Numero do processo: 16327.910835/2011-98
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 30/06/2000
BASE DE CÁLCULO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA FATURAMENTO. RECEITA OPERACIONAL BRUTA.
A base de cálculo da contribuição social devida pelas instituições financeiras é o faturamento mensal, assim entendido, o total das receitas operacionais decorrentes das atividades econômicas realizadas por elas.
A declaração de inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei 9.718/1998 não alcança as receitas típicas das instituições financeiras. As receitas oriundas da atividade operacional (receitas financeiras) compõem o faturamento das instituições financeiras e há incidência da contribuição sobre este tipo de receita, pois são decorrentes do exercício de suas atividades empresariais.
Numero da decisão: 9303-009.936
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Tatiana Midori Migiyama(relatora), Walker Araújo (suplente convocado) e Vanessa Marini Cecconello, que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 16327.910834/2011-43, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente em exercício e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Walker Araújo (Suplente convocado) e Vanessa Marini Cecconello. Ausente a conselheira Érika Costa Camargos Autran.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 10183.001639/98-51
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/10/1997 a 31/12/1997
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. OPOSIÇÃO ILEGÍTIMA. POSSIBILIDADE. DATA INICIAL.
No caso de pedido de ressarcimento de crédito presumido de IPI, constatada a oposição ilegítima de seu aproveitamento, a correção monetária, pela taxa Selic, deve ser contada a partir do encerramento do prazo de 360 dias do protocolo do pedido.
Numero da decisão: 9303-010.281
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Andrada Márcio Canuto Natal Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL
Numero do processo: 10880.679818/2009-91
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 03/08/2006 PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO/RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDA O PLEITO.
Cabe ao interessado a prova dos fatos constitutivos de seu direito em pedido de repetição de indébito/ressarcimento, cumulado ou não com declaração de compensação.
A mera apresentação de DCTF retificadora, desacompanhada de provas quanto ao valor retificado, não tem o condão de reverter o ônus da prova, que continua sendo daquele que alega fato constitutivo do seu direito.
Numero da decisão: 9303-008.151
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento.
Nome do relator: Rodrigo da Costa Pôssas
Numero do processo: 10980.010586/2005-09
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 31/05/2003,31/01/2004, 28/02/2004, 31/05/2004, 30/06/2004
DIFERENÇAS. VALORES DECLARADOS. VALORES DEVIDOS
As diferenças apuradas entre os valores da contribuição declarados e/ou pagos e os efetivamente devidos apurados com base no faturamento mensal estão sujeitas a lançamento de ofício, acrescidas das cominações legais.
CIDE-COMBUSTÍVEIS. DEDUÇÃO DO PÍS
A CIDE paga sobre diesel importado pode ser deduzida do PIS incidente
sobre a sua venda no mercado interno, até o limite legalmente estabelecido nas operações efetuadas no mesmo período de competência, inexistindo amparao para o aproveitamento do saldo devedor da CIDE apurado no mês com deduções futuras.
EQUÍVOCOS NA APURAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. NOTAS FISCAIS. COMPROVAÇÃO.
Comprovado equívoco na apuração de parcela do crédito tributário lançado e exigido, retifica=se o valor da parcela calculada equivocadamente.
TRANSIÇÃO TRIBUTÁRIA. PRECLUSÃO
Inadmissível a apreciação em grau de recurso de matéria não suiscitada em primeira instÂNCIA, EXCETO QUANDO DEVAM SER RECONHECIDAS DE OFICIO. JUROS DE MORA.INCIDÊNCIA
A exigência de juros de mora sobre a multa de ofício somete é cabível se aquela não for paga depois de decorridos 30 (trinta) dias da ciência do sujeito passivo da decisão administrativa definitiva que julgou prodecente o crédito tributário.
DILIGÊNCIA
Reconhecida pelo juolgador ser prescindível ao julgamento a realização da diligência solicita, rejeita-se o pedido da recorrente.
Recurso Voluntário Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 3301-000.775
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar o pedido de diligência, não conhecer da matéria preclusa e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 16045.000186/2005-33
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: sobre Produtos Industrializados - IPI
Exercício. 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
Ementa: ISENÇÃO. TÁXI.
