11498984
# Numero do processo: 10580.730012/2013-65
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 05/06/2012, 08/04/2013
COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. MULTA ISOLADA.
Aplica-se a multa isolada calculada sobre o valor dos débitos indevidamente compensados, no caso de compensação considerada não declarada por meio de despacho decisório.
CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA Nº 2.
A cláusula de não confisco está prevista na Constituição Federal e, para se concluir pela existência de imposição confiscatória, seria necessário declarar a inconstitucionalidade do dispositivo legal, o que é vedado pelo RICARF e pela Súmula CARF nº 2: “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”.
Numero da decisão: 1002-004.471
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora
Assinado Digitalmente
Aílton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Rafael Taranto Malheiros (substituto integral), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
11499040
# Numero do processo: 10980.900275/2019-21
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013
IMPUGNAÇÃO OU MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE INTEMPESTIVA. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. LIMITES.
A única matéria veiculada em impugnação ou manifestação de inconformidade intempestiva passível de apreciação no contencioso administrativo especializado é a tempestividade.
Numero da decisão: 1002-004.407
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora
Assinado Digitalmente
Aílton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Rafael Taranto Malheiros (substituto integral), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
11499052
# Numero do processo: 10980.727418/2012-77
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1002-000.667
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência à unidade de origem, nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Rafael Taranto Malheiros (substituto integral), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
11499120
# Numero do processo: 15746.721629/2023-45
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2018, 2019
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. SÓCIO. ART. 135, III DO CTN. AUSÊNCIA DE PODERES DE GESTÃO.
São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, os mandatários, prepostos e empregados, bem como os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.
Numero da decisão: 1002-004.455
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora
Assinado Digitalmente
Aílton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fernando Beltcher da Silva (substituto integral), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Rafael Taranto Malheiros (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Andrea Viana Arrais Egypto e Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
11499140
# Numero do processo: 15586.720492/2016-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2011
ESPONTANEIDADE. MARCO TEMPORAL. CIÊNCIA DO PRÓPRIO SUJEITO PASSIVO.
O procedimento fiscal tem início com o primeiro ato de ofício, escrito, praticado por servidor competente, cientificado ao sujeito passivo da obrigação tributária, ocasião em que a espontaneidade é excluída em relação aos atos anteriores. A ciência anterior de pessoa jurídica diversa, ainda que integrante do mesmo grupo econômico, não antecipa, por si só, o marco de exclusão da espontaneidade do próprio sujeito passivo fiscalizado, de modo que os recolhimentos efetuados pela contribuinte antes de sua própria ciência devem ser considerados no contexto da espontaneidade para fins de abatimento do crédito tributário.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
Ainda que o recolhimento do tributo pelo contribuinte tenha ocorrido antes da ciência do início do procedimento fiscal a ele referente, não se configura a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN quando a exigência remanescente decorre de lançamento de ofício, circunstância que não tem o condão de afastar a multa de ofício qualificada, mantido o crédito tributário, abatidos os valores já recolhidos pela contribuinte.
DECADÊNCIA. PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. REGRA DO ART. 173, I, DO CTN. SÚMULA CARF Nº 114.
O Imposto de Renda incidente na fonte sobre pagamento a beneficiário não identificado, ou sem comprovação da operação ou da causa, submete-se ao prazo decadencial previsto no art. 173, I, do CTN, nos termos da Súmula CARF nº 114.
CONCOMITÂNCIA. GLOSA DE DESPESAS NO IRPJ/CSLL E IRRF SOBRE PAGAMENTO SEM CAUSA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM.
Não há incompatibilidade entre o lançamento de IRPJ e CSLL decorrente da glosa de despesas de depreciação inexistentes e a exigência de IRRF sobre pagamento a beneficiário não identificado, por se tratarem de fatos geradores e fundamentos jurídicos distintos, não configurando bis in idem a cobrança simultânea das duas exações.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. ART. 124, II, DO CTN. PARTICIPAÇÃO EFETIVA NO FATO GERADOR.
Caracteriza-se o interesse comum apto a ensejar a responsabilidade solidária quando comprovado, para além da relação de controle societário, que a pessoa jurídica apontada como responsável efetuou, ela própria, pagamentos vinculados aos fatos geradores autuados.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE ADMINISTRADORES. INFRAÇÃO À LEI. ART. 135, III, DO CTN. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO LANÇAMENTO NÃO ELIDIDA.
Mantém-se a responsabilidade solidária de administradores quando o lançamento se apoia em elementos de prova constantes do Termo de Verificação Fiscal, não infirmados por alegações genéricas desacompanhadas de provas capazes de afastar a presunção de veracidade e legitimidade do ato administrativo.
PESSOALIDADE DA PENA. MULTA DE OFÍCIO INTEGRADA AO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
A multa de ofício, uma vez integrada ao crédito tributário para fins de cobrança e comprovada a prática, pelo responsável solidário, de atos com infração de lei, sujeita-se ao mesmo regime de responsabilidade aplicável ao tributo, não havendo, nessa hipótese, violação ao princípio da pessoalidade da pena.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO. REDUÇÃO AO PATAMAR DE 100%. LEI Nº 14.689/2023. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Comprovada a utilização de empresas inidôneas para simular a prestação de serviços inexistentes, com o consequente registro de despesas de depreciação sem lastro fático e a existência de pagamentos sem causa, resta caracterizado o conluio a que se referem os arts. 71 a 73 da Lei nº 4.502/1964, sendo cabível a qualificação da multa de ofício. A alteração promovida pela Lei nº 14.689/2023 no art. 44, §1º-A, da Lei nº 9.430/1996, que reduziu o patamar da multa qualificada de 150% para 100%, atrai a retroatividade benigna prevista no art. 106, II, c, do CTN.
JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO.
Sendo a multa de ofício classificada como débito para com a União decorrente de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, é regular a incidência de juros de mora, a partir de seu vencimento.
Numero da decisão: 1401-007.993
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, para rejeitar as preliminares e, no mérito dar parcial provimento aos recursos, apenas reduzir a multa de ofício qualificada do patamar de 150% para 100%, nos termos da Lei nº 14.689, de 2023.
Assinado Digitalmente
Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente),
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA
11499154
# Numero do processo: 16327.904284/2020-14
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1002-000.659
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Rafael Taranto Malheiros (substituto integral), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
11499209
# Numero do processo: 19311.720069/2014-81
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011, 2012
RECURSO VOLUNTÁRIO. CONHECIMENTO PARCIAL. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DE SÚMULA. ART. 101 DO RICARF.
Não se conhecerá de recurso interposto em face de decisão de primeira instância que adote como razão de decidir Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, nos termos do §13 do art. 25 do Decreto nº 70.235, de 1972.
IRPJ. CSLL. LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Na prestação de serviços hospitalares a utilização do percentual de 8% na apuração da base de cálculo do IRPJ na sistemática do lucro presumido reclama a presença dos seguintes requisitos, cumulativamente: a) a prestação de serviços hospitalares, assim considerados aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, prestados por estabelecimentos assistenciais de saúde que desenvolvam as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da RDC Anvisa nº 50, de 2002 (exceto consultas médicas); e b) a prestadora dos serviços ser organizada, de fato e de direito, como sociedade empresária e atender às normas da Anvisa.
Numero da decisão: 1002-004.476
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, conhecer em parte do recurso, apenas quanto ao debate acerca do percentual de presunção do IRJ e CSLL. No mérito, na parte conhecida, negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora
Assinado Digitalmente
Aílton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Rafael Taranto Malheiros (substituto integral), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
11502894
# Numero do processo: 13971.725326/2019-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Ano-calendário: 2017
EXCLUSÃO. SIMPLES NACIONAL. LANÇAMENTOS DECORRENTES.
Devem ser cancelados os lançamentos decorrentes da exclusão do simples, uma vez cancelado o ato declaratório de exclusão, em julgamento ocorrido nesta mesma assentada, mas nos autos de outro processo.
Numero da decisão: 1401-007.990
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, para rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Alberto Pinto Souza Junior - Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos(Presidente)
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
11502900
# Numero do processo: 12420.004022/2019-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2014
LUCRO PRESUMIDO. DIVERGÊNCIA ENTRE O TRIBUTO APURADO NA ESCRITURAÇÃO FISCAL E OS DÉBITOS CONFESSADOS. ALEGAÇÃO DE ERRO DE PREENCHIMENTO. ÔNUS DA PROVA.
Subsiste o lançamento fundado em divergência entre o tributo apurado na escrituração fiscal do próprio sujeito passivo e os débitos por ele confessados nas declarações que representam confissão de dívida. Gozando tal declaração de presunção de veracidade em face de quem a prestou, incumbe a quem alega erro de preenchimento o ônus de indicar a rubrica equivocada e de produzir a prova documental correspondente, cujo momento próprio é o da impugnação, na forma do art. 16, inciso III, e § 4º, do Decreto nº 70.235/72.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Aplica-se ao lançamento da CSLL o que restar decidido quanto ao IRPJ, quando ambos se fundam no mesmo suporte fático e probatório e não são deduzidas razões específicas de defesa.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2014
NULIDADE. REQUISITOS DO AUTO DE INFRAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. INOCORRÊNCIA.
Não é nulo o auto de infração que contém a qualificação do autuado, o local, a data e a hora da lavratura, a descrição do fato, a disposição legal infringida, a penalidade aplicável, a determinação da exigência e a assinatura do autuante, elementos que asseguram o pleno exercício do direito de defesa. A alegação de que a base de cálculo não corresponde à realidade dos fatos não configura vício formal, mas questão de mérito, aferindo-se a liquidez e a certeza do crédito pela demonstração do quantum e de sua origem, e não pela concordância do autuado com o resultado alcançado.
NULIDADE. ALCANCE DOS ARTS. 59 E 60 DO DECRETO Nº 70.235/72. ATOS DO PROCEDIMENTO E DO PROCESSO.
O regime de nulidades dos arts. 59 e 60 do Decreto nº 70.235/72 não se restringe aos atos do processo, alcançando os atos e termos de formalização da exigência, entre eles o auto de infração, cujos requisitos o mesmo diploma estabelece.
Numero da decisão: 1102-002.124
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Gabriel Campelo de Carvalho – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GABRIEL CAMPELO DE CARVALHO
11502905
# Numero do processo: 12420.002964/2019-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1102-000.417
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
Cristiane Pires McNaughton - Relatora
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cassiano Romulo Soares, Cristiane Pires McNaughton, Gabriel Campelo de Carvalho, Gustavo Schneider Fossati, Lizandro Rodrigues de Sousa, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON
