Sistemas: Acordãos
Busca:
11458239 #
Numero do processo: 10580.720399/2017-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2011 SIMPLES NACIONAL. ATIVIDADE VEDADA. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte que realizem cessão ou locação de mão-de-obra, salvo exceções legalmente estabelecidas não comprovadas nos autos.
Numero da decisão: 1101-002.238
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinatura Digital Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator Assinatura Digital Efigênio de Freitas Junior - Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

11431250 #
Numero do processo: 16327.902430/2019-33
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2015 PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IRRF SOBRE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO (JCP). INCONSISTÊNCIA ENTRE DIRF E ECF. CLASSIFICAÇÃO INCORRETA DO RENDIMENTO NA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. NÃO HOMOLOGAÇÃO MANTIDA. O pleito de reconhecimento de direito creditório de saldo negativo de IRPJ decorrente de IRRF sobre Juros sobre o Capital Próprio (JCP) recebidos não pode ser acolhido quando o cruzamento sistêmico entre as informações da DIRF e os registros específicos da ECF aponta, no campo destinado à identificação de receitas de JCP, valor zero, divergente do montante constante da DIRF. A classificação dos rendimentos de JCP sob código genérico de outras receitas operacionais na ECF, em vez do código específico para essa modalidade de receita, não equivale a comprovação suficiente do oferecimento à tributação do IRPJ, pois impede a verificação sistêmica do direito creditório e perpetua a inconsistência nas obrigações acessórias, mesmo após a entrega de ECF retificadora. O ônus de demonstrar a existência, a certeza e a liquidez do crédito pleiteado em PER/DCOMP é do contribuinte, e a invocação do princípio da verdade material não supre a ausência de comprovação inequívoca quando subsiste inconsistência verificável entre as informações fiscais declaradas.
Numero da decisão: 1002-004.332
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Maria Angélica Echer Ferreira Feijó - Relatora Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO

11459625 #
Numero do processo: 10735.900776/2017-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao interessado a demonstração, com documentação comprobatória, da existência do crédito, líquido e certo, que alega possuir junto à Fazenda Nacional (art. 170 do Código Tributário Nacional). RETIFICAÇÃO DA DCTF APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. ERRO NÃO COMPROVADO. SÚMULA CARF 164. Improcede a alegação de pagamento indevido a maior, fundamentada em DCTF retificadora apresentada após o despacho decisório, quando o contribuinte deixa de apresentar elementos capazes de comprovar o erro cometido. Nos termos da Súmula CARF nº 164, a retificação de DCTF após a ciência do despacho decisório que indeferiu o pedido de restituição ou que não homologou a declaração de compensação é insuficiente para a comprovação do crédito, sendo indispensável a comprovação do erro em que se fundamenta a retificação.
Numero da decisão: 1301-008.281
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Luis Angelo Carneiro Baptista - Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rafael Taranto Malheiros, Eduarda Lacerda Kanieski, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Luis Angelo Carneiro Baptista e Iagaro Jung Martins.
Nome do relator: LUIS ANGELO CARNEIRO BAPTISTA

11414957 #
Numero do processo: 15578.720277/2017-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.404
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1302-001.401, de 25 de maio de 2026, prolatada no julgamento do processo 15578.720317/2017-55, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ailton Neves da Silva (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA

11414805 #
Numero do processo: 18470.731163/2012-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO INTEGRAL DA IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. A mera reiteração dos termos da impugnação administrativa, sem a apresentação de novos fundamentos ou elementos de prova capazes de demonstrar equívoco no acórdão recorrido, autoriza a manutenção da decisão por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/99, c/c o art. 114, § 12, inciso I, do RICARF. ÔNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO LANÇAMENTO. PROVA DOCUMENTAL. PRECLUSÃO. Em razão da presunção de veracidade que reveste o lançamento tributário, incumbe ao sujeito passivo desconstituí-lo mediante prova eficaz. Simples alegações desacompanhadas de documentação idônea são insuficientes para afastar a fidedignidade do ato administrativo. A prova documental deve ser apresentada com a impugnação, sob pena de preclusão, salvo nas hipóteses do art. 16, § 4º, do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1401-007.957
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior, Daniel Ribeiro Silva, Paulo Elias da Silva Filho (substituto integral), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente). Ausente o conselheiro Matheus Ferreira Azevedo, substituído pelo conselheiro Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

11458209 #
Numero do processo: 11065.722868/2016-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1101-000.230
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Jeferson Teodorovicz - Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ

11433460 #
Numero do processo: 10880.955071/2021-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2017 DCOMP. IRPJ. PAGAMENTO INDEVIDO E/OU SALDO NEGATIVO. COMPROVAÇÃO. DOCUMENTOS DIVERSOS. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N. 143. Na esteira dos preceitos da Súmula CARF nº 143, a comprovação das retenções que deram azo ao pedido de compensação de Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ, não se limita aos comprovantes de recolhimento/retenção por parte da fonte pagadora, impondo sejam acolhidos outros documentos que se prestam a tanto. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2017 NORMAS PROCESSUAIS. PROVA DOCUMENTAL. MOMENTO APRESENTAÇÃO. APÓS IMPUGNAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE E VERDADE MATERIAL. O artigo 16, § 4º, do Decreto nº 70.235/72, estabelece como regra geral para efeito de preclusão que a prova documental deverá ser apresentada juntamente à peça impugnatória, não impedindo, porém, que o julgador conheça e analise novos documentos ofertados após a defesa inaugural, em observância aos princípios da verdade material e da instrumentalidade dos atos administrativos, sobretudo quando se prestam a corroborar tese aventada em sede de impugnação e conhecida pelo julgador recorrido, em homenagem aos princípios retromencionados DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA NOVA. CONHECIMENTO. PRONUNCIAMENTO. AUTORIDADE FISCAL DA ORIGEM. GARANTIA DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA. Compete à Autoridade Fiscal, da unidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil de circunscrição do sujeito passivo, a apreciação e a decisão completa acerca das matérias e das provas relevantes até então por ela desconhecidas, reiniciando-se, dadas as especificidades do caso concreto, o processo administrativo fiscal, evitando-se, assim, supressão de instâncias e garantindo-se, em decorrência, o duplo grau de jurisdição administrativa.
Numero da decisão: 1101-002.197
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para retornar o processo à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido formulado pela contribuinte, levando em consideração os documentos apresentado em recurso voluntário, de e-fls. 144/147 (Docs. 03 - Comprovante Anual de Retenção, e Doc. 04 - Planilha Explicativa), em conjugação com os demais constantes dos autos, podendo intimar a parte a apresentar documentos adicionais; devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual. Assinatura Digital Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator Assinatura Digital Efigênio de Freitas Junior - Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigênio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

11438658 #
Numero do processo: 10580.729156/2020-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2017 OMISSÃO DE RECEITAS. Caracteriza omissão de receitas a constatação de que o total das notas fiscais de prestação de serviços emitidas e das informações prestadas por fontes pagadoras é substancialmente superior ao montante de receita escriturado em ECD e declarado em ECF. A emissão de notas fiscais não supre a obrigação de escriturar e declarar integralmente a receita bruta auferida. MULTA QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. A ausência de escrituração e declaração, durante todo o ano-calendário, de aproximadamente oitenta e oito por cento da receita bruta auferida, quando a própria contribuinte mantinha planilhas internas demonstrando o faturamento efetivo, evidencia conduta dolosa de ocultação de receitas, apta a justificar a qualificação da multa. Contudo, aplica-se retroativamente a lei sancionatória mais benéfica aos atos não definitivamente julgados, para reduzir a multa qualificada de 150% para 100%, nos termos do art. 106, II, “c”, do CTN e da redação dada pela Lei nº 14.689/2023 ao art. 44 da Lei nº 9.430/1996. LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL. PIS/PASEP. COFINS. MESMOS ELEMENTOS DE PROVA. Mantida a exigência de IRPJ fundada em omissão de receitas, subsistem os lançamentos reflexos de CSLL, PIS/Pasep e COFINS formalizados com base nos mesmos elementos de prova, observada a redução da multa qualificada também quanto aos reflexos. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2017 RECURSO VOLUNTÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA IMPUTADA A TERCEIRO. AUSÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO DO RESPONSÁVEL. ILEGITIMIDADE DA CONTRIBUINTE PARA QUESTIONAMENTO. NÃO CONHECIMENTO. A pessoa indicada no lançamento na qualidade de contribuinte não possui legitimidade para questionar, em recurso próprio, a responsabilidade imputada a terceiro pelo crédito tributário lançado. Aplicação da Súmula CARF nº 172. Não se conhece da matéria relativa à responsabilidade solidária quando a responsável indicada no lançamento, regularmente cientificada, não apresentou impugnação nem recurso voluntário em nome próprio.
Numero da decisão: 1102-002.037
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário apresentado pelo contribuinte, deixando de conhecer das matérias atinentes à responsabilidade solidária imputada à Sra. Cristiane da Conceição Duarte e à Representação Fiscal para Fins Penais, para na parte conhecida dar parcial provimento ao recurso, apenas para reduzir a multa qualificada de 150% ao patamar de 100%, dada a retroatividade benigna de lei, nos termos do voto do Relator. Ausente(s) o conselheiro(a) Lizandro Rodrigues de Sousa, substituído(a) pelo(a)conselheiro(a) Ailton Neves da Silva. Assinado Digitalmente Gabriel Campelo de Carvalho – Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ailton Neves da Silva (substituto[a] integral), Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GABRIEL CAMPELO DE CARVALHO

11414965 #
Numero do processo: 15578.720314/2017-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.408
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1302-001.401, de 25 de maio de 2026, prolatada no julgamento do processo 15578.720317/2017-55, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ailton Neves da Silva (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA

11454430 #
Numero do processo: 13161.000393/2001-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Aug 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1996 RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIA SUBMETIDA AO PODER JUDICIÁRIO. COISA JULGADA MATERIAL. NÃO CONHECIMENTO. A matéria já apreciada pelo Poder Judiciário com trânsito em julgado não pode ser rediscutida na esfera administrativa. A propositura de ação judicial com o mesmo objeto importa renúncia às instâncias administrativas, nos termos da Súmula CARF nº 1, sendo cabível ao órgão administrativo apreciar apenas matéria distinta da constante do processo judicial. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REABERTURA DO PRAZO DE IMPUGNAÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL. LIMITES. A reabertura do prazo administrativo de defesa determinada judicialmente recompõe o contraditório quanto às matérias ainda passíveis de apreciação na esfera administrativa, mas não autoriza a rediscussão de capítulo já decidido pelo Poder Judiciário com trânsito em julgado. FISCALIZAÇÕES ANTERIORES. AUSÊNCIA DE LANÇAMENTO SOBRE A MESMA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE ACEITAÇÃO TÁCITA. A ausência de lançamento em procedimento fiscal anterior não gera presunção absoluta de regularidade da conduta do contribuinte, nem impede a constituição posterior de crédito tributário regularmente apurado, sobretudo quando ausente identidade material e temporal entre os procedimentos fiscais. CAPACIDADE ECONÔMICA DO SUJEITO PASSIVO. IRRELEVÂNCIA PARA A VALIDADE DO LANÇAMENTO. A redução da capacidade econômica do sujeito passivo não constitui causa de extinção, suspensão ou modificação do crédito tributário regularmente constituído, nem afasta a validade do lançamento. Eventuais dificuldades de pagamento devem ser deduzidas na via administrativa própria.
Numero da decisão: 1102-002.074
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, não conhecendo da matéria relativa à decadência, por estar abrangida pela coisa julgada formada em sede judicial, para na parte conhecida lhe negar provimento, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Gabriel Campelo de Carvalho – Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GABRIEL CAMPELO DE CARVALHO