A IN SRF nº 31/2000 estabelece condição para fruição do beneficio previsto na Lei nº 8.989/95. A falta de comprovação de que o adquirente do veículo táxi tem direito à isenção faz com que a
montadora/fabricante fique obrigada a recolher o montante do imposto.
NORMAS PROCESSUAIS. EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. NÃO CARACTERIZADO.
A recusa em exibir livros e documentos fiscais obrigatórios à fiscalização, após formalizada a intimação e reintimações, deve estar devidamente caracterizada para configurar o embaraço a
fiscalização
ISENÇÃO. TÁXI. OPCIONAIS.
Estende-se a isenção aos opcionais adquiridos com o veiculo, tais como ar condicionado e kit quatro portas, porque elementos integrantes do mesmo.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 202-18.458
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: I) por maioria de votos, em dar provimento para desagravar a multa de oficio. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Nadja Rodrigues Romero; II) por unanimidade de votos, em dar provimento para exonerar a tributação sobre os opcionais: ar condicionado e quatro portas da Nota Fiscal n2 064859. Fez sustentação oral o Dr. Douglas Mota, OAB/SP nº 171.832, advogado da recorrente.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10855.002215/2006-61
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2004
ALEGAÇÕES APRESENTADAS SOMENTE NO RECURSO. PRECLUSÃO.
Consideram-se precluídos, não se tornando conhecimento, os argumentos não submetidos ao julgamento de primeira instância, apresentados somente na fase recursal.
PIS. DECADÊNCIA.
Uma vez que o STF, por meio da Súmula Vinculante n° 8, considerou
inconstitucional o art. 45 da Lei n" 8.212/91, há que se reconhecer a
decadência em conformidade com o disposto no Código Tributário Nacional.
Assim, o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao PIS decai no prazo de cinco anos fixado pelo CTN, sendo, com fulcro no art, 150, § 4', caso tenha havido antecipação de pagamento, inerente aos lançamentos por homologação, ou artigo 173, I, em caso contrário.
PIS. COOPERATIVAS. BASE DE CÁLCULO.
A partir de novembro/1999 a contribuição passou a incidir sobre todo o seu faturamento, admitidas as exclusões estabelecidas na norma, sendo, portanto, a mesma aplicada às demais sociedades.
PIS. COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÕES PRÓPRIAS DAS OPERADORES DE PLANOS DE SAÚDE.
LEI N" 9.718/98, ART. 3", § 9'. Aplicam-se às cooperativas de rabalho
que operam com planos de saúde o disposto no § 9° do art.3° da Lei n° 9.718/98, introduzido pelo art. 2' da MP ri° 2.158-35/2001, que permite deduzir da base de cálculo do PIS faturamento e da Cofins, a partir de dezembro/2001, as co-responsabilidades cedidas, a parcela das contraprestações pecuniárias destinada à constituição de provisões técnicas e o valor referente às indenizações correspondentes aos eventos ocorridos, efetivamente pago, deduzido
das importâncias recebidas a titulo de transferência de responsabilidades.
Contudo, em tais deduções não se incluem custos e despesas relativos aos eventos com os próprios associados, mas com associados de outras operadoras.
PROVAS DAS ALEGAÇÕES.
São incabíveis alegações genéricas. Os argumentos aduzidos deverão
ser acompanhados de demonstrativos e provas suficientes que os confirmem, de modo a elidir o lançamento.
INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA DO STF. APLICAÇÃO.
Decisão plenária definitiva do STF que tenha declarado a inconstitucionalidade do § 1 2 do art. 3 2 da Lei n2 9.718/98 deve ser estendida aos julgamentos efetuados por este órgão julgador, de modo a excluir da base de cálculo do PIS e da Cotins as receitas que não decorram de seu faturamento.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-000.651
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade rejeitar a preliminar suscitada e dar parcial provimento ao recurso voluntário, para excluir da base de cálculo da lançamento as receitas financeiras, mantendo, no mais, a decisão recorrida.
Vencidos os Conselheiros Antônio Lisboa Cardoso, Rodrigo Mello e Maria Teresa Martínez López que davam a decadência segundo a aplicação do art. 150 § 4" do CIN — Dez/2000 a Julho/01.
Vencido o Conselheiro Rodrigo Mello, Antônio Lisboa Cardoso e Maria Teresa Martrinez López quanto a tributação de sobras.
Vencido o Conselheiro Antônio Lisboa Cardoso que dava provimento com maior extensão (exclusões das indenizações efetivamente pagas).
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 15504.002104/2010-35
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007
RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CONHECIMENTO.
Presentes os pressupostos recursais, mostra-se possível o conhecimento do recurso.
MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. SÚMULA CARF N.º119.
No caso de multas por descumprimento de obrigação principal e por descumprimento de obrigação acessória pela falta de declaração em GFIP, associadas e exigidas em lançamentos de ofício referentes a fatos geradores anteriores à vigência da Medida Provisória n° 449, de 2008, convertida na Lei n° 11.941, de 2009, a retroatividade benigna deve ser aferida mediante a comparação entre a soma das penalidades pelo descumprimento das obrigações principal e acessória, aplicáveis à época dos fatos geradores, com a multa de ofício de 75%, prevista no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996. (Vinculante, conforme Portaria ME nº 129, de 01/04/2019, DOU de 02/04/2019).
Numero da decisão: 9202-008.592
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente em Exercício
(documento assinado digitalmente)
Ana Cecília Lustosa da Cruz - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 15504.002107/2010-79
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007
RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CONHECIMENTO.
Presentes os pressupostos recursais, mostra-se possível o conhecimento do recurso.
MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. SÚMULA CARF N.º119.
No caso de multas por descumprimento de obrigação principal e por descumprimento de obrigação acessória pela falta de declaração em GFIP, associadas e exigidas em lançamentos de ofício referentes a fatos geradores anteriores à vigência da Medida Provisória n° 449, de 2008, convertida na Lei n° 11.941, de 2009, a retroatividade benigna deve ser aferida mediante a comparação entre a soma das penalidades pelo descumprimento das obrigações principal e acessória, aplicáveis à época dos fatos geradores, com a multa de ofício de 75%, prevista no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996. (Vinculante, conforme Portaria ME nº 129, de 01/04/2019, DOU de 02/04/2019).
Numero da decisão: 9202-008.593
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente em Exercício
(documento assinado digitalmente)
Ana Cecília Lustosa da Cruz - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 11065.000607/2005-74
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
BASE DE CÁLCULO, RECEITAS DE CESSÃO ONEROSA DE CRÉDITOS DE ICMS A TERCEIROS.
As receitas decorrentes da cessão onerosa de créditos de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Interrnunicipal e de Comunicação (ICMS) a terceiros integram a base de cálculo da contribuição para o PIS com incidência não-cumulativa.
SALDO CREDOR TRIMESTRAL. RESSARCIMENTO
O saldo credor trimestral da contribuição para o PIS não-cumulativa deve ser apurado levando-se em conta que as receitas decorrentes da cessão onerosa de créditos de ICMS a terceiros integram a base de cálculo mensal dessa contribuição.
O saldo credor apurado exclusivamente pela não-inclusão de tais receitas na sua base de cálculo não constitui crédito financeiro passível de ressarcimento e/ ou de compensação.
RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC.
Inexiste previsão legal para a atualização do ressarcimento pela taxa Selic.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.607
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, negar
provimento ao recurso em relação ao ICMS na base de cálculo, vencidos os Conselheiros Antônio Lisboa Cardoso, Rodrigo Mello e Maria Teresa Martinez Lopez.
Por maioria de votos, negar provimento ao recurso, em relação à taxa Selic, vencidos os Conselheiros Maria Tereza Martinez Lopes e Rodrigo Mello.
Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 19679.010763/2003-75
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
Configurado O vicio de, omissão na decisão embargada, acolhem-se os
embargos de declaração interpostos para supri-lo.
Embargos de Declaração Acolhidos.
Numero da decisão: 3301-000.518
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, rerratificando-se o acórdão embargado para dar provimento parcial ao recurso de oficio interposto pela DRJ São Paulo, restabelecendo a exigência do crédito tributário que não estava em duplicidade e, ainda, cancelar a multa de oficio por se tratar de débitos declarados em DCTIs, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
