETRA H DO ARTIGO 1° DA PORTARIA INTERMINISTERIAL N° 185/93, PARA EMPRESA ESTABELECIDA NA ZONA FRANCA DE MANAUS.
Não cabe restringir a possibilidade de terceirização a empresa estabelecida na ZFM, para o gozo do benefício de isenção do IPI, quando a norma pertinente não o faz expressamente e quando, o órgão responsável pela concessão do processo produtivo básico autorizou a terceirização da etapa h para empresa localizada na ZFM.
As etapas constantes da alíneas g, h e i do artigo 1° da Portaria Interministerial n° 185/93 devem ser realizadas dentro da ZFM, desde que a empresa tenha projeto aprovado pela SUFRAMA e desde que cumpra o processo produtivo básico.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-002.293
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado: I) por maioria de votos, em conhecer do recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Maria Teresa Martínez López, que não conheciam; e, II) no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento. Os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo da Costa Pôssas e Joel Miyazaki votaram pelas conclusões. O Conselheiro Júlio César Alves Ramos apresentará declaração de voto.
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto
Susy Gomes Hoffmann - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 10215.720176/2008-85
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. MULTA QUALIFICADA. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. NÃO COMPROVADOS. SIMPLES CONDUTA REITERADA. IMPOSSIBILIDADE QUALIFICAÇÃO.
De conformidade com a legislação tributária, especialmente artigo 44, inciso I, § 1º, da Lei nº 9.430/96, c/c Sumula nº 14 do CARF, a qualificação da multa de ofício, ao percentual de 150% (cento e cinqüenta por cento), condiciona-se à comprovação, por parte da fiscalização, do evidente intuito de fraude do contribuinte. Assim não o tendo feito, não prospera a qualificação da multa, sobretudo quando a autoridade lançadora utiliza como lastro à sua empreitada a simples reiteração da conduta do contribuinte, fundamento que, isoladamente, não se presta à aludida imputação, consoante jurisprudência deste Colegiado.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-003.195
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão.
(Assinado digitalmente)
Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira Relator
EDITADO EM: 14/05/2013
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente em exercício), Gustavo Lian Haddad, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 15374.002516/99-21
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1994
SOCIEDADE CIVIL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE PROFISSÃO REGULAMENTADA. DESCARACTERIZAÇÃO.
Sendo constatado que para a prestação dos serviços foi necessária a contratação de profissionais habilitados não pertencentes ao quadro societário, bem como a contratação de empresas para a realização de serviços que deveriam ter sido prestados pelos médicos associados, resta descaracterizada a condição de sociedade civil de prestação de serviços profissionais de profissão regulamentada.
Numero da decisão: 9101-001.595
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros João Carlos de Lima Junior, Susy Gomes Hoffmann, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias e Valmir Sandri. O Conselheiro João Carlos de Lima Junior apresentará declaração de voto.
(assinado digitalmente)
Henrique Pinheiro Torres - Presidente
(assinado digitalmente)
Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Junior, Jorge Celso Freire da Silva, Suzy Gomes Hoffmann, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Mario Sérgio Fernandes Barroso, José Ricardo da Silva e Plínio Rodrigues de Lima. Ausentes, justificadamente, os conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo e Valmar Fonseca de Menezes.
Nome do relator: FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ
Numero do processo: 10435.000172/2007-10
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2003
COFINS. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. COMISSÕES PAGAS A AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE.
Integra o faturamento do veículo de comunicação todo o valor recebido do anunciante para veiculação de sua propaganda, dele não se excluindo a parcela paga, a título de comissão de agência, às pessoas jurídicas que realizam a atividade de agenciamento de propaganda.
Numero da decisão: 9303-002.887
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencidos o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda e as Conselheiras Nanci Gama e Fabíola Cassiano Keramidas, que davam provimento.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO Presidente Substituto.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Relator.
EDITADO EM: 20/03/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki e Fabíola Cassiano Keramidas (em substituição à Conselheira Maria Teresa Martinez Lopez) e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente da Primeira Seção, em substituição ao Presidente Otacílio Cartaxo). Ausentes, justificadamente, o Presidente Otacílio Cartaxo e a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10166.015636/2002-97
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. Inexistindo a comprovação de ocorrência de dolo, fraude ou simulação por parte do contribuinte, o termo inicial será: (a) o Primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) o Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4°). No caso dos autos, verifica-se que houve antecipação de pagamento. Recurso extraordinário negado.
Numero da decisão: 9900-000.233
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE
Numero do processo: 12466.000273/98-34
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Período de apuração: 09/08/1994 a 02/09/1994
Ementa:
VALORAÇÃO ADUANEIRA - USO DE MARCA NO BRASIL-DECISÕES COSIT 14 e 15 de 1997. Para efeito do art.8º parágrafo 1º, alínea a inciso I do Acordo de Valoração Aduaneira, promulgado pelo Decreto nº 92.930/86, não compõem o cálculo do valor aduaneiro os custos enfrentados pelas Concessionárias as detentoras do uso da marca no País, relativamente aos serviços prestados em território brasileiro. Recursos providos.
Numero da decisão: 9303-002.876
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas e Marcos Aurélio Pereira Valadão, que negavam provimento.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO Presidente substituto.
FRANCICO MAURÍCIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Fabiola Cassiano Keramidas (Substituto convocado), Susy Gomes Hoffmann e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente Substituto).
Nome do relator: FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA
Numero do processo: 11080.724511/2010-74
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007
JUROS DE MORA COM BASE NA TAXA SELIC SOBRE A MULTA DE OFÍCIO - APLICABILIDADE .
O art. 161 do Código Tributário Nacional - CTN autoriza a exigência de juros de mora sobre a multa de ofício, isto porque a multa de ofício integra o crédito a que se refere o caput do artigo Recurso especial negado.
É legítima a incidência de juros sobre a multa de ofício, sendo que tais juros devem ser calculados pela variação da SELIC.
Precedentes do Tribunal Regional da 4ª Região.
Precedentes 2a Turma da CSRF.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-003.150
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado) e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
(Assinado digitalmente)
Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Elias Sampaio Freire Relator
EDITADO EM: 13/05/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente em Exercício), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire. Ausente, justificadamente o Conselheiro Gustavo Lian Haddad. Ausente, justificadamente, a Conselheira Susy Gomes Hoffmann, substituída pelo Conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado).
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE
Numero do processo: 13804.005008/2004-91
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Apr 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1994
Ementa:
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - EXTINÇÃO DO DIREITO.
Conforme enuncia a Súmula 91, ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 09 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador.
Numero da decisão: 9101-001.874
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Turma da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade dos votos, DAR provimento ao recurso, com retorno à DRF para análise do mérito. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, substituído pela Conselheira Viviane Vidal Wagner (suplente convocada), Karem Jureidini Dias, substituída pelo Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva (suplente convocado) e Susy Gomes Hoffmann, substituída pelo Conselheiro Paulo Roberto Cortez (suplente convocado).
(documento assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos
Presidente Substituto
(documento assinado digitalmente)
Valmir Sandri
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente Substituto), Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Viviane Vidal Wagner (suplente convocada), Jorge Celso Freire da Silva, Moises Giacomelli Nunes da Silva (suplente convocado), Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, João Carlos de Lima Júnior e Paulo Roberto Cortez (suplente convocado).
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 14120.000014/2010-51
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/08/2008
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
Não se conhece de Recurso Especial de Divergência, quando descumpridos os pressupostos de admissibilidade, previstos no art. 67 do Regimento Interno do CARF.
APLICAÇÃO DE SÚMULA CARF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
Não cabe Recurso Especial de decisão que aplique Súmula CARF, tampouco pode ter seguimento à Instância Especial a matéria que não tenha sido prequestionada.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-003.055
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso.
(Assinado digitalmente)
Henrique Pinheiro Torres (Presidente em Exercício)
(Assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo Relatora
EDITADO EM: 13/03/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente em Exercício), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado) e Elias Sampaio Freire. Ausente, justificadamente, a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
