Sistemas: Acordãos
Busca:
5046880 #
Numero do processo: 10675.902591/2009-19
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2006 PAGAMENTO A MAIOR. IRPJ OU CSLL DETERMINADO SOBRE A BASE DE CÁLCULO ESTIMADA. COMPOSIÇÃO DO SALDO NEGATIVO DO PERÍODO. Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação ou para fins de homologação da compensação pleiteada de saldo negativo apurado no encerramento do período. PER/DCOMP. ÔNUS DA PROVA. No caso de o sujeito passivo produzir o conjunto probatório nos autos de suas alegações, cabe reconhecer o direito creditório a partir da comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de tributo pago a maior.
Numero da decisão: 1801-001.599
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Ausente momentaneamente o Conselheiro Cláudio Otavio Melchiades Xavier. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Relatora Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cláudio Otavio Melchiades Xavier, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

5159646 #
Numero do processo: 10972.720097/2011-06
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008 Nulidade. Processo. Cerceamento De Defesa. Não resta caracterizado o cerceamento de defesa, causa de nulidade processual, quando constata-se que o contribuinte defendeu-se amplamente dos fatos e infrações contra si impostas, não sofrendo prejuízo ou restrição ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Multa Qualificada. Declarações Falsas. Conduta Reiterada Do Sujeito Passivo. A aplicação da multa qualificada no lançamento tributário depende da constatação da fraude lato sensu, conforme conceituado nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/65, por força legal (art. 44, II, Lei nº 9.430/96). O ato de entregar declarações na qualidade de INATIVA, quando constatada a atividade operacional, de forma reiterada, demonstra o dolo do contribuinte em impedir o conhecimento pelo fisco da ocorrência dos fatos geradores dos tributos, conduta especificada no inciso I do artigo 71 da citada norma. Sujeição Passiva Solidária. Administrador. Constatado nos autos os atos de gestão praticados pelos administradores da empresa, com infração à lei, estabelece-se a responsabilidade solidária em relação ao crédito tributário constituído. Tributação Reflexa. O decidido em relação à tributação do IRPJ deve acompanhar as autuações reflexas de PIS, COFINS e CSLL.
Numero da decisão: 1801-001.717
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Roberto Massao Chinen, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES

5124437 #
Numero do processo: 10865.908707/2009-96
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 COMPENSAÇÃO ENTRE ESTIMATIVAS DO MESMO TRIBUTO NO MESMO ANO 1. O que se restitui ou compensa, em regra, é o saldo negativo (seja de IRPJ ou de CSLL), e não as estimativas destes tributos, mas esse entendimento restritivo em relação à restituição/compensação de estimativas merece ponderações, especialmente quando o débito a ser compensado corresponde a outra estimativa do mesmo tributo e no mesmo ano. 2. Na sistemática de apuração anual todos os recolhimentos de estimativa feitos ao longo do ano contribuem igualmente nesta apuração, independentemente do mês a que se refira cada um deles. 3. A razão para a apresentação de PER/DCOMP, objetivando deslocar excedentes de estimativa entre os meses de um mesmo ano, é apenas de evitar a aplicação da multa isolada por insuficiência de recolhimento de estimativa em um determinado mês, enquanto há excesso em outro.
Numero da decisão: 1802-001.847
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

5065400 #
Numero do processo: 10640.902912/2009-82
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 Ementa: Afastado o óbice que serviu de fundamento legal para a não homologação da compensação pleiteada e, não havendo análise pelas autoridades a quo, quanto ao aspecto quantificativo do direito creditório alegado e a compensação objeto do PERDCOMP, deve ser analisado o pedido de restituição/compensação à luz dos elementos que possam comprovar o direito creditório alegado
Numero da decisão: 1802-001.750
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Marco Antonio Nunes Castilho – Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: MARCO ANTONIO NUNES CASTILHO

5017510 #
Numero do processo: 10980.914084/2009-74
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO DE IMPOSTO POR ESTIMATIVA MENSAL. ERRO NA BASE DE CÁLCULO ESTIMADA. RECOLHIMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO NA DEDUÇÃO DO IMPOSTO ANUAL OU PARA COMPOR O SALDO NEGATIVO DO IMPOSTO. ÓBICE AFASTADO. DEVOLUÇÃO DO PROCESSO À UNIDADE DE ORIGEM PARA ANÁLISE DO MÉRITO DO DIREITO CREDITÓRIO PLEITEADO NA DCOMP. Regra geral, os saldos negativos do IRPJ e da CSLL, apurados anualmente, poderão ser restituídos ou compensados com o imposto de renda ou a CSLL devidos a partir do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente ao do encerramento do período de apuração, mediante a entrega do PER/Dcomp. A diferença a maior, decorrente de erro do contribuinte, entre o valor efetivamente recolhido e o apurado com base na receita bruta ou em balancetes de suspensão/redução, está sujeita à restituição ou compensação mediante entrega do PER/Dcomp. Essa restituição/compensação poderá ser feita no curso do ano-calendário, eis que a apuração do valor pago a maior não depende de evento futuro e incerto. Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação. (Súmula CARF nº 84).
Numero da decisão: 1802-001.782
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para devolver os autos à DRF de origem. (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (documento assinado digitalmente) Nelso Kichel- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa, Marco Antônio Nunes Castilho e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: NELSO KICHEL

5044790 #
Numero do processo: 16098.000193/2008-62
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Data do fato gerador: 31/12/2003 COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. RECONHECIMENTO. Reconhecido o direito creditório, relativo a saldo negativo apurado ao final do ano-calendário 2003, homologa-se a compensação pleiteada. Na hipótese dos autos, restou caracterizada também a homologação tácita.
Numero da decisão: 1103-000.909
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Eduardo Martins Neiva Monteiro – Relator (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva - Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Marcos Shigueo Takata, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Marcelo Baeta Ippolito e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO

5516167 #
Numero do processo: 10805.721977/2012-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 DECADÊNCIA - ALTERAÇÃO DO SALDO DE PREJUÍZO -GLOSA NO APROVEITAMENTO. A contagem do prazo legal de decadência para que o fisco altere o valor do saldo de prejuízo fiscal deve ter início no período em que o prejuízo fiscal foi apurado e não o período em que o prejuízo fiscal foi aproveitado na compensação com lucro líquido. TRIBUTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA E POSTERIORMENTE INCLUÍDO EM PROGRAMA DE PARCELAMENTO. DEDUTIBILIDADE NO EXERCÍCIO DA CONFISSÃO DA DÍVIDA PELO REGIME DE COMPETÊNCIA. O tributo, quando suspensa sua exigibilidade, não é certo e líquido, não chegando a representar uma despesa real e, menos ainda, necessária. Contudo, no momento em que o contribuinte confessa de forma irretratável seus débitos, a despesa passa a ser líquida e certa, possibilitando-se a sua dedução pelo regime de competência, no período-base do reconhecimento da dívida.
Numero da decisão: 1101-001.037
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento em: 1) por unanimidade de votos, REJEITAR as argüições de nulidade; 2) por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente às glosas de compensação de prejuízos e bases negativas, divergindo o Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão; 3) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à glosa de exclusões de tributos, nos termos do relatório e do voto que seguem em anexo. Fez declaração de Voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa. (assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente (assinado digitalmente) BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Benedicto Celso Benício Júnior (Relator), Edeli Pereira Bessa, José Sérgio Gomes, Joselaine Boeira Zatorre e Marcos Vinícius Barros Ottoni.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

5533831 #
Numero do processo: 15563.000063/2009-12
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 NULIDADES DOS LANÇAMENTOS 1 - Questão de aplicação e de inconstitucionalidade da Lei Complementar 105/01 é matéria que não pode ser enfrentada por este juízo, conforme a Súmula CARF nº 2. 2 - A quebra de sigilo bancário se deu sob motivo de negativa, pelo titular de direito da conta, da titularidade de fato ou da responsabilidade pela movimentação financeira, indicado na solicitação de requisição de informações sobre movimentação financeira (RMF), expedida com suporte naquele motivo. Tudo precedido da intimação da recorrente para apresentação de seus extratos bancários, não atendida. Inexistência de ofensa ao art. 3º e ao art. 4º, § 6º, do Decreto 3.724/01. 3 - A partir da Lei 9.430/96, o nexo causal entre o fato conhecido (créditos bancários) e o fato desconhecido (receitas auferidas) passou a ser estabelecido pela lei, ao criar a hipótese presuntiva relativa de omissão de receitas. Créditos individualizados com intimação da recorrente para comprovação da origem existentes, preenchendo-se a condicio juris de tal presunção juris tantum. Inexistência de vício substancial na presunção legal de omissão de receitas. OMISSÃO DE RECEITAS POR PRESUNÇÃO LEGAL Nada foi carreado aos autos pela recorrente a demonstrar que os créditos não são representativos de receitas. Omissão de receitas presumida chancelada. MULTA - CONFISCO Questão de constitucionalidade da multa é matéria cujo enfrentamento é defeso a este órgão julgador, conforme a Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 1103-001.075
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, rejeitar as preliminares de nulidade, por unanimidade de votos, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, também por unanimidade, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Eduardo Martins Neiva Monteiro – no exercício da Presidência. (assinado digitalmente) Marcos Takata - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Maria Elisa Bruzzi Boechat, Breno Ferreira Martins Vasconcelos e Eduardo Martins Neiva Monteiro.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

5533841 #
Numero do processo: 19647.001919/2003-02
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1103-000.131
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Aloysio José Percínio da Silva – Presidente e Relator (assinatura digital) Participaram do julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA

5555374 #
Numero do processo: 10680.905925/2012-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2007 JUNTADA INTEMPESTIVA DE DOCUMENTOS. As hipóteses em que o Decreto n° 70.235, de 1972, admite a juntada intempestiva de documentos são taxativas. COMPENSAÇÃO HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo é de 5 (cinco) anos, contado da data da entrega da declaração de compensação. COMPENSAÇÃO CRÉDITO INEXISTENTE. Não se admite a compensação de débito com crédito que não se comprova existente.
Numero da decisão: 1202-001.108
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: por maioria de votos, em não conhecer dos documentos apresentados nesta fase recursal, vencidos os Conselheiros Nereida de Miranda Finamore Horta e Geraldo Valentim Neto; por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do despacho decisório; pelo voto de qualidade, em afastar a preliminar de preclusão da análise do valor do direito creditório, vencidos os Conselheiros Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno; e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo – Presidente em Exercício. (documento assinado digitalmente) Plínio Rodrigues Lima – Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Plínio Rodrigues Lima, João Bellini Junior (suplente), Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: PLINIO RODRIGUES LIMA