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4671121 #
Numero do processo: 10820.000173/00-29
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL — Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal — Prescrição do direito de Restituição/Compensação — Inadmissibilidade - dies a quo — edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.610
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Anelise Daudt Prieto (Relatora) e Judith do Amaral Marcondes que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nilton Luiz Bartol.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4661387 #
Numero do processo: 10660.004029/2002-11
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS – PASSIVO NÃO COMPROVADO – ANO CALENDÁRIO DE 1995 – Até o ano-calendário de 1996, a existência de passivo “não comprovado” não comportava a aplicação direta de presunção legal de omissão de receitas, sem que o trabalho fiscal investigasse os reais efeitos do fato. O parágrafo único do art. 228 do RIR/94 não tinha sustentação legal. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.383
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Dorival Padovan

4661849 #
Numero do processo: 10665.001621/00-51
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI – AQUISIÇÃO DE INSUMOS CONTEMPLADOS COM ALÍQUOTA ZERO CONSUMIDOS EM PRODUTOS TRIBUTADOS. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. – Não se confunde o direito à créditos de produtos adquiridos com isenção ou de aquisição de produtos não tributados (N/T) aplicados em produtos saídos com tributação com a aquisição de produtos contemplados com alíquota zero, tendo como base no princípio da não cumulatividade. O efeito meramente econômico das diferentes figuras tributárias não qualifica os eventos como idênticos juridicamente. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.981
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4660352 #
Numero do processo: 10640.003009/2006-94
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE. Incabível a argüição de nulidade do procedimento fiscal quando este atender às formalidades legais e for efetuado por servidor competente. IRPJ E OUTROS - OMISSÃO DE RECEITA - NOTAS FISCAIS PARALELAS OU ADULTERADAS - A omissão de receitas detectada na apuração de notas fiscais paralelas ou adulteradas caracteriza a omissão de receita. MULTA QUALIFICADA - A multa de ofício qualificada deve ser mantida se comprovada a fraude realizada pelo Contribuinte, constatados a divergência entre a verdade real e a verdade declarada pelo Contribuinte, e seus motivos simulatórios. MULTA DE OFÍCIO – DIPJ – CONFISSÃO DE DÍVIDA - A DIPJ, comunicando a existência do crédito tributário não informado na DCTF, constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência do referido crédito, devendo, assim, ser afastada a multa de ofício aplicada pela falta de declaração, na DCTF, dos mesmos valores, se já confessados na DIPJ, anteriormente ao lançamento. SELIC – Conforme Súmula 1º CC nº 4, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Preliminar Rejeitada. Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.464
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar; no mérito, por unanimidade de votos, manter a exigência relativa ao item 1 do auto de infração, e, por sua vez, quanto ao item 2 do auto de infração (diferença DIPJ x DCTF), por maioria de voto, excluir a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4655593 #
Numero do processo: 10508.000366/97-82
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS E COFINS – INCENTIVO FISCAL – RESSARCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI – BASE DE CÁLCULO – AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES E DE ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS - Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da COFINS (pessoas físicas, cooperativas e órgãos governamentais) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez. A forma de cálculo prevista na norma legal estabelece uma ficção legal, aplicável a todas as situações, independentemente da efetiva incidência das contribuições na aquisição das mercadorias ou nas operações anteriores. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS - Não podem ser incluídos, na base de cálculo do incentivo de que trata a Lei nº 9.363/96, os valores de energia elétrica e combustíveis. TAXA SELIC - Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recurso Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado restituição e ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento. Recurso especial da Fazenda Nacional negado Recurso especial do contribuinte provido parcialmente
Numero da decisão: CSRF/02-01.946
Decisão: Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques (Relatora), Antonio Carlos Atulim, Antonio Bezerra Neto e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso; e, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso especial do contribuinte, para tão-somente reconhecer a incidência da taxa SELIC sobre os valores a serem ressarcidos, vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques (Relatora), Antonio Carlos Atulim, Antonio Bezerra Neto e Henrique Pinheiro Torres que negaram provimento ao recurso, e Rogério Gustavo Dreyer, Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva, Adriene Maria de Miranda e Mário Junqueira Franco Júnior que deram provimento parcial ao recurso, para também admitir a inclusão dos dispêndios com combustíveis e energia elétrica na base de cálculo do incentivo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques

4655607 #
Numero do processo: 10508.000439/98-35
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – INAPLICABILIDADE - A entidade “denúncia espontânea” não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.099
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli (Relator) e Carlos Henrique Klaser Filho. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4652287 #
Numero do processo: 10380.013060/97-42
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Jan 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DCTF — DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. Havendo o contribuinte apresentado DCTF fora do prazo, mesmo antes de iniciado qualquer procedimento fiscal, há de incidir multa pelo atraso. Recurso de Divergência a que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/02-01.092
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque (Relator) e Carlos Alberto Gonçalves Nunes. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Sérgio Gomes Velloso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4650478 #
Numero do processo: 10305.000553/98-04
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSSL – COINCIDÊNCIA CONCEITUAL ENTRE OS TERMOS “AGENTE AUTÔNOMO DE SEGUROS PRIVADOS” E “CORRETOR DE SEGUROS” – INEXISTÊNCIA – ART. 22, § 1º, DA LEI Nº 8.218/91 – ALÍQUOTA MAJORADA – NÃO APLICAÇÃO ÀS CORRETORAS DE SEGURO – Em prestígio à estrita legalidade, certeza e segurança jurídica, as corretoras de seguros não podem ser equiparadas aos agentes autônomos de seguro, tendo em vista tratar-se de pessoas jurídicas submetidas a diferentes regimes e institutos jurídicos, revestindo-se cada uma das atividades de natureza e características específicas, sendo vedado o emprego de analogia para estender o alcance da lei, no tocante à fixação do pólo passivo da relação jurídico-tributária, a hipótese que não estejam legal e expressamente previstas. A interpretação do teor contido no art. 1º, do Decreto nº 56.903/65, determina a não coincidência entre o conceito atribuído ao termo “agente autônomo” e ao termo “corretor de seguros.” – Recurso especial da Fazenda Nacional conhecido e não provido.
Numero da decisão: CSRF/01-03.633
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Verinaldo Henrique da Silva e Manoel Antonio Gadelha Dias. Fará Declaração de Voto o Conselheiro Manoel Antonio Gadelha Dias.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4651998 #
Numero do processo: 10380.008407/2002-81
Turma: Quarta Turma Especial
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - ALIENAÇÃO MENTAL - DOENÇA DE ALZHEIMER – O estado de alienação mental incipiente ou a síndrome demencial ou constituída da demência senil causada pela Doença de Alzheimer configura o pressuposto de "moléstia grave" previsto na legislação para fins de isenção do imposto sobre proventos da aposentadoria. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.121
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao Recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4652916 #
Numero do processo: 10410.000441/93-14
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF – OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS – O lançamento baseado em extratos bancários em cobrança quando da vigência do Decreto-lei nº 2.471/88, por expressa determinação, devem ser cancelados. IRPF – OMISSÃO DE RENDIMENTOS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – Na vigência da Lei nº 8.021, de 1990, os depósito bancários para que sejam considerados omissão de rendimentos, fato gerador do Imposto de Renda, deve ser comprovado o nexo causal entre cada depósito e o fato que represente referida omissão. Recurso da Fazenda Nacional não conhecido. Recurso do Sujeito Passivo provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.956
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso do sujeito passivo nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra e Cândido Rodrigues Neuber, que negaram provimento ao recurso, os Conselheiros Leila Maria Scherrer Leitão, Marcos Vinícius Neder de Lima e Manoel Antônio Gadelha Dias, que proveram parcialmente o recurso, apenas para afastar a tributação dos depósitos bancários em contas de titularidade do contribuinte, e o Conselheiro José Clóvis Alves, que deu provimento parcial ao recurso, para afastar a tributação relativa aos itens 1.1, 1.3, 1.4 e 1.5 do auto de infração.
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha