11494775
# Numero do processo: 10166.908380/2019-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2014
DIFERENÇA DIPJ X DIRF. RECEITA FINANCEIRA. REGIME DE CAIXA X REGIME DE COMPETÊNCIA.
Deve o sujeito passivo comprovar que as receitas financeiras foram tributadas pelo regime de competência em período anterior à retenção na fonte de IRPJ, que ocorre pelo regime de caixa, sendo condição necessária para o reconhecimento do direito creditório pleiteado.
DIREITO CREDITÓRIO. REQUISITOS.
A certeza e liquidez do crédito são requisitos indispensáveis para a sua restituição ou compensação autorizadas por lei, cabendo ao contribuinte o ônus de provar o direito creditório pleiteado. Nesses termos, devem os autos retornar à DRF de origem para análise e suficiência do crédito requerido, evitando, assim, a caracterização de cerceamento de defesa e supressão de instância.
Numero da decisão: 1101-002.315
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para que se retorne o processo à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido de compensação formulado pelo contribuinte, levando em consideração documentos apresentados em primeira e segunda instância (demonstrativos do imposto de renda e CSLL retidos na fonte e respectivos recibos de entrega; Informações apresentadas em DIRF; Guias de valores retidos e recolhidos - DARF; extratos bancários), referentes às fontes pagadoras; podendo intimar a parte a apresentar outros documentos adicionais, devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual.
Assinado Digitalmente
Jeferson Teodorovicz - Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ
11494780
# Numero do processo: 15746.720830/2021-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/2016 a 30/11/2016
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
Configura-se cerceamento do direito de defesa a falta de análise e pronunciamento pela autoridade julgadora dos argumentos apresentados em sede de impugnação pelo sujeito passivo, o que gera, em consequência, a nulidade da decisão, com base no artigo 59, inciso II, do Decreto 70.235/1972.
Numero da decisão: 1102-002.093
Decisão: Vistos, relatados e apreciados os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário apresentado em conjunto pelo contribuinte e pelos coobrigados, unicamente para anular parcialmente a decisão recorrida, remetendo os autos para a primeira instância, para que prolate decisão complementar sobre o tema decadência, intime os recorrentes sobre a decisão complementar, para que, se desejarem, apresentem aditivo ao recurso voluntário sobre a matéria, e movimente os autos a este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais para continuidade do julgamento.
Assinado Digitalmente
Lizandro Rodrigues de Sousa - Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA
11494795
# Numero do processo: 12448.724222/2012-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1101-000.231
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Jeferson Teodorovicz - Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ
11494804
# Numero do processo: 10320.901110/2020-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 28/01/2015
DIREITO CREDITÓRIO. REQUISITOS.
A certeza e liquidez do crédito são requisitos indispensáveis para a sua restituição ou compensação autorizadas por lei, cabendo ao contribuinte o ônus de provar o direito creditório pleiteado. Nesses termos, devem os autos retornar à DRF de origem para análise e suficiência do crédito requerido, evitando, assim, a caracterização de cerceamento de defesa e supressão de instância.
Numero da decisão: 1101-002.305
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar e, no mérito, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para que se retorne o processo à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido de compensação formulado pelo contribuinte, levando em consideração documentos apresentados em primeira e segunda instância (comprovantes do pagamento indevido); podendo intimar a parte a apresentar outros documentos adicionais, devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual.
Assinado Digitalmente
Jeferson Teodorovicz - Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ
11494872
# Numero do processo: 13502.720788/2012-15
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
CONTRATO DE MÚTUO. PARTE RELACIONADA NO EXTERIOR. RECEITA DE JUROS. REGRAS DE PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. RECONHECIMENTO DE RECEITA MÍNIMA. CONTRATO REGISTRADO NO BANCO CENTRAL.
Não há base legal para afastar a obrigatoriedade de reconhecimento de receita mínima de juros, nos termos do § 1º do art. 22 da Lei nº 9.430/96, quando há registro do contrato de mútuo no Banco Central do Brasil.
Nos contratos de mútuo celebrados com parte vinculada, que têm por mutuante uma empresa brasileira e por mutuária uma pessoa jurídica no exterior, independentemente da existência de contrato registrado no Banco Central do Brasil, deve-se reconhecer a título de receita de juros no mínimo o valor calculado com base na taxa Libor, para depósitos em dólares dos Estados Unidos da América pelo prazo de seis meses, acrescida de três por cento anuais a título de spread, proporcionalizados em função do período a que se referirem os juros.
Numero da decisão: 1003-004.570
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic - Relatora
Assinado Digitalmente
Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes (Presidente).
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC
11494878
# Numero do processo: 11020.722492/2014-80
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010, 2011, 2012, 2013
NULIDADE. VÍCIO NO LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE ARBITRAMENTO DOS LUCROS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA.
Nos termos do art. 47 da Lei nº 8.981/1995, IRPJ será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado quando (i) o contribuinte não dispuser ou deixar de apresentar à Autoridade Fiscal a escrituração contábil ou fiscal a qual está obrigado (ii) a escrituração contábil ou fiscal do contribuinte revelar indícios de fraudes ou contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável; (iii) o contribuinte optar indevidamente pela tributação com base no lucro presumido; ou (iv) o comissário ou o representante da pessoa jurídica estrangeira deixar de escriturar e apurar o lucro da sua atividade separadamente do lucro do comitente residente ou domiciliado no exterior.
A presunção de omissão de receitas não é hipótese de arbitramento de lucros prevista no art. 47 da Lei nº 8.981/1995, de forma que não pode a Autoridade Fiscal apurar o imposto de renda sobre o lucro arbitrado unicamente em razão da omissão de receitas.
OMISSÃO DE RECEITA. SALDO CREDOR DE CAIXA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PASSIVO FICTÍCIO. COMPROVAÇÃO.
Para combater lançamento com base em omissão de receita e presunção de omissão de receita com base em saldo credor de caixa, depósitos bancários de origem não comprovada e passivo fictício, não basta ao contribuinte alegar, de forma genérica, que sua contabilidade está eivada de erros e apresentar planilhas que refletem a contabilidade e os extratos bancários ou, ainda, juntar notas fiscais. É preciso demonstrar, mediante documentos hábeis e idôneos, que os valores apontados pela Autoridade Fiscal não consistem em receita ou, ainda, que foram devidamente tributados. E essa comprovação deve se dar mediante o cotejamento entre os valores apontados pela Fiscalização e os documentos juntados ao processo.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2010, 2011, 2012, 2013
MULTA DE OFÍCIO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONFISCO. IMPOSSIBILIDADE DE O JULGADOR ADMINISTRATIVO AFASTAR A APLICAÇÃO DE LEI. SÚMULA CARF 02.
Não cabe ao julgador administrativo afastar a aplicação da lei ou graduar multa sob os fundamentos de violação ao princípio do confisco. Nesse sentido é o art. 62, do Anexo II do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015 e a Súmula CARF nº 02, aprovada em 2006.
Numero da decisão: 1003-004.575
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic - Relatora
Assinado Digitalmente
Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes (Presidente).
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC
11494880
# Numero do processo: 15563.720209/2015-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011
CUSTOS NÃO COMPROVADOS. DEDUTIBILIDADE.
Somente são dedutíveis os custos comprovados com documentação hábil e idônea.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2011
LANÇAMENTO REFLEXO.
Aplica-se ao lançamento da CSLL o decidido para o lançamento do IRPJ, uma vez que decorrente dos mesmos fatos e amparado nos mesmos elementos de prova.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2011
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do Código Tributário Nacional - CTN, nem dos arts. 10 e 59 do Decreto nº 70.235/1972, não há que se falar em nulidade do lançamento formalizado através de Auto de Infração.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO NÃO CONFISCO. SÚMULA CARF Nº 02.
A apreciação da alegação de ofensa ao princípio constitucional do não confisco encontra óbice na súmula CARF nº 02.
Numero da decisão: 1401-008.038
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do Recurso Voluntário, exceto quanto a alegações de inconstitucionalidade de lei, para rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Sala de Sessões, em 30 de julho de 2026.
Assinado Digitalmente
Matheus Ferreira Azevedo – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alberto Pinto Souza Junior, Ana Claudia Borges de Oliveira, Daniel Ribeiro Silva, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, e Matheus Ferreira Azevedo.
Nome do relator: MATHEUS FERREIRA AZEVEDO
11495061
# Numero do processo: 10950.726970/2013-86
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2007 a 31/12/2008
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. DECORRÊNCIA. LANÇAMENTO AUTÔNOMO.
As contribuições previdenciárias exigidas em razão da exclusão do Simples Nacional constituem lançamento autônomo, com fato gerador, base de cálculo e período de apuração próprios, cuja regularidade é aferida de forma independente dos demais tributos lançados no mesmo procedimento fiscal.
DECADÊNCIA. CONDUTA DOLOSA. INAPLICABILIDADE DO ART. 150, §4º, DO CTN. OBSERVÂNCIA DO ART. 173, I, DO CTN.
A constatação de conduta dolosa voltada ao ocultamento das reais dimensões da receita bruta afasta a aplicação da regra decadencial do art. 150, §4º, do CTN, impondo a observância da regra geral do art. 173, I, do mesmo diploma, com contagem do prazo a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 124, I, DO CTN. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. INTERESSE COMUM. CABIMENTO.
Demonstrada a atuação conjunta de pessoas jurídicas como um único empreendimento, com direção e gerência unificadas, confusão patrimonial e compartilhamento de estrutura operacional, caracteriza-se o interesse comum na situação que constitui o fato gerador da obrigação principal, impondo a responsabilidade solidária nos termos do art. 124, I, do CTN.
MULTA QUALIFICADA. CONFIGURAÇÃO. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. ESTRUTURA SIMULADA. OCULTAMENTO DE RECEITAS.
A utilização de instrumento contratual formal para dissimular a unidade operacional entre empresas integrantes de grupo econômico de fato, com o objetivo de reduzir artificialmente a base tributável e impedir o conhecimento pela autoridade fazendária da real dimensão das receitas auferidas, caracteriza ajuste doloso enquadrável nas hipóteses dos arts. 71 a 73 da Lei nº 4.502/1964, autorizando a qualificação da multa de ofício nos termos do §1º do art. 44 da Lei nº 9.430/1996.
MULTA QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 14.689/2023. REDUÇÃO DO PERCENTUAL PARA 100%.
Evidenciada a prática dolosa apta a ensejar a qualificação da multa, subsiste a penalidade qualificada. Todavia, a superveniência da Lei nº 14.689/2023, ao reduzir o limite aplicável à multa qualificada para 100% do valor do tributo, impõe sua aplicação retroativa, nos termos do art. 106, II, c, do CTN.
Numero da decisão: 1002-004.369
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, dar parcial provimento, apenas para reduzir o percentual da multa qualificada de 150% para 100%, em observância à Lei nº 14.689/2023 e ao art. 106, II, c, do Código Tributário Nacional, mantendo, no mais, o crédito tributário exigido.
Assinado Digitalmente
Maria Angélica Echer Ferreira Feijó - Relator
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Maria AngelicaEcher Ferreira Feijo, Reginaldo Cezar Cardoso (substituto[a] integral), RicardoPezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO
11495070
# Numero do processo: 15578.720069/2014-08
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
ESTIMATIVAS DE IRPJ. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO POR DARF NÃO CONSIDERADA. INCLUSÃO NO SALDO NEGATIVO. QUANTIFICAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO.
Comprovado o recolhimento de estimativa de IRPJ mediante DARF constante dos autos, não vinculado a declaração de compensação cancelada, deve o respectivo valor ser incluído na apuração do saldo negativo do ano-calendário correspondente, com a consequente recomposição do direito creditório a ser realizada pela unidade de origem em sede de liquidação da decisão.
Numero da decisão: 1002-004.429
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, dar lhe parcial provimento, para determinar a inclusão, na apuração do saldo negativo de IRPJ do ano-calendário 2009, do valor de R$ 133.727,27, referente à estimativa de outubro de 2009, devendo o montante do direito creditório ser recalculado pela unidade de origem em sede de liquidação do julgado, observados os limites do PER/DCOMP nº 11425.35511.010710.1.3.02-4264.
Assinado Digitalmente
Maria Angélica Echer Ferreira Feijó - Relatora
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Rafael Taranto Malheiros (substituto[a] integral), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO
11495377
# Numero do processo: 10880.973293/2011-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1402-001.973
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem ou à Unidade regimentalmente competente, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Alexandre Iabrudi Catunda - Relator
Assinado Digitalmente
Sandro de Vargas Serpa - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Sandro de Vargas Serpa (Presidente), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo (substituto integral).
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA
