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7941793 #
Numero do processo: 10920.001264/2007-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. SALDO NEGATIVO FORMADO A PARTIR DE ESTIMATIVAS MENSAIS NÃO QUITADAS POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. CRÉDITO UTILIZADO INEXISTENTE. REVERSÃO DO SALDO NEGATIVO. POSSIBILIDADE. No caso de pedido de restituição de saldo negativo formado a partir de estimativas mensais não quitadas, é possível a reversão do saldo negativo em saldo de imposto a pagar, mas isto deve ser feito, primeiramente, pelo órgão incumbido da atividade de lançamento, e, em segundo lugar, no tempo hábil. DECISÃO JUDICIAL. SEMESTRALIDADE NEGADA. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO ESTRITO. DECISÃO DEFINITIVA NA ÓRBITA ADMINISTRATIVA EM PROCESSO CONEXO. MATÉRIA PRECLUSA. Provimento jurisdicional que defere direito creditório para compensação, definindo que o art. 6º da Lei Complementar nº 7/70 trata de prazo de recolhimento e não de base de cálculo do PIS faturamento, rejeitou a aplicação da suscitada semestralidade de base de cálculo. Assim, a decisão judicial não pode ser invocada na via administrativa para pleitear o cálculo do indébito com aplicação da alegada semestralidade, pois tal questão restou rejeitada pela decisão judicial transitada em julgado e também restou rejeitada, no mesmo sentido, por decisão final e irreformável na órbita administrativa em processo conexo.
Numero da decisão: 1301-004.089
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto- Presidente. (assinado digitalmente) Nelso Kichel- Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Marcelo José Luz de Macedo (suplente convocado), Giovana Pereira de Paiva Leite, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocado), Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: NELSO KICHEL

7973816 #
Numero do processo: 10380.009444/2006-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2003 INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA. NULIDADE DA DECISÃO A QUO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não caracteriza cerceamento do direito de defesa ou ofensa aos princípios da verdade material e do devido processo legal o indeferimento de diligência considerada prescindível pela autoridade julgadora. Não se configura, portanto, a hipótese de nulidade da decisão de primeira instância. APRESENTAÇÃO DE NOVAS PROVAS. PRECLUSÃO. Não é de se admitir o pedido genérico de apresentação de provas a qualquer tempo no processo administrativo fiscal. O legislador pátrio já ponderou os princípios da igualdade, da razoável duração do processo, da eficiência, da verdade material e do formalismo moderado ao instituir no artigo 16 do Decreto nº 70.235/72 a regra geral de preclusão e as exceções que possibilitam a apresentação de elementos probatórios após a impugnação. INTIMAÇÃO DIRIGIDA AOS ADVOGADOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 129. Não encontra resguardo na legislação processual de regência o pedido para que as intimações do processo administrativo fiscal sejam dirigidas aos advogados da parte. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2003 BENEFÍCIO FISCAL. SUDENE. ART. 9º DA LEI Nº 8.167/91. COMPROVAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. NECESSIDADE. Para que se configura a hipótese de beneficio fiscal de que trata o artigo 9º da Lei nº 8.167/91, é preciso comprovar que o sujeito passivo ou grupo de empresas coligadas detenha pelo menos cinquenta e um por cento do capital votante de sociedade titular de empreendimento de setor da economia considerado prioritário para o desenvolvimento regional. No caso de a participação ser detida por grupo econômico, a sociedade que pleiteia o benefício deve comprovar possuir pelo menos vinte por cento do capital votante, a ser integralizado com recursos próprios.
Numero da decisão: 1401-003.826
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares de nulidade e, quanto ao mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Cláudio de Andrade Camerano – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Carlos André Soares Nogueira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos André Soares Nogueira, Daniel Ribeiro Silva, Carmen Ferreira Saraiva (Suplente convocada) , Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Wilson Kazumi Nakayama (Suplente convocado), Letícia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues e Cláudio de Andrade Camerano (Presidente em exercício) Ausente o conselheiro Luiz Augusto de Souza Gonçalves.
Nome do relator: CARLOS ANDRE SOARES NOGUEIRA

7932984 #
Numero do processo: 10120.901115/2009-57
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 COMPENSAÇÃO. NÃO COMPROVADO VALOR MENOR DO TRIBUTO INFORMADO NA DCTF RETIFICADORA. PAGAMENTO INDISPONÍVEL. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. Não restando comprovado o valor menor de tributo informado na DCTF retificadora, não há disponibilidade de pagamento. Não se reconhece o direito creditório.
Numero da decisão: 1001-001.410
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Sérgio Abelson – Presidente (assinado digitalmente) Andréa Machado Millan - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson, Andréa Machado Millan, Jose Roberto Adelino da Silva e André Severo Chaves.
Nome do relator: ANDREA MACHADO MILLAN

7960525 #
Numero do processo: 10983.907298/2009-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Oct 31 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1401-000.658
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Eduardo Morgado Rodrigues - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Eduardo Morgado Rodrigues, Letícia Domingues Costa Braga, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES

7960921 #
Numero do processo: 10980.017127/2008-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Oct 31 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006 DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. Súmula CARF nº 114: O Imposto de Renda incidente na fonte sobre pagamento a beneficiário não identificado, ou sem comprovação da operação ou da causa, submete-se ao prazo decadencial previsto no art. 173, I, do CTN. PAGAMENTO EFETUADO SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA: ARTIGO 61 DA LEI N° 8.981, DE 1995 - CARACTERIZAÇÃO - A pessoa jurídica que efetuar a entrega de recursos a terceiros ou sócios, acionistas ou titulares, contabilizados ou não, cuja operação ou causa não comprove mediante documentos hábeis e idôneos, sujeitar-se-á à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, a título de pagamento sem causa. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO. Cabível a imposição da multa qualificada de 150%, restando demonstrado que o procedimento doloso adotado pelo sujeito passivo visa a impedir o fisco de tomar conhecimento da ocorrência do fato gerador. MULTA E JUROS MORATÓRIOS. IRRF. LANÇAMENTO ISOLADO. Mantém-se o lançamento de multas e juros isolados em auto de infração contra fonte, quando esse se efetua após a data de entrega da declaração de IRPF pelos beneficiários dos pagamentos correspondentes.
Numero da decisão: 1401-003.730
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a arguição de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Carlos André Soares Nogueira, Letícia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN

7917736 #
Numero do processo: 10865.900850/2006-97
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Sep 27 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1001-000.142
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, para que: Em relação ao processo 13886.001543/2002-48, seja anexada ao presente processo cópia integral da decisão administrativa definitiva; Informe-se o valor do saldo negativo de IRPJ do ano-calendário de 2001 apurado no processo 13886.001543/2002-48; Verifique-se a utilização do referido saldo negativo de IRPJ do ano-calendário de 2001 para informar, de forma conclusiva, qual o valor disponível para utilização no presente processo, isto é, se as estimativas de IRPJ de agosto e setembro de 2002 foram ou não inteiramente ou parcialmente extintas; Em relação ao IRRF, solicitar à recorrente elaboração de demonstrativo que relacione cada um dos valores do razão apresentado com cada um dos documentos comprobatórios anexos ao presente processo, bem como que demonstre, de forma inequívoca, que os rendimentos relativos a tais retenções foram integralmente declarados na DIPJ 2003, ano-calendário 2002. (documento assinado digitalmente) Sérgio Abelson – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), José Roberto Adelino da Silva, Andréa Machado Millan e André Severo Chaves.
Nome do relator: SERGIO ABELSON

7986068 #
Numero do processo: 10880.923749/2009-69
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2004 ÔNUS DA PROVA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ARTIGO 170 DO CTN. Em processos que decorrem da não-homologação de declaração de compensação, o ônus da prova recai sobre o contribuinte, nos termos do art. 333 do CPC e art. 15 e 16 do Decreto nº 70.235/72, que deverá apresentar e produzir todas as provas necessárias para demonstrar a liquidez e certeza de seu direito de crédito (artigo 170, do CTN). ESCRITURAÇÃO. LIVROS. DOCUMENTOS. ELEMENTOS DE PROVA. PAGAMENTO EM DUPLICIDADE. A escrituração mantida com observância das disposições legais faz prova a favor do contribuinte dos fatos nela registrados e comprovados por documentos hábeis, segundo sua natureza, ou assim definidos em preceitos legais. DILIGÊNCIA. FALTA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO. Deve ser indeferido o pedido de realização de perícia que, além de não preencher os requisitos previstos no art. 16, inciso IV e § 1°, do Decreto 70.235/1972, com redação dada pelo art. 10 da Lei 8.748/1993, também é desnecessária, tendo em vista que, para comprovar os fatos alegados, bastaria a juntada, aos autos, da documentação comprobatória, nos termos do art. 15 do Decreto n° 70.235/1972
Numero da decisão: 1003-001.145
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada no recurso e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

7918873 #
Numero do processo: 16692.720481/2014-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR. IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. CONTROLADAS E COLIGADAS. COMPENSAÇÃO. A possibilidade de compensar o imposto de renda pago no exterior por empresas ligadas, com o imposto devido no Brasil, está condicionada ao fato de os lucros correspondentes, disponibilizados no exterior, apurados pelo MEP, serem computados na apuração do Lucro Real no Brasil. Além disso, deve a empresa também comprovar que os resultados auferidos por intermédio de outra pessoa jurídica, ainda que indiretamente, foram consolidados no balanço da filial, sucursal, controlada ou coligada para efeito de determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL da beneficiária no Brasil. No presente caso, a Recorrente comprovou por meio de documentos traduzidos em língua nacional todos os requisitos necessários para compensar o lucro auferido no exterior, devendo o crédito ser reconhecido e a compensação homologada. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP) DE SALDO NEGATIVO DE IRPJ COMPOSTO POR COMPENSAÇÕES DE ESTIMATIVAS NÃO HOMOLOGADAS. GLOSA DE CRÉDITO. IMPROCEDÊNCIA. De acordo com o Parecer PGFN/CAT/Nº 88/2014, a jurisprudência majoritária da C. Câmara Superior e a orientação do Parecer Normativo Cosit 02/2018 se "o valor objeto de Dcomp não homologada integrar saldo negativo de IRPJ ou a base negativa da CSLL, o direito creditório destes decorrentes deve ser deferido, pois em 31 de dezembro o débito tributário referente à estimativa restou constituído pela confissão e será objeto de cobrança.” Assim, a compensação de estimativa regularmente declarada (PER/DCOMP) tem efeito de confissão de dívida e na hipótese de não homologação da compensação da estimativa que compõe o saldo negativo de IRPJ, ou base negativa de CSLL, a Fazenda poderá exigir o débito compensado pelas vias ordinárias, através de Execução Fiscal, sendo que a glosa do saldo negativo formado por estimativas compensadas, acarreta cobrança em duplicidade do mesmo débito, tendo em vista que, de um lado terá a cobrança do débito decorrente da estimativa não homologada por força do que determinam os § 7º e 8º do art. 74 da Lei nº 9.430/96 e, do outro, haverá redução do saldo negativo gerando outro débito com a mesma origem.
Numero da decisão: 1402-004.010
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório no importe de R$ 129.438.495,16 relativo ao saldo negativo de IRPJ e homologar as compensações até o limite do crédito reconhecido. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Murillo Lo Visco, André Severo Chaves (suplente convocado) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente). Ausentes as Conselheiras Paula Santos de Abreu e Júnia Roberta Gouveia Sampaio.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES

7948433 #
Numero do processo: 11060.902707/2008-20
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/03/2000 IRRF. COMPENSAÇÃO Para fins de determinação do saldo do imposto de renda a pagar ou a ser compensado, a pessoa jurídica pode deduzir do imposto devido o valor do imposto pago ou retido na fonte, desde que as receitas correspondentes tenham sido computadas na determinação do lucro real.
Numero da decisão: 1001-001.456
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Sérgio Abelson – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), José Roberto Adelino da Silva, Andréa Machado Millan e André Severo Chaves.
Nome do relator: SERGIO ABELSON

7936037 #
Numero do processo: 13896.911623/2009-61
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1002-000.110
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para esclarecimentos adicionais e formação de juízo conclusivo sobre a matéria, oportunidade na qual a Unidade de Origem deverá confirmar ou refutar existência do direito creditório do contribuinte face a documentação apresentada, podendo inclusive intimar o contribuinte para colaborar com a diligência apresentando planilhas descritivas. Ao final, o contribuinte deverá ser intimado a se manifestar a respeito do resultado da diligência no prazo de 30 (trinta) dias. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Jose Luz de Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral e Marcelo Jose Luz de Macedo
Nome do relator: MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO